quarta-feira, 30 de novembro de 2011

OS ROYALTIES DA ANP

OS ROYALTIES DA ANP

A palavra royalty vem do inglês “Royal”, relativo ao rei ou da realeza. Na antiguidade, na época dos grandes impérios, os royalties eram os direitos devidos a Coroa, ao Rei, que os cidadãos deviam pelo pagamento do uso das terras ou de minerais nelas explorados.
No Brasil do período colonial era pago a Coroa Portuguesa a “DERRAMA”, cuja suspensão de pagamento na região das Minas Gerais, foi motivo inspirador da Inconfidência Mineira e morte de Tiradentes, o mártir da Inconfidência.
Com a criação da Petrobras na década de 50, surgiu pela primeira vez o pagamento de royalties sobre a exploração de petróleo e gás natural, estabelecido pela Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, lei esta que instituiu a Estatal denominada Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRAS. A Lei Federal, ora instituída estabelecia no seu Art. 27, que caberiam aos estados o pagamento de 4% e aos municípios 1%, sobre o valor da produção de petróleo e gás natural em seus territórios. Com os avanços tecnológicos e novas descobertas de petróleo e gás na plataforma continental, houve grande evoluções na legislação brasileira sobre os royalties:

1. a Lei Federal nº 7.453, de 27 de dezembro de 1985, com o início da produção no além mar, estabeleceu que este tipo de exploração também estaria sujeita ao pagamento de royalties nos mesmos percentuais de 5%. Definindo uma nova metodologia de rateio sobre a arrecadação da produção marítima:

I . 1,5% aos estados confrontantes com os poços produtores;
II . 1,5% aos municípios confrontantes com poços produtores e àqueles pertencentes às áreas geoeconômicas dos municípios confrontantes;
III . 1% ao ministério da Marinha, e
IV . 1% para constituir o Fundo Especial, a ser distribuído entre todos os estados e municípios da Federação.

2. com a redação dada pela Lei nº 7.453/85, e sua modificação advinda pela Lei Federal nº 7.525, de julho de 1986, foram aprimorados alguns conceitos, dentre eles, os de: região geoeconômica e limites territoriais. Esses conceitos serão utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE aos estados e municípios litorâneos na plataforma continental na distribuição dos royalties da produção marítima de petróleo e gás natural. No mesmo ano de 1986, a referida Lei nº 7.525, foi regulamentada através do Decreto nº 93.189, que dispõe sobre o traçado de linhas de projeção dos limites territoriais dos estados, territórios e municípios a ser utilizado pelo IBGE, para a definição de poço de regiões confrontantes.

3. com a ampliação da industria do petróleo e a pressão dos estados e municípios não produtores de petróleo e gás natural, mas afetados com instalações de embarque e desembarque desses produtos, bem como os dutos, condutos, gasodutos e City Gates em seus territórios, surge a Lei federal nº 7.990, regulamentada no ano seguinte pelo Decreto nº 0l/91, que introduziu nova axiomática no rateio dos royalties:

I . 0,5% aos municípios onde se localizam instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;
II . 3,5% para o estado, quando a lavra ocorrer em terra, e
III . 0,5%, para o Fundo Especial, quando a lavra ocorrer na plataforma continental.

4. Instituída a Lei do Petróleo, como é conhecida a Lei Federal nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que aumentou de 5% para até 10% a alíquota básica dos royalties, pela referida Lei cabe privativamente a ANP, em função dos riscos geológicos, as expectativas de produção e outros fatores externos , estabelecer o percentual da alíquota. A grande maioria dos campos de produção, esse indexador é de 10%. O Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, regulamentou os artigos 45 a 51 da Lei do Petróleo, instituindo as Participações Governamentais, para pagamento pela ocupação ou retenção de área, definindo os critérios e os cálculos de cobranças.

5. Conforme a ANP são dez planilhas sobre royalties e sete sobre participa ções especiais, tais como valores creditados por motivo de enquadramento, produção dos campos terrestres e marítimos, preços de referência, movimentação das instalações de embarque e desembarque de petróleo e, ou gás natural, bem como as alíquotas de distribuição.
O pagamento dos royalties é feito aos beneficiários pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, por regime de competência, por período de 50 (cinqüenta) dias de sua arrecadação, através do Banco do Brasil, tendo a ANP a responsabilidade pelo controle e distribuições dos royalties.


Ilo Jorge
É Especialista em Petróleo e Gás Ntural

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Perfurações em Rochas Salinas

O Pré - Sal

Sais pertencem a um grupo de rochas sedimentares chamadas evaporitos, depositados por evaporação da água do mar, e que ao longo do tempo, foram formados em bacias fechadas sujeitas ao clima árido e com períodos de influxos de água marinha. A precipitação do sal durante a evaporação desses influxos resultou na deposição de seqüências de evaporitos, do menos solúvel para o mais solúvel. A calcita (CaCO3) é um carbonato pouco solúvel e, portanto, o primeiro a se precipitar. A anidrita (CaSO4) e o gipso (CaSO4.2H2O) são sulfatos e se depositam após os carbonatos. Os cloretos ou sais solúveis, tipo halita (NaCl), silvita (KCl), carnalita (KMgCl3.6H2O), bischofita (MgCl2.6H2O) e taquidrita (CaCl2.2MgCl2.12H2O) se depositam por último, nessa ordem. Os sais solúveis são materiais geológicos atípicos, porque, mesmo quando submetidos a uma tensão desviadora constante, uma considerável deformação pode ser esperada como função desta componente de tensão, do tempo de exposição e das suas propriedades físicas. Tal comportamento é chamado creep ou fluência, e pode causar o fechamento do poço em curto prazo, isto é, durante a perfuração.

Porém, mesmo depois do poço revestido, essa fluência pode causar, em longo prazo, o colapso do revestimento devido aos esforços adicionais impostos por esse fechamento, caso ele não tenha sido dimensionado para isso. Tal efeito é mais pronunciado quando há geração de cargas pontuais devido, por exemplo, à falha na cimentação. Ou seja, deve-se considerar a fluência em toda a vida útil do projeto e não só na fase de perfuração. Apesar disso, nem todos os sais são problemáticos.

Quando o sal apresenta baixa mobilidade, passa a ser uma formação ideal para perfuração devido a ser homogêneo, ter baixa porosidade, elevado gradiente de
fratura e, em geral, apresentar uma boa taxa de penetração. No Golfo do México, aproximadamente 97% do sal perfurado é halita. Em alguns prospectos subsal
da área, em que a halita apresenta baixa taxa de fluência, as locações são escolhidas, de preferência, onde sua espessura é maior, já que só é necessário assentar um revestimento no topo e um na base da seção salina, em função das características descritas (Whitson e McFadyen, 2001). Porém, na perfuração de sais mais móveis (bischofita, carnalita e taquidrita), os problemas são multiplicados, quando comparados com outros tipos de sedimentos. Não é raro ser necessário o assentamento de mais de uma coluna de revestimento para
atravessar a seção. Uma das técnicas empregadas para controlar a fluência do sal é utilizar fluido de perfuração com o peso específico o mais elevado permitido, para esse tipo de perfuração. Contudo, isto não é garantia de estabilidade do poço, caso as intercalações de outras litologias estejam presentes na seção atravessada. Neste caso, deve-se considerar a possibilidade de induzir perdas de circulação nesses sedimentos, em geral, com menor gradiente de fratura. Adensar o fluido também torna o processo de perfuração mais lento, aumentando o tempo de exposição da formação e os problemas adversos associados. Além disso, a logística de preparo, tratamento e armazenamento do fluido aumentam o seu custo final.

Os desafios, entretanto, não se limitam somente à travessia do sal, mas também quando se perfura próximo a diápiros. Observa-se nas vizinhanças do diápiro,
devido à mobilidade do sal, não só uma mudança do mergulho das camadas, o que pode dificultar o controle da trajetória, como também uma alteração nas geopressões. Como resultado, o poço pode adquirir tendência de ganho de inclinação, mudança de direção, instabilidade ou pressão de poros anormal, dependendo da proximidade da sua trajetória ao diápiro. Do ponto de vista operacional, a principal característica dos evaporitos é sua mobilidade. Entretanto, eles têm outras propriedades que os diferenciam dos demais sedimentos, como será visto na seção seguinte.

Propriedades do sal

Devido à sua estrutura cristalina, os sais estão sujeitos ao fenômeno de fluência. Esse comportamento é influenciado sensivelmente pela espessura da camada,temperatura da formação, composição mineralógica, conteúdo de água, presença de impurezas e tensão desviadora aplicada ao corpo salino. Carbonatos e sulfatos são essencialmente imóveis. Os cloretos que contém água (bischofita, carnalita e taquidrita) apresentam as maiores taxas de fluência, movendo-se para dentro do poço assim que se estabelece a cavidade cilíndrica, enquanto que a halita, o sal mais comum da natureza, é menos móvel. Contudo, a halita pode apresentar taxas de fluência consideráveis, dependendo das condições a que está submetida. Na Bacia de Campos já foi constatada taxa de fechamento da ordem de 0,05 pol/hora – uma polegada em 20 horas (Amaral et al. 1999).

Uma curva típica de fluência dos evaporitos apresenta três estágios. A partir da aplicação da tensão desviatória, a taxa de deformação é muito alta. Esta deformação decresce ao longo do tempo até atingir uma taxa constante. Estes dois estágios são chamados de regime transiente e permanente de fluência ou fluência primária e secundária, respectivamente. O último estágio, chamado de fluência terciária, fica evidente pela aceleração da taxa de deformação, que causa a dilatação do arcabouço mineral da rocha pelo aumento do seu volume por meio de micro fraturas, resultando na ruptura do material.
Quando se refere genericamente a sal, subentendem-se os sais solúveis (halita, carnalita e taquidrita). Isso faz com que a ocorrência de camadas de taquidrita na trajetória do poço seja quase uma garantia de problemas durante a perfuração, caso medidas paliativas não estejam planejadas.
Além da fluência, os sais possuem outras propriedades que os diferenciam dos demais sedimentos. Eles são praticamente impermeáveis e apresentam resistência à fratura, superior à das outras formações. Assim, em uma seção homogênea não se espera perda de circulação. Os sais são solúveis na água, o que demanda o emprego de fluidos saturados durante a perfuração, e são praticamente incompressíveis, fazendo com que seu peso específico seja praticamente constante, independente da profundidade.
Os sais têm também alta condutividade térmica (duas a três vezes superior a dos outros sedimentos), o que faz com que o gradiente geotérmico numa seção de sal seja menor do que o das formações acima e abaixo dela.

