terça-feira, 22 de novembro de 2011

Como os vereadores são eleitos

Como os vereadores são eleitos


Nos últimos dias fiz uma pesquisa informal. Perguntei a diferentes pessoas se elas sabiam qual era a regra utilizada para distribuir as cadeiras das Câmaras dos Vereadores entre os candidatos. Como existem bem mais candidatos do que vagas a preencher, alguma norma há de ter para que alguns candidatos sejam eleitos e outros fiquem de fora. Nove entre dez pessoas disseram que os eleitos são aqueles candidatos mais votados (independentemente dos partidos ao qual pertencem) no município. Se uma Câmara é composta de nove vereadores, os nove mais votados no pleito se elegem.


"O que poucos eleitores sabem é que o sistema eleitoral utilizado nas eleições para Câmara dos Vereadores é o proporcional"


Meus entrevistados se surpreendem quando digo que esta não é a regra. Mas por que será que quase todos eles imaginam que seja assim? Minha impressão é que a lógica das eleições majoritárias para cargos do Executivo (prefeitos, governadores e presidente) acaba contaminando a visão dos eleitores. Se durante a campanha os vereadores pedem votos para si como os prefeitos, se no momento de votação na urna eletrônica os eleitores quase sempre votam em dois nomes (o do vereador e do prefeito) e assistem a suas fotos aparecerem na tela da urna eletrônica, é natural que tenhamos a impressão que o sistema é semelhante: o candidato mais votado para prefeito é eleito, fica com a vaga; logo os mais votados para a Câmara dos Vereadores também são eleitos.
O que poucos eleitores sabem é que o sistema eleitoral utilizado nas eleições para Câmara dos Vereadores é o proporcional. Neste sistema o mais importante é saber quantos votos cada partido (ou coligação) recebeu na eleição. Por isso, os votos de todos os candidatos que disputam por um partido (ou coligação) são somados e a eles são ainda acrescentados os votos de legendas partidárias que disputaram o pleito.
Abaixo apresento um exemplo para que os leitores possam compreender como são eleitos os vereadores. O processo costuma confundir mesmo os que acompanham a política de perto, como jornalistas, dirigentes partidários e até juízes eleitorais. Sei que até políticos experientes às vezes se perdem nos seus detalhes. Por isso, para os que não tiverem paciência e interesse para ir adiante, o mais importante é entender que:
• Se você anula ou vota em branco seu voto não tem nenhuma serventia na distribuição das cadeiras.
• Se você vota em um determinado candidato, este será somado ao de outros candidatos do mesmo partido (ou coligação).
• Se você vota na legenda, seu voto é somado aos votos dos candidatos que pertencem àquela legenda. Caso o partido esteja coligado, entram no cálculo dos votos dos candidatos e o voto de legenda de outros partidos.
• Se o partido que você votou não atingir um mínimo de voto (o quociente eleitoral) ele não pode receber nenhuma cadeira, isto é não elege ninguém.
• Você pode votar em um candidato que foi o mais votado e ele pode não se eleger; enquanto isso, outro com muito menos votos é eleito. E vice-versa.


Os cálculos para a eleição de um vereador
Vou tentar mostrar como a distribuição das vagas ou cadeiras da Câmara dos Vereadores é feita a partir de um exemplo hipotético. Imagine um município com 60.000 eleitores que elege 10 vereadores.
Cinco partidos apresentaram candidatos a vereador e tiveram as seguintes votações: PC do B(16.000 votos), PSB (14.000 votos), PT (11.000 votos) PSDB (7.500 votos), e DEM (1.500 votos). O número de eleitores que não foram votar é de 6.000 e dos que deixaram os votos em branco ou anularam é de 4.000.
Vou apresentar os passos para se calcular as cadeiras de cada partido. Os leitores (as) que desejarem podem obter os resultados de eleições de outras cidades e tentar seguir o mesmo raciocínio:
1. Retire dos eleitores inscritos, aqueles que faltaram (abstenção). No nosso exemplo, faltaram 6.000 pessoas. Assim, ficamos com 54.000 eleitores que compareceram.
2. Retire dos que compareceram, os que votaram em branco, bem como os que anularam o voto. No nosso exemplo o total de pessoas que votaram em branco ou anularam foi de 4.000. Ficamos com 50.000 votos válidos.
3. Divida os votos válidos (50.000) pelo número de cadeiras da Câmara dos Vereadores (10) e encontre o quociente eleitoral: QE = 5.000 votos.
4. Observe que se um partido não atinge o quociente eleitoral ele não pode receber nenhuma cadeira. No nosso exemplo, o DEM obteve 1.500 votos, então ele não elegerá nenhum vereador.
5. Divida o total de votos de cada partido pelo quociente eleitoral. O resultado indicará o número de vereadores que cada partido elegerá pelo primeiro critério:


Partido Votos/Quociente eleitoral Cadeiras
PCdoB 16.000/5.000 = 3,2 3
PSB 14.000/5.000 = 2,8 2
PT 11.000/5.000 = 2,2 2
PSDB 7.500/5.000 = 1,5 1
DEM 1.500/5.000 = 0.3 0

6. Observe que após a divisão acima, oito cadeiras foram preenchidas pelos partidos. Ficaram, portanto, faltando duas que serão distribuídas pelo segundo critério – as sobras.
Essas sobras serão distribuídas por um método bem complicado, conhecido como “sobras eleitorais” ou de maiores médias: o total de votos de cada partido é dividido pelas vagas ou cadeiras que ele obteve mais um. Depois da divisão, os que ficarem com as maiores médias elegem a próxima vaga ou cadeira a preencher:
Partido Votos/Quociente eleitoral Médias
PCdoB 16.000/ 3+1 4.000*
PSB 14.000/2+1 4.666*
PT 11.000/2+1 3.666
PSDB 7.500/1+1 3.750

As duas maiores médias foram do PCdoB e do PSB, por isso estes dois partidos receberam as duas vagas ou cadeiras restantes.
7. O número final de vereadores eleitos pelos partidos é o seguinte: PCdoB (4); PSB (3); PT (2); PSDB (1).
8. Os candidatos mais votados de cada partido ocupam as vagas obtidas.


Professor: Ilo Jorge
Especialista em:
. Matemática Aplicada as Ciências
. Gerenciamento de Cidades
. Gestão de Petróleo e Gás Natural.

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