sexta-feira, 11 de agosto de 2017

O Tribunal de Contas e Seus Sistemas de Controle

Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública e Política.

  O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco é um órgão público com autonomia administrativa e financeira em relação aos Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Embora muitos pensem se tratar de um órgão do Poder Legislativo, sua função é a de auxiliar o Legislativo no controle externo de toda a Administração Pública.  
 
Também não pertence ao Poder Judiciário, apesar de o termo "Tribunal" fazer parte de seu nome. A ele cabe a fiscalização da aplicação de todo o dinheiro público pertencente ao estado e aos municípios de Pernambuco.

Compete ao TCE-PE examinar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de qualquer ato administrativo de que resulte receita ou despesa. A ele também cabe verificar os atos que provoquem renúncia de receita, que é quando o ente público deixa de arrecadar os recursos que lhe cabem.
Esta fiscalização ocorre em todos os Poderes do Estado e nos 184 municípios pernambucanos, incluídas as entidades públicas com administração descentralizada, a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), enfim, quem tiver sob sua guarda e responsabilidade dinheiros, bens ou valores públicos, está sujeito a prestar contas ao Tribunal.

O TCE-PE atua de forma descentralizada nos 184 municípios, através das Inspetorias Regionais, cada uma delas com jurisdição para fiscalizar um grupo geograficamente próximo de municípios do estado.

Esta ação fiscalizadora pode, ainda, ser provocada por solicitação do Poder Legislativo, bem como por cidadãos, partidos políticos ou sindicatos, que podem apresentar denúncias que tenham repercussão na área de atuação do Tribunal de Contas.

O TCE-PE conta com uma Ouvidoria, que é um setor responsável por receber denúncias, reclamações, elogios ou simplesmente orientar o cidadão, prestando as informações requeridas.

Mas não basta julgar as aplicações dos recursos públicos. O TCE necessita de aproximação com a sociedade para, em parceria, desempenhar melhor seu papel de controlador da gestão pública. Além de estar aberto às reclamações e sugestões que a população tem a fazer, o Tribunal de Contas age também orientando e esclarecendo regras para uma boa administração.

Atento à necessidade de se ampliar essa parceria , o TCE-PE promove cursos e edita cartilhas, através da Escola de Contas Professor Barreto Guimarães, criada desde 1998 visando ao aprimoramento da gestão pública e também à divulgação do trabalho desenvolvido no Tribunal.
O SAGRES
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE implantou no primeiro semestre de 2011 o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES no âmbito municipal, aplicativo integrante do Projeto de Prestação de Contas e Processo Eletrônico.
Em 2013, o estado de Pernambuco compartilhou dados com o SAGRES.
Além de dar celeridade ao envio de informações obrigatórias ao TCE por meio digital, o SAGRES contribui para o aperfeiçoamento do controle interno, auxilia o controle externo e o controle social, além de dar maior transparência à gestão dos recursos públicos.
Por intermédio de seus módulos, realiza coleta mensal de dados informatizados sobre: Execução Orçamentária e Financeira e Registro Contábil, Licitações e Contratos e Pessoal.
 
Para cada tipo de dados, há uma forma de coleta/alimentação distinta:
A forma de coleta dos dados de Licitações e Contratos e de Pessoal é a mesma para o Estado e para os Municípios, resultando nos módulos: LICON e Pessoal.
A forma de coleta dos dados de Execução Orçamentária e Financeira é distinta para o Estado e para os Municípios.
O Estado conta com 2 módulos EOFIS e RECON, os Municípios com EOF e o município do Recife com o EOFIR.
As Resoluções do SAGRES foram concebidas de forma que houvesse uma Resolução mais abrangente, que disciplinasse os assuntos comuns a todos os módulos do SAGRES, Resolução TC n° 20/2016, e Resoluções específicas para cada módulo.
 
MÓDULO

RESOLUÇÃO TC N°
ESFERA
PERIODICIDADE DE COLETA
SAGRES
Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade
20/2016
Estado e Municípios
-
RECON
Registro Contábil
21/2016
Estado
Mensal
EOFIS
Execução Orçamentária e Financeira no Estado
22/2016
Estado
Diária
EOFIR - Recife
Execução Orçamentária e Financeira do Município de Recife
23/2016
Municípios
Mensal
LICON
Licitações e Contratos
24/2016
Municípios
Tempestiva
EOF - Município
Execução Orçamentária e Financeira nos Municípios
25/2016
Estado e Municípios
Mensal
PESSOAL
Pessoal
26/2016
Estado e Municípios
Mensal

Por fim, a página oficial do Sistema SAGRES foi aperfeiçoada, passando a conter novos tutoriais e documentação auxiliar.
Benefícios - Desde a sua instalação, o Módulo de Pessoal do SAGRES conferiu mais segurança e celeridade no repasse das informações dos gestores públicos, disponibilizadas à sociedade no Portal TOME CONTA do Tribunal. 
A ferramenta possibilitou também a otimização do tempo destinado ao confronto de informações e a consequente melhoria dos dados coletados.
“Não há duvida quanto à importância institucional e social do Sistema SAGRES. Por ter se tornado uma ferramenta estratégica para o exercício do Controle Externo, o TCE vem, atento à realidade das unidades jurisdicionadas, procurando evoluir os diversos módulos do SAGRES para que a coleta, uso e disponibilização das informações obtidas pelo sistema se realizem da maneira mais natural possível”, afirmou Marconi Karley, chefe do Núcleo de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas. “As atuais mudanças do Módulo de Pessoal decorrem dessa forma de trabalho. Buscamos facilitar o entendimento e o funcionamento do sistema”, concluiu.

 

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