quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

PODER DE POLÍCIA

PODER DE POLÍCIA: Existem quantos poderes de polícia?

Poder de polícia é matéria de Direito Administrativo.
Portanto, é estudado à luz do Direito Administrativo e sua aplicabilidade no exercício da administração pública.

O Poder de Polícia está umbilicalmente vinculado à Soberania do Estado (Estado brasileiro, Estado – Poder Público).

A Soberania do Estado é UNA, indivisível, indelegável.
Consequentemente, o Poder de Polícia também é UNO, indivisível, indelegável.
Ora, sendo UNO, não existe dois ou mais tipos de Poder de Polícia.
Portanto não existe Poder de Polícia da polícia e poder de polícia da administração. Os órgãos do Estado não têm poder.
Têm função! Sua função é exercida dentro da sua esfera de competência.
A Polícia Militar exerce uma função dentro da sua esfera de competência.
A Polícia Civil exerce uma função dentro da sua esfera de competência.
As forças Armadas exercem uma função dentro da sua esfera de competência...
A Polícia Federal, o Fiscal Sanitarista, A Polícia Rodoviária, o Agente de Trânsito, o Agente da Defesa Civil, O Fiscal do Imposto de Renda, o Guarda Municipal... TODOS são Agentes do Estado (Agentes do Poder Público), investido de Poder de Polícia, que é UNO, portanto, todos estão investidos do mesmo poder que é ÚNICO - poder de polícia, o qual poderá ou não ser aplicado no exercício de sua atividade legal.

Sendo, pois, ÚNICO o Poder de Polícia, então há de se concluir que não existe hierarquia de Poder de Polícia. Sim, pois se trata de um instrumento, cujo titular é o Estado, o qual INVESTE este poder em TODOS os seus Agentes, os chamados Agentes do Estado (Poder Público), instrumentalizando-os para que possam fazer valer a Soberania do Estado no caso concreto.

Logo, o Poder de Polícia investido no Policial Federal, não é maior que o investido no Policial Civil ou Militar, nem estes maiores que
o poder de polícia da Guarda Municipal ou do fiscal de posturas públicas municipais. Aliás, o Brasil é um Estado Federado, portanto, todos os entes federados possuem o mesmo status de soberania;

O Município não se submete aos Estados federados e estes não se
submetem à União. Todos têm a sua soberania, a sua autonomia legislativa e administrativa, nos termos da Constituição Federal.
Impressionante como a herança colonial nos leva a dar maior importância ao que vem de fora, considerando melhor e superior!.
Assim, muitos acham que a Polícia federal tem mais poder e autoridade que as Polícias estaduais. E estas tem mais poder, autoridade e importância que as Guardas Municipais e estas têm mais poder que os fiscais municipais.

Ledo engano. Todos são importantes. Todos são agentes do Estado, investido de autoridade e poder para representá-lo nas suas ações e, para tal, estão investidos do poder de polícia para impor a Lei e ordem, reflexo da soberania do Estado. Observemos que a Soberania do Estado, em curta síntese, é o poder que o Estado tem de criar e impor sua vontade sobre a população em seu território.

Em outras palavras, é o poder que o Estado tem de criar suas leis e impor estas leis sobre a população em seu território! E, para impor suas leis, investe seus agentes de Autoridade e Poder. Autoridade para representar o Estado. Poder para impor a vontade do Estado, mesmo contrariando interesses particulares, porém sempre dentro da legalidade e no interesse da sociedade.

PORTANTO: PODER DE POLÍCIA É UNO, INDIVISÍVEL INALIENÁVEL.
LOGO NÃO EXISTE HIERARQUIA DE PODER DE POLÍCIA. NÃO
EXISTE AGENTE DO ESTADO COM PODER DE POLÍCIA MAIOR OU MENOR. NÃO HÁ COMO AUMENTAR OU DIMINUIR O PODER DE POLÍCIA, POIS, REPITA-SE É UNO.

Poder de Polícia não quer dizer que é um instrumento ou atividade exclusiva da polícia, como a maioria pensa, inclusive integrantes das polícias, alguns magistrados, promotores, público em geral e autoridades públicas, e muitos guardas municipais. Nem só de segurança pública.
Poder de polícia é uma “ Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão, permissão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. É regular o exercício do poder de polícia, quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Veja Art. 78 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.
(direito net.com).[1]

Poder de Polícia “É o poder, bem como dever que tem o Estado de, por intermédio de seus agentes, manter coercitivamente a ordem interna, social, política, econômica, legal ou sanitária, preservá-la e defendê-la de quaisquer ofensas à sua estabilidade, integridade ou moralidade; de evitar perigos sociais, de reprimir os abusos e todo e qualquer ato capaz de perturbar o sossego público; de restringir direitos e prerrogativas individuais; de não permitir que alguém use do que é seu em prejuízo de terceiro; de interferir na indústria e no comércio interno e com o exterior, para lhes regular as funções; de proibir e limitar a exportação: de zelar pela salubridade pública, proteger ou resguardar a propriedade pública e privada, a liberdade e a segurança do indivíduo e da família, para que haja paz na vida coletiva.”(saberjuridico.com.br)[2]

Embora o Poder de Polícia seja UNO, não há dois poderes de polícia num único Estado, o Poder de Polícia recebe várias adjetivações em função do órgão do Estado que irá empregá-la em sua investidura, daí poder de polícia administrativa, poder de polícia na segurança pública, poder de polícia na saúde, poder de polícia alfandegário, poder de polícia portuário, etc.

Assim como o Direito é uno, somente para fins de estudo, de metodologias, etc e tal, é que se divide em ramos, o mesmo ocorre com o Poder de Polícia. Também com a atividade policial. A Atividade policial do Estado é uma. Apenas para fins de especialização, se divide em polícias federais, estaduais, municipais. Polícias de costumes, e muitas outras. Todavia, repita-se, a atividade policial do Estado é UNA.

Texto adaptado por: Ilo Jorge

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

A QUEM INTERESSA UMA GUARDA MUNICIPAL DESACREDITADA?

A QUEM INTERESSA UMA GUARDA MUNICIPAL DESACREDITADA?

A questão é: A quem interessa uma Guarda Municipal desacreditada, desautorizada, fraca ou imobilizada nos parques e próprios municipais?

As pessoas de bem, os trabalhadores, os comerciantes, enfim, as pessoas que habitam na periferia e os pais que tem seus filhos na idade escolar, com certeza querem segurança.

