sexta-feira, 6 de abril de 2012

MATEMÁTICA ELEITORAL




A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL

O Sistema Proporcional de Representação nas Eleições Municipais

A Eleição dos Vereadores é pelo sistema proporcional, que leva em consideração o número de votos obtido por cada partido ou coligação de partidos utilizando como parâmetros: Quociente Eleitoral, Quociente Partidário e as Sobras Eleitorais, conforme o estabelecido pelo Código Eleitoral Brasileiro.

  1. Quociente Eleitoral

É o valor numérico obtido após a totalização da contagem dos votos, quando dividimos o número de votos válidos apurados – que são os votos dados a todos os candidatos a Vereador, mais os votos dados às legendas de todos os partidos, nestas eleições pelo número de vagas a preencher.

Em cada Município a Justiça Eleitoral, após a totalização da apuração dos votos estabelecerá o Quociente Eleitoral para distribuição das vagas as Câmara Municipais.

Utilizando a fórmula abaixo.

          Qe = Vv ÷ N

Onde: Qe é chamado de Quociente Eleitoral, Vv os votos válidos e N é o número de vagas a ser preenchida.

Importante: O número de votos válidos pode ser obtido pela equação.

 Vv = Vc + Vl

          Onde:Vc são os votos de todos os candidatos as eleições proporcionais - Vereadores e Vl os votos das legendas partidárias.
 

  1. Quociente Partidário

É obtido para cada partido ou coligação. Encontramos o mesmo dividindo-se pelo Quociente Eleitoral o número de votos válidos – ou seja, a soma dos votos dados aos candidatos de cada partido, mais a soma dos votos dados as suas respectivas legendas.


Qp = Vp ÷ Qe

Onde: Qp é o Quociente Partidário, Vp é a Votação Partidária e Qe o Quociente Eleitoral.

 
  1. Sobras Eleitorais

É um processo de divisões sucessivas, que se utiliza às vezes, no preenchimento das vagas remanescentes no Poder Legislativo Municipal.


Se = Vp ÷ (Vi + 1)

Onde: Se são Sobras Eleitorais, Vp a Votação Partidária e Vi é o número de vagas obtidas.
Sendo i um número natural, 1;2;3;4;........ .


Dos Eleitos no Sistema de Representação Proporcional

Nos termos do Código Eleitoral Brasileiro, temos os seguintes critérios:


      1. Pelo Quociente Eleitoral

Serão proclamados eleitos, tantos candidatos por partido ou coligação, quanto o respectivo quociente eleitoral indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

2. Pelas Sobras Eleitorais

As vagas não preenchidas com a aplicação do princípio quociente eleitorais serão distribuídas mediante os seguintes critérios:

I.             Dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação de partidos pelo número de vagas por ele obtido, mais um, cabendo ao partido ou a coligação que apresentar a maior média, uma das vagas a preencher,

II.           E assim sucessivamente, repetir-se-á a operação para a distribuição de cada uma das vagas.

Importante: Do exposto, concluímos que só poderão concorrer a distribuição das vagas os partidos ou coligações que tiverem atingido o quociente eleitoral.

Agora, se nenhum partido ou coligação atingir o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos os candidatos mais votados. É bom lembrar que em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.

                                                                                    
  1. Suplentes
Considerar-se-ão suplentes da representação partidária, que atingiu o quociente eleitoral:

I  - os mais votados sob a mesma legenda;
II- em caso de empate na votação, na ordem decrescente da idade.
 
  1. Vacância
Na ocorrência de vaga, e não havendo suplente para preenchê-la, far-se-á nova eleição, salvo se faltarem menos de nove meses para concluir o mandato.

 Aplicação da matemática no sistema eleitoral

Para aplicar as referidas fórmulas vamos utilizar como exemplo os números obtidos da eleição á Câmara Municipal de Futurópolis, temos:

Dos Cálculos

Considere os seguintes números:
Votos Válidos – Votos dados a todos os candidatos                            40.000
Votos de Legendas – Votos dados a todas as legendas                        5.000
Votos Nulos                                                                                           1.000
Votos em Branco                                                                                   4.000

A abstenção atingiu a casa de 7.000 eleitores. E que a representação à Câmara de Futurópolis seja composta de 15 Vereadores.

Importante: Desde 1998 os votos nulos e brancos sufragados não participam da formação de quociente eleitoral.
 
  1. O Quociente Eleitoral

Qe = Vv ÷ 15 = (40.000 + 5.000) ÷ 15 = 45.000 ÷ 15 = 3.000 votos.

