domingo, 18 de dezembro de 2011

RELATÓRIO SOBRE AS GRATUIDADES SOCIAIS NOS SISTEMAS DE TRANSPORTES PÚBLICO DE PASSAGEIROS.


Trabalho apresentado pelos alunos da Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE na X JORNADA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – JEPEX 2010, de 18 a 22 de outubro de 2010, confirma as afirmações da SESTRAN, quanto ao descumprimento das leis de trânsito e das leis de amparo aos idosos, pessoas com necessidades especiais e estudantes no Sistema de Transportes Público de Passageiros de Goiana e Região da Mata Norte.


1. O TRABALHO

O foco do trabalho foi o Sistema Complementar de Transportes Público de Passageiros de Goiana e Região - Condado, Itambé, Itaquitinga e Aliança.
A razão pela escolha do tema se deveu ao fato de que os meios de transporte coletivo de passageiros utilizados pela população da região apresentavam diversas características, que não reflete o que preconiza a Constituição Federal de 1988. Entretanto, faz-se necessário entender os significados e qualificações utilizadas no que se refere às denominações transporte público de passageiros coletivo, alternativo e complementar. Conforme determina a texto constitucional em seu artigo 30, inciso V, a competência executiva do transporte urbano é do Município.


2. O TRANSPORTE COMPLEMENTAR OU ALTERNATIVO

Entende-se por transporte alternativo a opção do cidadão de escolher entre um ou outro modal, geralmente utilizados por Kombi, Vans e até como em Itambé, os veículos de duas portas, mas subentende-se que essa modalidade não substitui o transporte público coletivo de passageiros, o chamado ônibus.

O referido trabalho teve como finalidade analisar os meios de transportes utilizados pela população dos Municípios de Goiana e Região, e se estes ofereciam o acesso gratuito às pessoas com deficiência, aos idosos e aos estudantes.


3. PERÍODO

E no período de 2009 a julho de 2010 foram realizadas visitas semanais aos municípios com a finalidade de buscar parcerias com as instituições públicas, articular e mobilizar a sociedade civil e os gestores públicos municipais para iniciar as atividades propostas no projeto CONSAD Itambé.

Por utilizar o transporte local como condução para realizar as viagens de um Município para outro, e foi nessas idas e vindas, que os alunos se depararam com uma realidade que merece ser questionada e discutida.

4. PESQUISA

Pesquisas realizadas pelos alunos da UFRPE apontam os desmandos cometidos pela categoria que representam os chamados transportes “ALTERNATIVOS”. As visitas foram registradas por meio de anotações em diário de campo, descrevendo os acontecimentos e observações sobre questões referentes ao transporte.

5. CONSIDERAÇÕES

Considerando que a sociedade civil quando organizada, contribui nas tomadas de decisões: política, econômica e social, pode-se supor que em muitos Municípios Pernambucanos, no que se refere ao transporte público de passageiros ainda precisa avançar, e muito.

De acordo com o Código de Transito Brasileiro - CTB, no artigo 108, preconiza que onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto desde que obedecidas às condições de segurança estabelecido no CTB e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

E, no seu Parágrafo Único - A autoridade citada no caput não poderá exceder a 12 meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos da CTB. O que se presencia em muitos Municípios, principalmente em:Itambé, Condado, Itaquitinga e Aliança é a inexistência de uma política municipal voltada para o transporte público de passageiros.

A população depende do transporte dito complementar ou alternativo - as kombis, as Vans e os carros de aluguéis, que tem seus horários pré-determinados pela categoria – os Kombeiros, os Vanzeiros e as La Ursas( os clandestinos). Depois das 16h não há como realizar o translado de um município para outro, principalmente a Goiana. Como se trata do único meio de transporte que a população tem a sua disposição, para ir ao trabalho, ao médico, a escola, entre outras, o sofrimento da população é grande.

6. OS PERIGOS E AS DESCRIMINAÇÕES

Diariamente os usuários desse tipo de transporte se expõem aos diversos perigos, que poderia causar possíveis implicações criminais ao condutor, por infrigência ao CTB, como: exceder os limites de velocidades, realizar ultrapassagens perigosas, não portar CNH, IPVA atrasado, além da superlotação e o desrespeito a pessoa idosa, bem como com outras de necessidades especiais e estudantes.



7. OS MARCOS LEGAIS

A Constituição Federal, o Estatuto do Idoso e as Leis Estaduais já recomendam as gratuidades sociais para determinados grupos, nos diversos Sistemas de Transportes Públicos de Passageiros. Em Goiana a Lei Complementar nº 015/02, que criou o Sistema de Transportes Público de Passageiros, determina as gratuidades sociais aos idosos, pessoas portadoras de necessidades especiais e estudantes. Apesar da garantia da gratuidade nos ônibus encontrar alguns obstáculos a Leis nº 11.519/98, estabelece critérios para concessão de gratuidade no transporte público de passageiros em todo o território de Pernambuco.

A Lei nº 12.745/04 designa a possibilidade de acesso de idosos e portadores de deficiência física pela porta destinada ao desembarque nos ônibus de transporte coletivo da Região Metropolitana do Recife. E a Lei n°.11.897/2004 assegura aos portadores de deficiência física, mental ou sensorial, a gratuidade das passagens em transportes coletivos na Região Metropolitana do Recife.

8. CONCLUSÃO

Segundo o trabalho apresentado “O transporte alternativo não garante o acesso gratuito a portadores de deficiência, nem aos idosos. O que se presencia é a falta de respeito e descriminação. O excesso de passageiros e a falta de segurança são requisitos básicos nesse tipo de transporte. Sem opção a população fica a mercê da imprudência e da falta de cuidado das autoridades, caracterizando o processo de exclusão, por não garantir e não permitir acessibilidade de idoso, pessoas com deficiência e outros grupos.”

E finalmente, “É preciso políticas públicas voltadas para inibir essa prática que põem em risco a vida da população.”


Ilo Jorge
SESTRAN

Nenhum comentário:

Postar um comentário