Na indústria do petróleo, perfurar próximo ou através de sal vem sendo feito desde os primórdios desta atividade em diversas partes do mundo: Mar do Norte,
costa do Golfo do México, Mar Vermelho, Golfo Pérsico, Oeste da África, Brasil etc. O sal é um tipo de sedimento bastante peculiar, devido não só à variedade de seu comportamento, como também pelas diferentes formas com que pode ser encontrado, tais como: almofadas, diápiros, muralhas e até corpos isolados, formando o núcleo de corpos de outras rochas, os chamados rafts tectônicos ou jangadas. Em certas bacias, o sal também ocorre separado da camada-mãe (autóctone, que é a denominação que se dá ao sal que não sofreu deslocamento significativo em relação ao seu local original de deposição), formando línguas imersas de sal alóctone (sal que, devido à contínua movimentação, está longe do seu local original de deposição) acunhado nas seqüências sedimentares mais jovens (Mohriak, 2005).
Até o final da última década, as extensões atravessadas consistiam, em geral, de algumas centenas de metros. Porém, com o início da exploração subsal no Golfo do México, extensões de mais de 3.000 m de halita já foram atravessadas (Whitson e McFadyen, 2001).
A taxa de penetração nos sais solúveis é maior do que nos demais sedimentos. Esta é, inclusive, uma das técnicas empregadas durante a operação para se marcar o topo da seção, visto que há um aumento repentino da taxa quando a seção salina é penetrada. Contudo, a perfuração de sais com alta mobilidade apresenta grandes desafios do ponto de vista operacional. Os principais problemas são: fechamento do poço, torques elevados, repasses, prisão de coluna, desvios e colapso do revestimento, podendo levar até a perda do poço.
Diversas técnicas vêm sendo aplicadas para mitigar esse problema, com variado grau de sucesso. A utilização de fluido à base de água subsaturado com NaCl foi uma das primeiras técnicas empregadas, visto que, além da ação de corte provida pela broca, o fluido de perfuração ainda contribuía com uma parcela adicional associada à dissolução (Sheffield et al. 1983). Porém, quando os sais mais solúveis eram atravessados, ocorria uma significativa dissolução dessas camadas, resultando em verdadeiras cavernas no intervalo. Além disso, o caliper ao longo da seção ficava muito irregular, prejudicando o carreamento de cascalhos e provocando freqüentes prisões de coluna por má limpeza do anular. Por outro lado, quando em uma seção de halita ocorriam intercalações de anidrita, ou outra rocha insolúvel, havia uma tendência à formação de batentes na parede do poço. Tais batentes causavam irregularidades no caliper, dificultando posteriormente a descida de revestimento. Os impactos da coluna nestes batentes provocavam a queda de blocos grandes sobre o BHA (bottom hole assembly), causando prisão por acunhamento (Kishi, 2005).
A concentração de tensões, após o corte da seção de sal, também causava prisões na broca, sobretudo durante as conexões, obrigando a injetar tampões de
água doce para a sua liberação. Em alguns poços, a freqüência desses tampões era tal que, na prática, apresentava resultados semelhantes às seções perfuradas
com fluido não saturado, tornando os problemas mencionados ainda mais críticos.
No início da década de 80, com a evolução da tecnologia de fluidos, novas formulações foram colocadas no mercado. Entre elas destacamos os fluidos não aquosos. O primeiro desse tipo a ser utilizado foi o fluido à base de óleo diesel, isto é, uma emulsão de água em óleo, onde o óleo é a fase contínua, também conhecida como fluido de emulsão inversa. Essa inovação praticamente eliminava a dissolução do sal e melhorava a qualidade do caliper. Contudo, dependendo da taxa
de mobilidade, prisões de coluna ainda podiam ocorrer, visto que a broca tinha o mesmo diâmetro do poço e o fluido à base de óleo não contribuía com nenhum
alargamento adicional.
Com a evolução desse conceito, surgiu a broca bicêntrica, a qual também perfurava e alargava o poço, simultaneamente, com a vantagem de promover um
maior alargamento. Em seguida, era corrido o caliper e, a depender do diâmetro do poço, era descido o revestimento, passando o underreamer a servir como contingência.
No Brasil, as bacias marítimas incluem um importante intervalo estratigráfico de idade aptiana, no qual se têm atravessado evaporitos durante a perfuração.
Para se ter uma idéia dos desafios na perfuração de alguns desses evaporitos, cita-se um histórico da Bacia de Campos (Oliveira et al. 1985). Até 1985, foram perfurados 22 poços que atravessaram mais de 10 m de sais solúveis. Destes, 11 poços tiveram problemas associados ao fechamento, um teve o revestimento colapsado, três foram desviados e três foram perdidos, resultando em grandes custos operacionais.
O registro de outro poço executado em 1989, que perfurou 222 m de uma seqüência de halita e anidrita, mostrou que apesar de todos os cuidados tomados no planejamento, incluindo o uso de emulsão inversa e broca excêntrica, ocorreram oito prisões de coluna, gerando várias pescarias e um desvio de poço (Fartes, 1989).
Com a experiência adquirida na perfuração desses poços, observou-se que, iniciado o fechamento, devido à inércia, ficava mais difícil reverter o processo, mesmo
com o adensamento posterior do fluido. O adensamento do fluido às vezes não é possível, como quando a sapata do revestimento anterior estiver numa formação com gradiente de fratura menor. Verificou-se também que, depois de repassado o poço e removida a camada que fluiu em função da concentração de tensões logo que se perfura o sal, o fechamento seguinte era mais lento, permitindo avançar com certa segurança. Passou-se, então, a usar o seguinte procedimento (Kishi, 2005):
• saturar o fluido antes de atingir o sal para evitar arrombamento do poço;
• perfurar cerca de 3 m, suspender a coluna e repassar o intervalo;
• repetir o processo com maior ou menor freqüência, dependendo do comportamento observado;
• fazer manobra curta a cada seção perfurada, caso haja indícios de fechamento;
• concluída a perfuração, correr o perfil caliper e repassar os intervalos onde ocorrer fechamento mais intenso;
• decorrido algum tempo, correr outro perfil caliper para avaliar o fechamento e estimar o tempo disponível para a descida do revestimento e cimentação.
Em 1997 foi executado outro poço, aplicando esse procedimento, aliado a uma tecnologia mais moderna e à avaliação da taxa de fluência por meio de simulação
numérica. Foram atravessados 390 m de halita. O peso do fluido projetado, baseado na simulação, estabilizou o sal, e o intervalo foi atravessado sem problemas.
No ano seguinte, outro poço foi perfurado na mesma área, aplicando o mesmo procedimento. Contudo, devido à taxa de fluência nesse poço ter se mostrado
muito superior à do anterior, ocorreram diversos problemas operacionais. O intervalo de halita perfurado foi de somente 120 m. O fechamento no topo da camada
de sal (puro e cristalino) mostrou-se maior do que na base (argiloso e fino), gerando vários repasses e resultando em prisão da coluna. Os perfis caliper
ocorridos logo após a perfuração indicaram forte taxa de fechamento, da ordem de 0,05 pol/hora. A seção foi perfurada com broca de 12 1/4” e alargada para
14 3/4”, porém, em função do fechamento, teve que ser realargada para 15”. Após a descida do revestimento de 9 5/8”, cobrindo o sal, durante a perfuração da
fase de 8 1/2”, constatou-se o colapso desse revestimento, fato que causou prejuízos de milhões de dólares. Numa investigação posterior, concluiu-se que o
fenômeno responsável pela excessiva taxa de fluência foi a área estar submetida a um estado inicial de tensões com coeficiente de empuxo horizontal superior a
1,0 (Costa e Poiate, 2003), ou seja, a tensão horizontal era superior ao gradiente de overburden.
Devido a este insucesso, foi aberto um projeto na Petrobras para avaliar as propriedades mecânicas do sal do cenário apresentado e calibrar o modelo de fluência em uso. Diversos testemunhos de sal foram extraídos em poços terrestres na Bacia de Sergipe/Alagoas, cujos sais são geologicamente similares aos da área em estudo, e realizada uma extensa campanha de ensaios triaxiais de fluência no laboratório construído pela Petrobras no Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT-SP). Com os resultados deste estudo, juntamente com a aplicação de novas tecnologias e a utilização de procedimentos operacionais elaborados especificamente para cada poço, (baseado na experiência anterior), mais três poços foram projetados e executados em áreas com 203, 568 e 744 m de espessura de sal. Foi utilizado fluido sintético em todos os poços e, em cada um deles, o peso específico foi determinado por meio de simulação numérica, e
já utilizando as propriedades dos sais da seção litológica, obtidas por meio de ensaios realizados no âmbito do projeto. Todos eles foram perfurados e os revestimentos descidos sem ocorrência de fechamento ou ameaça de prisão (Costa et al. 2005).
Até 2006, a máxima espessura de sal atravessada na Bacia do Espírito Santo foi de 364 m. Poços em terra também atravessam algumas centenas de metros de sal na Bacia de Sergipe/Alagoas e do Solimões. Na Bacia de Santos já se atingiu 1.933 m, anteriormente era 848 m. Com o início da exploração dos prospectos subsal nos blocos de águas profundas, camadas mais espessas são esperadas.

Ilo Jorge
É Especialista em Petróleo e Gás Natural

sábado, 26 de novembro de 2011

Fibra óptica

Fibra óptica

Fibra óptica é um pedaço de vidro ou de materiais poliméricos com capacidade de transmitir luz. Tal filamento pode apresentar diâmetros variáveis, dependendo da aplicação, indo desde diâmetros ínfimos, da ordem de micrômetros (mais finos que um fio de cabelo) até vários milímetros.
A fibra óptica foi inventada pelo físico indiano Narinder Singh Kapany. Há vários métodos de fabricação de fibra óptica, sendo os métodos MCVD, VAD e OVD os mais conhecidos.
Funcionamento
A transmissão da luz pela fibra segue um princípio único, independentemente do material usado ou da aplicação: é lançado um feixe de luz numa extremidade da fibra e, pelas características ópticas do meio (fibra), esse feixe percorre a fibra por meio de reflexões sucessivas.
A fibra possui no mínimo duas camadas: o núcleo e o revestimento. No núcleo, ocorre a transmissão da luz propriamente dita. A transmissão da luz dentro da fibra é possível graças a uma diferença de índice de refração entre o revestimento e o núcleo, sendo que o núcleo possui sempre um índice de refração mais elevado, característica que aliada ao ângulo de incidência do feixe de luz, possibilita o fenômeno da reflexão total.
As fibras ópticas são utilizadas como meio de transmissão de ondas electromagnéticas (como a luz uma vez que são transparentes e podem ser agrupadas em cabos. Estas fibras são feitas de plástico ou de vidro. O vidro é mais utilizado porque absorve menos as ondas electromagnéticas. As ondas electromagnéticas mais utilizadas são as correspondentes à gama da luz infravermelha.
O meio de transmissão por fibra óptica é chamado de "guiado", porque as ondas eletromagnéticas são "guiadas" na fibra, embora o meio transmita ondas omnidirecionais, contrariamente à transmissão "sem-fio", cujo meio é chamado de "não-guiado". Mesmo confinada a um meio físico, a luz transmitida pela fibra óptica proporciona o alcance de taxas de transmissão (velocidades) elevadíssimas, da ordem de dez elevado à nona potência a dez elevado à décima potência, de bits por segundo (cerca de 40Gbps), com baixa taxa de atenuação por quilômetro. Mas a velocidade de transmissão total possível ainda não foi alcançada pelas tecnologias existentes. Como a luz se propaga no interior de um meio físico, sofrendo ainda o fenômeno de reflexão, ela não consegue alcançar a velocidade de propagação no vácuo, que é de 300.000 km/segundo, sendo esta velocidade diminuída consideravelmente.

Cabos fibra óptica atravessam oceanos. Usar cabos para conectar dois continentes separados pelo oceano é um projecto monumental. É preciso instalar um cabo com milhares de quilómetros de extensão sob o mar, atravessando fossas e montanhas submarinas. Nos anos 80, tornou-se disponível, o primeiro cabo fibra óptica intercontinental desse tipo, instalado em 1988, e tinha capacidade para 40.000 conversas telefônicas simultâneas, usando tecnologia digital. Desde então, a capacidade dos cabos aumentou. Alguns cabos que atravessam o oceano Atlântico têm capacidade para 200 milhões de circuitos telefônicos.
Para transmitir dados pela fibra óptica, é necessário equipamentos especiais, que contém um componente fotoemissor, que pode ser um diodo emissor de luz (LED) ou um diodo laser. O fotoemissor converte sinais elétricos em pulsos de luz que representam os valores digitais binários (0 e 1). Tecnologias como WDM (CWDM e DWDM) fazem a multiplexação de várias comprimentos de onda em um único pulso de luz chegando a taxas de transmissão de 1,6 Terabits/s em um único par de fibras.
Vantagens
Em Virtude das suas características, as fibras ópticas apresentam muitas vantagens sobre os sistemas eléctricos:
• Dimensões Reduzidas
• Capacidade para transportar grandes quantidades de informação ( Dezenas de milhares de conversações num par de Fibra);
• Atenuação muito baixa, que permite grandes espaçamentos entre repetidores, com distância entre repetidores superiores a algumas centenas de quilômetros.
• Imunidade às interferências electromagnéticas;
• Matéria-prima muito abundante.
Desvantagens
• Custo ainda elevado de compra e manutenção;
• Fragilidade das fibras ópticas sem encapsulamento;
• Dificuldade de conexões das fibras ópticas;
• Acopladores tipo T com perdas muito grandes;
• Impossibilidade de alimentação remota de repetidores;
• Falta de padronização dos componentes ópticos.

Aplicações
Uma característica importante que torna a fibra óptica indispensável em muitas aplicações é o facto de não ser susceptível à interferência electromagnética, pela razão de que não transmite pulsos elétricos, como ocorre com outros meios de transmissão que empregam os fios metálicos, como o cobre. Podemos encontrar aplicações do uso de fibra óptica na medicina (endoscopias por exemplo) como também em telecomunicações (principalmente internet) em substituição aos fios de cobre.