Alguns, inclusive os auto-intitulados especialistas, dizem que basta chamar a Polícia Militar. É público e notório que o efetivo da gigante Polícia Militar, cerca de 120.000 profissionais, não é suficiente para cobrir a demanda. Daí a lacuna ser preenchida pelas Guardas Municipais no Brasil. Há municípios que o efetivo da PM é de 16 homens, 30 homens. Divida esse efetivo por 4 turnos, vejam quantos estão efetivamente patrulhando.

E se dobrar esse número vai adiantar? Não, de 16 passaria a 32, e de 30 passaria a 60, que dividido por 4 teríamos em município com
cerca de 40.000 habitantes, 15 policiais trabalhando. E, como o efetivo total foi dobrado, passaríamos de 120 mil para 240 mil homens!!!

Sabidamente o Governo do Estado está reduzindo seus investimentos na área da saúde, segurança, habitação, segundo o Blog Transparência São Paulo, "Os investimentos para garantia da segurança dos paulistas tiveram corte de 62,6%.

No ano passado, o repasse para a Secretaria foi de R$ 194,6 milhões; em 2011, o valor ficou em R$ 72,7 milhões. Na habitação a
redução foi de 39,6 milhões." (link ao final) . É portanto, muito mais democrático, racional e produtivo, que o Estado arque com os custos da Polícia Militar e os Municípios complementem com as Guardas Municipais.

Temos a divisão de custos, agilização no gerenciamento e maior eficácia no atendimento às ocorrências. Para quem não sabe, basta pesquisar junto à população: "A Guarda Municipal sempre chega primeiro nas ocorrências" Isto é fato em todos os municípios em que a Guarda é operante.

Recente pesquisa do IBOPE, sobre a confiabilidade de onze instituições perante a sociedade, a Guarda Municipal ficou em terceiro lugar, perdendo apenas para as Forças Armadas e para a Polícia Federal.

A Polícia Civil ficou em sexto lugar e a Polícia Militar ficou em sétimo!! Em último ficou, logicamente, o Congresso Nacional e, imaginem, em penúltimo (10 lugar) ficou o Poder Judiciário.

As Guardas Municipais têm sim, detalhes a serem corrigidos. Porém não serem desprestigiadas ou desacreditadas.
Quanto á Constitucionalidade, a Guarda Municipal está inserida no Título V da Constituição Federal, "Da defesa do Estado e das Instituições democráticas" Defender o estado é defender seu território, povo e sua soberania. A Soberania do estado consiste em impor sobre a população em seu território a vontade (Lei) do Estado. Os Guardas Municipais, juntamente com as Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Polícia Federal e Bombeiros Militares são as únicas instituições claramente inseridas na Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

Por seu turno, a Guarda Municipal está inserida no Capítulo III do Título V, ou seja DA SEGURANÇA PÚBLICA. Me custa crer que a Guarda esteja inserida no capítulo "Segurança Pública" e não possa atuar na segurança pública!!! A demanda por segurança no país não está carente de interpretação meramente legalista, está carente de SEGURANÇA!!!. Aliás, não é por acaso que as três principais atribuições e fundamentos da existência do Estado sejam exatamente os serviços mais precários neste país, a saber:


EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA.

As Guardas precisam sim, serem melhor estudadas para melhor inseri-las no contexto das demandas por segurança.
Por falar em DEMANDA: Alguém já ouviu algum clamor popular por Guardas Municipais para cuidar de bens, serviços e instalações?
A DEMANDA VEM DO CLAMOR: QUEREMOS SEGURANÇA!

Finalmente, insta constar que a Guarda Municipal é a instituição que mais sofre controle externo: para trabalhar armada a lei obriga que tenha uma ouvidoria e uma corregedoria independente. Além disso tem a Câmara dos Vereadores e os munícipes. Um Guarda Municipal é facilmente identificado, pois a sede é de conhecimento público. Não bastasse, todos os guardas se submetem a avaliação psicológica a cada dois anos e anualmente são submetidos a curso de tiro, defesa pessoal e revisão de procedimentos.

É a única corporação que está constantemente se aperfeiçoando.
Assim sendo, acredito que está chegada a hora de nos unir, sim, para um debate, para um novo paradigma de segurança pública, tendo em vista o Brasil do futuro, e não ficarmos batendo na mesma tecla de um modelo de segurança sabidamente falido.

Este é o momento de fazer história, e a nossa Constituição, para quem não se conscientizou, é uma Constituição temporária, que deve ser emendada até chegar á sua maturidade.

De: Osmar Ventris
Adaptação: Ilo Jorge

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Plano Nacional Para Conservação Da Espécie

Projeto Mantas ajudará a criar Plano Nacional para conservação da espécie

O Projeto Mantas do Brasil, patrocinado por meio do Programa Petrobras Ambiental, participará da elaboração de políticas públicas para a conservação das raias-mantas no País. Também conhecida como raia-jamanta, a espécie é um dos maiores peixes do mundo e está ameaçada de extinção.

As medidas serão integradas ao Plano Nacional de Ação para os Tubarões Ameaçados de Extinção – que engloba tubarões, raias e quimeras – a ser criado por iniciativa do Instituto Chico Mendes para a Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O plano tem como objetivo planejar metas e ações para os próximos cinco anos, visando à recuperação, manejo e conservação destes animais no litoral brasileiro. Também farão parte do trabalho pesquisadores do Instituto Laje Viva, do qual o projeto faz parte, do Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul, do ICMBio, entre outros especialistas.

Neste mês, a International Union for Conservation of Nature, que classifica o risco de extinção das espécies, formalizou a existência de duas espécies de raia-manta, Manta alfredi e Manta birostris, incluindo-as na lista vermelha de animais ameaçados, como vulneráveis ao risco de extinção. Deste modo, a Manta birostris, estudada no litoral brasileiro e antes reconhecida como “quase ameaçada”, já subiu uma categoria nesta classificação. A publicação é resultado de pesquisas mundiais que, para a América do Sul, tiveram a participação do Projeto Mantas do Brasil, realizado pelo Instituto Laje Viva, em parceria com a pesquisadora Andrea Marshall, que realiza estudos em Moçambique, na África.

A partir da seleção para o Programa Petrobras Ambiental, o projeto conduziu estudo inédito sobre as raias-mantas ao sul do Oceano Atlântico, através de monitoramento via satélite. Com isto, foram obtidos dados importantes sobre o comportamento e os riscos enfrentados pela espécie, como a pesca ilegal.

