PESQUISAS
E TESTE PRÉ-ELEITORAIS
ELEIÇÕES
MUNICIPAIS DE 2012.
O setor competente para exame é a Comissão de Propaganda Eleitoral do Juízo Eleitoral competente.
1. Pesquisas de opinião pública
O setor competente para exame é a Comissão de Propaganda Eleitoral do Juízo Eleitoral competente.
1. Pesquisas de opinião pública
A partir de 1º de janeiro de 2012, as pesquisas de opinião poderão ser realizadas por empresas e entidades, referentes às eleições ou aos candidatos, devendo ser registrada na Justiça Eleitoral, para conhecimento do público até 5 (cinco) dias da sua divulgação.
1.1 O Registro
Deve preceder das seguintes informações:
a) quem contratou;
b) valor pago, bem como sua origem;
c) metodologia e período de
realização;
d) plano amostral e ponderações
sócio-econômica;
e) as informações relativas às
pesquisas: área física, margem de erro e intervalo de confiança;
f) questionário completo aplicado ou a
ser aplicado;
g) nome do estatístico responsável
pela pesquisa, bem como o seu número do registro no Conselho Regional de
Estatística;
h) contrato social, registro no CNPJ,
e qualificação dos sócios da instituição contratada.
Importante: As entidades e empresas deverão
informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão
por iniciativa própria.
1.2 Do Sistema Informatizado de Registro de Pesquisas Eleitorais
Para o
referido registro, deverá ser utilizado o Sistema Informatizado de Registro de
Pesquisas Eleitorais disponível nos sítios dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Para a
utilização deste sistema, as entidades e empresas deverão cadastrar-se
por meio eletrônico, não permitido mais de um registro por número de inscrição
no CNPJ, sendo obrigatórios do cadastro, o nome dos responsáveis legais, razão
social ou denominação, número de inscrição no CNPJ, endereço e número de
fac-símile em que poderão receber notificações.
Importante: As informações e dados registrados no
sistema serão colocados à disposição dos interessados pelo prazo de 30 dias, no
sítio do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
1.3 Do Processamento do Registro das Pesquisas Eleitorais
O pedido de
registro de pesquisa deverá ser dirigido:
I – aos
Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições municipais.
Importante: O pedido de registro, gerado pelo
SIRPE, poderá ser enviado por fac-símile, ficando dispensado o encaminhamento
do documento original. O envio do requerimento e sua tempestividade serão de
inteira responsabilidade do remetente, correndo por sua conta e risco,
eventuais defeitos.
1.4
O Acesso dos Partidos ao Registro
A Justiça Eleitoral fará o aviso
comunicando o registro da pesquisa. E os partidos políticos ou coligações com
candidatos ao pleito, terão livre acesso pelo prazo de 30 dias.
2.
Da Divulgação dos Resultados
Na divulgação dos resultados de pesquisas,
atuais ou não, serão obrigatoriamente informados:
I – o
período de realização da coleta de dados;
II – a margem de erro;
III – o número de entrevistas;
IV – o nome
da entidade ou empresa que a realizou, e, se for o caso, de
quem a
contratou;
V – o número do processo de registro da pesquisa.
2.1
Em Data Anterior
As
pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser
divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições.
2.2 No Dia da Eleição
A divulgação de levantamento de intenção de
voto efetivado no dia das eleições far-se-á da seguinte forma:
a) nas
eleições relativas à escolha de prefeitos e vereadores, uma vez encerrado o
escrutínio no respectivo Município.
2.3
Como Divulgar
Na
divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser informados, com
clareza, o período de sua realização e a margem de erro. Não sendo obrigatória
a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não
induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos
demais.
Importante: Mediante requerimento ao Juízo Eleitoral
competente, os
partidos
políticos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e
fiscalização da coleta de dados das instituições que divulgaram pesquisas de
opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à
identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de
planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados
publicados, preservada a identidade dos entrevistados.
3. Das Impugnações
O Ministério Público Eleitoral, os candidatos
e os partidos políticos ou coligações poderão impugnar o registro, e até
divulgação de pesquisas eleitorais perante o Tribunal Regional Eleitoral
competente, quando esta não atender as exigências legais.
Importante: Em caso de impugnação, a empresa será
notificada por fac-símile a apresentar defesa em 48 horas. O relator do
processo poderá suspender a divulgação do resultado da pesquisa ou incluir
esclarecimento na divulgação dos seus resultados.
4. Das Penalidades
4.1 Da
Penalidade Administrativa
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro
das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00
(cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil
quatrocentos e dez reais).
4.2
Da Penalidade Criminal
a) A divulgação de pesquisa
fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no
valor de R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$
106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais);
b) A falta de acesso as informações ou
qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora
dos partidos políticos constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1
ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade em igual prazo, e multa no valor de R$ 10.641,00 (dez
mil seiscentos e quarenta e um reais) a R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e
oitenta e dois reais);
c) A responsabilidade penal é dos
representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.
Importante:
A partir de 05 de
julho de 2012, nas pesquisas eleitorais de intenção de voto, deverá constar o
nome de todos os candidatos registrados.
ILO
JORGE DE SOUZA PEREIRA, LICENCIADO em matemática pela UNICAP/PE, PÓS-GRADUADO
em Gerenciamento de Cidades pela UPE/PE, com ênfase em Gestão e Normas de
Trânsito e Transportes Público de Passageiros e PÓS-GRADUADO em Gestão de
Petróleo e Gás Natural pela FADEPE/PE, com ênfase em Logística de Transportes
de Derivados de Petróleo, atual Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito e
Transportes Urbanos da Prefeitura de Goiana-PE; professor das disciplinas de
trânsito e transportes público do IGC - PE, professor de petróleo e gás natural
do Grupo Microlins, professor dos Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO da FACOL-PE;
presidente do Conselho Municipal de Transportes de Goiana, para o biênio
2011-2013; presidente da JARI-Goiana, para o biênio 2011-2013; Autor de
trabalhos científicos e artigos sobre trânsito, transportes público de
passageiros e petróleo e gás natural, direito eleitoral além do blog www.ilo-jorge.blogspot.com.
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