Legislação
Constituição Federal - o artigo 37, caput, da Constituição Federal, estabelece como princípios
norteadores da administração pública e de seus respectivos gestores a
legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
Dentre eles, o da moralidade
impõe que a máquina pública não seja utilizada em prol de interesses pessoais
escusos do agente público ou de terceiros, enquanto o da impessoalidade impõe o
tratamento igualitário aos cidadãos, sendo inadmissível a contratação de
qualquer pessoa sem a prévia realização de concurso público.
Súmula Vinculante - o Supremo Tribunal Federal
editou a súmula vinculante nº13, estabelecendo como
violação da Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo
de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou
de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e
indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
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