Tipos de fibras
As fibras ópticas podem ser basicamente de dois modos:
• Monomodo:
o Permite o uso de apenas um sinal de luz pela fibra.
o Dimensões menores que os outros tipos de fibras.
o Maior banda passante por ter menor dispersão.
o Geralmente é usado laser como fonte de geração de sinal.
• Multimodo:
o Permite o uso de fontes luminosas de baixa ocorrência tais como LEDs (mais baratas).
o Diâmetros grandes facilitam o acoplamento de fontes luminosas e requerem pouca precisão nos conectores.
o Muito usado para curtas distâncias pelo preço e facilidade de implementação pois a longa distância tem muita perda.
Ilo Jorge
É especialista em Petróleo e Gás Natural

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

O Gás: GLP VERSUS GNV

1. O Gás - A Matéria Prima

O gás natural como matéria prima ou insumo é utilizado em quatro conjuntos principais de processos: a alimentação direta (combustão e potência), a siderurgia, a produção de combustíveis sintéticos e a produção de gasoquímicos. O enfoque de valorização do insumo gás natural é diferenciado em cada uma destas vias principais.

A primeira via caracteriza o gás natural como um combustível para atendimento térmico direto residencial, comercial ou industrial, para geração de potência de acionamento em termelétricas ou processos industriais e como carburante para o transporte, proporcionando a menor valorização possível.

A segunda via, que exige menor investimento inicial, quando comparada às seguintes, e resulta em menor valorização do insumo é, por exemplo, a aplicação siderúrgica, onde o gás natural é usado como redutor siderúrgico no processamento de minérios.

A terceira via necessita de investimento maiores e agrega mais valor ao insumo, utilizando o gás natural como matéria prima básica de processos de produção de combustíveis sintéticos como gasolina, nafta, querosene, gasóleo, óleos lubrificantes, óleo diesel, parafina e outros.

A quarta via, que requer investimentos de magnitude bastante elevada e valoriza o insumo gás natural de forma específica é a produção de gasoquímicos, que são a base da indústria moderna. Gasoquímica é a produção de petroquímicos à partir do gás natural que se diferencia da produção tradicional a partir de derivados do petróleo pelo insumo básico e por inúmeras vantagens, em particular a redução expressiva de impactos ambientais. Os produtos são os mesmos, eteno, propeno, buteno, polímeros(polietileno e polipropileno), matéria prima na fabricação de fibras sintéticas, borrachas sintéticas, plásticos, revestimentos, química automotiva, produtos nitrogenados, detergentes e outros.

1.1 Métodos Básicos de Conversão

Variados são os métodos de conversão aplicáveis ao gás natural para quebrar ou rearranjar as moléculas de seus principais componentes: metano, etano, propano e butano. Incluem-se entre estes métodos processos térmicos, elétricos, catalíticos e fotossintéticos com ou sem adição de elementos como o oxigênio, o cloro ou o nitrogênio, entre outros.

O metano (CH4), principal componente do gás natural, tem um elevado equilíbrio molecular devido à sua distribuição e geometria e, portanto é o hidrocarboneto mais difícil de quebrar o “craquear”.

Estão apresentados a seguir alguns processos básicos aplicados direta ou indiretamente na conversão do gás natural em matéria prima básica da indústria química.

1.1.1 Decomposição – Térmica, Catalítica e Elétrica

É a divisão da molécula do hidrocarboneto em partes menores ou em carbono e hidrogênio dissociados, através de aquecimento (pirólise), aquecimento com efeito adicional de catalisadores ou de descargas elétricas.

1.1.2 Oxidação – Térmica ou Catalítica

É a reação da molécula do hidrocarboneto com oxigênio, ar atmosférico ou oxigênio aditivado, ativada por calor o catálise, na qual o oxigênio é introduzido na molécula do hidrocarboneto ou a molécula é transformada em monóxido de carbono e hidrogênio, dióxido de carbono e hidrogênio ou dióxido de carbono e água.

1.1.3 Halogenação – Térmica, Catalítica ou Fotolítica

É a reação da molécula do hidrocarboneto com um halogênio – flúor (F2), cloro (Cl2), bromo (Br2) ou iodo (I2), ativada por calor, catálise ou luz, onde um ou mais átomos do halogênio substituem um número equivalente de átomos de hidrogênio.

1.1.4 Nitrogenação – Térmica ou Fase Vapor

É a reação da molécula do hidrocarboneto com ácido nítrico (HNO3), acelerada por calor e pressão onde uma molécula de dióxido de nitrogênio (NO2) substitui o átomo de hidrogênio.

1.1.5 Sulfuração

É a reação da molécula do hidrocarboneto com enxofre (S) ou sulfito de hidrogênio (H2S) para formar compostos sulfurados tais como sulfitos orgânicos, mercaptans e disulfitos.

1.1.6 Desulfuração – Catalítica

Remoção do átomo de enxofre de moléculas hidrogênio-carbono-enxofre para produzir moléculas livres de enxofre ativada através de catálise e fornecimento de calor.

1.1.7 Hidrogenação – Termo-catalítica ou Catalítica

É a adição de átomos de hidrogênio (H2) à molécula do hidrocarboneto, ativada por calor e catálise ou apenas catálise, para produzir uma ou mais molécula saturadas (rica em hidrogênio). A hidrogenação é chamada destrutiva quando a molécula original do hidrocarboneto é quebrada para formar mais de uma molécula hidrogenada menor ou, não destrutiva quando a quebra da molécula original não ocorre e o hidrogênio é apenas adicionado.

1.1.8 De-hidrogenação – Térmica ou Catalítica

É uma forma de decomposição controlada onde átomos de hidrogênio são removidos da molécula original do hidrocarboneto para formar uma molécula menos saturada ou insaturada. A de-hidrogenação é chamada destrutiva quando a molécula original do hidrocarboneto é quebrada para formar mais de uma molécula menor ou, não destrutiva quando não ocorre quebra de ligação carbono-carbono.

1.1.9 Alkylation – Térmica ou Catalítica

É a união química de um radical ALKYL e uma molécula de hidrocarboneto, usada em particular para realizar a combinação de uma olefina e uma iso-parafina ou aromática em condições de elevada temperatura ou na presença de catalisadores.

1.1.10 Polimerização – Térmica ou Catalítica

É a combinação de pequenas moléculas ou monômeros em cadeias moleculares ou polímeros de grande peso molecular. A polimerização é chamada seletiva quando agrupa as moléculas sem alterar sua composição inicial básica e não seletiva quando forma compostos cuja composição é diferente da original.

1.1.11 Isomerização – Térmica ou Catalítica

É a transformação da estrutura molecular de um hidrocarboneto sem modificar sua composição empírica ou seu peso molecular.

1.1.12 Aromatização ou Ciclização– Térmica ou Catalítica

É a conversão de moléculas de hidrocarbonetos parafínicos ou olefínicos em moléculas cíclicas ou aromáticas. É acompanhado por de-hidrogenação e polimerização prévia em alguns casos, quando a matéria prima é um hidrocarboneto gasoso.

1.1.13 Síntese de Hidrocarbonetos

Formação de hidrocarbonetos a partir de materiais orgânicos ou inorgânicos idênticos aos produzidos à partir do petróleo através de processos sintéticos.


1.2. Aplicações

1.2.1 Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP) e Gasolina Natural

Como se sabe, o gás natural proveniente de poços em alta pressão devem passar por separadores que efetuam a remoção de impurezas e hidrocarbonetos condensados. Muitos gases naturais contém quantidade suficiente de octano (C8H18), butano (C4H10) e propano (C3H8) que garantem a instalação de uma planta para produção de GLP e Gasolina Natural. Estes produtos oriundos do gás natural são de qualidade superior ao resultante dos processos de refino do petróleo.

Considerando que em uma refinaria só é possível extrair do petróleo, no máximo 8 % de GLP, a produção deste combustível a partir do gás natural pode atingir proporções significativas do mercado, sendo mais importante ressaltar a íntima relação entre o crescimento da produção de gás natural e a produção de GLP, demonstrando de forma definitiva que estes não são combustíveis concorrentes e que a economicidade da cadeia produtiva do gás natural é dependente da comercialização do GLP.

1.2.2 Siderurgia

O gás natural é aplicado na siderurgia principalmente como redutor na fabricação de ferro esponja. Este processo de produção de ferro esponja, matéria prima rica em ferro e carbono utilizada para a produção de aço, teve ampliação da aplicação devido ao aumento das fontes de gases redutores e às exigências de mercado por produtos de maior qualidade.

No processo de redução direta o óxido de ferro (Fe2O3), em pelotas ou pedaços, é convertido em ferro de alta pureza através da sua reação com o Hidrogênio e o Monóxido de Carbono, como pode ser visto na Tabela 1.

Tabela 1 – Processo Químico de Redução do Óxido de Ferro
Redução Carbonização Reforma
Fe2O3 + 3H2 => 2Fe + 3H2O 3Fe + 2CO=>Fe3C + CO2 CH4 + CO2 => 2CO + 2H2
Fe2O3 + 3CO => 2Fe + 3CO2 3Fe + CH4 => Fe3C + 2H2 CH4 + H20 => CO + 3 H2

O minério é introduzido em um reator onde, numa zona de redução, é aquecido e o oxigênio removido e substituído pelo carbono contido no contrafluxo de gás de redução contendo hidrogênio e monóxido de cabono.

Na zona de resfriamento, o gás em contrafluxo resfria o ferro e eleva seu teor de carbono, o processo de carbonização, chegando à índices de 3 a 4 % de teor de carbono.

O gás de redução é gerado a partir de uma mistura de gás natural e gás reciclado oriundo do reator, como pode ser visto na Figura 2. Esta mistura é quimicamente convertida em uma mistura de 90 à 92 % de Hidrogênio e Monóxido de Carbono em um conversor catalítico

A tecnologia de produção de ferro esponja com redução usando gás natural como combustível é o processo energeticamente mais eficiente e a MIDREX, empresa detentora desta é a líder mundial em produção, servindo de referência para o setor.

O consumo médio de gás natural por tonelada de ferro esponja produzido é 250 Nm3. Considerando que dos 39 milhões de toneladas produzidas no ano de 1999, 67 % aplicaram este processo, o consumo de gás natural para fins siderúrgicos foi da ordem de 6,5 bilhões de Nm3.

1.2.3 Petroquímicos

Dentro da perspectiva de valorização do gás natural superior à seu uso como combustível está o seu uso como matéria-prima de substituição na petroquímica e alcoolquímica.

Vários produtos químicos intermediários podem ser sintetizados, direta ou indiretamente, a partir das transformações do metano, chamada também de Química do C1. De uma maneira geral é possível dividir estes produtos em três categorias:

• Derivados diretos do metano ou de primeira geração, principalmente os clorados e o ácido cianídrico;

• Derivados de segunda e terceira gerações, principalmente baseados nos gases de síntese (metanol e amônia), os álcoois oxo, acrilatos, fosfogeno, acetaldeído, ácido acético, etileno glicol e acetato de vinila;

• Derivados de gerações superiores, que têm como origem os produtos dos dois grupos citados;

1.2.3.1 Gases de Síntese

Os hidrocarbonetos do gás natural são colocados a reagir com vapor em presença de catalisadores e a altas temperaturas para produção de hidrogênio(H2), carbono(C) e óxidos de carbono(COx). A utilização de outros catalisadores permite a conversão completa dos hidrocarbonetos em óxidos de carbono e hidrogênio. A altas temperaturas este processo pode ser realizado com oxigênio sem a adição de catalizadores.

As misturas de hidrogênio e óxidos de carbono são chamadas gases de síntese e se aplicam em diversos processos.

1.2.3.2 Misturas Hidrogênio e Monóxido de Carbono

O gás de síntese resultante da reação entre vapor e hidrocarbonetos do gás natural é uma mistura de hidrogênio, monóxido de carbono, dióxido de carbono e metano. A partir deste gás se produz uma mistura composta apenas por hidrogênio e monóxido de carbono com diferentes composições adequadas às várias operações de síntese como a produção de metanol, álcoois Oxo e aplicação no processo Fischer-Tropsch[1].

1.2.3.3 Hidrogênio

Há elevada demanda de hidrogênio para o processos de hidrogenação de produtos do petróleo, da petroquímica, da química e da indústria alimentícia. A produção de hidrogênio à partir do gás natural se realiza através de processos de oxidação parcial ou reforma por vapor que resultam em misturas de hidrogênio e óxidos de carbono. A partir deste gás de síntese os óxidos de carbono são removidos e o gás rico em hidrogênio é resfriado à baixas temperaturas e sua purificação realizada por fracionamento. O processo final de liquefação do hidrogênio ocorre a temperatura inferior a 230 ºC.

A produção de hidrogênio de elevada pureza à partir do gás natural exige um circuito de produção com etapas de purificação e limpeza do gás, produção de hidrogênio, purificação do hidrogênio, reativação por aminas e a compressão e armazenagem do hidrogênio puro.

