Por:
Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista
em Gestão Pública e Política.
O
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco é um órgão público com
autonomia administrativa e financeira em relação aos Três Poderes
(Legislativo, Executivo e Judiciário). Embora muitos pensem se
tratar de um órgão do Poder Legislativo, sua função é a de
auxiliar o Legislativo no controle externo de toda a Administração
Pública.
Também
não pertence ao Poder Judiciário, apesar de o termo "Tribunal"
fazer parte de seu nome. A ele cabe a fiscalização da aplicação
de todo o dinheiro público pertencente ao estado e aos municípios
de Pernambuco.
Compete ao TCE-PE examinar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de qualquer ato administrativo de que resulte receita ou despesa. A ele também cabe verificar os atos que provoquem renúncia de receita, que é quando o ente público deixa de arrecadar os recursos que lhe cabem.
Compete ao TCE-PE examinar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de qualquer ato administrativo de que resulte receita ou despesa. A ele também cabe verificar os atos que provoquem renúncia de receita, que é quando o ente público deixa de arrecadar os recursos que lhe cabem.
Esta
fiscalização ocorre em todos os Poderes do Estado e nos 184
municípios pernambucanos, incluídas as entidades públicas com
administração descentralizada, a administração indireta
(autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia
mista), enfim, quem tiver sob sua guarda e responsabilidade
dinheiros, bens ou valores públicos, está sujeito a prestar contas
ao Tribunal.
O TCE-PE atua de forma descentralizada nos 184 municípios, através das Inspetorias Regionais, cada uma delas com jurisdição para fiscalizar um grupo geograficamente próximo de municípios do estado.
Esta ação fiscalizadora pode, ainda, ser provocada por solicitação do Poder Legislativo, bem como por cidadãos, partidos políticos ou sindicatos, que podem apresentar denúncias que tenham repercussão na área de atuação do Tribunal de Contas.
O TCE-PE conta com uma Ouvidoria, que é um setor responsável por receber denúncias, reclamações, elogios ou simplesmente orientar o cidadão, prestando as informações requeridas.
Mas não basta julgar as aplicações dos recursos públicos. O TCE necessita de aproximação com a sociedade para, em parceria, desempenhar melhor seu papel de controlador da gestão pública. Além de estar aberto às reclamações e sugestões que a população tem a fazer, o Tribunal de Contas age também orientando e esclarecendo regras para uma boa administração.
Atento à necessidade de se ampliar essa parceria , o TCE-PE promove cursos e edita cartilhas, através da Escola de Contas Professor Barreto Guimarães, criada desde 1998 visando ao aprimoramento da gestão pública e também à divulgação do trabalho desenvolvido no Tribunal.
O TCE-PE atua de forma descentralizada nos 184 municípios, através das Inspetorias Regionais, cada uma delas com jurisdição para fiscalizar um grupo geograficamente próximo de municípios do estado.
Esta ação fiscalizadora pode, ainda, ser provocada por solicitação do Poder Legislativo, bem como por cidadãos, partidos políticos ou sindicatos, que podem apresentar denúncias que tenham repercussão na área de atuação do Tribunal de Contas.
O TCE-PE conta com uma Ouvidoria, que é um setor responsável por receber denúncias, reclamações, elogios ou simplesmente orientar o cidadão, prestando as informações requeridas.
Mas não basta julgar as aplicações dos recursos públicos. O TCE necessita de aproximação com a sociedade para, em parceria, desempenhar melhor seu papel de controlador da gestão pública. Além de estar aberto às reclamações e sugestões que a população tem a fazer, o Tribunal de Contas age também orientando e esclarecendo regras para uma boa administração.
Atento à necessidade de se ampliar essa parceria , o TCE-PE promove cursos e edita cartilhas, através da Escola de Contas Professor Barreto Guimarães, criada desde 1998 visando ao aprimoramento da gestão pública e também à divulgação do trabalho desenvolvido no Tribunal.
O SAGRES
O
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE implantou no
primeiro semestre de 2011 o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos
Recursos da Sociedade - SAGRES no âmbito municipal, aplicativo
integrante do Projeto de Prestação de Contas e Processo Eletrônico.
Em
2013, o estado de Pernambuco compartilhou dados com o SAGRES.
Além
de dar celeridade ao envio de informações obrigatórias ao TCE por
meio digital, o SAGRES contribui para o aperfeiçoamento do controle
interno, auxilia o controle externo e o controle social, além de dar
maior transparência à gestão dos recursos públicos.
Por
intermédio de seus módulos, realiza coleta mensal de dados
informatizados sobre: Execução Orçamentária e Financeira e
Registro Contábil, Licitações e Contratos e Pessoal.
Para
cada tipo de dados, há uma forma de coleta/alimentação distinta:
A
forma de coleta dos dados de Licitações e Contratos e de Pessoal é
a mesma para o Estado e para os Municípios, resultando nos módulos:
LICON e Pessoal.
A
forma de coleta dos dados de Execução Orçamentária e Financeira é
distinta para o Estado e para os Municípios.
O
Estado conta com 2 módulos EOFIS e RECON, os Municípios com EOF e o
município do Recife com o EOFIR.
As
Resoluções do SAGRES foram concebidas de forma que houvesse uma
Resolução mais abrangente, que disciplinasse os assuntos comuns a
todos os módulos do SAGRES, Resolução TC n° 20/2016, e Resoluções
específicas para cada módulo.
MÓDULO
|
|
RESOLUÇÃO
TC N°
|
ESFERA
|
PERIODICIDADE
DE COLETA
|
SAGRES
|
Sistema
de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade
|
20/2016
|
Estado
e Municípios
|
-
|
RECON
|
Registro
Contábil
|
21/2016
|
Estado
|
Mensal
|
EOFIS
|
Execução
Orçamentária e Financeira no Estado
|
22/2016
|
Estado
|
Diária
|
EOFIR
- Recife
|
Execução
Orçamentária e Financeira do Município de Recife
|
23/2016
|
Municípios
|
Mensal
|
LICON
|
Licitações
e Contratos
|
24/2016
|
Municípios
|
Tempestiva
|
EOF
- Município
|
Execução
Orçamentária e Financeira nos Municípios
|
25/2016
|
Estado
e Municípios
|
Mensal
|
PESSOAL
|
Pessoal
|
26/2016
|
Estado
e Municípios
|
Mensal
|
Por
fim, a página oficial do Sistema SAGRES foi aperfeiçoada, passando
a conter novos tutoriais e documentação auxiliar.
Benefícios
- Desde
a sua instalação, o Módulo de Pessoal do SAGRES conferiu mais
segurança e celeridade no repasse das informações dos gestores
públicos, disponibilizadas à sociedade no
Portal TOME CONTA do Tribunal.
A ferramenta possibilitou também
a otimização do tempo destinado ao confronto de informações e a
consequente melhoria dos dados coletados.
“Não
há duvida quanto à importância institucional e social do Sistema
SAGRES. Por ter se tornado uma ferramenta estratégica para o
exercício do Controle Externo, o TCE vem, atento à realidade das
unidades jurisdicionadas, procurando evoluir os diversos módulos do
SAGRES para que a coleta, uso e disponibilização das informações
obtidas pelo sistema se realizem da maneira mais natural possível”,
afirmou Marconi Karley, chefe do Núcleo de Atos de Pessoal do
Tribunal de Contas. “As atuais mudanças do Módulo de Pessoal
decorrem dessa forma de trabalho. Buscamos facilitar o entendimento e
o funcionamento do sistema”, concluiu.
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