No Brasil, é encontrada a espécie Manta birostris, que aparece uma vez ao
ano, no inverno, no litoral de Santos, em São Paulo. Pelo mapeamento da distância e profundidade alcançada pelo peixe, a equipe do projeto, dentro da área do Parque Estadual Marinho da Laje de Santos, conseguiu identificar 73 raias-mantas e registrar pontos e captura ilegal do peixe por pescadores em regiões próximas ao parque marinho.

Com o levantamento, também foi possível identificar um tubarão conhecido como Mangona (Carcharias taurus), do qual não se tinham registros oficiais há 20 anos na região. Como a população de tubarões no litoral da região caiu em torno de 90%, o estudo proporcionou ainda o redescobrimento deste animal e ressaltou a importância da preservação do parque marinho.

O projeto faz parte do Programa Petrobras Ambiental (PPA), que tem como tema “Água e Clima” para o período de 2008 a 2012. No total, serão investidos R$ 500 milhões em projetos de todo o País que têm como foco a gestão de corpos hídricos; a recuperação e conservação de espécies e ambientes costeiros, marinhos e de água doce; e a fixação de carbono e emissões evitadas.

Ilo Jorge
É especialista em petróleo e gás natural

1 bilhão em financiamentos

Programa Progredir supera R$ 1 bilhão em financiamentos

O Programa Progredir, voltado para fornecedores da Petrobras, ultrapassou a marca de R$ 1 bilhão em financiamentos. Até o momento foram realizadas 242 operações, totalizando R$ 1.003.941.014,00. A iniciativa tem como objetivo viabilizar, de forma ágil e padronizada, a oferta de crédito bancário a custo reduzido para todas as empresas que integram a cadeia de suprimentos da Companhia. A redução do custo financeiro para o fornecedor chega, em alguns casos, a 50%.

Do total de recursos emprestados, R$ 286 milhões foram destinados a empresas de Minas Gerais em 20 operações. As do Rio de Janeiro, em seguida, tiveram R$ 283 milhões em 87 financiamentos. Em terceiro, as empresas de São Paulo contabilizaram R$ 178 milhões em 68 operações. As do Rio Grande do Sul obtiveram, em 11 financiamentos, R$ 142 milhões. Já as da Bahia contrataram R$ 27 milhões em 26 operações. Ao todo, empresas de 16 estados foram beneficiadas pelo Progredir.

Lançado em junho deste ano, após passar por fase piloto, o Progredir permite que empresas que integram a cadeia de suprimentos da Companhia obtenham empréstimos junto aos seis bancos parceiros (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, HSBC e Santander) com base nos contratos de fornecimento de bens e serviços assinados com a Petrobras.

Toda operação é realizada pela internet, no portal do programa, de forma rápida e segura, sem envolver recursos da Companhia.
O Progredir, que faz parte das ações estratégicas previstas pelo Plano de Negócios 2011-2015 para o fortalecimento e ampliação da cadeia produtiva, foi desenvolvido em parceria com o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp).

O que é o Progredir - O programa está baseado na criação de condições favoráveis para a concessão de crédito, lastreado nos serviços ou equipamentos a serem prestados ou entregues à Petrobras, em cada um dos contratos firmados entre os participantes da cadeia de suprimentos. Assim, qualquer fornecedor está apto a integrar o Progredir e poderá antecipar uma parcela dos seus recebíveis por meio dos bancos parceiros do programa.
Para melhorar as condições financeiras e de risco, a Petrobras é a âncora do Programa, contribuindo com toda a cadeia produtiva, ao transferir aos participantes sua melhor percepção de crédito junto ao mercado.

Ilo Jorge
É especialista em petróleo e gás natural

sábado, 24 de dezembro de 2011

A Petrobras investirá R$ 8,26 bilhões

A Petrobras investirá R$ 8,26 bilhões em 2012 na modernização do parque de refino. É previsto crescimento de 56% na capacidade de hidrotratamento e 18% na conversão de resíduos . Os investimentos preveem a melhoria da qualidade de combustíveis e o aumento de margem de lucro. Em 2011, 18 novas unidades entraram em operação nas refinarias, visando à melhoria operacional, adequação ambiental das unidades, eficiência energética e flexibilização da produção de derivados.

A partir de janeiro de 2012, a Petrobras ampliará o fornecimento do diesel S-50, com baixo teor de enxofre, para todos os estados brasileiros. O uso do diesel S-50 nos novos motores resultará na redução de, no mínimo, 80% da emissão de material particulado. Para a redução do teor de enxofre do diesel, novas unidades de hidrotratamento entrarão em operação nos próximos meses nas refinarias de Capuava (Recap), em São Paulo, Landulpho Alves (Rlam), na Bahia, e Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná. Novas unidades destinadas a melhorar a qualidade de gasolina entram em operação nas refinarias de Capuava (Recap), de Paulínia (Replan) e Henrique Lage (Revap), todas no estado de São Paulo. Também serão realizadas obras para movimentação e segregação do diesel S-10, que estará disponível ao mercado em 2013.

A Petrobras atenderá plenamente o aumento da demanda de querosene de aviação decorrente da expectativa de maior oferta de voos domésticos e internacionais; da mesma forma, as vendas de asfalto crescerão para fazer frente aos investimentos de infraestrutura da malha rodoviária.
Existem perspectivas para o crescimento das vendas de bunker (óleo combustível para navios) nos portos brasileiros com destaque para a retomada das vendas no porto de São Luís.

Novos empreendimentos

Com o objetivo de garantir o compromisso de atendimento ao crescente mercado nacional de derivados, as obras das novas refinarias terão grandes avanços em 2012, com previsão de partida de diversas unidades auxiliares da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, conclusão das obras civis e estradas de acesso, aceleração das atividades de construção e montagem e início da implantação da logística externa da primeira refinaria do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), conclusão da terraplenagem da Refinaria Premium I, no Maranhão, e recebimento, cercamento do terreno e início da terraplenagem da Refinaria Premium II, no Ceará.

Logística

O primeiro navio do programa EBN, que prevê a construção de navios no Brasil por Empresas Brasileiras de Navegação e a disponibilização dos mesmos para a Petrobras em afretamentos de longo prazo, será entregue em 2012. Terão início ainda a construção de outros navios dentre os 39 já contratados.

Na Refinaria Potiguar Clara Camarão (RPCC), será concluído o lançamento de duto submarino da refinaria até um quadro de boias, sistema que suportará a entrega e expedição de derivados por via marítima.

