sábado, 31 de agosto de 2019

Transporte alternativo precisa de lei municipal regulamentada em São José da Coroa Grande

Após denúncias de que, em São José da Coroa Grande, há irregularidades no transporte alternativo de passageiros, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito Jaziel Lages para que haja a regulamentação municipal de táxis, mototáxis e demais serviços de transporte público.
A Prefeitura de São José da Coroa Grande terá 30 dias para elaborar um amplo projeto de lei e, ao finalizá-lo, comunicará por escrito e mediante divulgação em vários meios de comunicação a todas as cooperativas, associações e demais motoristas de transporte alternativo. Também terá 60 dias para realizar audiência na Câmara de Vereadores com todos os interessados, concedendo 30 dias para análises e apresentação de sugestões ao projeto.
Após a inclusão das sugestões, a Prefeitura reunirá novamente na Câmara de Vereadores representantes de transporte alternativo, táxis, mototáxis, associações e cooperativas para, de forma transparente e pública, divulgar o projeto final a ser votado na Câmara de Vereadores. O prazo para apresentar o texto final do projeto à Câmara de Vereadores é 10 de dezembro de 2019, comunicando o fato de forma pública em meios de comunicação local e, por escrito, ao MPPE.
“São José da Coroa Grande não possui lei específica regulamentando o transporte alternativo: táxis, mototáxis e demais serviços de transporte mediante autorização do poder público municipal”, considerou o promotor de Justiça Júlio César Elihimas.
O projeto deverá atender às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais normas do Contran e Detran-PE sobre transporte alternativo de passageiros. Após a sanção do projeto de lei, a Prefeitura de São José da Coroa Grande firmará convênio com a Polícia Militar de Pernambuco para fiscalização do trânsito municipal.
O presidente da Câmara de Vereadores, assim que receber o projeto de lei, adotará todas as medidas ao seu alcance, para submetê-lo à votação dos vereadores.
O inadimplemento das obrigações previstas no TAC implicará na aplicação de multa diária à Prefeitura no valor de R$ 500,00, aplicável cumulativamente, que serão destinados a entidades beneficentes da cidade de São José da Coroa Grande.

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