1.2.3.4 Amônia Sintética e seus Produtos

A produção de amônia sintética pode ser realizada utilizando-se gás natural como fonte de hidrogênio, uma vez que aquele possui uma percentagem relativamente grande deste, uma vantagem no processo da amônia.

Aproximadamente metade do gás natural utilizado se destina ao processo em si e como combustível de acionamento de compressores de refrigeração. O restante se destina à caldeira e como gás de reforma. O total consumido é de aproximadamente 900 Nm3 por tonelada de amônia produzida.

O gás natural é inicialmente transformado em gás d síntese e posteriormente, numa seqüência de tratamentos térmicos, elevação de pressão, trocas químicas e catalíticas a mistura contém apenas hidrogênio, nitrogênio e traços de metano, argônio e outros inerte, sendo então processado e transformado em amônia (NH3).

Em processamento adicional amônia é convertida em uréia e outros fertilizantes.

1.2.3.5 Metanol

A partir de um gás de síntese, oriundo dos hidrocarbonetos do gás natural, com composição de 2 (duas) partes de hidrogênio para 1 (uma) parte de monóxido de carbono, estes são combinados para a formação do metanol em presença de vapor d’água, à pressão de 35 MPa e 400 ºC.

O metanol ou álcool metílico (CH3OH) é utilizado para diversas finalidades na indústria química como fabricação de formal-formaldeídos para matérias plásticas, filmes e poliésteres e solventes diversos, ácido acético e metil terciário butil éter (MTBE) ou como combustível. Sua obtenção à partir do gás natural é fácil, em processos de baixa pressão e fabricação mais econômica em comparação à outras matérias primas.

O metanol oferece risco de explosão, apresenta elevada agressividade ao alumínio e certas matéria plásticas e seu vapor é tóxico, sendo a concentração acima de 220 ppm/m3 de ar suficiente para causar distúrbios digestivos e da visão.

Como combustível pode ser empregado misturando-se à gasolina numa proporção de 10 % de metanol e 10 % de etanol para veículos auto motores, em células combustíveis ou em turbinas a gás.

No Brasil o metanol não apresenta nenhuma vantagem comparado ao álcool de cana de açúcar, que tem um poder calorífico de 27,2 MJ/kg e não oferece riscos.

1.2.3.6 Eteno e Derivados Superiores

O eteno e o propeno ocupam o primeiro lugar em importância como matéria-prima da indústria química. Sua produção comercial é tradicionalmente obtida por recuperação dos gases de refinaria de petróleo, craqueamento térmico de hidrocarbonetos leves, principalmente etano e propano, ou uma combinação destes dois processos.

A recuperação do eteno é geralmente realizada em processos de fracionamento e absorção a baixa temperatura e pressões de moderadas a altas.

A tecnologia de conversão do gás natural em olefinas, conhecida como GTO (Gas to Olefins) está baseada em um processo de conversão de metanol em olefinas, principalmente eteno e propeno e também o buteno, conhecido como MTO (Methanol to Olefins).

Como insumo o gás natural é primeiramente convertido em metanol, através da produção dos gases de síntese.

No processo MTO o metanol é convertido de forma controlada em uma peneira molecular sintética porosa composta por óxidos de silicone, alumínio e fósforo. Estes materiais são combinados com outros componentes catalisadores para converter o metanol seletivamente em olefinas leves.

Assim, o processo GTO é uma combinação da produção de gás de síntese, produção de metanol e conversão do metanol em olefinas.

O processo MTO apresenta uma eficiência global de 80 %, com base no metanol utilizado, e permite uma produção de eteno e propeno em proporções que variam de 0,75:1 a 1,5: 1, modificando as condições do reator, visto na Figura 5. Estas características demonstram um processo de elevada rendimento com suficiente flexibilidade para atender às oscilações de demanda do mercado.

O princípio fundamental que orienta todos os processos de quebra de hidrocarbonetos para a produção de acetileno se baseia na rápida elevação da temperatura do gás até os valores de processo e na obtenção do produto após um curto período de reação.

As reações químicas de produção do acetileno (C2H2) a partir de hidrocarbonetos são endotérmicas e três métodos podem ser utilizados para fornecer o calor: arco elétrico ou centelha, calor de combustíveis auxiliares ou combustão parcial da mistura gás oxigênio de alimentação do processo.

1.2.3.8 Químicos Diversos

Uma variedade de outros produtos químicos podem ser produzidos tendo o gás natural como insumo, tais como carvão negro, químicos aromáticos como benzeno, tolueno e xileno, ácido clorídrico e disulfito de carbono.

A Tabela 2 apresenta uma lista de produtos químicos derivados do metano, direta ou indiretamente, separados por sua geração de processamento.
Tabela 2 – Produtos Químicos Derivados do Metano

Fonte: 2o. Seminário Internacional: “Gás Natural – Energia e Matéria Prima” 1988
1.2.4 Combustíveis Sintéticos

A principal referência para a importância dos combustíveis sintéticos hidrocarbonetos líquidos derivados do gás natural é a produção de combustíveis automotivos de rótulo Premiun.

A qualidade superior em termos do desempenho e emissões da gasolina, diesel e querosene, entre outros combustíveis líquidos produzidos a partir do gás natural através do processo Fisher-Tropsch é o diferencial dos processos GTL (Gas to Liquid).

A transformação direta do metano e líquidos combustíveis (hidrocarbonetos pesados) é um processo muito difícil de realizar, complexo e oneroso, e por isso as tecnologias desenvolvidas efetuam o processo de forma indireta.

Neste processo o gás natural é convertido em gás de síntese num processo de oxidação e reforma com vapor numa primeira etapa. A seguir, o gás de síntese é processado em um reator Fischer-Tropsch com catalisadores como cobalto e ferro. O processo seguinte é a hidroizomerização, adição de hidrogênio e arranjo da estrutura molecular do hidrocarboneto.
O processo GTL é apresentado na Figura 6 abaixo.

Ilo Jorge
É especialista em Petróleo e Gás Natural

CHUVA ÁCIDA

O QUE É CHUVA ÁCIDA?
A chuva ácida é um tipo de poluição resultante do acúmulo de dióxido de enxofre (SO2) na atmosfera. O gás SO2 é um subproduto da utilização de combustíveis fósseis como a gasolina e o óleo diesel, que apresentam teores de enxofre. Quando estes combustíveis são queimados nos veículos, o enxofre presente é oxidado a SO2:

Atividades industriais, como a siderurgia, contribuem significativamente com a formação de SO2, devido à presença de sulfeto de ferro (FeS) no minério de ferro (Fe2O3). O sulfeto de ferro forma SO2 durante o processo de obtenção do Fe.
Na atmosfera, o SO2 eliminado pelas fontes poluentes sofre a série de reações a seguir, originando o ácido sulfúrico, H2SO4:
Etapa I: oxidação de SO2 a SO3:

Etapa II: hidratação do SO2 e formação do H2SO4:

Curiosamente, essas são as mesmas etapas usadas para a produção industrial de ácido sulfúrico, reagente imprescindível para muitos processos. Porém, no caso da chuva ácida, o ácido sulfúrico, além de não poder ser aproveitado, representa um problema ambiental sério.
Isso ocorre porque o H2SO4é um ácido forte, causando problemas como a irritação das vias respiratórias, e levando a danos visíveis em edifícios nas cidades, sobretudo aqueles que apresentam fachada de mármore. O mármore é um mineral formado basicamente por carbonato de cálcio (CaCO3), que é atacado pelo H2SO4 presente na chuva ácida:

Nos campos, a chuva ácida torna os solos menos produtivos, provocando a sua acidificação.
A chuva ácida termina sua trajetória nos rios e lagos, onde aumenta a acidez da água.

QUAIS AS FORMAS DE COMBATER A CHUVA ÁCIDA?

A utilização de catalisadores no escapamento de automóveis é uma delas. O catalisador promove a redução de SO2 para ácido sulfídrico (H2S), que é menos poluente.
O H2S é um ácido fraco, cujo odor característico de ovo podre pode ser facilmente identificado, às vezes, na fumaça dos carros.
Porém, medidas como o incentivo ao transporte coletivo, ao uso racional do automóvel e ao uso de combustíveis livres de enxofre também contribuem muito para resolver o problema.
Nas indústrias, sistemas de tratamento dos gases expelidos também têm sido empregados para diminuir a emissão de SO2.
Nos campos, o excesso de acidez no solo é combatido com um processo denominado correção do solo, que consiste na adição de calcário (CaCO3) ou óxido de cálcio, a cal (CaO). O calcário neutraliza o H2SO4 da chuva ácida por meio da mesma reação de corrosão das estátuas, e a cal, pela reação seguinte:

CHUVA ÁCIDA

A chuva ácida é uma das muitas agressões contra a meio ambiente, causada pelo modo de vida moderno que desfrutam os habitantes dos países industrializados ou em processo de industrialização. A tecnologia moderna deixou muitos povos mais ricos, mais saudáveis, com mais conforto do que nunca. Entretanto, todos esses benefícios dependem do nosso meio ambiente, o qual nos oferece tudo de que precisamos - o ar que respiramos, a água que bebemos, o alimento que comemos, a casa em que vivemos e a escola onde aprendemos. Se continuarmos a causar tantos malefícios ao ambiente, ele não será capaz de nos amparar tão bem. (Fonte: Laboratório de Hidrologia da Faculdade de Engenharia Civil - UNICAMP)
O gás carbônico (CO2) expelido pela nossa respiração é consumido, em parte, pelos vegetais, zooplâncton e fitoplâncton e o restante permanece na atmosfera.
Hoje em dia, a concentração de CO2 no ar atmosférico tem se tornado cada vez maior, devido ao grande aumento da queima de combustíveis contendo carbono na sua constituição. A queima do carbono pode ser representada pela equação:

C + O2 ---> CO2

Tanto o gás carbônico como outros óxidos ácidos, por exemplo, SO2 e NOx, são encontrados na atmosfera e as suas quantidades crescentes são um fator de preocupação para os seres humanos, pois causam, entre outras coisas, as chuvas ácidas.

O termo chuva ácida foi usado pela primeira vez por Robert Angus Smith, químico e climatologista inglês. Ele usou a expressão para descrever a precipitação ácida que ocorreu sobre a cidade de Manchester no início da Revolução Industrial. Com o desenvolvimento e avanço industrial, os problemas inerentes às chuvas ácidas têm se tornado cada vez mais sérios (Fonte:Centro de Divulgação Cientifica e Cultural(CDCC)-São Carlos-USP.) .
Entretanto, a nível mundial, a percepção da acidez da chuva só ocorreu a partir da década de 1950, quando diversos ecossistemas (lagos e florestas, principalmente) já estavam seriamente comprometidos. Esta percepção tardia deve-se ao fato de que os ambientes naturais possuem um longo tempo de resposta a agressões como a acidificação. A água e o solo possuem a capacidade de neutralizar adições de ácidos e bases, e só depois de esgotada esta capacidade é que o pH destes ambientes sofre mudanças bruscas e acentuadas (Fonte: Organização Educacional Evolutivo)

Um dos problemas das chuvas ácidas é o fato destas poderem ser transportadas através de grandes distâncias, podendo vir a cair em locais onde não há queima de combustíveis (Fonte:Centro de Divulgação Cientifica e Cultural(CDCC)-São Carlos-USP.)

O QUE É PH?

Ácidos e Bases são encontrados.
O índice pH mede a acidez ou a basicidade alcalinidade uma solução aquosa, normalmente variando entre os limites de 0 a 14. O valor "0" eqüivale a uma forte acidez e o "14" a uma forte basicidade. Se a solução não for nem ácida nem básica, o seu pH será igual a 7. A acidez aumenta a partir do pH 7 (excluindo este para valores mais baixos e a basicidade aumenta no sentido dos valores acima do pH 7).
Normalmente pensamos os ácidos em suas formas mais fortes, quando são muito perigosos. Entretanto, eles podem ser neutralizados até se tornarem tão fracos como o suco de limão, o vinagre ou um refrigerante com gás. As bases são o oposto dos ácidos, embora, sob forma concentrada, possam também causar danos. Velhos móveis de madeira são frequentemente submetidos a um banho de soda cáustica para remover camadas de tinta que recobrem a madeira. Bases mais fracas que a soda cáustica são usadas para fins domésticos, tais como o carbonato de sódio e o bicarbonato de sódio. Se você acrescentar um ácido a uma base, a concentração de ambos se reduz. Controlando cuidadosamente as quantidades adicionadas, é possível obter uma solução neutra, isto é, nem ácida nem alcalina (Fonte:Laboratório de Hidrologia da Faculdade de Engenharia Civil – UNICAMP).