Petroquímica

Ainda no início de 2012, começa a produção nacional de PTA (ácido tereftálico purificado) com a partida da primeira unidade do Complexo PetroquímicaSuape, em Pernambuco. O PTA é a base da cadeia de poliéster, o termoplástico que apresenta as maiores projeções de crescimento no mundo. No segundo semestre, é a vez da unidade de PET, que com uma produção de 450 mil toneladas por ano, será capaz de dobrar a oferta interna desta resina.

Plangás

Em 2012 estão previstos a conclusão da construção e entrada em operação de dois terminais de GLP (gás de cozinha) e C5+ (combustível natural utilizado pela indústria petroquímica) em Barra do Riacho (ES) e nas Ilhas Redonda e Comprida (RJ). Estes novos terminais permitirão o aumento da capacidade de escoamento de líquidos de gás natural, oriundos da crescente produção da Petrobras.

Ilo Jorge
É especialista em petróleo e gás natural

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Carreiras Técnicas na Petrobras

Profissões de Futuro: carreiras técnicas na Petrobras


“Até 2015, devem surgir mais de 50 mil vagas por ano para técnicos na indústria de petróleo, gás e energia e também no segmento naval –indústria naval e estaleiros”. A mensagem de abertura do site www.profissoesdefuturo.com.br, tem por objetivo revelar a estudantes de todo o país as oportunidades de carreira de nível técnico, oferecidas pelo setor de petróleo e gás, em um cenário que projeta investimentos da Companhia, entre 2011 e 2015, da ordem de US$ 224,7 bilhões.

O site é uma nova etapa do Programa Profissões de Futuro, iniciativa que, em um ano, promoveu palestras presenciais para cerca de dez mil estudantes dos níveis médio e técnico, e do último ano do Ensino Fundamental, distribuídos por escolas nos estados do Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Com o lançamento do site do Programa, o alcance das informações ganhará dimensão nacional.

A ampla carteira de projetos da Petrobras nos próximos anos vai movimentar toda a cadeia produtiva do setor de óleo, gás e energia, da construção civil aos estaleiros, e acentuar a necessidade de profissionais com formação técnica por parte das áreas operacionais.

Se na Petrobras os técnicos de nível médio já representam 2/3 dos empregados, estima-se que, na cadeia de fornecedores, essa proporção seja ainda maior. Há uma demanda crescente e a oferta de profissionais precisa aumentar na mesma proporção. Esse cenário faz com que a empregabilidade das carreiras técnicas de nível médio supere as das outras categorias.

Como funciona

Estudantes e professores têm espaços próprios no site do Programa. O conteúdo inclui cenário da indústria de petróleo, gás e energia, notícias, informações sobre o mercado de profissões de nível técnico e informações úteis para a qualificação profissional, com links para o trabalho desenvolvido e as oportunidades oferecidas pelo Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp), Programa de Formação de Recursos Humanos da Petrobras e o Programa Nacional de Acesso à Escola Técnica (Pronatec). Relaciona, ainda, cursos e profissões (caldeireiro, desenhista projetista, mecânico embarcado em navio e operador de plataforma de petróleo são alguns exemplos), além de links com depoimentos de profissionais de carreiras técnicas, contando as atribuições e o dia a dia em seus respectivos ambientes de trabalho.

A concepção do programa Profissões de Futuro privilegiou o agrupamento de informações para o jovem que está se formando, ou buscando áreas de interesse. O programa foi desenvolvido com o apoio do sistema educacional –Ministério da Educação, Secretaria de Educação Tecnológica – Setec, secretarias de educação estaduais e municipais, escolas de Ensino Médio e Fundamental, escolas técnicas federais, Sistema S (Senai, Senac, Sesi) e entidades ligadas à cadeia produtiva de petróleo, gás e energia.

Ilo Jorge
É especialista em petróleo e gás natural

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

GASOLINA DISPARA

Venda de gasolina teve aumento expressivo

A venda de gasolina no mercado interno cresceu 23,2% até novembro deste ano, na comparação com 2010. O mercado brasileiro total de derivados líquidos cresceu, no mesmo período, 11%. A revelação foi feita pelo diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, durante café da manhã com a imprensa, realizado nesta terça-feira, na sede a Petrobras, no Rio de Janeiro.

“É bastante impressionante o crescimento nas vendas de derivados líquidos em relação ao PIB. No ano passado, o PIB cresceu 7,5% enquanto a venda de derivados subiu 10%. Para este ano, o governo prevê crescimento de 3,5% do PIB e as vendas de derivados, até novembro, subiram 11% em relação ao ano passado”, disse o diretor, lembrando que, até 2010, o aumento da venda de derivados costumava ficar abaixo do crescimento do PIB.

O crescimento na venda de gasolina em 2010 foi de 18% em relação a 2009. Este ano, até novembro, o crescimento da demanda por esse derivado foi de 23,2% em relação ao ano anterior. “Quando falamos esse número em seminários fora do Brasil, ninguém acredita, acham que é 2,3% e não 23%”, comentou o diretor. As vendas de diesel cresceram 9,3% este ano em relação a 2010.

Perspectivas para 2012

Na ocasião, o diretor previu crescimento substancial de vendas de derivados para o ano que vem, mesmo com o grande aumento já registrado este ano.
Paulo Roberto ressaltou que a demanda por gasolina deve se manter em alta, uma vez que não há perspectivas de oferta adicional de etanol em 2012. “Além disso, hoje é mais barato, muitas vezes, viajar de avião do que comprar uma passagem interestadual de ônibus”, comparou, ao ressaltar o aquecimento e boas perspectivas de demanda de querosene de aviação. “Com a economia brasileira crescendo, a demanda por diesel também cresce”, complementou.

O diretor informou que a capacidade de refino cresceu entre 80 mil barris de petróleo por dia (bpd) e 100 mil bpd em 2011 devido a melhoras operacionais, na comparação com 2010. Para 2012, a perspectiva é manter a capacidade de refino em 1,850 milhão bpd, em média.

