A MATEMÁTICA NO SISTEMA
ELEITORAL
O Sistema Proporcional
de Representação nas Eleições Municipais
A
Eleição dos Vereadores é pelo sistema proporcional, que leva em consideração o
número de votos obtido por cada partido ou coligação de partidos utilizando
como parâmetros: Quociente Eleitoral, Quociente Partidário e as Sobras
Eleitorais, conforme o estabelecido pelo Código Eleitoral Brasileiro.
- Quociente Eleitoral
É
o valor numérico obtido após a totalização da contagem dos votos, quando
dividimos o número de votos válidos apurados – que são os votos dados a todos
os candidatos a Vereador, mais os votos dados às legendas de todos os partidos,
nestas eleições pelo número de vagas a preencher.
Em
cada Município a Justiça Eleitoral, após a totalização da apuração dos votos
estabelecerá o Quociente Eleitoral para distribuição das vagas as Câmara
Municipais.
Utilizando
a fórmula abaixo.
Qe = Vv ÷ N
Onde: Qe
é chamado de Quociente Eleitoral, Vv
os votos válidos e N é o número de
vagas a ser preenchida.
Importante: O número de votos válidos pode ser
obtido pela equação.
Vv = Vc
+ Vl
Onde:Vc
são os votos de todos os candidatos as eleições proporcionais - Vereadores e Vl os votos das legendas partidárias.
- Quociente Partidário
É
obtido para cada partido ou coligação. Encontramos o mesmo dividindo-se pelo
Quociente Eleitoral o número de votos válidos – ou seja, a soma dos votos dados
aos candidatos de cada partido, mais a soma dos votos dados as suas respectivas
legendas.
Qp
= Vp ÷ Qe
Onde: Qp
é o Quociente Partidário, Vp é a
Votação Partidária e Qe o Quociente
Eleitoral.
- Sobras Eleitorais
É
um processo de divisões sucessivas, que se utiliza às vezes, no preenchimento
das vagas remanescentes no Poder Legislativo Municipal.
Se
= Vp ÷ (Vi + 1)
Onde: Se
são Sobras Eleitorais, Vp a Votação
Partidária e Vi é o número de vagas
obtidas.
Sendo i um número natural, 1;2;3;4;........ .
Dos Eleitos no Sistema
de Representação Proporcional
Nos
termos do Código Eleitoral Brasileiro, temos os seguintes critérios:
1.
Pelo Quociente Eleitoral
Serão
proclamados eleitos, tantos candidatos por partido ou coligação, quanto o
respectivo quociente eleitoral indicar, na ordem da votação nominal que cada um
tenha recebido.
2. Pelas Sobras Eleitorais
As
vagas não preenchidas com a aplicação do princípio quociente eleitorais serão
distribuídas mediante os seguintes critérios:
I. Dividir-se-á
o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação de partidos
pelo número de vagas por ele obtido, mais um, cabendo ao partido ou a coligação
que apresentar a maior média, uma das vagas a preencher,
II. E
assim sucessivamente, repetir-se-á a operação para a distribuição de cada uma
das vagas.
Importante: Do exposto, concluímos que só poderão
concorrer a distribuição das vagas os partidos ou coligações que tiverem
atingido o quociente eleitoral.
Agora,
se nenhum partido ou coligação atingir o quociente eleitoral, considerar-se-ão
eleitos os candidatos mais votados. É bom lembrar que em caso de empate, será
considerado eleito o candidato mais idoso.
- Suplentes
Considerar-se-ão
suplentes da representação partidária, que atingiu o quociente eleitoral:
I
- os mais votados sob a mesma legenda;
II- em caso de empate na votação, na ordem
decrescente da idade.
- Vacância
Na
ocorrência de vaga, e não havendo suplente para preenchê-la, far-se-á nova
eleição, salvo se faltarem menos de nove meses para concluir o mandato.
