quarta-feira, 30 de novembro de 2011

OS ROYALTIES DA ANP

OS ROYALTIES DA ANP

A palavra royalty vem do inglês “Royal”, relativo ao rei ou da realeza. Na antiguidade, na época dos grandes impérios, os royalties eram os direitos devidos a Coroa, ao Rei, que os cidadãos deviam pelo pagamento do uso das terras ou de minerais nelas explorados.
No Brasil do período colonial era pago a Coroa Portuguesa a “DERRAMA”, cuja suspensão de pagamento na região das Minas Gerais, foi motivo inspirador da Inconfidência Mineira e morte de Tiradentes, o mártir da Inconfidência.
Com a criação da Petrobras na década de 50, surgiu pela primeira vez o pagamento de royalties sobre a exploração de petróleo e gás natural, estabelecido pela Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, lei esta que instituiu a Estatal denominada Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRAS. A Lei Federal, ora instituída estabelecia no seu Art. 27, que caberiam aos estados o pagamento de 4% e aos municípios 1%, sobre o valor da produção de petróleo e gás natural em seus territórios. Com os avanços tecnológicos e novas descobertas de petróleo e gás na plataforma continental, houve grande evoluções na legislação brasileira sobre os royalties:

1. a Lei Federal nº 7.453, de 27 de dezembro de 1985, com o início da produção no além mar, estabeleceu que este tipo de exploração também estaria sujeita ao pagamento de royalties nos mesmos percentuais de 5%. Definindo uma nova metodologia de rateio sobre a arrecadação da produção marítima:

I . 1,5% aos estados confrontantes com os poços produtores;
II . 1,5% aos municípios confrontantes com poços produtores e àqueles pertencentes às áreas geoeconômicas dos municípios confrontantes;
III . 1% ao ministério da Marinha, e
IV . 1% para constituir o Fundo Especial, a ser distribuído entre todos os estados e municípios da Federação.

2. com a redação dada pela Lei nº 7.453/85, e sua modificação advinda pela Lei Federal nº 7.525, de julho de 1986, foram aprimorados alguns conceitos, dentre eles, os de: região geoeconômica e limites territoriais. Esses conceitos serão utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE aos estados e municípios litorâneos na plataforma continental na distribuição dos royalties da produção marítima de petróleo e gás natural. No mesmo ano de 1986, a referida Lei nº 7.525, foi regulamentada através do Decreto nº 93.189, que dispõe sobre o traçado de linhas de projeção dos limites territoriais dos estados, territórios e municípios a ser utilizado pelo IBGE, para a definição de poço de regiões confrontantes.

3. com a ampliação da industria do petróleo e a pressão dos estados e municípios não produtores de petróleo e gás natural, mas afetados com instalações de embarque e desembarque desses produtos, bem como os dutos, condutos, gasodutos e City Gates em seus territórios, surge a Lei federal nº 7.990, regulamentada no ano seguinte pelo Decreto nº 0l/91, que introduziu nova axiomática no rateio dos royalties:

I . 0,5% aos municípios onde se localizam instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;
II . 3,5% para o estado, quando a lavra ocorrer em terra, e
III . 0,5%, para o Fundo Especial, quando a lavra ocorrer na plataforma continental.

4. Instituída a Lei do Petróleo, como é conhecida a Lei Federal nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que aumentou de 5% para até 10% a alíquota básica dos royalties, pela referida Lei cabe privativamente a ANP, em função dos riscos geológicos, as expectativas de produção e outros fatores externos , estabelecer o percentual da alíquota. A grande maioria dos campos de produção, esse indexador é de 10%. O Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, regulamentou os artigos 45 a 51 da Lei do Petróleo, instituindo as Participações Governamentais, para pagamento pela ocupação ou retenção de área, definindo os critérios e os cálculos de cobranças.

5. Conforme a ANP são dez planilhas sobre royalties e sete sobre participa ções especiais, tais como valores creditados por motivo de enquadramento, produção dos campos terrestres e marítimos, preços de referência, movimentação das instalações de embarque e desembarque de petróleo e, ou gás natural, bem como as alíquotas de distribuição.
O pagamento dos royalties é feito aos beneficiários pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, por regime de competência, por período de 50 (cinqüenta) dias de sua arrecadação, através do Banco do Brasil, tendo a ANP a responsabilidade pelo controle e distribuições dos royalties.


Ilo Jorge
É Especialista em Petróleo e Gás Ntural

Nenhum comentário:

Postar um comentário