terça-feira, 5 de setembro de 2017

PLANEJAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL – PARTE 3


Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública e Política.

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A Lei Federal nº 12.305, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Embora os problemas urbanos sejam múltiplos no contexto das cidades brasileiras, optou-se por destacar a questão dos resíduos sólidos, uma vez que este tema está na pauta da grande maioria dos governos locais brasileiros.

Não é possível, em poucas linhas, aprofundar sobre o tema – e por isso, sugere-se a leitura atenta da legislação em vigor – mas o objetivo aqui é apontar alguns aspectos principais.

Inicialmente, é interessante lembrar que desde os anos 90, já havia debates no Congresso Nacional sobre a questão da coleta, tratamento e destinação dos resíduos produzidos pela sociedade. No entanto, esta agenda torna-se muito mais concreta no governo Lula.

Em 2004, por exemplo, foi criado um Grupo Interministerial para debater o tema. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) também teve papel fundamental, promovendo debates e seminários. E em 2007, o projeto de lei começou a tramitar no Congresso, onde foi aprovado em 2010.

Então, a Lei 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, definindo princípios, objetivos e instrumentos, e também as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos 5. Além disso, na Lei estão previstos mecanismos de responsabilização dos geradores de resíduos sólidos e a obrigatoriedade de serem criados os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos e os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com a realização de diagnósticos e estabelecimento de metas de redução, reutilização e reciclagem, entre outros conteúdos mínimos.

Vale destacar o parágrafo 1º do artigo 18 da Lei que estabelece que para ter acesso prioritário aos recursos da União, os Municípios que: optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluindo a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos; implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.

Um outro aspecto fundamental da Política está no Capítulo III, que trata das responsabilidades dos geradores e do poder público. No artigo 33, torna-se obrigatório a implementação de sistema de logística reversa por parte de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: agrotóxicos (incluindo resíduos e embalagens); pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes (incluindo resíduos e embalagens); lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Os consumidores devem efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores que, por sua vez, devem devolver aos fabricantes ou importadores, que são responsáveis pela destinação ambientalmente correta destes itens. Caso o poder público opte, mediante acordo setorial formalizado, por cuidar das tarefas previstas para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, ele deverá ser remunerado por isso.

EXPERIÊNCIAS INOVADORAS

Para Silva (1992), a leitura dos artigos da Constituição de 1988 permite “concluir pela possibilidade de o município legislar sobre meio ambiente, suplementado a legislação federal e estadual, mas também agindo de maneira inovadora” (Silva, 1992, p. 93.). Passados mais de 20 anos deste texto e com os novos ordenamentos jurídicos criados e também com as experiências acumuladas, é possível lembrar algumas experiências exitosas em diferentes locais do país e que até hoje podem servir como inspiração para gestores públicos.

PARCERIA NOS MORROS

O Programa Parceria nos Morros foi criado em 1994 pela Prefeitura do Recife, tendo como objetivo “prover formas alternativas de contenção de encostas, assim como uma maior participação do beneficiário no planejamento e na execução das obras, partindo da premissa de que essa participação poderia ampliar a identificação destes com as intervenções, aumentando o índice de preservação das obras” (PRADO, 2006, p. 138). Em 2009, Recife tinha aproximadamente 3.000 pontos de risco, monitorados pela Defesa Civil e classificados, de acordo com o Plano Municipal de Redução de Riscos, entre risco 1 (menor) e risco 4 (maior).

O projeto prevê parceria entre técnicos governamentais, responsáveis pelos projetos de engenharia e para garantir que condições sociais permitam a realização da obra, e a comunidade local, que executa a obra, com mão de obra familiar ou contratada. Os resultados indicados pela prefeitura, em 2009, apontavam para mais de 3.000 frentes concluídas e mais de 8.700 famílias beneficiadas pelas ações de construção de obras de contenção das encostas.

COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

O artigo 8º. da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que entre os instrumentos da política está o “incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis”. No entanto, muitas cooperativas de catadores existem há vários anos no Brasil.

A Coopamare (Cooperativa de Catadores Autônomos de Papel, Papelão, Aparas e Materiais Reaproveitáveis), por exemplo, em São Paulo foi criada em 1989, com o apoio de várias entidades vinculadas à Igreja Católica e teve uma parceria fundamental para a sua consolidação, durante o início da gestão Luiza Erundina. Embora a Coopamare enfrente disputas constantes, muitas delas relativas à localização da sua sede, seu trabalho ainda serve como inspiração.

Outra experiência inspiradora é a ASMARE (Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitável) de Belo Horizonte. Formalizada pouco tempo depois da Coopamare, em 1990, esta iniciativa dos catadores teve apoio fundamental da Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte. Em 1993, no início da gestão Patrus Ananias, a Asmare consolidou- se como ator fundamental dentro da política de limpeza urbana da capital mineira.

Mas mais do que isso, houve um trabalho da prefeitura para sensibilizar a população sobre a importância da coleta seletiva e o trabalho do catador, enquanto agente ambiental 6. Ao longo desses anos, a Asmare desenvolveu muitas atividades – até mesmo de lazer – que permitiram a ampliação das perspectivas profissionais e pessoais para os catadores e seus familiares.

CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS: RESÍDUOS SÓLIDOS E BACIAS HIDROGRÁFICAS

Os Consórcios Intermunicipais vêm ganhando cada vez mais importância em diversos assuntos. No entanto, na área ambiental, eles são essenciais. Em termos de destinação de recursos sólidos, como a coleta e o tratamento de lixo 7 possuem alto custo, uma boa solução para municípios de pequeno e médio porte é a parceria com municípios vizinhos em busca de alternativas conjuntas e que podem ser mais eficientes economicamente e eficazes socialmente.

No caso dos recursos hídricos, esta articulação é ainda mais urgente. Isto porque, os rios nascem em alguma cidade, cruzam outras e desaguam em outras. Ou seja, caso o rio não seja cuidado corretamente em um determinado município, outra localidade sofrerá as consequências.

Na primeira década deste século, duas experiências catarinenses chamaram a atenção: o Consórcio Quiriri e o Consórcio Lambari. Embora estas experiências de articulação intermunicipal sejam sempre complexas – nos dois casos citados, os desafios foram muito grande – é importante conhecer iniciativas que produziram bons resultados para inspirar e também para aprender com os desafios enfrentados.

CONSTRUÇÃO DE PARQUES

Como é público e notório, pouquíssimas cidades brasileiras foram planejadas adequadamente. Com isso, os chamados “espaços verdes” são cada vez mais escassos nas cidades de médio e grande porte. No entanto, isso é um equívoco do ponto de vista ambiental e também de saúde, já que além de melhorar a qualidade do ar, estes espaços podem tornar-se áreas destinadas à prática de atividades físicas e esportivas.

A construção de parques (ou mini-parques) não é fácil em cidades com alta densidade populacional. Mas os gestores públicos precisam enfrentar essa questão e para isso, há os instrumentos previstos no Estatuto das Cidades. Algumas gestões, por exemplo, têm utilizado a desapropriação de prédios, antigos galpões industriais ou casas para aumentar a cobertura vegetal dos municípios e assim, aumentar a qualidade de vida dos cidadãos.

Um alternativa, em menor escala, pode ser a distribuição de mudas de árvores frutíferas da região para a instalação de pomares caseiros. Essa iniciativa, além de possibilitar a melhoria na qualidade nutricional das famílias, promove o auto abastecimento de frutas e pode colaborar com a arborização da cidade.

Em Belo Horizonte, por exemplo, em 1994 foi criado o projeto Pró-Pomar que serviu como referência para outras localidades.


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