terça-feira, 24 de abril de 2012

PESQUISAS ELEITORAIS




PESQUISAS E TESTE PRÉ-ELEITORAIS
ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012. 


O setor competente para exame é a Comissão de Propaganda Eleitoral do Juízo Eleitoral competente. 


1. Pesquisas de opinião pública

A partir de 1º de janeiro de 2012, as pesquisas de opinião poderão ser realizadas por empresas e entidades, referentes às eleições ou aos candidatos, devendo ser registrada na Justiça Eleitoral, para conhecimento do público até 5 (cinco) dias da sua divulgação.
  

1.1   O Registro

Deve preceder das seguintes informações:

a) quem contratou;
b) valor pago, bem como sua origem;
c) metodologia e período de realização;
d) plano amostral e ponderações sócio-econômica;
e) as informações relativas às pesquisas: área física, margem de erro e intervalo de confiança;
f) questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
g) nome do estatístico responsável pela pesquisa, bem como o seu número do registro no Conselho Regional de Estatística;
h) contrato social, registro no CNPJ, e qualificação dos sócios da instituição contratada.

Importante: As entidades e empresas deverão informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.


1.2  Do Sistema Informatizado de Registro de Pesquisas Eleitorais

Para o referido registro, deverá ser utilizado o Sistema Informatizado de Registro de Pesquisas Eleitorais disponível nos sítios dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Para a utilização deste sistema, as entidades e empresas deverão cadastrar-se por meio eletrônico, não permitido mais de um registro por número de inscrição no CNPJ, sendo obrigatórios do cadastro, o nome dos responsáveis legais, razão social ou denominação, número de inscrição no CNPJ, endereço e número de fac-símile em que poderão receber notificações.


Importante: As informações e dados registrados no sistema serão colocados à disposição dos interessados pelo prazo de 30 dias, no sítio do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.


1.3  Do Processamento do Registro das Pesquisas Eleitorais

O pedido de registro de pesquisa deverá ser dirigido:

I – aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições municipais.


Importante: O pedido de registro, gerado pelo SIRPE, poderá ser enviado por fac-símile, ficando dispensado o encaminhamento do documento original. O envio do requerimento e sua tempestividade serão de inteira responsabilidade do remetente, correndo por sua conta e risco, eventuais defeitos.


1.4 O Acesso dos Partidos ao Registro

A Justiça Eleitoral fará o aviso comunicando o registro da pesquisa. E os partidos políticos ou coligações com candidatos ao pleito, terão livre acesso pelo prazo de 30 dias.


            2. Da Divulgação dos Resultados

Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados:

I  –  o período de realização da coleta de dados;
II –  a margem de erro;
III –  o número de entrevistas;
IV – o nome da entidade ou empresa que a realizou, e, se for o caso, de
quem a contratou;
V –  o número do processo de registro da pesquisa.


2.1    Em Data Anterior

As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições.


2.2 No Dia da Eleição

A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições far-se-á da seguinte forma:

a) nas eleições relativas à escolha de prefeitos e vereadores, uma vez encerrado o escrutínio no respectivo Município.


2.3  Como Divulgar

Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro. Não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.


Importante: Mediante requerimento ao Juízo Eleitoral competente, os
partidos políticos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das instituições que divulgaram pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos entrevistados.


                3. Das Impugnações

O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações poderão impugnar o registro, e até divulgação de pesquisas eleitorais perante o Tribunal Regional Eleitoral competente, quando esta não atender as exigências legais.

Importante: Em caso de impugnação, a empresa será notificada por fac-símile a apresentar defesa em 48 horas. O relator do processo poderá suspender a divulgação do resultado da pesquisa ou incluir esclarecimento na divulgação dos seus resultados.


                4.  Das Penalidades

4.1 Da Penalidade Administrativa

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais).


4.2 Da Penalidade Criminal

a) A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais);

b) A falta de acesso as informações ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos políticos constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade em igual  prazo, e multa no valor de R$ 10.641,00 (dez mil seiscentos e quarenta e um reais) a R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais);

c) A responsabilidade penal é dos representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

Importante: A partir de 05 de julho de 2012, nas pesquisas eleitorais de intenção de voto, deverá constar o nome de todos os candidatos registrados.


ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA, LICENCIADO em matemática pela UNICAP/PE, PÓS-GRADUADO em Gerenciamento de Cidades pela UPE/PE, com ênfase em Gestão e Normas de Trânsito e Transportes Público de Passageiros e PÓS-GRADUADO em Gestão de Petróleo e Gás Natural pela FADEPE/PE, com ênfase em Logística de Transportes de Derivados de Petróleo, atual Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos da Prefeitura de Goiana-PE; professor das disciplinas de trânsito e transportes público do IGC - PE, professor de petróleo e gás natural do Grupo Microlins, professor dos Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO da FACOL-PE; presidente do Conselho Municipal de Transportes de Goiana, para o biênio 2011-2013; presidente da JARI-Goiana, para o biênio 2011-2013; Autor de trabalhos científicos e artigos sobre trânsito, transportes público de passageiros e petróleo e gás natural, direito eleitoral além do blog www.ilo-jorge.blogspot.com.














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