A
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de
regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos, como
Uber e Cabify.
O
texto segue para sanção presidencial.
O
projeto aprovado não exige que os carros tenham placa vermelha, que
é concedida pelo poder público.
Por
outro lado, caberá aos municípios e ao Distrito Federal
regulamentar e fiscalizar esses serviços.
O
texto já havia sido aprovado pela Câmara no ano passado, mas
retornou para análise dos deputados porque o Senado, ao votar o
texto, modificou alguns trechos.
Na
sessão desta quarta, os deputados derrubaram a decisão do Senado
que retirou a previsão de municípios e o Distrito Federal terem a
competência de regulamentar esse tipo de serviço.
Com
isso, prefeituras e o Distrito Federal poderão regulamentar e
fiscalizar os aplicativos – leia
detalhes mais abaixo.
Durante
a análise do projeto, a Câmara manteve uma alteração feita pelo
Senado que, na prática, desobriga os motoristas a ter autorização
do poder público para atuar nos aplicativos.
Os
deputados mantiveram, ainda, a decisão dos senadores de retirar do
texto a exigência de placa vermelha para os carros dos aplicativos.
Por
fim, a Câmara manteve a previsão de os motoristas terem de
apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Ponto a ponto
Pela
regulamentação aprovada pela Câmara, caberá a municípios e ao
Distrito Federal:
-
Cobrança dos tributos municipais devidos;
-
Exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT);
-
Exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.
O
motorista também deverá cumprir algumas condições, entre as
quais:
-
Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada;
-
Conduzir veículo que atenda a requisitos como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito;
-
Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
-
Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
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