MEDINDO A ACIDEZ

Há uma escala para o grau de acidez ou alcalinidade de uma solução. Trata-se da escala de pH. Ela se estende de 0 (muito ácida) a 14 (muito alcalina). O ponto neutro é o 7. Sempre que aparecem valores de pH neste site, procure lembrar-se, por exemplo, que um pH 4.5 é mais ácido do que um pH 5. A escala de pH é logarítmica. Assim, tomamos como exemplo três amostras de substâncias:

A - pH 6,5 B - pH 5,5 C - pH 4,5

Então, B será 10 vezes mais ácida do que A e C, 100 vezes mais ácida que A e 10 vezes mais ácida que B. Um aumento de uma unidade na escala de pH significa, de fato, uma diminuição de 10 vezes na acidez e um correspondente aumento na alcalinidade da solução. Há várias maneiras de medir a acidez.

Uma forma barata é usar papel tornassol. São tiras estreitas de papel colorido. Quando mergulhado numa solução ácida, o papel torna-se vermelho, ou azul, se a solução for alcalina (bases). Usando-se papel Indicador Universal, pode-se determinar o valor do pH da amostra.

O QUE É CHUVA ÁCIDA?

A chuva ácida é um produto da sobrecarga atmosférica. A exemplo do caso do ozônio, causado pela emissão de CFC. Quando a água do mar, dos lagos ou do solo se evapora, o vapor não é ácido nem alcalino. É neutro. Entretanto, esse vapor d'água combina-se com gases como dióxido de carbono, encontrado na atmosfera, transformando-se num ácido fraco. A chuva tem um pH entre 5 e 6 ( o pH 7 é neutro). Ela pode dissolver rochas e criar cavernas calcárias espetaculares, desfiladeiros e formações rochosas, num processo que normalmente leva milhares de anos .

A chuva ácida é uma das principais consequências da poluição do ar. A queima de carvão e de combustíveis fosseis e os poluentes industriais lançam dióxido de enxofre e de nitrogênio na atmosfera. Esses gases combinam-se com o hidrogênio presente na atmosfera sob a forma de vapor de água.O resultado é a chuva ácida. As águas da chuva, assim como a geada, neve e neblina, ficam carreadas de acido sulfúrico ou acido nítrico. Ao caírem na superfície, alteram a composição química do solo e das águas, atingem as cadeias alimentares, destroem florestas e lavouras, atacam estruturas metálicas, monumentos e edificações
Por volta de 1661, cientistas da Grã-Bretanha descobriram que a poluição industrial podia afetar a saúde das pessoas e as plantas das redondezas. Como o crescimento industrial nos séculos XVIII e XIX, aumentaram os danos para a saúde das pessoas e para o meio ambiente.
Entretanto, ninguém pensava que a poluição pudesse ser transportada para muito longe. Então em 1881, um cientista norueguês descobriu um fenômeno que ele chamou de precipitação suja, o qual ocorria na costa oeste da Noruega, onde não havia indústria poluidora. Ele suspeitou que viesse da Grã-Bretanha. Hoje os cientistas provam, sem sombra de dúvida, que a poluição é conduzida pelo ar a grandes distâncias. Se alguma prova adicional fosse necessária, seria fornecida pelo acidente na usina nuclear de Chernobyl, que produziu chuva radioativa em áreas da Europa Oriental e Ocidental.

Os efeitos dessa chuva radioativa sobre o ambiente podem perdurar por dezenas de anos. Os países escandinavos reconheceram que a chuva ácida era uma das causas principais da acidificação de seus lagos. Muita pesquisa tem sido desenvolvida para mostrar as relações significativas entre as precipitações de dióxido de enxofre e os danos ambientais. Aceitando essa evidência, a maioria dos países concorda em reduzir suas emissões. Alguns, entretanto, mostram muita má vontade e afirmam que são necessárias evidências mais contundentes para provar se o dióxido de enxofre causa de fato um grande malefício ao meio ambiente

A QUE DISTÂNCIA A POLUIÇÃO PODE SER TRANSPORTADA?

Se você olhar para a fumaça que sai de uma chaminé, verá que em poucos dias do ano ela sobe verticalmente. Na maior parte das vezes ela se inclina, porque o ar ao redor da chaminé está em movimento. Mesmo quando parece haver apenas uma brisa próxima ao solo, nas camadas mais altas o vento pode ser bem mais forte.
A poluição que sai das chaminés é levada pelo vento. Uma parte dela pode permanecer no ar durante uma semana ou mais, antes de se depositar no solo. Nesse período ela pode ter viajado muitos quilômetros. Mesmo um vento fraco de 16 Km/h poderia transportá-la para além de 1600 km em cinco dias. Quanto mais a poluição permanece na atmosfera, mais a sua composição química se altera, transformando-se num complicado coquetel de poluentes que prejudica o meio ambiente.
Nas mais importantes áreas industriais do Hemisfério Norte, o vento predominante (aquele que sopra com maior frequência) vem do oeste. Isso significa que as áreas situadas no caminho do vento, que sopra dessas regiões industriais, recebem uma grande dose de poluição. Cerca de 3 milhões de toneladas de poluentes ácidos são levados a cada ano dos Estados Unidos pra o Canadá. De todo o dióxido de enxofre precipitado no leste canadense, metade dele provém das regiões industriais situadas no nordeste dos EUA. Na Europa, a poluição ácida é soprada sobre a Escandinávia, vindo dos países circunvizinhos, especialmente da Grã-Bretanha e do Leste-(Europeu)

CONSERVAÇÃO DE ENERGIA

O modo de vida ocidental envolve o consumo de grande quantidade de energia no transporte, na indústria na refrigeração, na iluminação e na preparação de alimentos. Todavia, calcula-se que se empregássemos os combustíveis de modo mais eficiente e adotássemos medidas para conservar energia, ainda poderíamos desfrutar de um alto padrão de vida consumindo a metade da energia. Quanto menor for a quantidade de energia consumida, será proporcionalmente menor a quantidade de poluição produzida.

USOS DE FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA

Carvão, petróleo e gás natural são usados para suprir de 75% das exigências mundiais. Essas fontes facilmente se esgotarão um dia. É possível utilizar fontes naturais inesgotáveis de energia. São as chamadas fontes renováveis de energia. Elas incluem a energia hidrelétrica (uso de energia das quedas d'água para acionar geradores); biomassa (queima de matéria orgânica de origem vegetal ou animal); energia geotérmica (uso do calor natural das profundezas da crosta terrestre); energia das ondas do mar e das marés; e a energia eólica dos moinhos de vento. A energia nuclear, que é gerada a partir de fissões atômicas, também é renovável e não produz poluentes como o dióxido de enxofre e os óxidos de nitrogênio. Por outro lado, existe muita gente que vive atemorizada pelos perigos dos acidentes nucleares e se preocupa com o acondicionamento do lixo atômico.
Entre os recursos renováveis, a energia hidrelétrica é uma das mais desenvolvidas, fornecendo 25% da eletricidade mundial. No entanto, essa quantidade poderia ser extremamente aumentada, com um mínimo de prejuízo para o meio ambiente. Atualmente, destina-se muito pouco dinheiro para a pesquisa e o desenvolvimento da energia eólica e das ondas do mar. Contudo, as fazendas de vento da Califórnia, Estados Unidos, mostram que energia não poluente pode ser produzida, de modo economicamente viável e em quantidade suficiente.

REMOÇÃO DA POLUIÇÃO NA FONTE

O enxofre pode ser removido do combustível antes de ser queimado e vendido para a indústria como subproduto. Isso realmente melhoraria as perspectivas de emprego nas áreas de mineração, mas somente se o carvão ainda pudesse ser vendido por um preço elevado. Alternativamente, o enxofre pode ser removido da fumaça antes que esta seja lançada na atmosfera. Pode-se fazer isso utilizando dispositivos chamados dessulfurizadores, que são instalados nas chaminés. Sua função é borrifar cal sobre a fumaça
O enxofre pode ser removido do combustível antes de ser queimado e vendido para a indústria como subproduto. Isso realmente melhoraria as perspectivas de emprego nas áreas de mineração, mas somente se o carvão ainda pudesse ser vendido por um preço elevado. Alternativamente, o enxofre pode ser removido da fumaça antes que esta seja lançada na atmosfera. Pode-se fazer isso utilizando dispositivos chamados dessulfurizadores, que são instalados nas chaminés. Sua função é borrifar cal sobre a fumaça

MUDANÇA NAS TÉCNICAS AGRÍCOLAS E SILVICULTURAIS

A agricultura e a silvicultura podem aumentar a acidez do solo. Se os engenheiros florestais utilizassem toda a árvore, incluindo galhos e raízes, isso equivaleria a uma exposição do solo a chuva ácida por cerca de 60 anos. Se apenas o tronco fosse aproveitado e o resto apodrecesse no chão, o solo se tornaria menos ácido.

MUDANÇA NO NOSSO COMPORTAMENTO

Há atitudes que cada um de nós pode tomar agora para reduzir os problemas de poluição. Por exemplo, diminuindo apenas 2º no termostato do aquecimento central nos países frios, se gastaria bem menos combustível. Em vez de aumentar o aquecimento, as pessoas poderiam se agasalhar melhor. Dirigindo mais devagar, reduz-se a quantidade de óxido de nitrogênio produzida pelos motores. Em alguns países, os limites de velocidade poderiam ser reduzidos. Um limite de 80 km/h parece estabelecer uma boa combinação entre velocidade e poluição.
Uma grande quantidade de energia e poluição poderia ser poupada, se mais pessoas utilizassem regularmente o transporte coletivo, em vez de se deslocarem em seus próprios carros. Isso, evidentemente, exigirá uma atuação mais decidida do poder público para melhorar esse tipo de transporte.

PURIFICAR OS ESCAPAMENTOS DOS VEÍCULOS

Os motores dos veículos produzem óxidos de nitrogênio e outros poluentes. Os gases emitidos pelos motores dos carros podem ser purificados usando gasolina sem chumbo e adaptando um conversor catalítico. Esses dispositivos convertem 90% dos gases nocivos presentes nos escapamentos em dióxido de carbono, nitrogênio e vapor d'água, bem menos prejudiciais. Uma alternativa seria desenvolver motores de combustão branda que são eficientes e poluem menos. Os motores a diesel são mais econômicos porque consomem menos combustível do que os motores a gasolina. Entretanto, produzem mais fumaça, duas vezes mais óxido de nitrogênio e seis vezes mais dióxido de enxofre.

REDUÇÃO DOS ÓXIDOS DE NITROGÊNIO

O dióxido de nitrogênio é somente um dos poluentes a causar os problemas da chuva ácida, mas é o mais pesquisado de todos. Os óxidos de nitrogênio são mais difíceis de serem estudados,mas em 1986 iniciaram-se as negociações para um acordo internacional, com a finalidade de reduzir a poluição gerada por esses óxidos emitidas pelos escapamentos

.Há dificuldades para se chegar a um acordo sobre quão ambiciosas deveriam ser as metas a serem alcançadas.
A Alemanha propôs, por volta de 1995, os níveis de dióxido de nitrogênio deveriam estar reduzidos em 30% com relação aos níveis de 1985. Isso é apoiado por vários países. A Grã-Bretanha e a França, entretanto, parecem estar querendo chegar apenas a um congelamento, o que significa nenhum aumento das emissões além das já existentes.
A Itália, o Canadá, os Estados Unidos e a maioria dos países do Leste Europeu parecem rejeitar ambas as propostas.
Cerca da metade dos óxidos de nitrogênio presentes no ar provém das emissões dos veículos. Se a quantidade de poluentes que saem dos escapamentos for reduzida, a quantidade de óxidos de nitrogênio no ar também diminuirá.
O Japão e os Estados Unidos são os mais avançados quanto a leis rigorosas que controlam o nível de emissões dos escapamentos.
Nos Estados Unidos, os motoristas podem ser parados, seus escapamentos testados, e, se os gases que saem do escapamento não estiverem suficientemente limpos, o motorista poderá ser impedido de continuar. Talvez a atitude positiva tomada pelos Estados Unidos e pelo Japão encoraje outros países a adotar controles mais severos sobre as fumaças

CHUVAS ÁCIDAS NO MUNDO

Pode parecer que não, mas milhares de pessoas preocupam-se com o meio ambiente. Os dois países com maior interesse em acabar com a chuva ácida são a Grã-Bretanha e a Alemanha. A Alemanha mudou sua política repentinamente para garantir pouca poluição; já a Grã-Bretanha, que tem menos problemas, ainda quer um pouco mais de provas antes de atuar. Um outro país, os Estados Unidos, acredita que sejam necessárias mais pesquisas e debates antes de uma ação prática
Custa muito dinheiro acabar com a chuva ácida. Muitos países relutaram em adotar medidas até que os cientistas lhes mostraram o quanto de poluição precisa ser cortado. Esses especialistas têm feito cálculos para o dióxido de enxofre e os óxidos de nitrogênio e indicam que as regiões mais sensíveis da Noruega e da Suécia são capazes de absorver apenas entre 0,3 e 0,5 grama de dióxido de enxofre e entre 1 e 2 gramas de óxidos de nitrogênio por m2 . Os cientistas avaliam que o mundo, como um todo, precisa reduzir as emissões desses dois poluentes em 80 ou 90%.