Aplicação da matemática no
sistema eleitoral
Para
aplicar as referidas fórmulas vamos utilizar como exemplo os números obtidos da
eleição á Câmara Municipal de Futurópolis, temos:
Dos Cálculos
Considere
os seguintes números:
Votos
Válidos – Votos dados a todos os candidatos 40.000
Votos
de Legendas – Votos dados a todas as legendas 5.000
Votos
Nulos 1.000
Votos
em Branco 4.000
A
abstenção atingiu a casa de 7.000 eleitores. E que a representação à Câmara de
Futurópolis seja composta de 15 Vereadores.
Importante: Desde 1998 os votos nulos e brancos
sufragados não participam da formação de quociente eleitoral.
- O Quociente Eleitoral
Qe = Vv ÷ 15 = (40.000 + 5.000) ÷ 15 = 45.000 ÷ 15 = 3.000 votos.
Isto
é: Qe = 3.000 Votos
- Quociente Partidário
Chamando
A de quociente eleitoral (A = 3.000 votos), teremos o seguinte quadro abaixo.
Partido
ou Coligação
|
Votos de Legenda(B)
|
Voto Nominal(C)
|
Total de Votos (B+C=D)
|
Quociente
Partidário (D/A)
|
Vagas
|
Coligação
do PCdoB
|
2.600
|
10.000
|
12.600
|
4,20
|
4
|
Coligação
do PTB
|
900
|
9.000
|
9.900
|
3,30
|
3
|
Coligação
do PSB
|
500
|
8.000
|
8.500
|
2,83
|
2
|
Coligação
do PSD
|
500
|
7.000
|
7.500
|
2,50
|
2
|
Coligação
do PDT
|
500
|
6.000
|
6.500
|
2,16
|
2
|
Total
Geral
|
5.000
|
40.000
|
45.000
|
14,99
|
13
|
Do exposto,
concluímos que 13 das 15 vagas à Câmara Municipal de Futurópolis, foram preenchidas
aplicando-se o princípio do quociente eleitoral.
As duas vagas
remanescentes serão preenchidas aplicando-se, para isso as maiores médias –
sobras eleitorais, obtidas nas divisões sucessivas.
3. Das sobras eleitorais
Dos números
obtidos, temos que: Se = Vp ÷ (Vi+1).
1- Coligação do PCdoB. Se = 12.600 ÷ (4 + 1) = 12.600 ÷ 5 = 2.520
votos;
2- Coligação do PTB. Se = 9.900 ÷ (3 + 1) = 9.900 ÷ 4 = 2.475 votos;
3- Coligação do PSB. Se = 8.500 ÷ (2 + 1) = 8.500 ÷ 3 = 2.833 votos;
4- Coligação do PSD. Se = 7.500 ÷ (2 + 1) = 7.500 ÷ 3 = 2.500 votos, e
5- Coligação do PDT. Se = 6.500 ÷ (2 + 1) = 6.500 ÷ 3 = 2.166 votos.
Como a Coligação
do PSB, obteve a média de 2.833 votos, preenche a vaga com a 1ª sobra. E a
Coligação do PCdoB preenche a 2ª sobra com a média de 2.520 votos.
Ficando assim
a distribuição das 15 vagas à Câmara Municipal de Futurópolis.
PARTIDO/COLIGAÇÃO
|
VAGAS
|
||
QUOCIENTE PARTIDÁRIO
|
SOBRAS ELEITORAIS
|
TOTAIS
|
|
COLIGAÇÃO
DO PCdoB
|
4
|
1
|
5
|
COLIGAÇÃO
do PTB
|
3
|
0
|
3
|
COLIGAÇÃO
do PSB
|
2
|
1
|
3
|
COLIGAÇÃO
do PSD
|
2
|
0
|
2
|
COLIGAÇÃO
do PDT
|
2
|
0
|
2
|
TOTAIS
|
13
|
2
|
15
|
Importante: Note que a Coligação do PCdoB obteve
a maior votação proporcional, 12.600 votos, mas a 1ª sobra, foi preenchida pela
Coligação do PSB com apenas 8.500 votos, essa é uma das vantagens do sistema
proporcional de representação.
6. O mandato e a sua
composição
Os
candidatos às eleições proporcionais têm o direito de manter os números que
lhes foram atribuídos para a eleição anterior para o mesmo cargo. O Vereador
candidato pode requerer novo número, independentemente de sorteio, a que se
refere o Código Eleitoral.
