VAMOS CONFERIR?
SEGUNDO O PORTAL (TOME CONTA) DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO A PREFEITURA DE CAMARAGIBE ARRECADOU:
EM 2016 UM TOTAL DE: R$ 209.012.937,81
EM 2017 UM TOTAL DE: R$ 225.599.804,22
OS NÚMEROS ACIMA MOSTRAM QUE MESMO EM TEMPO DE CRISE ECONÔMICA E
POLÍTICA, A ECONOMIA DE CAMARAGIBE REAGIU BEM A RECESSÃO, PRODUZINDO UM
INCREMENTO NA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL QUE REPRESENTOU UM CRESCIMENTO DA
ORDEM DE R$ 16.586.866,41 (DEZESSEIS MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E
SEIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS, E QUARENTA E UM CENTAVOS)
AOS COFRES DA PREFEITURA.
COM A ROBUSTA ARRECADAÇÃO DE R$
225.599.804,22 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E
NOVE MIL, OITOCENTOS E QUATRO REAIS, E VINTE E DOIS CENTAVOS)
CONSIGNADAS EM 2017, O MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE PASSOU A CONTAR COM UMA
ARRECADAÇÃO MENSAL MÉDIA DE R$ 18.799.983,68 (DEZOITO MILHÕES,
SETECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS, E
SESSENTA E OITO CENTAVOS).
O QUE NÃO DEIXA DE SER UMA BOA ARRECADAÇÃO EM TEMPO DE CRISE E RECESSÃO!
O QUE PODERIA SER FEITO COM ESTA ARRECADAÇÃO?????
PRIMEIRO MANDAMENTO: APLICAR OS RECURSOS PÚBLICOS CONFORME AS
DETERMINAÇÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, DENTRE ELAS A LOA, A LDO E O PPA –
2013/2017!
SEGUNDO MANDAMENTO: APLICAR NA GESTÃO A RESPONSABILIDADE FISCAL, POR EXEMPLO:
1.DESPESAS COM PESSOAL NO MÁXIMO = 51,30% - DETERMINADO PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LEI COMPLEMENTAR Nº 101.
OS (51,30%) É UMA ESPÉCIE DE SINAL DE ALERTA, A PARTIR DAÍ VEM AS PENALIDADES IMPOSTAS PELA LRF.
ENSINA A REFERIDA LEI, QUE SE O GESTOR APLICAR OS 51,30%, (DENOMINADO
DE LIMITE PRUDENCIAL), DESSAS RECEITAS ARRECADADAS, NAS DESPESAS COM
PESSOAL E OBRIGAÇÕES SOCIAIS, SOBRARIAM RECURSOS SUFICIENTES PARA
INVESTIR NA CIDADE, PRINCIPALMENTE NAS ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO,
SEGURANÇA PÚBLICA, INFRAESTRUTURA URBANA E NA OFERTA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL A POPULAÇÃO CARENTE COM REGULARIDADE E QUALIDADE, E
CONCOMITANTEMENTE SE ATENDERIA OS DISPOSITIVOS DE CONTROLE DA LRF, E
2.DESPESAS COM A CÂMARA MUNICIPAL + DESPESAS DE CUSTEIO COM A
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CIDADE + INVESTIMENTOS EM ÁREAS DIVERSAS
= 48,70%.
A LRF ENSINA TAMBÉM AOS GESTORES, QUE COM OS 48,70% DA
RECEITA ARRECADADA, QUE NO CASO DE CAMARAGIBE CORRESPONDE A BAGATELA DE
R$ 109.867.104,65 (CENTO E NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E SETE
MIL, CENTO E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), SE LIQUIDARIA AS
DESPESAS COM A CÂMARA (O POPULAR DUODÉCIMO), AS DESPESAS DE CUSTEIO COM
A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CIDADE, E EM INVESTIMENTOS NOS
DIVERSOS SETORES CARENTES COM AÇÕES AFIRMATIVAS DE GOVERNO.
SOBRE OS PERCENTUAIS MÍNIMOS ESTABELECIDOS:
OS MUNICÍPIOS ESTÃO OBRIGADOS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88,
A APLICAR NO MÍNIMO 25% DE SUAS RECEITAS COM A MANUTENÇÃO E O
FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL, BEM COMO 15%
DA MESMA RECEITA NA MANUTENÇÃO DA SAÚDE.
A NÃO OBSERVÂNCIA DE TAIS PERCENTUAIS PODE ACARRETAR REJEIÇÃO DE CONTAS E PERDA DE MANDATO DO PREFEITO.
OUTRO COMPONENTE IMPORTANTE É O REPASSE DO DUODÉCIMO À CÂMARA MUNICIPAL
NO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88 E NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
COM RELAÇÃO AOS RECURSOS DO FUNDEB, NO MÍNIMO
60% DEVERÁ SER APLICADO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
EM PLENO EXERCÍCIO E NO MÁXIMO 40% COM A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO.
CONFORME O TEXTO CONSTITUCIONAL A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO É COM A EDUCAÇÃO INFANTIL E O ENSINO FUNDAMENTAL.
O ENSINO MÉDIO É UMA OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ESTADO.
