quinta-feira, 1 de março de 2018

Licenciamento 2018


O Licenciamento é composto pelas seguintes taxas:
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Taxas (bombeiros, licenciamento)
  • Multas de trânsito vencidas
  • Seguro obrigatório (DPVAT).
ATENÇÃO
  • Em decorrência da aplicação da Lei Federal 13.281/2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o acesso aos boletos para pagamento das multas (infrações de trânsito) deve ser feito EXCLUSIVAMENTE no site www.detran.pe.gov.br, por meio da “Consulta de placa”.
  • Em 2018, devido à redução de 35% no valor do Seguro Obrigatório DPVAT, não será possível pagá-lo por parcelamento (somente à vista).
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE) começa, em janeiro, a entregar os boletos do Licenciamento 2018 na residência dos proprietários de veículos usados.
Fique atento, pois o pagamento da primeira parcela ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), este ano, será em fevereiro de acordo com o Decreto Estadual Nº 45.453 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Para entender melhor, acompanhe o calendário abaixo e verifique os dias no mês de fevereiro fixados como prazo para cota única, e as datas do vencimento para pagamento parcelado nos meses subsequentes:

Terminações de placas
Prazo para cota única (com 7% de desconto)
1ª parcela
2ª parcela
3ª parcela
1 e 2
08/02/2018
08/02/2018
08/03/2018
09/04/2018
3 e 4
16/02/2018
16/02/2018
15/03/2018
13/04/2018
5 e 6
20/02/2018
20/02/2018
20/03/2018
19/04/2018
7 e 8
23/02/2018
23/02/2018
23/03/2018
24/04/2018
9 e 0
28/02/2018
28/02/2018
28/03/2018
30/04/2018

O usuário que desejar antecipar o pagamento deve emitir o boleto de licenciamento, a partir da primeira semana de janeiro/2018, acessando o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br. É preciso digitar a placa do veículo, imprimir a guia e efetuar o pagamento nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Itaú, Casas Lotéricas e Banco Postal. Até a liberação do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV/ 2018), os condutores devem circular com o CRLV 2017 sem a necessidade de apresentar comprovante da quitação dos débitos conforme Resolução CONTRAN nº 205/2006.

O CRLV, documento de porte obrigatório, só é emitido após o pagamento de todos os débitos que compõem o Licenciamento e após serem sanadas outras irregularidades que restrinjam a permissão para renovar o Licenciamento do veículo junto ao DETRAN-PE. O usuário que estiver com o endereço atualizado receberá o novo documento em casa no prazo de 30 dias, mediante o pagamento da taxa de postagem.

Outra opção é agendar a emissão do CRLV 2018 (Clique aqui para agendar) depois de quitar todos os débitos e sanar possíveis restrições. Lembrando que quem agendar não receberá o CRLV em casa.

Registro – Os usuários dos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, que optarem pelo pagamento antecipado deverão confirmar o CEP, que deve ser o mesmo registrado no cadastro do DETRAN-PE, para que dessa forma possam receber o CRLV 2018 em sua residência, no prazo de 30 dias. Quando o CEP for diferente do cadastrado no sistema do DETRAN-PE o proprietário deverá agendar o serviço de atualização de endereço no site.

Grandes Clientes – Empresas com mais de 10 (dez) veículos deverão solicitar a emissão do boleto exclusivamente através do site do DETRAN (www.detran.pe.gov.br). Os CRLVs serão emitidos exclusivamente na sede do DETRAN, mediante solicitação através do endereço    emissaocrlvcnpj@detran.pe.gov.br, e serão enviados posteriormente ao local indicado pela empresa solicitante (Sede ou CIRETRAN’s Especiais).
Prazos - Até a liberação do novo documento, os condutores devem circular com CRLV de 2017, porém o prazo limite para este porte depende da terminação da placa do veículo (Vide tabela abaixo de acordo com a Portaria DETRAN/PE Nº9133/2016). Após estas datas, o CRLV anterior (2017) perde a sua validade.

Terminações
Prazo limite para circular com CRLV 2017
1 e 2
até maio
3, 4 e 5
até junho
6, 7 e 8
até julho
9 e 0
até agosto

Os veículos de outros estados obedecerão ao calendário nacional  conforme Resolução do CONTRAN 110/2000.

Quem estiver circulando com o CRLV 2017 fora do prazo estabelecido acima estará sob pena de ter o veículo retido até a apresentação do CRLV 2018, e pagamento de multa no valor de R$ 293,47 (conforme previsto no artigo 230, Inciso V do CTB ). Além disso, o condutor acumulará sete pontos na carteira.

Caso o prazo para o porte do CRLV 2017 esteja vencendo e o proprietário ainda não tenha o de 2018 em mãosele deverá acessar o site do DETRAN (www.detran.pe.gov.br), emitir os boletos dos débitos e pagar nas instituições financeiras credenciadas. Após quitação de todos os débito deverá fazer o  agendamento no site para solicitar a emissão do CRLV /2018 nas CIRETRAN’s Especiais e demais pontos de atendimentos (Sede, lojas nos Shoppings, Expresso).

Serviço:

- Pagamento de boletos: Bancos do Brasil, Santander, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Casas Lotéricas e Banco Postal
- Emissão de guias avulsas: www.detran.pe.gov.br
- Tele atendimento: (81) 3453-1514, de segunda a sexta das 7h30 às 17h.

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