Isto é: Qe = 3.000 Votos



  1. Quociente Partidário
 Chamando A de quociente eleitoral (A = 3.000 votos), teremos o seguinte quadro abaixo.

Partido ou Coligação
Votos de Legenda(B)
Voto Nominal(C)
Total de Votos (B+C=D)
Quociente Partidário (D/A)
Vagas
Coligação do PCdoB
2.600
10.000
12.600
4,20
4
Coligação do PTB
900
9.000
9.900
3,30
3
Coligação do PSB
      500
8.000
8.500
2,83
2
Coligação do PSD
500
7.000
7.500
2,50
2
Coligação do PDT
500
6.000
6.500
2,16
2
Total
Geral
5.000
40.000
45.000
      14,99
13

Do exposto, concluímos que 13 das 15 vagas à Câmara Municipal de Futurópolis, foram preenchidas aplicando-se o princípio do quociente eleitoral.

As duas vagas remanescentes serão preenchidas aplicando-se, para isso as maiores médias – sobras eleitorais, obtidas nas divisões sucessivas.


    3. Das sobras eleitorais

Dos números obtidos, temos que: Se = Vp ÷ (Vi+1).

1-    Coligação do PCdoB. Se = 12.600 ÷ (4 + 1) = 12.600 ÷ 5 = 2.520 votos;
2-    Coligação do PTB. Se = 9.900 ÷ (3 + 1) = 9.900 ÷ 4 = 2.475 votos;
3-    Coligação do PSB. Se = 8.500 ÷ (2 + 1) = 8.500 ÷ 3 = 2.833 votos; 
4-    Coligação do PSD. Se = 7.500 ÷ (2 + 1) = 7.500 ÷ 3 = 2.500 votos, e
5-    Coligação do PDT. Se = 6.500 ÷ (2 + 1) = 6.500 ÷ 3 = 2.166 votos.

Como a Coligação do PSB, obteve a média de 2.833 votos, preenche a vaga com a 1ª sobra. E a Coligação do PCdoB preenche a 2ª sobra com a média de 2.520 votos.

Ficando assim a distribuição das 15 vagas à Câmara Municipal de Futurópolis.
 
PARTIDO/COLIGAÇÃO
VAGAS
QUOCIENTE PARTIDÁRIO
SOBRAS ELEITORAIS
TOTAIS
COLIGAÇÃO DO PCdoB
4
1
5
COLIGAÇÃO do PTB
3
0
3
COLIGAÇÃO do PSB
2
1
3
COLIGAÇÃO do PSD
2
0
2
COLIGAÇÃO do PDT
2
0
2
TOTAIS
13
2
15

Importante: Note que a Coligação do PCdoB obteve a maior votação proporcional, 12.600 votos, mas a 1ª sobra, foi preenchida pela Coligação do PSB com apenas 8.500 votos, essa é uma das vantagens do sistema proporcional de representação.


6. O mandato e a sua composição

Os candidatos às eleições proporcionais têm o direito de manter os números que lhes foram atribuídos para a eleição anterior para o mesmo cargo. O Vereador candidato pode requerer novo número, independentemente de sorteio, a que se refere o Código Eleitoral.

7. O número de vagas nas eleições municipais

Vamos utilizar o quadro abaixo estabelecendo como referência:

Cargo
Vagas
Partido Isolado
Coligação
No. Mínimo de Vagas por Sexo
Vereador
X
1,5X
2X
70%
30%
Prefeito
01
01
01
-
-

 Importante: X é o número de vereadores do Município, estabelecido por Resolução da Câmara Municipal no ano que antecede as eleições, dentro das 24 faixas de limitações estabelecidas em Lei.

 8. Dos números das legendas Partidárias e dos Candidatos:

A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios, a seguir:


8.1 Candidatos Majoritários - Prefeitos:

Concorrerão com o número identificador do partido.
Por Exemplo PT : número da legenda (13).

Daí a necessidade do PT massificar o número 13 nas propagandas dos programas em cadeia de rádio e de televisão, bem como nas suas inserções em nível nacional, estadual, municipal e campanhas institucionais de mídia.

8.2 Candidatos Proporcionais - Vereadores:

Nos termos do art. 15 da lei 9504/97 e com a introdução do sistema eletrônico de votação - a urna eletrônica, onde cada candidato é identificado por um número, neste caso é importante disputar a eleição com um número fácil de digitar e memorizar.

Concorrerá com o número identificador do partido acrescido de três algarismos à direita.

Por Exemplo PT: número da legenda (13) + XXX algarismos (Onde X varia de 0 a 9).

Mesmo sabendo que os números dos candidatos às eleições proporcionais são escolhidos em Convenção, por sorteio, neste caso, porque não se escolher os melhores números. Aí vão algumas dicas, tomando como exemplo o Partido dos Trabalhadores - PT.


                                       ┌►Parte Variável                             ┌► Parte Variável
                                           
13
0
0
0
      
13
9
9
9
                                                                       

                             └►Parte Fixa                           └►Parte Fixa              


Importante: São mil os números distintos e possíveis para a formação da chapa de candidatos a vereador.