7. O número de vagas nas
eleições municipais
Vamos
utilizar o quadro abaixo estabelecendo como referência:
Cargo
|
Vagas
|
Partido
Isolado
|
Coligação
|
No.
Mínimo de Vagas por Sexo
|
|
Vereador
|
X
|
1,5X
|
2X
|
70%
|
30%
|
Prefeito
|
01
|
01
|
01
|
-
|
-
|
Importante: X é o número de vereadores do
Município, estabelecido por Resolução da Câmara Municipal no ano que antecede
as eleições, dentro das 24 faixas de limitações estabelecidas em Lei.
8. Dos números das
legendas Partidárias e dos Candidatos:
A
identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos
seguintes critérios, a seguir:
8.1 Candidatos
Majoritários - Prefeitos:
Concorrerão
com o número identificador do partido.
Por
Exemplo PT : número da legenda (13).
Daí
a necessidade do PT massificar o número 13 nas propagandas dos programas em
cadeia de rádio e de televisão, bem como nas suas inserções em nível nacional,
estadual, municipal e campanhas institucionais de mídia.
8.2 Candidatos
Proporcionais - Vereadores:
Nos
termos do art. 15 da lei 9504/97 e com a introdução do sistema eletrônico de
votação - a urna eletrônica, onde cada candidato é identificado por um número,
neste caso é importante disputar a eleição com um número fácil de digitar e
memorizar.
Concorrerá
com o número identificador do partido acrescido de três algarismos à direita.
Por
Exemplo PT: número da legenda (13) + XXX algarismos (Onde X varia de 0 a 9).
Mesmo
sabendo que os números dos candidatos às eleições proporcionais são escolhidos
em Convenção, por sorteio, neste caso, porque não se escolher os melhores
números. Aí vão algumas dicas, tomando como exemplo o Partido dos Trabalhadores
- PT.
┌►Parte Variável ┌► Parte Variável
13
|
0
|
0
|
0
|
13
|
9
|
9
|
9
|
└►Parte Fixa └►Parte Fixa
Importante: São mil os números distintos e possíveis
para a formação da chapa de candidatos a vereador.
8.3
Número de terminação seqüencial:
Crescentes - são os números: 13012, 13123,
13234, 13345, 13456, 13567, 13678 e 13789.
Decrescentes - são os números: 13987, 13876,
13765, 13654, 13543, 13432, 13321 e 13210.
Importante: Destaque para os números 13123 e 13321.
8.4 Números
de terminação zero:
São muitos os números terminados em zero, por exemplo: 13010, 13120, 13230,
13370, e assim sucessivamente até 13990, bem como: 13000, 13100, 13200, 13300,
13400, 13500, 13600, 13700, 13800 e 13900.
8.5
Números simétricos:
São números do tipo: 13013, 13113,
13213, 13313, 13413, 13513, 13613, 13713, 13813 e 13913.
Importante: destaque para os números 13113 e 13513.
8.6
Números de terminação com dígitos repetidos:
São os números do tipo: 13000, 13111,
13222, 13333, 13444, 13555, 13666, 13777, 13888 e 13999.
Importante: destaque para o número 13000.
9. Do Número de Vagas no
Legislativo Municipal - Arredondamento Eleitoral
Cada
Partido poderá registrar candidatos ao legislativo até 150% (cento e cinqüenta
por cento) do número de lugares a preencher, e no caso de coligação independente
do número de partidos até 200% (duzentos por cento), ou seja, o dobro.
O cálculo dos 150% de
vagas a preencher
Vamos fazer uma conjectura para que
você entenda como funciona o arredondamento eleitoral. Consideremos o Município
de Futurópolis, cuja Câmara Municipal tem
15 (quinze) Vereadores. Os 50% de 15 (quinze) Vereadores são 7,5 que será
arredondado para 8 vagas. Conforme estabelece a lei 9504/97 – “será sempre
desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou
superior”. Logo com as 15 estabelecidas, mais o acréscimo de 8 vagas, teremos um
total de 23 vagas a preencher. E que devem ser reservadas, no mínimo 30% e no
máximo 70%, para candidaturas de cada sexo. Na reserva mínima de 30% das 23
vagas, teremos 6,9 que será arredondado para 7 vagas.
