quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Transporte por Fretamento em Pernambuco


Esta cartilha pretende explicar, por meio de linguagem fácil e acessível, os principais aspectos da Lei nº 16.205/2017, que trata do serviço de fretamento intermunicipal no Estado de Pernambuco. E como se realiza o processo de cadastramento no Sistema.

Quem pode prestar o serviço de fretamento?

Apenas as pessoas jurídicas, inclusive os micro empreendedores individuais (MEI).

O que é preciso fazer para se cadastrar?

Protocolar na sede da EPTI todos os documentos previstos no art. 5º da Lei 16.205/2017:
1- Registro da empresa/Contrato Social/Estatuto (http://portal.jucepe.pe.gov.br/)
2- Inscrição do CNPJ com o Código de Atividade Econômico (CNAE)
CNAE 49.29-9-02 ou CNAE 49.29-9-04; (www.receita.fazenda.gov.br)
3- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;(www.receita.fazenda.gov.br)
4- Certidão de Regularidade Fiscal Estadual;(http://efisco.sefaz.pe.gov.br)
5- Certidão de Regularidade Fiscal Municipal;(Na cidade da empresa ou site da Prefeitura )
6- Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);(https://www.sifge.caixa.gov.br)
7- Certidão da Justiça do Trabalho;( http://www.tst.jus.br/certidao)
8- Certidão Negativa de Falência e Concordata (no fórum), ou Certidão Cível mais Certidão de Licitação; (www.tjpe.jus.br )
9- Relação de Frota (com todos os veículos registrados no DETRAN-PE)
10-Cópia dos CRLV’s/DPVAT;
11- Declaração de que todos os motoristas possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E, com declaração de curso especializado para condutores de veículos de transporte de passageiros na CNH;
11- Telefone
12- E-mail;
 
OBS: Antes de protocolar o requerimento, importante ligar para EPTI para saber se o cadastro deixou de ser feito por meio do protocolo presencial e passou a ser enviado exclusivamente pela internet. Esta mudança irá acontecer em breve.

Como fico sabendo se o meu cadastro foi aprovado?

A EPTI dispõe de até 30 dias para analisar o requerimento. Caso aprovado, será enviado ao e-mail cadastrado a informação de que o Certificado de Registro Cadastral (CRC) foi deferido e que a empresa já está regular para prestar o serviço de fretamento.
Existindo pendência, também será enviado e-mail informativo para que o interessado apresente a correção em até 5 dias, sob pena de arquivamento do requerimento de cadastramento.

Depois de ter o cadastro aprovado, qual é o próximo passo?

Após a aprovação do CRC o interessado deverá providenciar o cadastramento do(s) veículo(s) para iniciar a vistoria dos mesmos e depois as licenças de viagens.

O que é preciso para fazer as vistorias?

Para o cadastramento dos veículos e solicitação das vistorias, os ônibus e micro-ônibus precisam:
– Ser categoria aluguel (placa vermelha);
– Ter seguro de responsabilidade civil dos veículos com a apresentação dos pagamentos;
– Apresentar laudo técnico atestado por engenheiro mecânico credenciado ao CREA-PE (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco);
– Nada consta do DETRAN-PE (Departamento Estadual de Trânsito).
Se tudo estiver certo, deve ser protocolado na EPTI o requerimento para a realização da vistoria com o comprovante de pagamento da Taxa. Após esta vistoria será emitido o Cartão de Autorização de Tráfego de Veículo.

Documentos para Vistoria

1. Cópia do CRLV com DPVAT;
2. Nada consta do DETRAN-PE;
3. Laudo técnico atestado por engenheiro/técnico mecânico credenciado ao CREA-PE (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco);
Laudo com validade de 6 meses para veículos até 20P com mais de 06 (seis) anos
Laudo com validade de 6 meses para veículos a partir de 21P com mais de 10 (dez) anos
4. Apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos com cópias dos boletos e pagamentos atualizados;
Valor do Seguro
R$300.000,00 veículos com capacidade até 20P no CRLV
R$500.000,00 veículos com capacidade a partir de 21P no CRLV
5. Cópia do comprovante de pagamento taxa FUSP-LV;
Depósito Caixa Econômica AG 1294 C/C 003.1895-0
R$156,33 veículos com capacidade até 20P no CRLV
R$208,45 veículos com capacidade a partir de 21P no CRLV
OBS: Para a vistoria o veículo deverá ser na categoria aluguel (placa vermelha) e com capacidade mínima de 16P no CRLV.
Deverá ser protocolado o requerimento na EPTI, após análise da solicitação e aprovada a vistoria, será emitido o Cartão de Autorização de Tráfego de Veículo.

Quais são os tipos de veículos que podem ser cadastrados e o valor da taxa de vistoria?

