A
Segunda Câmara do TCE julgou irregular, nesta quinta-feira (17), a
gestão fiscal da prefeitura de Tupanatinga, relativa à
transparência, no exercício financeiro de 2016, sob a
responsabilidade do ex-prefeito Manoel Tomé Cavalcante Neto.
O
processo de gestão fiscal (nº 1621045-1), sob a relatoria do
conselheiro Marcos Loreto, foi formalizado com intuito de analisar o
cumprimento, por parte da prefeitura, das exigências relativas à
transparência pública, voltadas para a responsabilidade na gestão.
Após
análise, a auditoria constatou que o município não cumpre, dentre
outros critérios, a transparência, em tempo real, inclusive em meio
eletrônico de acesso público aos documentos e informações da
gestão fiscal, quais sejam: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, a Prestação de Contas
Anual, o Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido de
Execução Orçamentária e as informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira.
Devido
às falhas citadas, o município foi enquadrado no nível crítico de
transparência, de acordo com um levantamento feito pelo Tribunal de
Contas para avaliar a situação dos portais em todo o estado e
estimular o controle social. De acordo com o
Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE),
Tupanatinga ficou na 172ª posição entre todos os 184 municípios
pernambucanos.
Além
disso, o conselheiro aplicou uma multa ao ex-prefeito no valor de R$
7.677,00. O Ministério Público de Contas esteve representado, na
ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/17.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/17.
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