Isso significa que as 100 toneladas despejadas atualmente na atmosfera devem ser reduzidas para 10 toneladas, o mais rápido possível. Na Europa, nos últimos 10 anos, as emissões de dióxido de enxofre diminuíram em cerca de 25%. A quantidade total que se precipita sobre a Escandinávia baixou quase a esse mesmo índice, e a boa notícia é que alguns lagos estão se recuperando lentamente. Esses resultados somente foram conseguidos porque as pesquisas têm sido capazes de demonstrar que a poluição prejudica o meio ambiente e é carregada pelos ventos de um país a outro.

ILO JORGE
É especialista em petróleo e gás.

“FUMAÇA PRETA”

EMISSÃO DE “FUMAÇA PRETA” EM VEÍCULOS AUTOMOTORES DIESEL

Causas

As causas da emissão de “fumaça preta” em veículos Diesel podem ser assim agrupadas:

a) Projeto do motor e do veículo O projeto do motor e do veículo define os níveis de emissão de poluentes. A maneira mais eficaz de se controlar esta causa é o estabelecimento de leis e regulamentos que obriguem os fabricantes de motores e de veículos, a incluir a emissão de poluentes como um parâmetro de projeto que deve atender a determinados padrões, chamados limites de emissão.

Até 1986, não havia uma legislação no Brasil que estabelecesse limites de emissão de fumaça, já na fase de produção dos veículos. Este problema foi equacionado através do PROCONVE-- Programa de Controle da Poluição do Ar pro veículos Automotores (Resolução n 18, de 06/05/86, do Conselho Nacional do Meio Ambiente), de modo que os ônibus urbanos produzidos a partir de 01/10/87 e os demais veículos Diesel, produzidos a partir de 01/01/89, devem atender a um limite de emissão de fumaça, que é similar ao atualmente obedecido nos países europeus.

b) Características do combustível As características do combustível definem a qualidade da queima da mistura ar-combustível dentro do motor, o que influi na formação de poluentes. É oportuno lembrar que os poluentes emitidos pelo tubo de escapamento são o resultado da queima incompleta do combustível. O teor de enxofre do óleo diesel nacional, que é alto (1,3% no máximo, segundo especificação do CNP), contribui para a diminuição da durabilidade de componentes importantes do motor, como os bicos injetores de combustível, o que resulta em maior emissão de fumaça. Este problema pode ser resolvido com manutenção mais freqüente. Deve-se usar sempre óleo diesel filtrado e evitar aquele que apresenta sinais de adulteração;
c) Manutenção do veículo A manutenção periódica do veiculo, de acordo com as prescrições do fabricante, é um importante fator para a redução da emissão de fumaça preta. A seguir, são apresentados os principais fatores que resultam no aumento desta emissão:
• filtro de ar sujo
• bomba de combustível desregulada
• bicos de injeção alterados, carbonizados ou travando
• válvulas desreguladas
• baixa compressão nos cilindros
• freios “pegando” nas rodas
• embreagem patinando
• pneus murchos
• tanque de combustível sujo
• tubo de escapamento estrangulado;

d) A operação do veículo A correta operação do veículo também é um importante fator para a redução da emissão de fumaça preta. Assim, deve-se evitar:
• excesso de carga
• acelerações desnecessárias
• longa operação do motor em marcha lenta
• uso incorreto das marchas
• uso de veículo que apresentar emissão excessiva de fumaça.

Desde 1976, a legislação estadual estabelece, para veículos em uso, que a emissão de fumaça não exceda o padrão n 2 da Escala de Ringelmann (Decreto n 8468, de 08/09/76). De um modo geral, pode-se afirmar que as causas da emissão de fumaça, em veículos Diesel, resultam no aumento do consumo de combustível e na diminuição da vida do motor.

Necessidade de Controle

A fumaça preta emitida pelos veículos Diesel se constitui de partículas de fuligem, de diâmetro inferior a espessura, de um fio de cabelo, que, não sendo retidas pelas defesas naturais do organismo, podem atingir as regiões mais profundas do pulmão. Estas partículas carregam diversas substâncias tóxicas que, em contato com os tecidos do sistema respiratório, podem produzir diversos efeitos negativos, como o câncer. Além disso, estas partículas sujam os materiais, diminuem a visibilidade ambiental, reduzem a segurança nas estradas e representam um desperdício de combustível.

Ilo Jorge
É especialista em petróleo e gás.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Chevron é impedida de perfurar no Brasil

Chevron é impedida de perfurar no Brasil

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), reunida hoje, determinou a suspensão das atividades de perfuração no Campo de Frade até que sejam identificadas as causas e os responsáveis pelo vazamento de petróleo e restabelecidas as condições de segurança na área. Essa deliberação suspende toda atividade de perfuração da Chevron do Brasil Ltda. no território nacional.
A ANP rejeitou, na mesma decisão, pedido da concessionária para perfurar novo poço no Campo de Frade com o objetivo de atingir o pré-sal. A Diretoria entende que a perfuração de reservatórios no pré-sal implicaria riscos de natureza idêntica aos ocorridos no poço que originou o vazamento, maiores e agravados pela maior profundidade.
A medida não alcança as atividades necessárias ao abandono definitivo do poço 9-FR-50DP-RJS e a restauração das suas condições de segurança.
A decisão se baseou nas análises e observações técnicas da Agência, que evidenciam negligência, por parte da concessionária na apuração de dado fundamental para a perfuração de poços e na elaboração e execução de cronograma de abandono, além de falta de maior atenção às melhores práticas da indústria.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

ANP aprova plano de contenção do vazamento no Campo de Frade

ANP aprova plano de contenção do vazamento no Campo de Frade
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou no dia 13 do corrente o Plano de Abandono apresentado pela Chevron para o poço 9-FR-50DP-RJS, localizado no Campo de Frade, na Bacia de Campos. O plano foi apresentado à Agência na noite do dia 12 de novembro e avaliado com urgência. A diretora da ANP Magda Chambriard esteve na Sala de Emergência da Chevron acompanhando os trabalhos para conter o vazamento. Técnicos da Agência estão de plantão na Chevron desde o início do vazamento.
O Abandono do poço, aprovado pela ANP prevê, em primeiro lugar, o emprego de lama pesada para "matar" o poço e testar a eficácia dessa medida na parada do vazamento; em seguida, virá o uso da cimentação para "matar" o poço de forma definitiva. Segundo o cronograma previsto, o vazamento do poço deverá estar controlado nos próximos dias.
A causa do vazamento ainda é desconhecida. A principal hipótese, levantada pela concessionária, é de que uma fratura provocada por procedimento de estabilização do poço tenha liberado fluido que vazou por uma falha geológica, formando a mancha identificada no dia 8 deste mês.
A Chevron acionou seu Plano de Emergência e é inteiramente responsável pela contenção do vazamento. Dezoito navios estão na área: 8 da própria Chevron e outros 10 cedidos pela Petrobras, Statoil, BP, Repsol e Shell.
Segundo a Chevron, no dia 13/11, a área da mancha seria de 163 km2. A estimativa de óleo em superfície era entre 521 e 882 barris (83 e 140 m3). Considerando a lâmina d’água de 1.184 metros, a existência de corrente e de um fator de dispersão natural do óleo, admite-se que a vazão média da exsudação pode estar entre 200 a 330 barris por dia (bpd).
Fonte: ANP

Como os vereadores são eleitos

Como os vereadores são eleitos


Nos últimos dias fiz uma pesquisa informal. Perguntei a diferentes pessoas se elas sabiam qual era a regra utilizada para distribuir as cadeiras das Câmaras dos Vereadores entre os candidatos. Como existem bem mais candidatos do que vagas a preencher, alguma norma há de ter para que alguns candidatos sejam eleitos e outros fiquem de fora. Nove entre dez pessoas disseram que os eleitos são aqueles candidatos mais votados (independentemente dos partidos ao qual pertencem) no município. Se uma Câmara é composta de nove vereadores, os nove mais votados no pleito se elegem.


"O que poucos eleitores sabem é que o sistema eleitoral utilizado nas eleições para Câmara dos Vereadores é o proporcional"


Meus entrevistados se surpreendem quando digo que esta não é a regra. Mas por que será que quase todos eles imaginam que seja assim? Minha impressão é que a lógica das eleições majoritárias para cargos do Executivo (prefeitos, governadores e presidente) acaba contaminando a visão dos eleitores. Se durante a campanha os vereadores pedem votos para si como os prefeitos, se no momento de votação na urna eletrônica os eleitores quase sempre votam em dois nomes (o do vereador e do prefeito) e assistem a suas fotos aparecerem na tela da urna eletrônica, é natural que tenhamos a impressão que o sistema é semelhante: o candidato mais votado para prefeito é eleito, fica com a vaga; logo os mais votados para a Câmara dos Vereadores também são eleitos.
O que poucos eleitores sabem é que o sistema eleitoral utilizado nas eleições para Câmara dos Vereadores é o proporcional. Neste sistema o mais importante é saber quantos votos cada partido (ou coligação) recebeu na eleição. Por isso, os votos de todos os candidatos que disputam por um partido (ou coligação) são somados e a eles são ainda acrescentados os votos de legendas partidárias que disputaram o pleito.
Abaixo apresento um exemplo para que os leitores possam compreender como são eleitos os vereadores. O processo costuma confundir mesmo os que acompanham a política de perto, como jornalistas, dirigentes partidários e até juízes eleitorais. Sei que até políticos experientes às vezes se perdem nos seus detalhes. Por isso, para os que não tiverem paciência e interesse para ir adiante, o mais importante é entender que:
• Se você anula ou vota em branco seu voto não tem nenhuma serventia na distribuição das cadeiras.
• Se você vota em um determinado candidato, este será somado ao de outros candidatos do mesmo partido (ou coligação).
• Se você vota na legenda, seu voto é somado aos votos dos candidatos que pertencem àquela legenda. Caso o partido esteja coligado, entram no cálculo dos votos dos candidatos e o voto de legenda de outros partidos.
• Se o partido que você votou não atingir um mínimo de voto (o quociente eleitoral) ele não pode receber nenhuma cadeira, isto é não elege ninguém.
• Você pode votar em um candidato que foi o mais votado e ele pode não se eleger; enquanto isso, outro com muito menos votos é eleito. E vice-versa.


Os cálculos para a eleição de um vereador
Vou tentar mostrar como a distribuição das vagas ou cadeiras da Câmara dos Vereadores é feita a partir de um exemplo hipotético. Imagine um município com 60.000 eleitores que elege 10 vereadores.
Cinco partidos apresentaram candidatos a vereador e tiveram as seguintes votações: PC do B(16.000 votos), PSB (14.000 votos), PT (11.000 votos) PSDB (7.500 votos), e DEM (1.500 votos). O número de eleitores que não foram votar é de 6.000 e dos que deixaram os votos em branco ou anularam é de 4.000.
Vou apresentar os passos para se calcular as cadeiras de cada partido. Os leitores (as) que desejarem podem obter os resultados de eleições de outras cidades e tentar seguir o mesmo raciocínio:
1. Retire dos eleitores inscritos, aqueles que faltaram (abstenção). No nosso exemplo, faltaram 6.000 pessoas. Assim, ficamos com 54.000 eleitores que compareceram.
2. Retire dos que compareceram, os que votaram em branco, bem como os que anularam o voto. No nosso exemplo o total de pessoas que votaram em branco ou anularam foi de 4.000. Ficamos com 50.000 votos válidos.
3. Divida os votos válidos (50.000) pelo número de cadeiras da Câmara dos Vereadores (10) e encontre o quociente eleitoral: QE = 5.000 votos.
4. Observe que se um partido não atinge o quociente eleitoral ele não pode receber nenhuma cadeira. No nosso exemplo, o DEM obteve 1.500 votos, então ele não elegerá nenhum vereador.
5. Divida o total de votos de cada partido pelo quociente eleitoral. O resultado indicará o número de vereadores que cada partido elegerá pelo primeiro critério:


Partido Votos/Quociente eleitoral Cadeiras
PCdoB 16.000/5.000 = 3,2 3
PSB 14.000/5.000 = 2,8 2
PT 11.000/5.000 = 2,2 2
PSDB 7.500/5.000 = 1,5 1
DEM 1.500/5.000 = 0.3 0

6. Observe que após a divisão acima, oito cadeiras foram preenchidas pelos partidos. Ficaram, portanto, faltando duas que serão distribuídas pelo segundo critério – as sobras.
Essas sobras serão distribuídas por um método bem complicado, conhecido como “sobras eleitorais” ou de maiores médias: o total de votos de cada partido é dividido pelas vagas ou cadeiras que ele obteve mais um. Depois da divisão, os que ficarem com as maiores médias elegem a próxima vaga ou cadeira a preencher:
Partido Votos/Quociente eleitoral Médias
PCdoB 16.000/ 3+1 4.000*
PSB 14.000/2+1 4.666*
PT 11.000/2+1 3.666
PSDB 7.500/1+1 3.750

As duas maiores médias foram do PCdoB e do PSB, por isso estes dois partidos receberam as duas vagas ou cadeiras restantes.
7. O número final de vereadores eleitos pelos partidos é o seguinte: PCdoB (4); PSB (3); PT (2); PSDB (1).
8. Os candidatos mais votados de cada partido ocupam as vagas obtidas.


