quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

O QUE NÃO FALTA NA PREFEITURA DE CAMARAGIBE, É DINHEIRO!

Nenhum texto alternativo automático disponível.

VAMOS CONFERIR?
 
SEGUNDO O PORTAL (TOME CONTA) DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO A PREFEITURA DE CAMARAGIBE ARRECADOU:
 
EM 2016 UM TOTAL DE: R$ 209.012.937,81
 
EM 2017 UM TOTAL DE: R$ 225.599.804,22

OS NÚMEROS ACIMA MOSTRAM QUE MESMO EM TEMPO DE CRISE ECONÔMICA E POLÍTICA, A ECONOMIA DE CAMARAGIBE REAGIU BEM A RECESSÃO, PRODUZINDO UM INCREMENTO NA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL QUE REPRESENTOU UM CRESCIMENTO DA ORDEM DE R$ 16.586.866,41 (DEZESSEIS MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS, E QUARENTA E UM CENTAVOS) AOS COFRES DA PREFEITURA.

COM A ROBUSTA ARRECADAÇÃO DE R$ 225.599.804,22 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E QUATRO REAIS, E VINTE E DOIS CENTAVOS) CONSIGNADAS EM 2017, O MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE PASSOU A CONTAR COM UMA ARRECADAÇÃO MENSAL MÉDIA DE R$ 18.799.983,68 (DEZOITO MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS, E SESSENTA E OITO CENTAVOS).

O QUE NÃO DEIXA DE SER UMA BOA ARRECADAÇÃO EM TEMPO DE CRISE E RECESSÃO!

O QUE PODERIA SER FEITO COM ESTA ARRECADAÇÃO?????

PRIMEIRO MANDAMENTO: APLICAR OS RECURSOS PÚBLICOS CONFORME AS DETERMINAÇÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, DENTRE ELAS A LOA, A LDO E O PPA – 2013/2017!

SEGUNDO MANDAMENTO: APLICAR NA GESTÃO A RESPONSABILIDADE FISCAL, POR EXEMPLO:

1.DESPESAS COM PESSOAL NO MÁXIMO = 51,30% - DETERMINADO PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LEI COMPLEMENTAR Nº 101.
OS (51,30%) É UMA ESPÉCIE DE SINAL DE ALERTA, A PARTIR DAÍ VEM AS PENALIDADES IMPOSTAS PELA LRF.

ENSINA A REFERIDA LEI, QUE SE O GESTOR APLICAR OS 51,30%, (DENOMINADO DE LIMITE PRUDENCIAL), DESSAS RECEITAS ARRECADADAS, NAS DESPESAS COM PESSOAL E OBRIGAÇÕES SOCIAIS, SOBRARIAM RECURSOS SUFICIENTES PARA INVESTIR NA CIDADE, PRINCIPALMENTE NAS ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA PÚBLICA, INFRAESTRUTURA URBANA E NA OFERTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A POPULAÇÃO CARENTE COM REGULARIDADE E QUALIDADE, E CONCOMITANTEMENTE SE ATENDERIA OS DISPOSITIVOS DE CONTROLE DA LRF, E

2.DESPESAS COM A CÂMARA MUNICIPAL + DESPESAS DE CUSTEIO COM A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CIDADE + INVESTIMENTOS EM ÁREAS DIVERSAS = 48,70%.

A LRF ENSINA TAMBÉM AOS GESTORES, QUE COM OS 48,70% DA RECEITA ARRECADADA, QUE NO CASO DE CAMARAGIBE CORRESPONDE A BAGATELA DE R$ 109.867.104,65 (CENTO E NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, CENTO E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), SE LIQUIDARIA AS DESPESAS COM A CÂMARA (O POPULAR DUODÉCIMO), AS DESPESAS DE CUSTEIO COM A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CIDADE, E EM INVESTIMENTOS NOS DIVERSOS SETORES CARENTES COM AÇÕES AFIRMATIVAS DE GOVERNO.

SOBRE OS PERCENTUAIS MÍNIMOS ESTABELECIDOS:

OS MUNICÍPIOS ESTÃO OBRIGADOS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88, A APLICAR NO MÍNIMO 25% DE SUAS RECEITAS COM A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL, BEM COMO 15% DA MESMA RECEITA NA MANUTENÇÃO DA SAÚDE.

A NÃO OBSERVÂNCIA DE TAIS PERCENTUAIS PODE ACARRETAR REJEIÇÃO DE CONTAS E PERDA DE MANDATO DO PREFEITO.

OUTRO COMPONENTE IMPORTANTE É O REPASSE DO DUODÉCIMO À CÂMARA MUNICIPAL NO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88 E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

COM RELAÇÃO AOS RECURSOS DO FUNDEB, NO MÍNIMO 60% DEVERÁ SER APLICADO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM PLENO EXERCÍCIO E NO MÁXIMO 40% COM A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.

CONFORME O TEXTO CONSTITUCIONAL A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO É COM A EDUCAÇÃO INFANTIL E O ENSINO FUNDAMENTAL.