Ilo Jorge
É especialista em petróleo e gás natural

domingo, 18 de dezembro de 2011

A CAMADA DE PRÉ-SAL

O impulso do petróleo
Por Nelson Rocco

Com a descoberta do pré-sal, a demanda de trabalhadores qualificados supera 200 mil para os próximos cinco anos, o que mobiliza tanto empresas do setor quanto instituições de ensino. Foto: Vanderlei Almeida/AFP
As estimativas dão conta de que o País irá necessitar de mais de 200 mil trabalhadores para suprir a demanda do setor de petróleo e gás por conta dos investimentos que serão feitos pela Petrobras para a exploração do pré-sal, a camada de óleo descoberta em 2007 que fica a mais de 6 mil quilômetros abaixo do nível do mar. Para explorar as novas reservas e cuidar da produção e refino do que já existe, a estatal programa investir 224,7 bilhões de dólares entre este ano e 2015.
A empresa prevê chegar a 2020 produzindo somente na área do pré-sal mais do que os atuais 2,1 mil barris de óleo equivalentes. Com isso, a participação do pré-sal na produção de petróleo da Petrobras no País passará dos 2% atuais para 18%, em 2015, e para 40,5%, em 2020. Em uma década, a produção total de óleo e gás da companhia, no Brasil e no exterior, vai saltar de 2,77 milhões de barris de óleo equivalente (boe) para 6,4 milhões. Para tudo isso, irá precisar de muita gente, o que mobiliza tanto empresas do setor como instituições de ensino.
“Se a gente não conseguir formar mão de obra, as empresas vão importar trabalhadores”, avalia o professor Maurício Mota, vice-presidente do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro (Cefet-Rio), um dos integrantes da rede federal de ensino técnico, com escolas em todo o País. Nas salas de aula da instituição ingressam anualmente cerca de mil alunos nos níveis técnicos e de graduaçãoem engenharia. São31 cursos técnicos, 16 de graduação e 6 no nível de mestrado.
O orçamento anual do Cefet-Rio é de 160 milhões de reais, incluindo a folha de pagamentos. Sem a folha, esse valor baixa para 40 milhões de reais, que são destinados à manutenção e aos investimentos. Mota conta que trabalha há 20 anos na instituição e que as verbas têm crescido desde 2004. “Está claro que houve uma expansão, mas é preciso mais”, afirma. “Tem de haver um incentivo maior às instituições de engenharia. O governo precisa ampliar a formação de técnicos, não só nas áreas de petróleo e gás, porque hoje temos um apagão de recursos humanos. Não adianta termos dinheiro se não tivermos quem desempenhe as funções”, reclama o professor.
Segundo Mota, as necessidades do setor são gerais. Vão desde profissionais de nível técnico até graduados em mecânica, engenharia elétrica, além dos especializados em petróleo e gás. “Muitas vezes há necessidades em áreas que nem imaginamos. Hotelaria, por exemplo. É preciso profissionais que cuidem dos trabalhadores que ficam confinados em uma plataforma de petróleo em alto mar”, acrescenta.
Com o pré-sal, uma cadeira de formação que o vice-presidente do Cefet-Rio vê como promissora é em geologia, tanto em nível técnico como de geólogos propriamente. “O País precisa deles e temos poucos geólogos disponíveis.” Um curso técnico no Cefet-Rio dura três anos. A graduação em engenharia leva cinco anos. Mas a instituição atua em cursos de especialização em convênio com o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp). Dentro do programa, criado pelo Ministério de Minas e Energia, patrocinado pela Petrobras e com o apoio de entidades empresariais e industriais, são ministrados cursos de aperfeiçoamento nas áreas de petróleo e gás, em programas de três a nove meses, para profissionais do nível básico até universitários.
José Renato Ferreira de Almeida, coordenador do Prominp, afirma que a demanda do setor como um todo até 2015 será de cerca de 212 mil profissionais. É esse contingente que o programa espera treinar para atender a demanda não só da Petrobras, mas de todas as empresas que integram a cadeia produtiva de bens e serviços do setor.
Mota, do Cefet-Rio, cita como exemplo de demanda a construção de uma refinaria de petróleo, que leva cerca de quatro anos para entrar em operação. “Temos que pensar que um engenheiro leva cinco anos para se formar. Então o planejamento das atividades tem de levar em conta a formação das pessoas que vão operar essa refinaria”, explica o professor. “É preciso articular o investimento em infraestrutura e a formação de mão de obra. Senão, corre-se o risco de ficar com o parque vazio.”
“Se temos uma refinaria que vai ficar pronta em 2014, já em 2012 temos de fazer a seleção para contratar as pessoas, que estarão aptas até a refinaria ficar pronta”, explica Lairton Correa, gerente de gestão do efetivo da Petrobras. Todas as vezes que a estatal revisa seu plano de investimentos estratégicos, o departamento de recursos humanos acompanha o movimento. Atualmente, a empresa tem 58 mil funcionários. Se forem somados os que trabalham nas subsidiárias, coligadas e no exterior, esse total salta para 80 mil trabalhadores.
Segundo Correa, pelo atual plano estratégico da empresa, há necessidade de contratar 17 mil trabalhadores até 2015. “Isso significa que haverá processos seletivos para atender essa demanda, em todas as áreas”, diz. Ele conta que as profissões mais demandadas são para as áreas de exploração e produção de petróleo, além das competências voltadas para abastecimento. “Dentro desse grupo, o que mais procuramos são engenheiros, de diversas áreas.” Um engenheiro em início de carreira na Petrobras ganha um salário bruto de cerca de 6.200 reais. Porém, se trabalhar em uma plataforma, tem vários adicionais.
A Petrobras tem feito cerca de dois processos seletivos a cada ano. Como seu quadro de cargos e funções é diferente do que existe no mercado, a empresa admite pessoas com formação técnica e em engenharia e complementa as habilidades com cursos dentro da Universidade Petrobras (UP), que tem um volume diário de alunos de mil a 1,5 mil. “Em engenharia de petróleo, por exemplo, não há formação de mão de obra no mercado. Então, abrimos o processo seletivo para qualquer área em engenharia e complementamos a formação do profissional dentro da Petrobras”, conta Correa. O mesmo processo é realizado com os profissionais de nível técnico.
Segundo o gerente do RH da Petrobras, o tempo de formação interna dos profissionais varia de acordo com a função. Em média, são cerca de 18 meses. Um engenheiro da área de petróleo passa por um treinamento de 10 meses após ingressar na empresa. Já um geólogo fica nos bancos escolares por um ano. “Um administrador fica pronto em três meses. Tudo depende da profissão”, acrescenta Correa. No ano passado, a companhia de petróleo investiu 210 milhões de reais em treinamento do seu pessoal. Foram 190 mil pessoas treinadas. Ou seja, cada trabalhador passou por cursos mais de duas vezes no ano.
Preocupada com a falta de profissionais qualificados, a Odebrecht Óleo e Gás criou o Projeto Embarcar, que começa em 2012 e vai dar treinamento para profissionais que vão trabalhar embarcados. A companhia tem três sondas de perfuração no País e mais quatro vão chegar em meados de 2012. Por conta disso, reservou 5 milhões de dólares para dar treinamento aos funcionários dessas sondas somente no ano que vem. “Diante do cenário de gargalo profissional em que nos encontramos, o programa identificou que, se a empresa não investir na formação do trabalhador, a indústria terá um colapso”, afirma Marco Antônio Barbosa, coordenador do projeto. “Ou as empresas qualificam ou terão de importar profissionais.”
Segundo Barbosa, há uma gama ampla de cursos tanto no Brasil como no exterior que devem ser aplicados aos profissionais que trabalham embarcados. “Esses profissionais acabam valendo ouro no mercado. Uma empresa tira o trabalhador da outra. A preocupação hoje é quando eu vou formar e quanto, já que não se pode contratar um profissional sem experiência”, afirma.
O executivo da Odebrecht lembra que a companhia está entrando em uma concorrência para a construção de 21 plataformas em parceria com a Petrobras, o que dá uma dimensão da quantidade de profissionais que serão necessários. Em cada plataforma são cerca de 160 profissionais que trabalham embarcados, divididos em duas turmas, que se revezam de 14 em 14 dias.
Barbosa conta que o Projeto Embarcar tem duas vertentes: a primeira é cuidar dos trabalhadores que já estão na empresa e dar treinamento a eles nos períodos de folga. A segunda é treinar os profissionais que estão no mercado, sem experiência, mas que sejam oriundos de escolas técnicas e universidades que tenham sinergia com a atividade. “O tempo de treinamento depende da área em que o profissional vai trabalhar, mas o básico leva cerca de nove meses”, afirma. A primeira turma do Embarcar, com 98 profissionais, inicia o treinamento no ano que vem.
Ilo Jorge
É especialista em petróleo e gás natural
RELATÓRIO SOBRE AS GRATUIDADES SOCIAIS NOS SISTEMAS DE TRANSPORTES PÚBLICO DE PASSAGEIROS.