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL FOI CONCEBIDA COMO UM INSTRUMENTO DE
CONTROLE SOCIAL DAS CONTAS PÚBLICAS, DESTINADAS A DAR MAIOR
TRANSPARÊNCIA NA APLICAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO.
CONHEÇA OS LIMITES DE GASTOS ESTABELECIDO PELA LRF E AS REGRAS RÍGIDAS FIXANDO:
I- LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL, NÃO PODENDO ULTRAPASSAR 60% DE
RECEITA LÍQUIDA CORRENTE DO MUNICÍPIO, SENDO 6% PARA O LEGISLATIVO E 54%
PARA O EXECUTIVO;
II- LIMITE DE INDEVIDAMENTE PÚBLICO DE CADA ENTE DA FEDERAÇÃO, FIXADO PELO SENADO,
III- DEFINIÇÃO DE METAS FISCAIS ANUAIS FIXADAS PARA OS TRÊS EXERCÍCIOS SEGUINTES;
IV- MECANISMO COMPENSAÇÃO PARA DESPESAS PERMANENTES A SEREM CRIADAS,
PROIBIDAS AS DESPESAS PERMANENTES INCLUSIVE REAJUSTES DE PESSOAL, SEM
FONTE DE RECEITA OU CORTE DE DESPESAS TAMBÉM PERMANENTE; E
V-
MECANISMO PARA CONTROLE FINANCEIRO EM ANOS DE ELEIÇÃO, IMPEDINDO
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS NO ÚLTIMO ANO DE
MANDATO, BEM COMO A ELEVAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO NOS ÚLTIMOS 180 DIAS.
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL DETERMINA PUNIÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO
DESSES PRECEITOS E REGRAS, ALÉM DE SANÇÕES CIVIS (MULTA) E PENAIS
(CADEIA) PARA O ADMINISTRADOR PÚBLICO, IMPLICA A SUSPENSÃO DE
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, O CANCELAMENTO DA OBTENÇÃO DE GARANTIAS E A
PERDA DE ACESSO À CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO, ENTRE OUTRAS MEDIDAS DE
CARÁTER PUNITIVO.
AGORA VAMOS FAZER UMA SIMULAÇÃO BEM SIMPLES COM OS VALORES ARRECADADOS:
- COM OS 51,30% DA RECEITA ARRECADADA, QUE CORRESPONDEM AO MONTANTE DE
R$ 115.732.699,56 (CENTO E QUINZE MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E DOIS
MIL, SESSENTA E UM REAIS, E OITENTA E DOIS CENTAVOS), SE LIQUIDARIA
TODAS AS DESPESAS COM PESSOAL (EFETIVOS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS E
ESTAGIÁRIOS) MAIS TODAS AS OBRIGAÇÕES SOCIAIS DOS MESMOS, CUMPRINDO
ASSIM AS DETERMINAÇÕES PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL –
LRF.
EM TEMPO: É IMPORTANTE INFORMAR QUE O PESSOAL INATIVO
(APOSENTADOS, PENSIONISTAS E OS QUE ESTÃO EM BENEFÍCIOS) RECEBEM SEUS
PROVENTOS ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMARAGIBE –
FUNPRECAM.
E ESTE FUNDO TEM COMO FONTES DE RECEITAS AS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, AS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAL SOBRE OS EFETIVOS, OS RENDIMENTOS
DE SUAS APLICAÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO E OS CRÉDITOS DE PARCELAMENTOS
FIRMADOS COM O ENTE MUNICIPAL.
E OUTRO FATO IMPORTANTE É
QUE AS DESPESAS COM PESSOAL E OBRIGAÇÕES SOCIAIS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE JÁ
ESTÃO CONTEMPLADOS NOS PERCENTUAIS MÍNIMOS DE 25% E 15%,
RESPECTIVAMENTE, CONFORME DETERMINA A LEI MAIOR.
AGORA, AQUELA PERGUNTA!!!!!!!!
OS RECURSOS FORAM BEM APLICADOS ????????
A NOSSA RESPOSTA.
A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA DE CAMARAGIBE DO EXERCÍCIO 2017,
APRESENTARÁ DE FORMA DETALHADA, POR RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO COM SEUS
ANEXOS, DEMONSTRANDO ONDE FORAM APLICADOS ESSES R$ 225.599.804,22
(DUZENTOS E VINTE E CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE MIL,
OITOCENTOS E QUATRO REAIS, E VINTE E DOIS CENTAVOS).
E, SE ESSAS RECEITAS PÚBLICAS FORAM APLICADOS CONFORME OS DITAMES ESTABELECIDOS NA LOA, LDO E PPA.
E CABERÁ AO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO O JULGAMENTO DESSAS REFERIDAS CONTAS.
MAIS UMA VEZ INFORMAMOS, QUE ESSES DADOS FORAM OBTIDOS NOS SITES DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ATUALIZADO EM 31 DE DEZEMBRO
DE 2017, E NA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
QUALQUER DÚVIDA É SÓ CONFERIR TAIS INFORMAÇÕES!!!!!!!!!!
COM A PALAVRA:
- A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE;
- A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE, E
- O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
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