A Taxa de Licença e Vistoria de Veículo (FUSP-LV) é prevista na Lei nº 15.177/13 e, no ato de publicação desta Cartilha, é de R$ 208,45 (duzentos e oito reais e quarenta e cinco centavos) para ônibus com capacidade para mais de 20 (vinte) passageiros e de R$ 156,33 (cento e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos) para micro-ônibus com capacidade de até 20 (vinte) passageiros.
 
A vistoria é anual para os ônibus com mais de 20 (vinte) passageiros e com menos de 10 (dez) anos do primeiro emplacamento e para os micro-ônibus com capacidade até 20 (vinte) passageiros e com menos de 6 (seis) anos do primeiro emplacamento.
A vistoria é semestral para os ônibus com mais de 20 (vinte) passageiros e com mais de 10 (dez) anos do primeiro emplacamento e para os micro-ônibus com capacidade até 20 (vinte) passageiros e com mais de 6 (seis) anos do primeiro emplacamento.
As “vans” não são tipo de veículos, e sim nome de carros. Dessa forma, deve ser analisado o CRLV da “van” para saber se ela poderá ser cadastrada como ônibus ou micro-ônibus ou se está de fora do sistema.

Qual o valor da taxa de viagens e a frequência que deve ser paga?

Após aprovação do veículo em vistoria e emissão do Cartão de Autorização de Tráfego de Veículo, deve ser solicitada a Licença para Realização de Viagens. Anteriormente, o pagamento da Taxa de Fiscalização (FUSP-F), também prevista na Lei nº 11.177/13, era feito por viagem e calculada de acordo com a distância percorrida. Agora, a Taxa é fixa, no valor de R$ 39,60 (trinta e nove reais e sessenta centavos), independentemente da distância percorrida.
A nova Licença de Viagem tem validade de 30 (trinta) dias a partir de sua emissão.

Quais são os documentos de porte obrigatório nas viagens?

A depender do tipo de serviço (turismo, eventual, contínuo e social) ocorrerão diferenças, e por isso é importante ler a Lei nº 16.205/17. Via de regra, o veículo deve portar a Licença de Autorização de Tráfego de Veículo, Licença de Viagem e a relação de passageiros, além dos documentos exigidos pelo Código de Transito Brasileiro – CTB.

Para circular na Região Metropolitana é preciso se cadastrar?

Com a Lei nº 16.205/17 não existe mais separação entre Região Metropolitana do Recife – RMR e o interior. Toda viagem intermunicipal, ou seja, entre dois municípios, mesmo que dentro da RMR ou fora dela, é preciso fazer todo procedimento desta cartilha.

Ainda tenho dúvidas. Como posso falar com a EPTI?

Para mais informações sobre o processo de cadastro de fretamento intermunicipal, envie um e-mail para fretamento@epti.pe.gov.br.

Um comentário:

  1. Ouvidoria da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal

    Criada com o objetivo de atender aos questionamentos, reclamações e pedidos de informações dos usuários, a Ouvidoria da EPTI funciona das 8h às 14h, na sede da empresa, localizada na Avenida Cruz Cabugá, 1211, no bairro de Santo Amaro, no Recife.

    O envio de sugestões, dúvidas ou reclamações também podem ser feito por e-mail, pelo endereço eletrônico ouvidoria@epti.pe.gov.br, por telefone (81) 3184.7717 ou Whatsapp (81) 98494.3012. É importante que o usuário informe sempre que possível nome completo, contato telefônico, data da ocorrência, hora, e os nomes da linha e da operadora.

    Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h.
    Endereço: Palácio Frei Caneca, Av Cruz Cabugá, 1211, Santo Amaro – Recife – PE CEP 50.040-60
    E-mail: ouvidoria@epti.pe.gov.br

    Telefone: (81) 3184-7717
    Whatsapp: (81) 98494.3012
    Ouvidor EPTI: Maurício Rocha
    Nomes dos Integrantes da LAI

    » Renata Gondim
    E-mail: renata@epti.pe.gov.br
    Fone: 3184.7710
    Autoridade de Monitoramento

    » Juliana Pimentel Boudoux
    E-mail: juridico@epti.pe.gov.br
    Fone: 3184.7724
    Autoridade Hierarquicamente Superior à Autoridade Administrativa, em acumulação com a função de Autoridade Classificadora.

    » José Maurício Moreira da Rocha Filho
    E-mail: mauricio@epti.pe.gov.br
    Fone: 3184.7717
    Autoridade Administrativa, em acumulação com a função de Ouvidoria
    Outros canais de Comunicação
    Facebook

    Para informações e reclamações sobre o Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros, a EPTI também disponibiliza um novo canal de relacionamento com os seus usuários: o Facebook. Na página www.facebook.com/epti.pe é possível enviar mensagens e acompanhar as principais notícias e informações da empresa. A solicitação dos usuários que não puder ser respondida de imediato será encaminhada à nossa Ouvidoria, e respondida no prazo útil estabelecido por lei, de até 20 dias úteis.
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    Sobre a EPTA EPTI foi Criada em 21 de junho de 2007, através da Lei nº 13.254, para estruturar o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco.

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