Os cartórios de registro civil do país poderão
emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de
trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de
permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o
local de nascimento ou com a cidade onde a família reside.
As mudanças vieram com a Lei
Federal
nº
13.484/17,
sancionada na semana passada, que transformou os cartórios de
registro civil em ofícios da cidadania.
Segundo o presidente da Associação dos Notários
e Registradores de São Paulo (Anoreg/SP), Leonardo Munari, com a
medida os órgão públicos podem aproveitar da capilaridade dos
cartórios, além de tornar a emissão de documentos mais acessível
à população.
“Os governos, seja federal, estaduais ou
municipais, só tendem a ganhar porque podem economizar com mão de
obra, procedimentos internos e utilizar dessa capilaridade dos
cartórios”, disse. Hoje, o Brasil conta com quase 14 mil
cartórios.
Entretanto, a oferta desses serviços em cartório
não é universal. Vai depender de convênios firmados entre as
associações de cartório e os órgãos expedidores de documentos.
A emissão de passaporte, por exemplo, depende de
convênio com a Polícia Federal; já a emissão da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) depende de convênio com o Departamento de
Trânsito (Detran) de cada unidade da federação.
Segundo Munari, a expectativa é que o
funcionamento desse serviço seja gradual a partir de projetos
pilotos. No Rio de Janeiro, por exemplo, já existe um piloto em
cinco cartórios para a emissão da segunda via do Registro Geral
(RG). “Isso vai depender do interesse do órgão público ou órgão
privado”, explicou.
“Os cartórios têm todo o interesse em prestar
mais e bons serviços à população, de forma que todos saiam
ganhando”.
O presidente da Anoreg/SP explicou ainda que os
valores para emissão dos documentos vai depender do convênio
firmado com cada órgão, “sempre com consciência”, mas ressalta
que os documentos que são gratuitos, definidos por lei, continuarão
assim.
Sobre o risco da descentralização desses
serviços facilitar as fraudes, Munari disse que o fato dos cartórios
serem fiscalizados pelo Poder Judiciário ajudou na aprovação da
lei.
“O cartório já passa por fiscalização
rigoroso naturalmente e isso vai continuar. Fraude acontece em todo o
lugar, por mais que a gente encontre documentos fraudados, isso não
é feito dentro do cartório. As quadrilhas muitas vezes falsificam
copiando os moldes”, disse.
Cancelamento de CPF
Munari explicou que a nova lei facilitou a criação
dos convênios entre cartórios e órgão públicos, que antes só
eram feitas após autorização da Justiça.
A Receita Federal, por exemplo, já tem um
convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas
Naturais (Arpen-Brasil) para emissão de Cadastro de Pessoa Física
(CPF) de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos
recém-nascidos. Segundo a entidade, desde dezembro de 2015, mais de
2 milhões de CPFs já foram emitidos no ato do registro de
nascimento em todo o país.
A partir de hoje (2), no âmbito desse convênio,
a Receita Federal e os cartórios de registro civil de 15 estados
brasileiros passam a realizar de forma automática o cancelamento do
CPF no ato do registro de óbito. Segundo a Arpen-Brasil, a novidade
contribuirá para a diminuição de fraudes e pagamentos indevidos a
beneficiários mortos, estimada em R$ 1,01 bilhão.
As inscrições de CPF que forem vinculadas ao
Registro de Óbito passarão à situação cadastral “Titular
Falecido”, condição necessária e suficiente para o cumprimento
de todas as obrigações do espólio perante órgãos públicos e
entidades privadas.
A próxima etapa, prevista para 2018, prevê a
atualização dos dados cadastrais do usuário logo após o
casamento, evitando a necessidade de deslocamento e gastos para a
alteração de nomes no cadastro da
Receita.
O convênio abrange os estados de São Paulo,
Santa Catarina, do Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, de Mato
Grosso do Sul, do Distrito Federal, de Goiás, Pernambuco, do Ceará,
Piauí, Amapá, de Roraima, Minas Gerais e do Acre.
Retificação de documentos
A lei que alterou as regras dos registros públicos
também permite que, em alguns casos, os cartórios possam retificar
registros sem autorização judicial, como corrigir a escrita de
nomes. “Desde que a pessoa comprove que a necessidade da mudança,
o cartório tem autonomia para retificar”, explicou Munari.
Por exemplo, se o sobrenome Souza foi registrado
com S no lugar do Z na certidão de nascimento e a pessoa comprovar
que os registros dos seus antepassados são com o Z, é possível
fazer a alteração sem consultar o Ministério Público. Outro
exemplo, caso na certidão de casamento, algum número do CPF tenha
sido invertido, com a comprovação, a retificação é feita pelo
cartório.
Naturalidade
Além disso, ao registrar o nascimento de uma
criança, os pais poderão escolher a naturalidade do filho de acordo
com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. A
medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios em que
não existem maternidades. Anteriormente, a lei previa apenas o
registro de onde ocorreu o parto e, assim, as crianças acabavam
sendo registradas em um local sem vínculos com a família à qual
pertencem.
“Não é nada inconstitucional, temos muitas
definições que vêm mudando, como o casamento entre pessoas do
mesmo sexo, é uma evolução. Vamos relativizar o conceito de
naturalidade dando mais autonomia para o cidadão”, disse Munari.
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