sábado, 3 de dezembro de 2011

SUGESTÃO PARA OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº XXX/2011


Cria a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Goiana, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Goiana, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e no Decreto Federal nº 5.123, de 01 de julho de 2004.

Art. 2º A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal constitui-se em Órgão da Administração Direta da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos – SESTRAN, sendo permanente, autônoma e independente, que se destina a fiscalizar, investigar, auditar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos Guardas Civis Municipais e Agentes de Fiscalizações de Trânsito e Transportes, a qual compete:

I - receber, de qualquer cidadão ou munícipe:

a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores Guardas Civis Municipais e Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transportes,e
b) sugestões sobre o funcionamento dos serviços dos órgãos da SESTRAN, relativos à área de trânsito, transportes públicos, segurança e vigilância.

II - receber, de servidores Guardas Civis Municipais e Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transportes, sugestões sobre o funcionamento dos seus serviços e Órgãos, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços, a falta de zelo no uso do patrimônio público, inclusive por superiores hierárquicos;

III - verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo aos Órgãos competentes da Administração a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas e disciplinares, fazendo ao Ministério Público ou a autoridade competente, a devida comunicação, quando houver indício ou suspeita de ação criminosa ou delituosa penal, nas esferas civil e criminal;

IV – propor ao Comandante da Guarda Civil Municipal e ao Secretário da SESTRAN:

a) medidas que visem resguardar a cidadania e melhorar a segurança urbana;
b) a adoção de providências que visem ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelos Órgãos da SESTRAN, relativo à área de trânsito, transportes públicos, segurança e vigilância, e
c) a realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse da segurança pública e sobre temas ligados aos direitos humanos e cidadania, divulgando os resultados desses eventos.

V – organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas;

VI – elaborar e publicar relatório de suas atividades, enviando antecipadamente cópias ao Comandante da Guarda Civil Municipal e ao Secretário da SESTRAN;

VII - requisitar, diretamente, de qualquer Órgão do Poder Executivo Municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso;

VIII - dar conhecimento, sempre que solicitada, das denúncias, reclamações e representações recebidas, ao Secretário da SESTRAN e ao Comandante da Guarda Civil Municipal, bem como à Corregedoria da Guarda Municipal;

IX – fiscalizar, investigar, auditar as atividades dos Órgãos e dos servidores Guardas Civis Municipais e Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transportes, e

X – manter serviço telefônico gratuito destinado a receber denúncias, reclamações ou sugestões.

§ 1º A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal terá em sua composição um Ouvidor Geral, servidor da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Goiana, detentor de curso superior completo, reputação ilibada e não integrante do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transportes, que será indicado e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após consulta ao Secretário da SESTRAN, para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.

§ 2º Para o desempenho de suas atribuições, é assegurado ao Ouvidor Geral autonomia e independência nas suas ações, podendo tomar por termo depoimentos e acompanhar o desenvolvimento dos processos de apuração das denúncias por ele formuladas ou não, competindo a ele o cumprimento e a execução das funções e competências atribuídas nesta Lei.

Art. 5º A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal compreenderá um Conselho Consultivo, composto por 05 (cinco) membros, incluído, na qualidade de membro nato, o Ouvidor Geral, que presidirá o colegiado.


§ 1º Os membros do Conselho Consultivo serão indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores públicos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Goiana, após consultas ao Secretário da SESTRAN e ao Ouvidor Geral, sendo eles:

I – 01 (um) representante da Guarda Civil Municipal;

II – 01 (um) representante dos Agentes de Trânsito e Transportes;

III – 01 (um) representantes da Secretaria de Administração e Gestão de Qualidade, e

IV - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município de Goiana - PROGEM.

§ 2º As funções de membro do Conselho Consultivo e de Ouvidor Geral não serão remuneradas, sendo consideradas de relevância para o Município.

§ 3º A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal elaborará seu Regimento Interno, que será submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto.

§ 4º O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02 (dois) anos, permitida recondução, por igual período.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária da SESTRAN, vigente para o exercício de 2011 e suas respectivas, para os exercícios seguintes, suplementadas oportunamente, se necessário for.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Goiana, em 04 de dezembro de 2011.

HENRIQUE FENELON DE BARROS FILHO
PREFEITO

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