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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
ELEIÇÕES EXTEMPORÂNEAS
Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública e Política
A MINI-REFORMA ELEITORAL PRODUZIDA PELA LEI FEDERAL Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015, ESTABELECEU NOVOS PRINCÍPIOS SOBRE AS ELEIÇÕES EXTEMPORÂNEAS:
- SE UM CANDIDATO ELEITO (ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS) TIVER SEU REGISTRO INDEFERIDO OU SEU DIPLOMA OU MANDATO CASSADOS, COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, SERÃO REALIZADAS NOVAS ELEIÇÕES, INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE VOTOS OBTIDOS PELO CANDIDATO.
- SE A VACÂNCIA NO CARGO OCORRER A MENOS DE 6 MESES DO FINAL DO MANDATO, SERÃO REALIZADAS ELEIÇÕES INDIRETAS.
- E NOS DEMAIS CASOS, AS ELEIÇÕES SERÃO DIRETAS.
SOB A ÉGIDE DO DISPOSITIVO SUPRACITADO, EM 2017, FORAM REALIZADAS NO BRASIL NADA MENOS DO QUE 43 ELEIÇÕES MUNICIPAIS SUPLEMENTARES PARA PREFEITO E VICE-PREFEITO EM DIVERSOS ESTADOS DO BRASIL.
E NO CALENDÁRIO ELEITORAL DO TSE DE 2018, ATÉ ABRIL TEREMOS MAIS 6 NOVAS ELEIÇÕES.
A PRIMEIRA ACONTECEU EM 4 DE FEVEREIRO NO ESTADO DO AMAZONAS NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ.
E AINDA EXISTE UMA MONTANHA DE PROCESSO COM PEDIDO DE INDEFERIMENTO DE REGISTRO, CASSAÇÃO DE DIPLOMA E DE MANDATO A ESPERA DE JULGAMENTO DA CORTE SUPERIOR.
ISTO QUER DIZER, QUE MUITOS PREFEITOS E VICE- PREFEITOS DEVERÃO CAIR E ACONTECERÁ NOVAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS.
EM PERNAMBUCO OS MUNICÍPIOS DE IPOJUCA E BELO JARDIM NO INÍCIO DE 2017, ELEGERAM SEUS NOVOS PREFEITOS, APÓS A CASSAÇÃO DOS ELEITOS EM 2016.
QUANTO A CAMARAGIBE, É ESPERAR A DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL.
EM TEMPO:
1. NESTE CASO O AFASTAMENTO DO PREFEITO ATINGE O VICE-PREFEITO, E RECIPROCAMENTE, ASSUMINDO A VACÂNCIA DE PREFEITO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ATÉ A POSSE DOS ELEITOS.
2. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL AFASTAR-SE-Á NESSE PERÍODO DE INTERINIDADE, ASSUMINDO A PRESIDÊNCIA DA CASA O ATUAL VICE-PRESIDENTE, E CONSEQUENTEMENTE HAVENDO A ASSUNÇÃO DO PRIMEIRO SUPLENTE DO SENHOR PRESIDENTE AFASTADO, DIGO PREFEITO INTERINO.
3. ESSE É O NOSSO ENTENDIMENTO, SALVO MELHOR JUÍZO.
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