Professor: Ilo Jorge
Especialista em:
. Matemática Aplicada as Ciências
. Gerenciamento de Cidades
. Gestão de Petróleo e Gás Natural.
O MUNICÍPIO


I. SEUS PODERES E SUA AUTONOMIA

1. Autonomia

O município, como a menor unidade da federação, é a célula básica do sistema político e administrativo do Brasil. Os municípios, juntamente com os Estados e o Distrito Federal, formam a República Federativa do Brasil, em união, estável e indissolúvel. Eles gozam de autonomia política, financeira e administrativa, exercidas pelos poderes Executivo (prefeito) e Legislativo (vereadores), eleitos pelo voto direto, universal e secreto.


2. Lei Orgânica

Os municípios são regidos pela Lei Orgânica Municipal (espécie de Constituição do Município), aprovada pela Câmara Municipal pelo voto de dois terços de seus membros, respeitados os princípios das Constituição Federal e do respectivo Estado. Os preceitos básicos da autonomia municipal (art.29) e as competências da menor unidade territorial da nação (art.30) estão expressos na Constituição Federal.

A autonomia municipal, nos termos do art.29 da Constituição Federal de 1988, inclui o direito de eleger o prefeito, vice-prefeito e vereadores; a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos; a organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; julgamento do prefeito perante o Tribunal de Justiça do Estado; e o direito de iniciativa popular de projeto de lei de interesse municipal.


3. Competências

As competências municipais, segundo o art.30 da Constituição Federal de 88, abrangem:
i) legislar sobre assuntos de interesse local;
ii) suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
iii) instituir e arrecadar os tributos de sua competência, entre os quais:
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana,
b) transmissão intervivos,
c) imposto sobre serviços de qualquer natureza, exceto os de competência estadual, e
d) instituir taxas sobre a utilização atual ou potencial dos seus serviços e contribuição de melhoria,
iv) criar, organizar e suprimir distritos,
v) organizar e prestar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, serviços públicos de interesse local,
vi) manter o ensino pré-escolar e fundamental,
vii) prestar serviços de atendimento à saúde da população, e
viii) promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, e promover a proteção do patrimônio histórico cultural local.


4. Serviços Públicos

É nos municípios que as pessoas moram, trabalham, são educadas, recebem atendimento médico e hospitalar, praticam esportes e lazer, etc. A responsabilidade dos poderes locais, diretamente ou em parceria com os governos federal e estadual, no provimento desses serviços, na garantia de segurança da população e no fornecimento de serviços de infra-estrutura, como saneamento, eletricidade, telefonia, transporte coletivo de qualidade é enorme.


II. RECEITAS E DESPESAS MUNICIPAIS


1. A competência de tributar


O candidato à função pública no plano municipal, além de conhecer em profundidade o ordenamento jurídico da sua cidade, deve estudar a lei Federal 4.320 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de acompanhar e fiscalizar os gastos públicos, de sorte que os recursos arrecadados tenham o melhor uso em favor da comunidade. Para tanto, é importante conhecer a composição das receitas municipais, desde as locais (como IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano, ITBI-Imposto de Trasmissão de Bens Intervivos, as taxas de serviços e contribuições de melhorias), ISS-Imposto Sobre Serviços, os repasses estaduais (como IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPI-Imposto sobre Produtos Industrializados e ICMS - Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços até os repasses federais, como do FPM-Fundo de Participação dos Municípios, do ITR-Imposto Territorial Rural), os Royalties da ANP, o Fundo Especial do Petróleo e a CIDE. Além dos recursos do SUS - Sistema Único de Saúde, do FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, os recursos da merenda escolar, do transporte escolar, do salário educação, e ainda os recursos de emendas parlamentares, entre outros.



2. A Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi concebida como um instrumento de controle social das contas públicas, destinadas a dar maior transparência na aplicação do dinheiro público, principalmente mediante a divulgação:
a) bimestral, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, contendo um balanço orçamentário de receitas e de despesas por categoria econômica; o demonstrativo de execução de receitas e despesas no bimestre, no exercício e a previsão a realizar; e
b) quadrimestral, do Relatório de Gestão Fiscal, contendo comparativo com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscais no diversos componentes, como despesas com o pessoal, com aposentados e pensionistas; dívida consolidada e imobiliária; garantias; operações de créditos, inclusive por antecipação de receitas; medidas corretivas; e disponibilidade de caixa quando se tratar do último quadrimestre do ano, com indicação de restos a pagar decorrente de empenhos não liquidados.


3. O limite de Gastos


Além disto, essa lei estabelece regras rígidas fixando:
i) limites de gastos com pessoal, não podendo ultrapassar 60% de receita líquida corrente do município, sendo 6% para o legislativo e 54% para o executivo
ii) limite de indevidamente público de cada ente da federação, fixado pelo senado,
iii) definição de metas fiscais anuais fixadas para os três exercícios seguintes;
iv) mecanismo compensação para despesas permanentes a serem criadas, proibidas as despesas permanentes inclusive reajustes de pessoal, sem fonte de receita ou corte de despesas também permanente; e

v) mecanismo para controle financeiro em anos de eleição, impedindo operações de créditos por antecipação de receitas no último ano de mandato, bem como a elevação de folha de pagamento nos últimos 180 dias.


4.Punição

Finalmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o descumprimento desses preceitos e regras, além de sanções civis (multa) e penais (cadeia) para o administrador público, implica a suspensão de transferências voluntárias, o cancelamento da obtenção de garantias e a perda de acesso à contratação de crédito, entre outras medidas de caráter punitivo.



5. Os Percentuais mínimos


Os municípios estão obrigados nos termos da Constituição Federal a aplicar no mínimo 25% de suas receitas com a manutenção e o funcionamento da educação infantil e do ensino fundamental, bem como 15% da mesma receita na manutenção da saúde. A não observância de tais percentuais pode acarretá rejeição de contas e perda de mandato. Outro componente importante é o repasse do duodécimo à Câmara Municipal no limite máximo estabelecido na Constituição Federal e na Lei Orçamentária Anual. Com relação aos recursos do FUNDEB, no mínimo 60% deverá ser aplicado na remuneração dos profissionais do magistério em pleno exercício e no máximo 40% com a manutenção e desenvolvimento da educação. Conforme o texto constitucional a obrigatoriedade do município é com a educação infantil e o ensino fundamental. O ensino médio é uma obrigação constitucional do Estado.

Professor: Ilo Jorge
Especialista em:
. Matemática Aplicada as Ciências
. Gerenciamento de Cidades
. Gestão de Petróleo e Gás Natural.

CALENDÁRIO ELEITORAL

CALENDÁRIO ELEITORAL
ELEIÇÕES – 2012
RESOLUÇÃO Nº. 23.341/2011.


OUTUBRO DE 2011

7 de outubro - sexta-feira (1 ano antes)

1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2012 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer.

3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior.


DEZEMBRO DE 2011


19 de dezembro – segunda-feira

1. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais designarem, para os Municípios onde houver mais de uma Zona Eleitoral, o(s) Juízo(s) Eleitoral(is) que ficará(ão) responsável(is) pelo registro de candidatos e de pesquisas eleitorais com as reclamações e representações a elas pertinentes, pelo exame das prestações de
contas, pela propaganda eleitoral com as reclamações e representações a ela pertinentes, bem como pela sua fiscalização e pelas investigações judiciais eleitorais.





JANEIRO DE 2012

1º de janeiro – domingo

1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no Juízo Eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as
informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

3. Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

MARÇO DE 2012

5 de março – segunda-feira

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições de 2012.

ABRIL DE 2012

7 de abril – sábado (6 meses antes)

1. Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público.

10 de abril – terça-feira (180 dias antes)

1. Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto.

2. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

MAIO DE 2012

9 de maio – quarta-feira (151 dias antes)

1. Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.

2. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral.

3. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.

26 de maio – sábado

1. Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapardidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos.

JUNHO DE 2012

5 de junho – terça-feira

1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.

10 de junho – domingo

1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador.

2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

4. Início do período para nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais.

6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.

7. Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes Eleitorais nos Tribunais Regionais, ou como Juiz Eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.


11 de junho – segunda-feira

1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade.

30 de junho – sábado

1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador.

JULHO DE 2012

1º de julho – domingo

1. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº. 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário:

I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II – veicular propaganda política;

III – dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;

IV – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;



V – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

5 de julho – quinta-feira

1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador.

2. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os Cartórios Eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de plantão.

3. Último dia para os Tribunais e Conselhos de Contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver
sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

4. Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

5. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico.

6 de julho – sexta-feira

1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.

2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas.

4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas.

7 de julho – sábado (3 meses antes)

1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas:

I – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;

d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;

II – realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas
administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:

I – com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral;

II – fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

4. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

5. Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição.

8 de julho – domingo

1. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.



2. Data a partir da qual o Juiz Eleitoral designado pelo Tribunal Regional Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.

3. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação, para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ.

9 de julho – segunda-feira (90 dias antes)

1. Último dia para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados em assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2012 entregarem à Secretaria de
Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio para análise e posterior homologação.

2. Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.

3. Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral apresentar o esquema de distribuição e padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos resultados.

4. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.


10 de julho – terça-feira

1. Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Juízo Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.

13 de julho – sexta-feira

1. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ.

2. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção.

3. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido.

4. Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações.

5. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.

18 de julho – quarta-feira

1. Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o Juízo Eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição.

2. Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido.

3. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.


29 de julho – domingo (70 dias antes)

1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega.

2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

31 de julho – terça-feira

1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral.


AGOSTO DE 2012

1º de agosto – quarta-feira (67 dias antes)

1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação do edital.


3 de agosto – sexta-feira (65 dias antes)

1. Último dia para o Juiz Eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora.

4 de agosto – sábado

1. Último dia para o partido político ou coligação comunicar à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária.

5 de agosto – domingo

1. Data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o Juízo Eleitoral.

6 de agosto – segunda-feira

1. Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela
Justiça Eleitoral para esse fim.

8 de agosto – quarta-feira (60 dias antes)

1. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.

2. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a
escolha de candidatos não terem indicado o número máximo.

3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais,na hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

4. Último dia para a designação da localização das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

5. Último dia para nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

6. Último dia para a nomeação dos membros das Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.


7. Último dia para o Juízo Eleitoral mandar publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as Mesas no dia e lugares designados, às 7 horas.

8. Último dia para as empresas interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições solicitarem cadastramento à Justiça Eleitoral.

9. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer Cartório Eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona Eleitoral ou naquela em que a requereu.

11 de agosto – sábado

1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação.

12 de agosto – domingo

1. Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

13 de agosto – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 5 dias, contados da nomeação.

2. Último dia para os membros das Mesas Receptoras recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 dias da nomeação.

15 de agosto – quarta-feira

1. Último dia para o Juízo Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 48 horas da respectiva apresentação.

18 de agosto – sábado (50 dias antes)

1. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da Mesa Receptora, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação da decisão.

2. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juízo Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo
turnos de votação.

21 de agosto – terça-feira (47 dias antes)

1. Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

2. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 3 dias da chegada do recurso no Tribunal.


23 de agosto – quinta-feira (45 dias antes)

1. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.

2. Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.