O ENSINO MÉDIO É UMA OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ESTADO.

A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL FOI CONCEBIDA COMO UM INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL DAS CONTAS PÚBLICAS, DESTINADAS A DAR MAIOR TRANSPARÊNCIA NA APLICAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO.

CONHEÇA OS LIMITES DE GASTOS ESTABELECIDO PELA LRF E AS REGRAS RÍGIDAS FIXANDO:

I- LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL, NÃO PODENDO ULTRAPASSAR 60% DE RECEITA LÍQUIDA CORRENTE DO MUNICÍPIO, SENDO 6% PARA O LEGISLATIVO E 54% PARA O EXECUTIVO;

II- LIMITE DE INDEVIDAMENTE PÚBLICO DE CADA ENTE DA FEDERAÇÃO, FIXADO PELO SENADO,

III- DEFINIÇÃO DE METAS FISCAIS ANUAIS FIXADAS PARA OS TRÊS EXERCÍCIOS SEGUINTES;

IV- MECANISMO COMPENSAÇÃO PARA DESPESAS PERMANENTES A SEREM CRIADAS, PROIBIDAS AS DESPESAS PERMANENTES INCLUSIVE REAJUSTES DE PESSOAL, SEM FONTE DE RECEITA OU CORTE DE DESPESAS TAMBÉM PERMANENTE; E

V- MECANISMO PARA CONTROLE FINANCEIRO EM ANOS DE ELEIÇÃO, IMPEDINDO OPERAÇÕES DE CRÉDITOS POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO, BEM COMO A ELEVAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO NOS ÚLTIMOS 180 DIAS.

A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL DETERMINA PUNIÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DESSES PRECEITOS E REGRAS, ALÉM DE SANÇÕES CIVIS (MULTA) E PENAIS (CADEIA) PARA O ADMINISTRADOR PÚBLICO, IMPLICA A SUSPENSÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, O CANCELAMENTO DA OBTENÇÃO DE GARANTIAS E A PERDA DE ACESSO À CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO, ENTRE OUTRAS MEDIDAS DE CARÁTER PUNITIVO.

AGORA VAMOS FAZER UMA SIMULAÇÃO BEM SIMPLES COM OS VALORES ARRECADADOS:

- COM OS 51,30% DA RECEITA ARRECADADA, QUE CORRESPONDEM AO MONTANTE DE R$ 115.732.699,56 (CENTO E QUINZE MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E DOIS MIL, SESSENTA E UM REAIS, E OITENTA E DOIS CENTAVOS), SE LIQUIDARIA TODAS AS DESPESAS COM PESSOAL (EFETIVOS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS E ESTAGIÁRIOS) MAIS TODAS AS OBRIGAÇÕES SOCIAIS DOS MESMOS, CUMPRINDO ASSIM AS DETERMINAÇÕES PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF.

EM TEMPO: É IMPORTANTE INFORMAR QUE O PESSOAL INATIVO (APOSENTADOS, PENSIONISTAS E OS QUE ESTÃO EM BENEFÍCIOS) RECEBEM SEUS PROVENTOS ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMARAGIBE – FUNPRECAM.

E ESTE FUNDO TEM COMO FONTES DE RECEITAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAL SOBRE OS EFETIVOS, OS RENDIMENTOS DE SUAS APLICAÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO E OS CRÉDITOS DE PARCELAMENTOS FIRMADOS COM O ENTE MUNICIPAL.

E OUTRO FATO IMPORTANTE É QUE AS DESPESAS COM PESSOAL E OBRIGAÇÕES SOCIAIS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE JÁ ESTÃO CONTEMPLADOS NOS PERCENTUAIS MÍNIMOS DE 25% E 15%, RESPECTIVAMENTE, CONFORME DETERMINA A LEI MAIOR.

AGORA, AQUELA PERGUNTA!!!!!!!!

OS RECURSOS FORAM BEM APLICADOS ????????

A NOSSA RESPOSTA.

A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA DE CAMARAGIBE DO EXERCÍCIO 2017, APRESENTARÁ DE FORMA DETALHADA, POR RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO COM SEUS ANEXOS, DEMONSTRANDO ONDE FORAM APLICADOS ESSES R$ 225.599.804,22 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E QUATRO REAIS, E VINTE E DOIS CENTAVOS).

E, SE ESSAS RECEITAS PÚBLICAS FORAM APLICADOS CONFORME OS DITAMES ESTABELECIDOS NA LOA, LDO E PPA.

E CABERÁ AO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO O JULGAMENTO DESSAS REFERIDAS CONTAS.

MAIS UMA VEZ INFORMAMOS, QUE ESSES DADOS FORAM OBTIDOS NOS SITES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ATUALIZADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017, E NA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.

QUALQUER DÚVIDA É SÓ CONFERIR TAIS INFORMAÇÕES!!!!!!!!!!

COM A PALAVRA:

- A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE;

- A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE, E

- O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário