Por:
Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista
em Gestão Pública e Política.
A
Lei Federal nº 12.305, instituiu a Política Nacional de Resíduos
Sólidos
Embora
os problemas urbanos sejam múltiplos no contexto das cidades
brasileiras, optou-se por destacar a questão dos resíduos sólidos,
uma vez que este tema está na pauta da grande maioria dos governos
locais brasileiros.
Não
é possível, em poucas linhas, aprofundar sobre o tema – e por
isso, sugere-se a leitura atenta da legislação em vigor – mas o
objetivo aqui é apontar alguns aspectos principais.
Inicialmente,
é interessante lembrar que desde os anos 90, já havia debates no
Congresso Nacional sobre a questão da coleta, tratamento e
destinação dos resíduos produzidos pela sociedade. No entanto,
esta agenda torna-se muito mais concreta no governo Lula.
Em
2004, por exemplo, foi criado um Grupo Interministerial para debater
o tema. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) também teve
papel fundamental, promovendo debates e seminários. E em 2007, o
projeto de lei começou a tramitar no Congresso, onde foi aprovado em
2010.
Então,
a Lei 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, definindo princípios, objetivos e instrumentos, e também
as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de
resíduos sólidos 5. Além disso, na Lei estão previstos mecanismos
de responsabilização dos geradores de resíduos sólidos e a
obrigatoriedade de serem criados os Planos Estaduais de Resíduos
Sólidos e os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos, com a realização de diagnósticos e estabelecimento de
metas de redução, reutilização e reciclagem, entre outros
conteúdos mínimos.
Vale
destacar o parágrafo 1º do artigo 18 da Lei que estabelece que para
ter acesso prioritário aos recursos da União, os Municípios que:
optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão
dos resíduos sólidos, incluindo a elaboração e implementação de
plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos
planos microrregionais de resíduos sólidos; implantarem a coleta
seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de
associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Um
outro aspecto fundamental da Política está no Capítulo III, que
trata das responsabilidades dos geradores e do poder público. No
artigo 33, torna-se obrigatório a implementação de sistema de
logística reversa por parte de fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes de: agrotóxicos (incluindo resíduos e
embalagens); pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes
(incluindo resíduos e embalagens); lâmpadas fluorescentes de vapor
de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e
seus componentes.
Os
consumidores devem efetuar a devolução após o uso, aos
comerciantes ou distribuidores que, por sua vez, devem devolver aos
fabricantes ou importadores, que são responsáveis pela destinação
ambientalmente correta destes itens. Caso o poder público opte,
mediante acordo setorial formalizado, por cuidar das tarefas
previstas para os fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes, ele deverá ser remunerado por isso.
EXPERIÊNCIAS
INOVADORAS
Para
Silva (1992), a leitura dos artigos da Constituição de 1988 permite
“concluir pela possibilidade de o município legislar sobre meio
ambiente, suplementado a legislação federal e estadual, mas também
agindo de maneira inovadora” (Silva, 1992, p. 93.). Passados mais
de 20 anos deste texto e com os novos ordenamentos jurídicos criados
e também com as experiências acumuladas, é possível lembrar
algumas experiências exitosas em diferentes locais do país e que
até hoje podem servir como inspiração para gestores públicos.
PARCERIA
NOS MORROS
O
Programa Parceria nos Morros foi criado em 1994 pela Prefeitura do
Recife, tendo como objetivo “prover formas alternativas de
contenção de encostas, assim como uma maior participação do
beneficiário no planejamento e na execução das obras, partindo da
premissa de que essa participação poderia ampliar a identificação
destes com as intervenções, aumentando o índice de preservação
das obras” (PRADO, 2006, p. 138). Em 2009, Recife tinha
aproximadamente 3.000 pontos de risco, monitorados pela Defesa Civil
e classificados, de acordo com o Plano Municipal de Redução de
Riscos, entre risco 1 (menor) e risco 4 (maior).
O
projeto prevê parceria entre técnicos governamentais, responsáveis
pelos projetos de engenharia e para garantir que condições sociais
permitam a realização da obra, e a comunidade local, que executa a
obra, com mão de obra familiar ou contratada. Os resultados
indicados pela prefeitura, em 2009, apontavam para mais de 3.000
frentes concluídas e mais de 8.700 famílias beneficiadas pelas
ações de construção de obras de contenção das encostas.