28 de agosto – terça-feira (40 dias antes)

1. Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.


SETEMBRO DE 2012

2 de setembro – domingo

1. Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações.

4 de setembro – terça-feira

1. Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto e/ou dados que serão utilizados na urna eletrônica.

6 de setembro – quinta-feira

1. Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.

7 de setembro – sexta-feira (30 dias antes)

1. Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência.

2. Último dia para o Juízo Eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da Junta Eleitoral nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão.

3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação.

4. Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.



5. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela.

6. Último dia de publicação, pelo Juiz Eleitoral, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.

7. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2012.

10 de setembro – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da Junta nomeados, constantes do edital publicado.

2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela, observado o prazo de 3 dias, contados da nomeação.

12 de setembro – quarta-feira

1. Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público indicarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral os técnicos que, como seus representantes, participarão da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2012.

17 de setembro – segunda-feira (20 dias antes)

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições de 2012.

2. Último dia para a instalação da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.

3. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem, em edital, o local onde será realizada a votação paralela.

19 de setembro – quarta-feira

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente, gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os programas-fonte, programas executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas.


22 de setembro – sábado (15 dias antes)

1. Data a partir da qual nenhum candidato, membro de Mesa Receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

2. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

3. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

4. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os Juízos Eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal.


24 de setembro – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

25 de setembro – terça-feira

1. Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

27 de setembro – quinta-feira (10 dias antes)

1. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.

2. Último dia para o Juízo Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a
resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das Mesas Receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

3. Data a partir da qual os Tribunais Regionais Eleitorais informarão por telefone, na respectiva página da internet ou por outro meio de comunicação social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros, ressalvada a contratação de mão de obra para montagem de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos Tribunais Regionais Eleitorais, assim como para a divulgação de dados referentes à localização de seções e locais de votação.

28 de setembro – sexta-feira

1. Último dia para o Juízo Eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.

OUTUBRO DE 2012

2 de outubro – terça-feira (5 dias antes)

1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

2. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos Juízos Eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.

4 de outubro – quinta-feira (3 dias antes)

1. Data a partir da qual o Juízo Eleitoral ou o Presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

3. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas.

4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.

5. Último dia para o Juízo Eleitoral remeter ao Presidente da Mesa Receptora o material destinado à votação.

6. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito
eleitoral.

5 de outubro – sexta-feira (2 dias antes)

1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.

2. Data em que o Presidente da Mesa Receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.




6 de outubro – sábado (1 dia antes)

1. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral.

2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas.

3. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

4. Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das Seções Eleitorais.

5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.

6. Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.


7 de outubro – domingo

DIA DAS ELEIÇÕES

1. Data em que se realiza a votação, observando-se, de acordo com o horário local:

Às 7 horas
Instalação da Seção Eleitoral.

Às 7:30 horas
Constatado o não comparecimento do Presidente da Mesa Receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da Mesa Receptora que assumir a
presidência nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a Mesa.


Às 8 horas
Início da votação.

A partir das 12 horas
Oficialização do Sistema Transportador.

Até as 15 horas
Horário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada Unidade da Federação.


Às 17 horas
Encerramento da votação.

A partir das 17 horas
1.Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

2. Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.

3. Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

4. Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

5. Data em que, no recinto das Seções Eleitorais e Juntas Apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação
ou de candidato.

6. Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.


7. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

8. Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das Seções Eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº. 9.504/97.

9. Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

10. Data em que serão realizados, das 8 às 17 horas, em cada Unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.

11. Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.

12. Data em que, havendo necessidade e desde que não se tenha dado início ao processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.

13. Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.

14. Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa.



15. Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

16. Último dia para candidatos e comitês financeiros arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.


8 de outubro – segunda-feira (dia seguinte ao primeiro turno)

1. Data em que o Juízo Eleitoral é obrigado, até as 12 horas, sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da
Zona Eleitoral.

2. Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado de que constem as informações do número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da Zona Eleitoral, sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente.

3. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação (17 horas no horário local), é possível fazer propaganda eleitoral para o segundo turno.

4. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação (17 horas no horário local), será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as
24 horas.

5. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação (17 horas no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.

9 de outubro – terça-feira (2 dias após o primeiro turno )

1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo Juízo Eleitoral ou Presidente da Mesa Receptora.

2. Término do período, após as 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

10 de outubro – quarta-feira (3 dias após o primeiro turno)

1. Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar ao Juízo Eleitoral sua justificativa.

11 de outubro – quinta-feira (4 dias após o primeiro turno)

1. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais ou os Cartórios Eleitorais entregarem aos partidos políticos e coligações, quando solicitados, os relatórios dos boletins de urna que estiverem em pendência, sua motivação e a respectiva decisão,
observado o horário de encerramento da totalização.

2. Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível em sua página da internet os dados de votação especificados por Seção Eleitoral, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento da totalização em cada Unidade da Federação.

12 de outubro – sexta-feira

1. Último dia para o Juízo Eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para Prefeito e Vice-Prefeito, se obtida a maioria absoluta de votos, nos Municípios com mais de 200 mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados, sem prejuízo desta divulgação ocorrer, nas referidas localidades, tão logo se verifique matematicamente a
impossibilidade de qualquer candidato obter a maioria absoluta de votos.

2. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas Juntas Eleitorais.

13 de outubro – sábado (15 dias antes do segundo turno)

1. Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

2. Data a partir da qual, nos Municípios em que não houver votação em segundo turno, os Cartórios Eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas a prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório.

3. Data a partir da qual, nos Estados em que não houver votação em segundo turno, as Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em sessão.

4. Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno, observado o prazo final para a divulgação do resultado das eleições.

23 de outubro – terça-feira (5 dias antes do segundo turno)

1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

2. Último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados formalizem pedido ao Juízo Eleitoral para a verificação das assinaturas digitais, a ser realizada das 48 horas que antecedem o início da votação até o momento anterior à oficialização do sistema transportador nas Zonas Eleitorais.


25 de outubro – quinta-feira (3 dias antes do segundo turno)

1. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo Juízo Eleitoral ou Presidente da Mesa Receptora.

2. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios.

3. Último dia para o Juízo Eleitoral remeter ao Presidente da Mesa Receptora o material destinado à votação.


26 de outubro – sexta-feira (2 dias antes do segundo turno)

1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral do segundo turno no rádio e na televisão.

2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.

3. Último dia para a realização de debate, não podendo estender-se além do horário de meia-noite.

4. Data em que o Presidente da Mesa Receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.

5. Último dia para a Receita Federal encaminhar à Justiça Eleitoral, por meio eletrônico listas contendo: nome do candidato ou comitê financeiro; número do título de eleitor e de inscrição no CPF do candidato ou do Presidente do comitê financeiro, conforme o caso; número de inscrição no CNPJ; e data da inscrição.


27 de outubro – sábado (1 dia antes do segundo turno)

1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas.

2. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

3. Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das Seções Eleitorais.

4. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.


28 de outubro – domingo

DIA DA ELEIÇÃO

1. Data em que se realiza a votação, observando-se, de acordo com o horário local:

Às 7 horas
Instalação da Seção Eleitoral.

Às 7:30 horas
Constatado o não comparecimento do Presidente da Mesa Receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da Mesa Receptora que assumir a
presidência nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a Mesa.

Às 8 horas
Início da votação.

Até as 15 horas
Horário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada Unidade da Federação.

Às 17 horas
Encerramento da votação.

A partir das 17 horas
1.Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

2. Data em que é possível o funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.

3. Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

4. Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

5. Data em que, no recinto das Seções Eleitorais e Juntas Apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação
ou de candidato.

6. Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.

7. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

8. Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das Seções Eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/97.

9. Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

10. Data em que serão realizados, das 8 às 17 horas, em cada Unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.

11. Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.

12. Data em que, havendo necessidade e desde que não se tenha dado início ao processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participarem do ato.

13. Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o Juízo Eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.

14. Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa.

15. Último dia para candidatos e comitês financeiros que disputam o segundo turno arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.


29 de outubro – segunda-feira (dia seguinte ao segundo turno)

1. Data em que o Juízo Eleitoral é obrigado, até as 12 horas, sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da
Zona Eleitoral.

2. Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado de que constem as informações do número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da Zona Eleitoral, sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente.





30 de outubro – terça-feira (2 dias após o segundo turno)

1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo Juízo Eleitoral ou pelo Presidente da Mesa Receptora.

2. Término do período, após as 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.


31 de outubro – quarta-feira (3 dias após o segundo turno)

1. Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 28 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.

NOVEMBRO DE 2012


2 de novembro – sexta-feira (5 dias após o segundo turno)

1. Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

2. Último dia para o Juízo Eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para Prefeito e Vice-Prefeito em segundo turno.

3. Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração do segundo turno pelas Juntas Eleitorais.


6 de novembro – terça-feira (30 dias após o primeiro turno)

1. Último dia para o mesário que faltou à votação de 7 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.



2. Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições.

3. Último dia para encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral.

4. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos Estados onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.

5. Último dia para o pagamento de aluguel de veículos e embarcações referente à votação de 7 de outubro, caso não tenha havido votação em segundo turno.


16 de novembro – sexta-feira

1. Data a partir da qual os Cartórios e as Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, exceto a do Tribunal Superior Eleitoral e as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas, não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de
campanha, não mais serão publicadas em cartório ou em sessão.

2. Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos.


27 de novembro – terça-feira (30 dias após o segundo turno)

1. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos Estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.

2. Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições.

3. Último dia para o pagamento do aluguel de veículos e embarcações referente às eleições de 2012, nos Estados onde tenha havido votação em segundo turno.

4. Último dia para o mesário que faltou à votação de 28 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.


DEZEMBRO DE 2012

6 de dezembro – quinta-feira (60 dias após o primeiro turno)

1. Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 7 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.

2. Último dia para o Juízo Eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa, nos locais onde não houve segundo turno, assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados, quando necessário.


11 de dezembro – terça-feira

1. Último dia do prazo para a publicação da decisão do Juízo Eleitoral que julgar as contas dos candidatos eleitos.


19 de dezembro – quarta-feira

1. Último dia para a diplomação dos eleitos.

2. Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em sessão.


27 de dezembro – quinta-feira (60 dias após o segundo turno)

1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 28 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral
.

2. Último dia para o Juízo Eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa, nos locais onde houve segundo turno, assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados, quando necessário.


31 de dezembro – segunda-feira

1. Data em que todas as inscrições dos candidatos e comitês financeiros na Receita Federal serão, de ofício, canceladas.


JANEIRO DE 2013

15 de janeiro – terça-feira

1. Data a partir da qual não há mais necessidade de preservação e guarda dos documentos e materiais produzidos nas eleições de 2012, dos meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais, bem como as cópias de segurança dos dados, desde que não haja recurso envolvendo as informações neles contidas.

2. Data a partir da qual os sistemas utilizados nas eleições de 2012 poderão ser desinstalados, desde que não haja recurso envolvendo procedimentos a eles inerentes.

3. Último dia para os partidos políticos e coligações solicitarem os arquivos de log referentes ao Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica.

4. Último dia para os partidos políticos e coligações solicitarem cópias dos boletins de urna e dos arquivos de log referentes ao Sistema de Totalização.

5. Último dia para os partidos políticos solicitarem formalmente aos Tribunais Regionais Eleitorais as informações relativas às ocorrências de troca de urnas.

6. Último dia para os partidos políticos ou coligação requererem cópia do Registro Digital do Voto.

7. Último dia para a realização, após as eleições, da verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash).


16 de janeiro – quarta-feira

1. Data a partir da qual poderão ser retirados das urnas os lacres e cartões de memória de carga e realizada a formatação das mídias.

2. Data a partir da qual as cédulas e as urnas de lona, porventura utilizadas nas eleições de 2012, poderão ser, respectivamente inutilizadas e deslacradas, desde que não haja pedido de recontagem de votos ou recurso quanto ao seu conteúdo.


JULHO DE 2013

31 de julho – quarta-feira

1. Último dia para os Juízos Eleitorais concluírem os julgamentos das prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos.


MAIO DE 2014

8 de maio – quinta-feira

1. Data a partir da qual, até 7 de junho de 2014, deverão ser incinerados os lacres destinados às eleições de 2012 que não foram utilizados.


Professor: Ilo Jorge

Professor: Ilo Jorge
Especialista em:
. Matemática Aplicada as Ciências
. Gerenciamento de Cidades
. Gestão de Petróleo e Gás Natural.



Professor: Ilo Jorge
Especialista em:
. Matemática Aplicada as Ciências
. Gerenciamento de Cidades
. Gestão de Petróleo e Gás Natural.