8.3 Número de terminação seqüencial:

Crescentes - são os números: 13012, 13123, 13234, 13345, 13456, 13567, 13678 e 13789.
Decrescentes - são os números: 13987, 13876, 13765, 13654, 13543, 13432, 13321 e 13210.

Importante: Destaque para os números 13123 e 13321.

8.4 Números de terminação zero:

São muitos os números terminados em zero, por exemplo: 13010, 13120, 13230, 13370, e assim sucessivamente até 13990, bem como: 13000, 13100, 13200, 13300, 13400, 13500, 13600, 13700, 13800 e 13900.

8.5 Números simétricos:

São números do tipo: 13013, 13113, 13213, 13313, 13413, 13513, 13613, 13713, 13813 e 13913.

Importante: destaque para os números 13113 e 13513.

8.6 Números de terminação com dígitos repetidos:

São os números do tipo: 13000, 13111, 13222, 13333, 13444, 13555, 13666, 13777, 13888 e 13999.

Importante: destaque para o número 13000.

 9. Do Número de Vagas no Legislativo Municipal - Arredondamento Eleitoral

Cada Partido poderá registrar candidatos ao legislativo até 150% (cento e cinqüenta por cento) do número de lugares a preencher, e no caso de coligação independente do número de partidos até 200% (duzentos por cento), ou seja, o dobro.

O cálculo dos 150% de vagas a preencher

Vamos fazer uma conjectura para que você entenda como funciona o arredondamento eleitoral. Consideremos o Município de  Futurópolis, cuja Câmara Municipal tem 15 (quinze) Vereadores. Os 50% de 15 (quinze) Vereadores são 7,5 que será arredondado para 8 vagas. Conforme estabelece a lei 9504/97 – “será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior”. Logo com as 15 estabelecidas, mais o acréscimo de 8 vagas, teremos um total de 23 vagas a preencher. E que devem ser reservadas, no mínimo 30% e no máximo 70%, para candidaturas de cada sexo. Na reserva mínima de 30% das 23 vagas, teremos 6,9 que será arredondado para 7 vagas.

Recapitulando a lei 9504/97 – estabelece “que neste caso qualquer fração resultante será igualada a um, no cálculo do percentual mínimo para cada sexo”. Logo os resultados serão os seguintes: Homens 16 X 7 Mulheres ou Mulheres 7 X 16 Homens, esses resultados vão depender da potencialidade eleitoral e da hegemonia de cada sexo no conjunto do partidário.

O cálculo dos 200% de vagas a preencher

Os 200% de que se trata, é simplesmente 2 X 15 = 30 vagas a preencher. E destas reservar-se-ão os 30% acima citado, 30% X 30 vagas = 9 vagas.
E os resultados podem ser: 21 Homens X 9 Mulheres ou 21 Mulheres X 9 Homens. 
É importante saber que as vagas remanescentes da cota mínima de 30% reservada a um dos sexos, às mulheres, por exemplo, não poderá ser preenchidas por homens, e reciprocamente.
 Observe que o arredondamento eleitoral é totalmente diferente do ensinado em cálculo numérico, um ramo da matemática aplicada.

10. Distribuição do tempo da Propaganda Eleitoral

Do Cálculo do Tempo


 I -  Da Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e na Televisão.

 10.1 O chamado Guia Eleitoral

Primeiro Turno

 É permitido a sua veiculação gratuita no rádio, inclusive as comunitárias, as emissoras de televisão em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das Câmaras Municipais, que reservarão, no período de 21 de agosto a 4 de outubro de 2012, sendo vedada propaganda paga.

Importante: O guia eleitoral na televisão deverá utilizar a linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) ou os recursos de legenda, obrigatoriamente.

A referida veiculação terá duração diária de 60 minutos, em dois blocos de audiências, assim distribuída:

a)    Prefeito e vice - Prefeito: terças, quintas e sábados, sendo de 30 minutos, o tempo de veiculação, por bloco de audiência;
b)    Vereador: segundas, quartas e sextas, sendo de 30 minutos, o tempo de veiculação, por bloco de audiência;

Importante: Os Juízos Eleitorais distribuirão os horários reservados a cada eleição entre os partidos e as coligações que tenham candidatos, levando em consideração o horário de Brasília-DF.

Para melhor ilustrar, observe a tabela, abaixo:

CARGOS
DIAS
RÁDIO
TELEVISÃO
Prefeito e Vice - Prefeito
3ª, 5ª e sábados
7 h as 7h30
12h as 12h30
13h as 13h30
20h30 às 21h
Vereador
2ª, 4ª e 6ª
7h as 7h30
12h as 12h30
13h as 13h30
21h30 às 21h

Importante: A divulgação de que se trata, será feita em rede de rádio e cadeia de televisão por todas as emissoras geradoras sediadas no Município.


