sábado, 14 de janeiro de 2017

No Serviço Público Licitar é Necessário - I


Por: Ilo Jorge de Souza Pereira

Especialista em Gestão Pública e Política.

A necessidade de se disciplinar os procedimentos relativos à instauração dos processos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, bem como as obras no âmbito da administração municipal, considerando as disposições contidas na Lei nº 8.666, das licitações e contratos, relativas à licitação e contratação pela administração pública, e ainda que o êxito do processo licitatório depende em grande parte das providências relacionadas à sua regular instauração, necessária ao perfeito desenvolvimento das etapas de celebração e execução contratual.

Dos Conceitos

Entende-se como:

I - Administração Municipal: é o conjunto formado pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município;

II - Ordenador de despesa: é a autoridade investida de competência para autorizá-la, nos termos estabelecidos na legislação municipal;

III - Fornecedor de serviços: é o contratado, comprovadamente especializado e idôneo, que tem a gestão de seu negócio, cujos serviços serão integrados como atividades meio para o Município, e

V- Fornecedor de materiais: é o contratado, comprovadamente idôneo, para atender às necessidades de suprimento do Município.

Das Responsabilidades

É de responsabilidade das unidades solicitantes da contratação:

I - Identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;

II - Instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação, e

III - Zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório;

Compete ao ordenador de despesa da unidade solicitante da contratação:

I - Autorizar despesas;

II - Designar os Gestores de Contratos e Fiscais de Contratos e seus respectivos suplentes;

III - Aprovar Projetos Básicos e Termos de Referência, e

IV - Autorizar abertura de Processos Licitatórios.

Dos Procedimentos

Nas aquisições ou contratações no âmbito da administração municipal, a seguinte documentação, autuada e numerada no respectivo processo administrativo, deverá ser encaminhada para análise e encaminhamento cabível para o setor de Licitações e Compras, no caso da administração direta, ou pela unidade administrativa competente, no caso da administração indireta, para abertura de processo licitatório:

I - autorização do ordenador de despesas;

II - Estimativa de preços com mapa resumo dos itens ou dos lotes, conforme o caso;

III - ter saldo orçamentário;

IV - Termo de Referência, elaborado conforme as normas vigentes, nas compras e serviços licitáveis por pregão, ou, nos casos de obras e demais serviços, o Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, com a planilha de orçamento contendo os preços unitários e global;

V - Solicitação de Compra ou Contratação - SCC, cadastrada no portal de compras, e

VI - autorização prévia do Chefe do Poder Executivo para realizar as despesas.






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