Recapitulando a lei 9504/97 – estabelece
“que neste caso qualquer fração resultante será igualada a um, no cálculo do
percentual mínimo para cada sexo”. Logo os resultados serão os seguintes:
Homens 16 X 7 Mulheres ou Mulheres 7 X 16 Homens, esses resultados vão depender
da potencialidade eleitoral e da hegemonia de cada sexo no conjunto do
partidário.
O cálculo dos 200% de
vagas a preencher
Os 200% de que se trata, é
simplesmente 2 X 15 = 30 vagas a preencher. E destas reservar-se-ão os 30%
acima citado, 30% X 30 vagas = 9 vagas.
E os resultados podem ser: 21 Homens X
9 Mulheres ou 21 Mulheres X 9 Homens.
É importante saber que as vagas
remanescentes da cota mínima de 30% reservada a um dos sexos, às mulheres, por
exemplo, não poderá ser preenchidas por homens, e reciprocamente.
Observe que o arredondamento eleitoral
é totalmente diferente do ensinado em cálculo numérico, um ramo da matemática
aplicada.
10. Distribuição do
tempo da Propaganda Eleitoral
Do Cálculo do Tempo
I
- Da Propaganda Eleitoral Gratuita no
Rádio e na Televisão.
10.1
O chamado Guia Eleitoral
Primeiro
Turno
É permitido a sua veiculação gratuita no
rádio, inclusive as comunitárias, as emissoras de televisão em VHF e UHF e os
canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das Câmaras
Municipais, que reservarão, no período de 21 de agosto a 4 de outubro de 2012,
sendo vedada propaganda paga.
Importante: O guia eleitoral na televisão deverá
utilizar a linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) ou os recursos de legenda,
obrigatoriamente.
A
referida veiculação terá duração diária de 60 minutos, em dois blocos de audiências,
assim distribuída:
a)
Prefeito
e vice - Prefeito: terças, quintas e sábados, sendo de 30 minutos, o tempo de
veiculação, por bloco de audiência;
b)
Vereador:
segundas, quartas e sextas, sendo de 30 minutos, o tempo de veiculação, por
bloco de audiência;
Importante: Os Juízos Eleitorais distribuirão os
horários reservados a cada eleição entre os partidos e as coligações que tenham
candidatos, levando em consideração o horário de Brasília-DF.
Para
melhor ilustrar, observe a tabela, abaixo:
CARGOS
|
DIAS
|
RÁDIO
|
TELEVISÃO
|
Prefeito
e Vice - Prefeito
|
3ª,
5ª e sábados
|
7
h as 7h30
12h
as 12h30
|
13h
as 13h30
20h30
às 21h
|
Vereador
|
2ª,
4ª e 6ª
|
7h
as 7h30
12h
as 12h30
|
13h
as 13h30
21h30
às 21h
|
Importante: A divulgação de que se trata, será
feita em rede de rádio e cadeia de televisão por todas as emissoras geradoras
sediadas no Município.
Segundo turno
Havendo
segundo turno, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados de primeiro
turno até o dia 26 de outubro de 2012, é permitida a propaganda eleitoral
gratuita na internet, rádios, televisão e os canais de televisão por assinatura
sob a responsabilidade das Câmaras Municipais, sendo reservados 20 minutos
diários, inclusive aos domingos, em dois blocos de audiências:
a)
1º bloco – rádio ( 7h às 7h20) e televisão ( 13h às 13h20);
b)
2º bloco – rádio ( 12h às 12h20) e televisão ( 20h30 às 20h50).
Para
a distribuição do referido tempo entre as candidaturas, consideraremos:
I
. Segundo turno para os Municípios com
mais de 200 mil eleitores.
a)
No rádio – 7h às 7h20 e das 12h às 12h20;
b)
Na televisão – 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50.