Segundo turno

Havendo segundo turno, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados de primeiro turno até o dia 26 de outubro de 2012, é permitida a propaganda eleitoral gratuita na internet, rádios, televisão e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das Câmaras Municipais, sendo reservados 20 minutos diários, inclusive aos domingos, em dois blocos de audiências:

a) 1º bloco – rádio (  7h às 7h20)  e televisão ( 13h às 13h20);
b) 2º bloco – rádio ( 12h às 12h20) e televisão ( 20h30 às 20h50).

Para a distribuição do referido tempo entre as candidaturas, consideraremos:


I .  Segundo turno para os Municípios com mais de 200 mil eleitores.

a) No rádio – 7h às 7h20 e das 12h às 12h20;

b) Na televisão – 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50.


10.2 Inserções dos Partidos ou Coligações.

Inserções no rádio e na televisão no mesmo período citado, inclusive aos domingos. As emissoras de rádios e televisões, bem como os canais por assinaturas, reservarão ainda 30 minutos diários destinados à propaganda eleitoral gratuita, a serem usadas em inserções de até 60 segundos, assim distribuídos:

I  - O tempo diário de 30 minutos será distribuído entre os candidatos majoritários – Prefeito e Vice-Prefeito, bem como suas legendas partidárias.

Total de inserções para Prefeito e Vice – Prefeito no período eleitoral: 45 dias X 30 minutos = 2.700 inserções de 30 segundos, para distribuir entre os candidatos que concorrem ao mesmo cargo nos diversos partidos.

Importante: Para facilitar o planejamento das emissoras, as inserções ou os comerciais, como alguns chamam, normalmente é de 30 segundos.

Quanto à distribuição do referido tempo, não serão consideradas as frações de segundos e as sobras resultantes serão adicionadas ao último partido ou coligação, a cada dia. E parcela de tempo inferior a 30 segundos será acumulada para uso em tempo equivalente, por ocasião da elaboração do plano de mídia.


II - Os blocos de Audiência são:

1º.  das   8h às 12h;
2º.  das 12h às 18h;
3º.  das 18h às 21h, e
4º.  das 21h às 24h.

Importante: As inserções serão veiculadas por todas as emissoras geradoras no Município, conforme o plano de mídia elaborado e aprovado junto a Justiça Eleitoral. Deverá ser evitada a veiculação de inserções idênticas num mesmo intervalo da programação normal.

1.     Distribuição das inserções


I . No primeiro turno.

Os horários serão distribuídos à propaganda de cada eleição entre os partidos políticos e as coligações que tem candidatos, observando os seguintes critérios:

  I-   1/3(um terço) igualitariamente;

    II- 2/3(dois terço), proporcionalmente ao número de representação na Câmara dos Deputados, e no caso de coligação a soma das representações de todos os partidos que a integrem.

Importante: A representação de que se fala, será sempre a resultante da eleição de 2010 a Câmara Federal.


II. Segundo turno.

Havendo segundo turno, o tempo diário de 20 minutos, será dividido igualitariamente, sendo 10 minutos para as candidaturas a Prefeito e Vice-Prefeito.

Importante: Como o tempo diário é de 20 minutos, se for estabelecido inserções de 30 segundos, teremos um total de 40 inserções por dia.


Para a distribuição dessas 40 inserções por dia, vamos considerar:

I  - Segundo turno para Prefeito
Para cada candidato 20 inserções.

Importante: As coligações sempre serão tratadas como um único partido político. E a partir de 8 de julho de 2012, competente a Justiça Eleitoral, convocará os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão, para elaborarem o plano de mídia, garantindo a todos participar dos horários de maior e menor audiência.

ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA, LICENCIADO em matemática pela UNICAP/PE, PÓS-GRADUADO em Gerenciamento de Cidades pela UPE/PE, com ênfase em Gestão e Normas de Trânsito e Transportes Público de Passageiros e PÓS-GRADUADO em Gestão de Petróleo e Gás Natural pela FADEPE/PE, com ênfase em Logística de Transportes de Derivados de Petróleo, atual Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos da Prefeitura de Goiana-PE; professor das disciplinas de trânsito e transportes público do IGC- PE, professor de petróleo e gás natural do Grupo Microlins, professor dos Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO da FACOL-PE; presidente do Conselho Municipal de Transportes de Goiana, para o biênio 2011-2013; presidente da JARI-Goiana, para o biênio 2011-2013; Autor de trabalhos científicos e artigos sobre trânsito, transportes público de passageiros e petróleo e gás natural, direito eleitoral além do blog www.ilo-jorge.blogspot.com.






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