Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista
em Gestão Pública e Política.
Tratamento de Resíduos Sólidos
O
Tratamento de Resíduos Sólidos consiste no uso de tecnologias
apropriadas com o objetivo maior de neutralizar as desvantagens da
existência de resíduos ou até mesmo de transformá-los em um fator
de geração de renda como a produção de matéria prima secundária.
Dessa forma podemos denominar de tratamento de resíduos as várias
tecnologias existentes desde a reciclagem
até a disposição final de rejeitos.
De
acordo com o Art. 9° da Lei 12.305/2010, o Tratamento de Resíduos
Sólidos tem a quinta prioridade na gestão e gerenciamento de
resíduos a ser aplicada no Brasil. Veja:
“ A
Lei
n°.
12.305/2010,
no
seu
Art. 9º.
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada
a seguinte ordem de prioridade:não geração, redução,
reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
§
1o. Poderão ser utilizadas tecnologias visando à
recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que
tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a
implantação de programa de monitoramento de emissão de gases
tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.
§
2o. A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as
Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no §
1o.deste artigo e com as demais diretrizes estabelecidas
nesta Lei. “
Antes
de falarmos sobre tratamento de resíduos é necessário entender um
pouco sobre o comportamento da matéria e nossa influencia sobre ele.
Levando em conta os ensinamentos deixados pelo grande cientista
Frances Antoine Lavoisier, considerado também por muitos como o pai
da química, vamos entender que o termo lixo como algo que não se
pode reaproveitar, não pode estar correto.
Na
verdade o lixo é um amontoado de matéria prima que ao ser separado
pode se transformar em fonte de recursos para a fabricação de
outros materiais sendo chamado então de matéria prima secundária.
Na
natureza nada se perde, nada se cria, tudo se transforma! (Princípio
de conservação da matéria de Antoine Lavoisier)
Na
Europa, em especial na Alemanha, a transformação de resíduos em
matéria prima secundária abastece o mercado local, onde os recursos
naturais são limitados, e hoje representam uma importante fonte de
renda, economizando recursos
financeiros
necessários na aquisição de matéria prima primaria de outros
países e passando a comercializar produtos fabricados a partir de
matéria prima secundária.
Isso
é possível porque, a partir do momento que reaproveitamos certos
materiais, deixamos de consumir energia para fabricá-los, ou seja,
quanto mais produtos recicláveis utilizamos, menos energia elétrica
precisamos consumir e assim, menos impactos ambientais teremos.
Quando não enxergamos solução aparente para determinados tipos de
resíduos, podemos observar a natureza. Um exemplo claro disso é o
tratamento natural de resíduos sólidos orgânicos através da
decomposição. A partir dessa observação, desenvolvemos técnicas
de compostagem e biodigestão.
Podemos
separar as formas de tratamento de resíduos em 3 grupos:
Tratamento Mecânico
No
tratamento mecânico são realizados processos físicos geralmente no
intuito de separar (usinas de triagem) ou alterar (reciclagem) o
tamanho físico dos resíduos. Neste processo não ocorrem reações
químicas entre os componentes como nos muitos casos do tratamento
térmico.
Os
maiores exemplos de tratamento mecânico de resíduos são
encontrados no setor de reciclagem. Muitas vezes, o processo de
reciclagem de produtos são divididas em várias etapas que agem de
maneira interdependente. Em alguns casos como na reciclagem de
resíduos eletrônicos, os processos mecânicos costumam ser
complexos.
A
reciclagem de resíduos sólidos da construção civil é uma forma
mais simples de tratamento mecânico que exige o uso de equipamentos
grandes com alto consumo de energia elétrica.
De
uma forma geral, podemos classificar as formas de tratamento mecânico
de resíduos de acordo com sua finalidade. Vejamos alguns exemplos
abaixo:
-
Diminuição do tamanho das partículas: Quebra, trituração, moinhos;
-
Aumento do tamanho das partículas: aglomeração, briquetagem, peletagem;
-
Separação da fração física: Classificação;
-
Separação pelo tipo de substancia;
-
Mistura de substancias: extrusão, compactação;
-
Separação de fases físicas: sedimentação, decantação, filtração, centrifugação, floculação, e
-
Mudança de estados físicos: condensação, evaporação, sublimação.
Tratamento Bioquímico
O
tratamento bioquímico ocorre através da ação de grupos de seres
vivos, (em sua maioria micro-organismos como bactérias e fungos mas
também organismos maiores como lesmas e minhocas), que ao se
alimentarem dos resíduos, quebram suas moléculas grandes
transformando-as em uma mistura de substancias e moléculas menores.
Dependendo de alguns fatores como por exemplo a temperatura, pressão
e acidez dessa mistura de substancias (moléculas), as substancias
resultantes desse processo podem reagir entre si quimicamente,
caracterizando assim o processo bioquímico.
Em
alguns casos só ocorre o processo biológico, em outros somente o
químico. Isso vai depender da tecnologia e metodologia utilizada.
Os
processos de tratamento bioquímico mais conhecidos são:
Biodigestão:
Decomposição da matéria orgânica na ausência de oxigênio nos
chamados Biodigestores
ou Centrais de Biogás.
Compostagem:
Decomposição da matéria orgânica na presença de oxigênio em
Usinas de Compostagem.
Alguns
empreendimentos fazem uso das duas tecnologias em uma única central.