10.2 Inserções dos
Partidos ou Coligações.
Inserções
no rádio e na televisão no mesmo período citado, inclusive aos domingos. As
emissoras de rádios e televisões, bem como os canais por assinaturas,
reservarão ainda 30 minutos diários destinados à propaganda eleitoral gratuita,
a serem usadas em inserções de até 60 segundos, assim distribuídos:
I - O tempo diário de 30 minutos será
distribuído entre os candidatos majoritários – Prefeito e Vice-Prefeito, bem
como suas legendas partidárias.
Total
de inserções para Prefeito e Vice – Prefeito no período eleitoral: 45 dias X 30 minutos = 2.700 inserções de 30 segundos, para distribuir entre os candidatos
que concorrem ao mesmo cargo nos diversos partidos.
Importante: Para facilitar o planejamento das
emissoras, as inserções ou os comerciais, como alguns chamam, normalmente é de
30 segundos.
Quanto à
distribuição do referido tempo, não serão consideradas as frações de segundos e
as sobras resultantes serão adicionadas ao último partido ou coligação, a cada
dia. E parcela de tempo inferior a 30 segundos será acumulada para uso em tempo
equivalente, por ocasião da elaboração do plano de mídia.
II
- Os blocos de Audiência são:
1º.
das 8h às 12h;
2º.
das 12h às 18h;
3º.
das 18h às 21h, e
4º.
das 21h às 24h.
Importante: As inserções serão veiculadas por
todas as emissoras geradoras no Município, conforme o plano de mídia elaborado
e aprovado junto a Justiça Eleitoral. Deverá ser evitada a veiculação de
inserções idênticas num mesmo intervalo da programação normal.
1. Distribuição das inserções
I . No primeiro turno.
Os
horários serão distribuídos à propaganda de cada eleição entre os partidos
políticos e as coligações que tem candidatos, observando os seguintes
critérios:
I- 1/3(um
terço) igualitariamente;
II- 2/3(dois terço), proporcionalmente ao
número de representação na Câmara dos Deputados, e no caso de coligação a soma
das representações de todos os partidos que a integrem.
Importante: A representação de que se fala, será
sempre a resultante da eleição de 2010 a Câmara Federal.
II. Segundo turno.
Havendo
segundo turno, o tempo diário de 20 minutos, será dividido igualitariamente,
sendo 10 minutos para as candidaturas a Prefeito e Vice-Prefeito.
Importante: Como o tempo diário é de 20 minutos,
se for estabelecido inserções de 30 segundos, teremos um total de 40 inserções
por dia.
Para a
distribuição dessas 40 inserções por dia, vamos considerar:
I - Segundo turno para Prefeito
Para cada
candidato 20 inserções.
Importante: As coligações sempre serão tratadas
como um único partido político. E a partir de 8 de julho de 2012, competente a
Justiça Eleitoral, convocará os partidos políticos e as emissoras de rádio e
televisão, para elaborarem o plano de mídia, garantindo a todos participar dos
horários de maior e menor audiência.
ILO
JORGE DE SOUZA PEREIRA, LICENCIADO em matemática pela UNICAP/PE, PÓS-GRADUADO
em Gerenciamento de Cidades pela UPE/PE, com ênfase em Gestão e Normas de
Trânsito e Transportes Público de Passageiros e PÓS-GRADUADO em Gestão de
Petróleo e Gás Natural pela FADEPE/PE, com ênfase em Logística de Transportes
de Derivados de Petróleo, atual Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito e
Transportes Urbanos da Prefeitura de Goiana-PE; professor das disciplinas de
trânsito e transportes público do IGC- PE, professor de petróleo e gás natural
do Grupo Microlins, professor dos Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO da FACOL-PE;
presidente do Conselho Municipal de Transportes de Goiana, para o biênio
2011-2013; presidente da JARI-Goiana, para o biênio 2011-2013; Autor de
trabalhos científicos e artigos sobre trânsito, transportes público de
passageiros e petróleo e gás natural, direito eleitoral além do blog www.ilo-jorge.blogspot.com.
Nenhum comentário:
Postar um comentário