TSE libera mais R$ 888 milhões para campanhas de 2018.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os partidos políticos a usarem o Fundo Partidário para bancar as campanhas de seus candidatos nestas eleições. Para este ano, o valor aprovado pelo Congresso é de R$ 888,7 milhões, dos quais R$ 780,3 milhões oriundos de dotação da União.
Com a decisão do TSE, esse valor se somará ao do fundo público eleitoral de R$ 1,7 bilhão, aprovado pelo Congresso no ano passado.
O uso do Fundo Partidário nas eleições causa divergências entre os partidos. As legendas mais estruturadas queriam barrar o uso dos recursos sob o argumento de que seria desleal a competição com siglas menores, que conseguem guardar verba ao longo do ano para despejar na eleição de seus candidatos, enquanto as siglas maiores precisam investir os valores para manter o dia a dia partidário.
O secretário-geral do PSDB, deputado Marcus Pestana (MG), criticou a decisão do TSE. “Os partidos médios e pequenos saem em vantagem. Perdem MDB, PSDB e PT, que têm uma vida partidária real”, afirmou o parlamentar.
A presidente do Podemos, deputada Renata Abreu (SP), também questionou a decisão. Ela afirma que a regra cria dificuldades para novos partidos. “Não acho justo, pois o fundo eleitoral foi criado justamente para fins eleitorais e com uma distribuição compatível com a representatividade atual de cada partido.
O Fundo Partidário se baseia numa eleição anterior, com o objetivo de financiar as atividades partidárias. Neste novo cenário representativo que se desenhou na Casa, a permissão do uso do Fundo Partidário vai gerar um desequilíbrio enorme no jogo”, disse.
”Relator no Supremo quer limitar autofinanciamento” - O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli vai apresentar parecer contrário ao autofinanciamento das campanhas por parte dos candidatos.
Toffoli é relator de ação do PSB que tenta reverter na Corte a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual candidatos podem custear integralmente suas campanhas, com dinheiro do próprio bolso, até o limite previsto para cada cargo.
O assunto, polêmico, será analisado pelo plenário do Supremo, a quem cabe a palavra final, antes do prazo estipulado para o registro das candidaturas, até 15 de agosto.
A tendência da Corte, até o momento, é manter o entendimento favorável à regra que permite ao concorrente usar o limite de 10% de sua renda para cobrir os gastos na eleição. A norma também é aplicada para doações de pessoas físicas.
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