sexta-feira, 2 de março de 2018

Regulamentação do Uber e Cabify



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos, como Uber e Cabify.
O texto segue para sanção presidencial.
O projeto aprovado não exige que os carros tenham placa vermelha, que é concedida pelo poder público.
Por outro lado, caberá aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar esses serviços.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara no ano passado, mas retornou para análise dos deputados porque o Senado, ao votar o texto, modificou alguns trechos.
Na sessão desta quarta, os deputados derrubaram a decisão do Senado que retirou a previsão de municípios e o Distrito Federal terem a competência de regulamentar esse tipo de serviço.
Com isso, prefeituras e o Distrito Federal poderão regulamentar e fiscalizar os aplicativos – leia detalhes mais abaixo.
Durante a análise do projeto, a Câmara manteve uma alteração feita pelo Senado que, na prática, desobriga os motoristas a ter autorização do poder público para atuar nos aplicativos.
Os deputados mantiveram, ainda, a decisão dos senadores de retirar do texto a exigência de placa vermelha para os carros dos aplicativos.
Por fim, a Câmara manteve a previsão de os motoristas terem de apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Ponto a ponto

Pela regulamentação aprovada pela Câmara, caberá a municípios e ao Distrito Federal:
  • Cobrança dos tributos municipais devidos;
  • Exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT);
  • Exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.
O motorista também deverá cumprir algumas condições, entre as quais:
  • Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada;
  • Conduzir veículo que atenda a requisitos como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito;
  • Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

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