Trabalho apresentado pelos alunos da Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE na X JORNADA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – JEPEX 2010, de 18 a 22 de outubro de 2010, confirma as afirmações da SESTRAN, quanto ao descumprimento das leis de trânsito e das leis de amparo aos idosos, pessoas com necessidades especiais e estudantes no Sistema de Transportes Público de Passageiros de Goiana e Região da Mata Norte.


1. O TRABALHO

O foco do trabalho foi o Sistema Complementar de Transportes Público de Passageiros de Goiana e Região - Condado, Itambé, Itaquitinga e Aliança.
A razão pela escolha do tema se deveu ao fato de que os meios de transporte coletivo de passageiros utilizados pela população da região apresentavam diversas características, que não reflete o que preconiza a Constituição Federal de 1988. Entretanto, faz-se necessário entender os significados e qualificações utilizadas no que se refere às denominações transporte público de passageiros coletivo, alternativo e complementar. Conforme determina a texto constitucional em seu artigo 30, inciso V, a competência executiva do transporte urbano é do Município.


2. O TRANSPORTE COMPLEMENTAR OU ALTERNATIVO

Entende-se por transporte alternativo a opção do cidadão de escolher entre um ou outro modal, geralmente utilizados por Kombi, Vans e até como em Itambé, os veículos de duas portas, mas subentende-se que essa modalidade não substitui o transporte público coletivo de passageiros, o chamado ônibus.

O referido trabalho teve como finalidade analisar os meios de transportes utilizados pela população dos Municípios de Goiana e Região, e se estes ofereciam o acesso gratuito às pessoas com deficiência, aos idosos e aos estudantes.


3. PERÍODO

E no período de 2009 a julho de 2010 foram realizadas visitas semanais aos municípios com a finalidade de buscar parcerias com as instituições públicas, articular e mobilizar a sociedade civil e os gestores públicos municipais para iniciar as atividades propostas no projeto CONSAD Itambé.

Por utilizar o transporte local como condução para realizar as viagens de um Município para outro, e foi nessas idas e vindas, que os alunos se depararam com uma realidade que merece ser questionada e discutida.

4. PESQUISA

Pesquisas realizadas pelos alunos da UFRPE apontam os desmandos cometidos pela categoria que representam os chamados transportes “ALTERNATIVOS”. As visitas foram registradas por meio de anotações em diário de campo, descrevendo os acontecimentos e observações sobre questões referentes ao transporte.

5. CONSIDERAÇÕES

Considerando que a sociedade civil quando organizada, contribui nas tomadas de decisões: política, econômica e social, pode-se supor que em muitos Municípios Pernambucanos, no que se refere ao transporte público de passageiros ainda precisa avançar, e muito.

De acordo com o Código de Transito Brasileiro - CTB, no artigo 108, preconiza que onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto desde que obedecidas às condições de segurança estabelecido no CTB e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

E, no seu Parágrafo Único - A autoridade citada no caput não poderá exceder a 12 meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos da CTB. O que se presencia em muitos Municípios, principalmente em:Itambé, Condado, Itaquitinga e Aliança é a inexistência de uma política municipal voltada para o transporte público de passageiros.

A população depende do transporte dito complementar ou alternativo - as kombis, as Vans e os carros de aluguéis, que tem seus horários pré-determinados pela categoria – os Kombeiros, os Vanzeiros e as La Ursas( os clandestinos). Depois das 16h não há como realizar o translado de um município para outro, principalmente a Goiana. Como se trata do único meio de transporte que a população tem a sua disposição, para ir ao trabalho, ao médico, a escola, entre outras, o sofrimento da população é grande.

6. OS PERIGOS E AS DESCRIMINAÇÕES

Diariamente os usuários desse tipo de transporte se expõem aos diversos perigos, que poderia causar possíveis implicações criminais ao condutor, por infrigência ao CTB, como: exceder os limites de velocidades, realizar ultrapassagens perigosas, não portar CNH, IPVA atrasado, além da superlotação e o desrespeito a pessoa idosa, bem como com outras de necessidades especiais e estudantes.