COOPERATIVAS
DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
O
artigo 8º. da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece
que entre os instrumentos da política está o “incentivo à
criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de
associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis”.
No entanto, muitas cooperativas de catadores existem há vários anos
no Brasil.
A
Coopamare (Cooperativa de Catadores Autônomos de Papel, Papelão,
Aparas e Materiais Reaproveitáveis), por exemplo, em São Paulo foi
criada em 1989, com o apoio de várias entidades vinculadas à Igreja
Católica e teve uma parceria fundamental para a sua consolidação,
durante o início da gestão Luiza Erundina. Embora a Coopamare
enfrente disputas constantes, muitas delas relativas à localização
da sua sede, seu trabalho ainda serve como inspiração.
Outra
experiência inspiradora é a ASMARE (Associação dos Catadores de
Papel, Papelão e Material Reaproveitável) de Belo Horizonte.
Formalizada pouco tempo depois da Coopamare, em 1990, esta iniciativa
dos catadores teve apoio fundamental da Pastoral de Rua da
Arquidiocese de Belo Horizonte. Em 1993, no início da gestão Patrus
Ananias, a Asmare consolidou- se como ator fundamental dentro da
política de limpeza urbana da capital mineira.
Mas
mais do que isso, houve um trabalho da prefeitura para sensibilizar a
população sobre a importância da coleta seletiva e o trabalho do
catador, enquanto agente ambiental 6. Ao longo desses anos, a Asmare
desenvolveu muitas atividades – até mesmo de lazer – que
permitiram a ampliação das perspectivas profissionais e pessoais
para os catadores e seus familiares.
CONSÓRCIOS
INTERMUNICIPAIS: RESÍDUOS SÓLIDOS E BACIAS HIDROGRÁFICAS
Os
Consórcios Intermunicipais vêm ganhando cada vez mais importância
em diversos assuntos. No entanto, na área ambiental, eles são
essenciais. Em termos de destinação de recursos sólidos, como a
coleta e o tratamento de lixo 7 possuem alto custo, uma boa solução
para municípios de pequeno e médio porte é a parceria com
municípios vizinhos em busca de alternativas conjuntas e que podem
ser mais eficientes economicamente e eficazes socialmente.
No
caso dos recursos hídricos, esta articulação é ainda mais
urgente. Isto porque, os rios nascem em alguma cidade, cruzam outras
e desaguam em outras. Ou seja, caso o rio não seja cuidado
corretamente em um determinado município, outra localidade sofrerá
as consequências.
Na
primeira década deste século, duas experiências catarinenses
chamaram a atenção: o Consórcio Quiriri e o Consórcio Lambari.
Embora estas experiências de articulação intermunicipal sejam
sempre complexas – nos dois casos citados, os desafios foram muito
grande – é importante conhecer iniciativas que produziram bons
resultados para inspirar e também para aprender com os desafios
enfrentados.
CONSTRUÇÃO
DE PARQUES
Como
é público e notório, pouquíssimas cidades brasileiras foram
planejadas adequadamente. Com isso, os chamados “espaços verdes”
são cada vez mais escassos nas cidades de médio e grande porte. No
entanto, isso é um equívoco do ponto de vista ambiental e também
de saúde, já que além de melhorar a qualidade do ar, estes espaços
podem tornar-se áreas destinadas à prática de atividades físicas
e esportivas.
A
construção de parques (ou mini-parques) não é fácil em cidades
com alta densidade populacional. Mas os gestores públicos precisam
enfrentar essa questão e para isso, há os instrumentos previstos no
Estatuto das Cidades. Algumas gestões, por exemplo, têm utilizado a
desapropriação de prédios, antigos galpões industriais ou casas
para aumentar a cobertura vegetal dos municípios e assim, aumentar a
qualidade de vida dos cidadãos.
Um
alternativa, em menor escala, pode ser a distribuição de mudas de
árvores frutíferas da região para a instalação de pomares
caseiros. Essa iniciativa, além de possibilitar a melhoria na
qualidade nutricional das famílias, promove o auto abastecimento de
frutas e pode colaborar com a arborização da cidade.
Em
Belo Horizonte, por exemplo, em 1994 foi criado o projeto Pró-Pomar
que serviu como referência para outras localidades.
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