Tratamento Térmico
No
tratamento térmico, os resíduos recebem uma grande quantidade de
energia em forma de calor a uma temperatura mínima que varia de
acordo com a tecnologia aplicada (Temperatura de reação) durante
uma certa quantidade de tempo (Tempo de reação) tendo como
resultado uma mudança nas suas características como por exemplo a
redução de volume, devido a diversos processos físico-químicos
que acontecem durante o processo.
Podemos
diferenciar 5 principais processos de tratamento térmicos separados
em função da temperatura de operação e o meio onde ocorre o
processo. São eles:
-
Secagem: Retirada de umidade dos resíduos com uso de correntes de ar. Ocorre na presença do ar atmosférico e temperatura ambiente.
-
Pirólise: Decomposição da matéria orgânica a altas temperaturas e na ausência total ou quase total de oxigênio. As temperaturas do processo podem variar de 200 a 900°C.
-
Gaseificação: Transformação de matéria orgânica em uma mistura combustível de gases (gás de síntese). Na maioria dos processos não ocorre uma oxidação total da matéria orgânica em temperaturas variando entre 800 e 1600°C.
-
Incineração: Oxidação total da matéria orgânica com auxílio de outros combustíveis a temperaturas variando entre 850 e 1300°C
-
Plasma: Desintegração da matéria para a formação de gases
Qual a melhor tecnologia?
A
resposta a essa pergunta não vem da área técnica e sim da
legislação local vigente. No caso do Brasil, o Art. 9° da Lei
12.305/2010 define a ordem de prioridade na gestão e no
gerenciamento de resíduos. Veja:
“A
Lei
12.305/2010, em
seu
Art. 9o
define
que:
Na
gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a
seguinte ordem de prioridade: não
geração, redução,
reutilização,
reciclagem,
tratamento
dos resíduos sólidos e disposição
final ambientalmente adequada dos rejeitos.
§1o.
Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação
energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido
comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação
de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado
pelo órgão ambiental.
§2o.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de
Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
serão compatíveis com o disposto no caput e no §1o.
deste artigo e com as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei.“
Se
considerarmos a reciclagem
como forma de tratamento mecânico, este tem prioridade sobre o
tratamento térmico.
No
caso de resíduos orgânicos, temos dois principais tipos: os de
cadeia molecular longa (madeiras) e curtas (dejetos, alimentos,
algumas plantas, …). Com a tecnologia atual, podemos aplicar o
tratamento mecânico (reciclagem) somente nos resíduos orgânicos de
cadeia longa, logo a reciclagem destes resíduos tem prioridade sobre
o tratamento térmico. Para os resíduos orgânicos de cadeia curta o
mais indicado segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos é o
tratamento bioquímico fazendo uso de biodigestores ou usinas de
compostagem.
Na
IV
Conferencia Nacional do Meio Ambiente
realizada em outubro de 2013 em Brasília, ficou estabelecido a
prioridade de biodigestores sobre usinas de compostagem.
No
geral, a decisão sobre que forma de tratamento será usada depende
de vários fatores, entre eles cito:
-
O conhecimento dos envolvidos no processo de escolha sobre a legislação
-
O grau de informação da sociedade envolvida sobre o tema
-
A conscientização ambiental da sociedade envolvida
-
O alcance às tecnologias necessárias tem um menor impacto nos dias de hoje, porém ainda existe.
-
Interesses políticos
-
Interesses financeiros
-
Sensibilização dos gestores políticos com a questão social que envolve os catadores de lixo
-
Capacidade de gestão administrativa por parte dos políticos locais para tornar processos economicamente não viáveis em viáveis
Aspectos Sociais – Catadores e população de baixa renda
Sendo
o lixo um aglomerado de matéria prima de diferentes tipos e origens
a primeira coisa que devemos fazer é a separação dessa matéria
prima de acordo com o seu tipo. Uma solução de curto prazo para a
separação de resíduos é a qualificação de catadores de material
reciclável ou reutilização para trabalharem em centrais de
triagem. Depois dessa etapa há de se implantar gradativamente, com
uso de educação ambiental em escolas e para a população, as
técnicas de coleta seletiva, onde os resíduos são coletados de
acordo com suas características físicas. No geral vale o princípio,
diferentes tipos de resíduos exigem diferentes tipos de tratamento.
Disposição ambientalmente adequada
A
Política Nacional de Resíduos Sólidos define a disposição final
ambientalmente adequada como sendo:
A
Lei nº 12.305/2010, em seu Art.
3°, Inciso VIII – disposição final ambientalmente adequada:
distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas
operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde
pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais
adversos; e
Se
considerarmos que depois de depositados em aterros, os resíduos
continuam reagindo entre si, podemos também entender a disposição
final como uma forma de tratamento de resíduos.
Para
receber a denominação de aterro
sanitário é necessário que a disposição final cumpra todas
as exigências dos órgãos responsáveis como por exemplo:
-
Isolamento subterrâneo ou inferior e de superfície
-
Tratamento dos gases e chorume resultantes principalmente da decomposição da matéria orgânica existente nos resíduos
O
aterro sanitário constitui uma solução de implantação rápida
indicada principalmente para resolver o problema de lixões
muito antigos, onde a matéria orgânica já se decompôs e catadores
já retiraram a maior parte dos materiais recicláveis ou
reutilizáveis existentes.
Apesar
de constar como uma alternativa muito difundida no Brasil, nos dias
de hoje somente a falta de competência técnica de gestores
políticos justifica a destinação de resíduos para aterros
sanitários como solução futura.
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