7. OS MARCOS LEGAIS

A Constituição Federal, o Estatuto do Idoso e as Leis Estaduais já recomendam as gratuidades sociais para determinados grupos, nos diversos Sistemas de Transportes Públicos de Passageiros. Em Goiana a Lei Complementar nº 015/02, que criou o Sistema de Transportes Público de Passageiros, determina as gratuidades sociais aos idosos, pessoas portadoras de necessidades especiais e estudantes. Apesar da garantia da gratuidade nos ônibus encontrar alguns obstáculos a Leis nº 11.519/98, estabelece critérios para concessão de gratuidade no transporte público de passageiros em todo o território de Pernambuco.

A Lei nº 12.745/04 designa a possibilidade de acesso de idosos e portadores de deficiência física pela porta destinada ao desembarque nos ônibus de transporte coletivo da Região Metropolitana do Recife. E a Lei n°.11.897/2004 assegura aos portadores de deficiência física, mental ou sensorial, a gratuidade das passagens em transportes coletivos na Região Metropolitana do Recife.

8. CONCLUSÃO

Segundo o trabalho apresentado “O transporte alternativo não garante o acesso gratuito a portadores de deficiência, nem aos idosos. O que se presencia é a falta de respeito e descriminação. O excesso de passageiros e a falta de segurança são requisitos básicos nesse tipo de transporte. Sem opção a população fica a mercê da imprudência e da falta de cuidado das autoridades, caracterizando o processo de exclusão, por não garantir e não permitir acessibilidade de idoso, pessoas com deficiência e outros grupos.”

E finalmente, “É preciso políticas públicas voltadas para inibir essa prática que põem em risco a vida da população.”


Ilo Jorge
SESTRAN

Fibra de Aramida

Reforço estrutural com Fibra de Carbono e de aramida

O reforço estrutural com fibras de carbono é uma moderna tecnologia em reforço estrutural disponível atualmente.É um subproduto de materiais com base em poliacrilonitril, oriundo da indústria de refinação, oxidado a 1500 ° C. O resultado é um material com base em carbono, em forma de fibra, na qual os átomos ficam perfeitamente alinhados ao longo da fibra.

Trata-se de um sistema de rápida e fácil aplicação, pouco peso, elevada resistência à tração e propriedades anticorrosivas, compostos por preparador de superfície, massa reparadora, epóxi saturante e a fibra de carbono.

Este sistema só pode ser usado para reforço não dispensando um tratamento adequado na área, no caso de trincas, corrosão de armaduras e similares, para depois entrar como reforço da fibra. A recuperação estrutural convencional é indispensável.

As primeiras pesquisas foram desenvolvidas no Japão, há aproximadamente 25 anos, devido aos problemas que o país enfrenta com abalos sísmicos. Eles costumam reforçar as cabeças dos pilares com a fibra de carbono para enrijecer os nós das estruturas, evitando assim a liquefação, que é o efeito causado pelo abalo sísmico. Atualmente o reforço é colocado em estruturas novas para evitar que estas venham a ruir em virtude de abalos.
Os EUA começaram a usar esse tipo de reforço em projetos aeroespaciais da NASA e, posteriormente, sua utilização estendeu-se à indústria automobilística, como revestimento dos carros e Fórmula -1, para a proteção contra esmagamento das pernas dos pilotos em caso de batidas.

O mercado brasileiro faz uso desta técnica há menos tempo, cerca de cinco anos, quando a empresa mineira Secoen Serviços de Engenharia Ltda, utilizou a técnica no reforço do viaduto Santa Tereza, que é uma obra da prefeitura de Belo Horizonte. Atualmente, quatro empresas credenciadas trabalham com o Sistema MBrace no Brasil.

Explica a eng.ª Civil Ana Paula, coordenadora do setor de recuperação e reforço estrutural da EPT - Engenharia e Pesquisas Tecnológicas que a fibra não é vendida pela MBT-Master Builders Technologies, para qualquer empresa e que todo o sistema é importado. A matriz americana atua integralmente no processo, fabricando as resinas e importando,diretamente, a fibra fabricada no Japão e controlando a distribuição para as demais indústrias do grupo, situadas em outros países.

O sistema Mbrace inclui o suporte de cálculo, contando com os calculistas homologados no país, que dão suporte aos projetos e a outros, bem com apoio técnico para a aplicação, que é feita por empresas credenciadas.
UTILIZAÇÃO, CARATCERÍSTICAS E PROPRIEDADES. O sistema de reforço com fibra de carbono; é indicado para aplicações em vigas, lajes, paredes, pilares, etc.

Os reparos podem ser ocasionados por mudança de utilização, erros de projetos ou construção, alteração das normas, reabilitação após abalos sísmicos ou incêndios. As características dessa tecnologia incorporam algumas vantagens na execução, como o acréscimo insignificante da carga permanente e uma espessura mínima.

A boa flexibilidade permite a adaptação a várias formas e a facilidade de aplicação traz economia de custos e redução nos tempos de paralisação, além de ser não corrosivo, o que garante durabilidade e nenhuma manutenção.
Em números:
Peso 300g/m2
Espessura 0,165mm
Resistência à tração 35.500kgf./cm2
Módulo de elasticidade 2.350.000kgf/cm2
Densidade 1,82g/cm3
Alongamento 1,5%

Empresas ligadas ao setor, nacionais e estrangeiras, estão pesquisando novas propriedades da fibra de carbono, como as ligadas às limitações diante das adversidades térmicas. Já estão surgindo outras fibras com outras espessuras e capacidades de absorção de cargas.
"É uma tecnologia nova, entretanto no mercado com boa aceitação e indicando que, em pouco tempo, pode enquadrar-se economicamente no padrão nacional, influenciando o mercado e consumo, através de seus usos e qualificação de mão de obra", finaliza Ana Paula.

As estruturas indicadas nos levantamentos para receberem reforços especiais deverão ser tratadas com fibra de carbono no processo de aplicação MBrace. Esta tecnologia é a mais adequada para a situação por tratar-se de plantas industriais em pleno funcionamento e com instalações bastantes complexas. A interferência de tubulações diversas com a estrutura em concreto armado torna os espaços para execução de reforços limitados, impossibilitando os trabalhos de recuperação.
Este produto, aprovado no uso real, demonstra baixo alongamento e deformação, e comparando ao aço são mais finos, mais leves e tem 10 vezes mais resitência a tração. O Sistema Composto de Reforço Estrutural MBrace, que é um sistema de reforço por fibra de carbono colada externamente em estruturas de concreto e alvenaria, possui todas estas propriedades.

