quinta-feira, 14 de junho de 2018

PAÍS TERÁ ELEIÇÃO SEM PROTEÇÃO DE DADOS NA INTERNET


A menos de quatro meses das eleições, a ausência de uma lei específica para proteção de dados pessoais coletados na internet pode deixar o Brasil vulnerável a suspeitas de interferência nos resultados do pleito, similares às denúncias que atingiram a campanha de Donald Trump à presidência dos Estados Unidos em 2016.
A avaliação é de especialistas ouvidos pelo Estado. O projeto que cria a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (PL 4060/2012) foi aprovado na Câmara dos Deputados em 29 de maio e aguarda votação no Senado. Apesar da possibilidade de sanção presidencial ainda este ano, existe um prazo de 18 meses para adaptação às novas regras.
Infelizmente, a lei não teria efeito para este ano. Porém, ela deve ser aprovada logo, devido à sua importância”, opinou a especialista em direito digital Poliana Banqueri. De acordo com especialistas, a ausência de regulação abre caminho para que empresas vendam e compartilhem informações pessoais de internautas e favorece a prática da propaganda dirigida e a disseminação de notícias falsas.
Para a pesquisadora do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) Chiara de Teffé, tais práticas prejudicam o debate político em tempos de polarização e proliferação de candidaturas, especialmente à Presidência da República.
Quando empresas enviam material político de forma direcionada, pode haver manipulação da opinião pública e influência no debate. É um controle do que vai chegar às pessoas – que, em determinado momento, passam a receber apenas o que é direcionado a elas”, afirmou.
A lógica é simples: ao concordar com os termos de uma rede social, como Facebook ou Instagram, o usuário autoriza não apenas a coleta de informações básicas como nome completo e número de celular, mas também de seus rastros digitais. Pesquisas feitas, páginas curtidas, interações e conteúdos acessados ajudam a compor bancos de dados com indicações de gostos e preferências dos eleitores.
Usado no contexto eleitoral, este perfil indica a um candidato quem é potencialmente mais receptivo às bandeiras e ideologias que ele representa. Desta forma, a propaganda paga é direcionada com precisão, independentemente da qualidade da informação contida nela, que pode ser deturpada ou falsa.
Além disso, o eleitor acaba entrando em uma espécie de bolha. Quanto mais ele navega, mais fornece suas preferências, que limitam o tipo de conteúdo recebido. Desta forma, a equipe de um candidato pode identificar não apenas preferências políticas, mas até mesmo as demandas de uma determinada região, de acordo com o comportamento dos usuários nas redes sociais.
O consultor político Gilberto Musto explicou que as campanhas podem usar essas informações como bem entenderem. “Sem uma lei específica, esse trabalho e a manipulação da opinião pública ficam mais simples. Mal intencionados levam vantagem, como ocorreu nos Estados Unidos.”
Com a redução de 90 para 45 dias de campanha e o menor tempo disponível durante a propaganda eleitoral gratuita na televisão, a internet surge como o melhor meio de exposição para candidatos, especialmente os menos conhecidos, ressaltou o advogado especialista em direito de internet Ademir Pereira.
A internet terá mais peso na propaganda deste ano e tanto partidos quanto militantes e empresas que trabalham com dados de usuários estão com os olhos voltados para isso”, disse.
MAIORIA DO STF SUSPENDE VOTO IMPRESSO NAS ELEIÇÕES
A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos a 2, suspender a implantação do voto impresso que acompanharia as urnas eletrônicas.
A decisão tem efeito sobre as eleições deste ano. Os ministros julgaram nesta quarta-feira (6) um pedido de cautelar em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questiona um trecho da minirreforma eleitoral feita pelo Congresso em 2015.
O trecho diz que, “no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.
Dodge pediu a suspensão dessa norma até que o Supremo decida, no mérito, sobre sua constitucionalidade.
A emenda que instituiu a impressão do voto em 2015, foi de autoria do deputado e pré-candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL-RJ). O presidenciável tem dito que o voto impresso é a principal medida para garantir a lisura da disputa deste ano e que, sem ele, haverá fraude.
Para a Procuradoria-Geral da República, a impressão pode violar o direito fundamental do cidadão ao sigilo do voto —porque, em situações em que o sistema automático de depósito dos votos impressos falhar, os mesários poderão ter de manuseá-los. Além disso, eleitores analfabetos e deficientes visuais terão dificuldade para conferir o papel.
Já a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), uma das entidades que ingressaram na ação como amici curiae (amigas da corte, em latim, ou partes interessadas na causa), defendeu a impressão do voto para aprimorar a segurança do pleito.
Todo sistema unicamente eletrônico está sujeito a falhas e, por isso, a incorporação de um componente analógico de auditoria aumenta de forma substancial sua segurança”, disse em nota o presidente da associação, o perito Marcos Camargo.

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