Cabe
unicamente à PM autuar infratores de trânsito?
Art. 24 da Lei Federal 9503/97:
Art. 24 da Lei Federal 9503/97:
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito
de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada
previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
E elaborar boletins de ocorrência dos acidentes de trânsito?
Art. 24 da Lei Federal 9503/97:
E elaborar boletins de ocorrência dos acidentes de trânsito?
Art. 24 da Lei Federal 9503/97:
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de
trânsito e suas causas.
Os Agentes de Trânsito como você pode lêr acima, tem sim o poder de fiscalizar e notificar as infrações de trânsito pois tem poder de polícia de trânsito.
Os Agentes de Trânsito como você pode lêr acima, tem sim o poder de fiscalizar e notificar as infrações de trânsito pois tem poder de polícia de trânsito.
Quanto aos boletins, o Inciso IV é bem claro. Seguradoras aceitam estes boletins sem nenhuma restrição. É claro que em ocorrências que há vítimas fatais ou não estes boletins deverá ser feito pelo Estado (PM), e o local deverá ser preservado para posterior perícia (Polícia Civil-Criminalística), mas ainda assim nada impede que osAgentes Municipais da Autoridade de Trânsito o faça, pois tal dados entrará para a estatística.
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