A Aplicações Típicas

A Tecnologia MBrace traz soluções para o reforço de vigas, lajes, paredes, pilares, chaminés, reservatórios, silos e tantos outros elementos estruturais sujeitos a deterioração, acréscimo na capacidade de carga, ou deflexões excessivas causadas por:

• Mudança da utilização
• Erros de projeto ou construção
• Alteração das normas
• Deficiência de manutenção
• Reforço após incêndios
• Estruturas em indústrias químicas


A Aplicação de MBrace

1. Aplicação com rolo do primário MBrace
O primário MBrace é um epóxy com alto teor de solidos e baixa viscosidade, que pode ser aplicado a rolo.

2. Nivelamento de superfícies com argamassa MBrace
A argamassa Mbrace é um material com alto teor de sólidos, sem segregação, que é aplicado utilizando uma talocha para nivelar as superfícies irregulares.

3. Aplicação da primária camada de Saturante MBrace
O Saturante MBrace é uma reisna com alto teor de sólidos, que pode ser aplicada utilizando um rolo, para inicia a saturação das fibras de carbono.

4.Aplicação das Fibras de Reforço MBrace
O elemento principal do Sistema compositório de reforço MBrace, fibras de carbono, é colocado na primeira camada.

5. Aplicação das Fibras de Reforço MBrace
Aplicação da segunda camada de saturante MBrace com rolo. Para aplicação de múltiplas repetir os passos 3, 4 e 5.

6. Aplicação opcional do revestimento MBrace
Quando necessário, o revestimento MBrace, com alto teor de sólidos e brilho, cria uma camada exterior protetora e estética.

A Fibra de Aramida
Anualmente uma infinidade de estruturas, seja de pontes, edificações ou indústrias, necessitam de serviços de reforço ou de recuperação estrutural motivados por problemas de corrosão nas armaduras, erros ou modificações de projeto ou, simplesmente, por alteração nas cargas atuantes. Desde o início dos anos 80, uma nova tecnologia de reforço, que utiliza polímeros armados com fibra, vem facilitando a vida das empresas de recuperação. No Brasil, esta tecnologia foi implantada a partir de 1996. Recentes terremotos no Japão, Califórnia e Itália vieram a acelerar ainda mais a adoção desta fantástica tecnologia, particularmente em obras de arte, motivado pela facilidade, rapidez, ausência de interrupção e resposta da estrutura, incomparável em relação aos sistemas tradicionais de reforço.
Uma nova fibra, a aramida, com características semelhantes à fibra de carbono, está sendo lançada em nosso mercado de serviços de reforço estrutural aparente, trazendo um pouco mais de vantagens. Esta fibra tem o nome comercial de Kevlar.

As características da Kevlar

Para quem já aplica a fibra de carbono, a Kevlar muito se assemelha, exigindo-se essencialmente qualidade na mão de obra de aplicação e na preparação das superfícies. Esta fibra é vendida na forma de tecido unidirecional com os nomes AK-60 e AK-40, com larguras de 100, 300 e 500mm. O comprimento do rolo para largura de 100mm é de 100m, e de 50m para as larguras de 300 e 500mm.

Não há dúvida de que a fibra de aramida apresenta benefícios em relação à fibra de carbono, particularmente pelo fato de que não conduz eletricidade para aplicação em trabalhos subaquáticos. O compósito formado pela fibra de aramida e o epóxi torna-se a única opção quando se deseja fazer reforços junto à linhas de transmissão ou de comunicação, não oferecendo, por outro lado, interferência eletromagnética às ondas de rádio e de instrumentação. Sua resistência química é excelente, já que não corrói em presença da maioria dos produtos químicos, solventes, combustível, detergentes e quando imerso na água do mar.

Ilo Jorge
É especialista em petróleo e gás natural

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

AS FIBRAS CARBÔNICAS

AS FIBRAS CARBÔNICAS

As fibras carbônicas ou fibras de carbono são matérias-primas que provém da pirólise de materiais carbonáceos que produzem filamentos de alta resistência mecânica usados para os mais diversos fins, entre estes motores de foguetões (naves espaciais).

Durante o século XX foram desenvolvidos diversos materias fibrosos de carbono e grafita. Estes tem desempenhado um papel importante no crescimento do desenvolvimento tecnológico humano.
O carbono possui propriedades refratárias excepcionais, sua temperatura de vaporização chega aos 3.700 °C, e sua resistência às modificações químicas e físicas é bastante grande mesmo em altas temperaturas.

Fabricação

As fibras de carbono são adequadas para a fabricação dos mais diversos materiais tais como: papéis, tecidos, telas, micro-telas para a filtragem de líquidos e gases de grande propriedade corrosiva. As fibras são resistentes a altas temperaturas e servem especialmente em catalisadores utilizados em processos químicos.

Para a produção de fibras carbônicas o método utilizado é chamado pirólise , ou seja, a decomposição pelo calor, de algum material rico em carbono que retém a sua forma fibrosa através de tratamentos térmicos que resultam em carbonização com alto resíduo carbonáceo.
Os materiais carbonáceos podem ser naturais ou sintéticos e são utilizados como "fibra precursora". Normalmente o cânhamo, o linho, o algodão entre outros materiais naturais têm rendimento pobre de carbono, suas propriedades físicas, rigidez e resistência mecânica são fracas, não são utilizados como em materiais formadores de estruturas que exigem esforço físico.

Os tecidos de carbono utilizados como agentes reforçadores de resinas feniólicas, levaram às pesquisas para o desenvolvimento de fibras cujas propriedades mecânicas foram sendo aperfeiçoadas até chegar-se ao "raiom".
Ao se desenvolver estas matérias primas iniciando-se na década de 1950 até o final da década de 1960, chegou-se à produção de fibras carbônicas de alta resistência à tração e tensão mecânicas.

Um exemplo destes produtos é a fibra de poliacrilonitrila conhecida pela sigla "PAN". Esta é semelhante ao acrílico. As poliimidas, poliamidas e o álcool polivinílico são considerados fibras precursoras poliméricas sintéticas.
Para se produzir uma fibra carbônica de boa qualidade a partir de uma fibra precursora, é necessário um processo de tratamento térmico e condições controladas de tensão, atmosfera, tempo e principalmente temperatura.

O processo se inicia com um pré - tratamento onde a matéria prima recebe tensões mecânicas que provocam o seu alongamento utilizando vapor. Em seguida vem a etapa de onde ocorre a conversão de um precursor polimérico. Seguindo-se ao aquecimento constante e controlado até em torno de 250°C aproximadamente. Em seguida é necessária a sua estabilização físico-química. Isto ocorre através do surgimento de ligações transversais entre as cadeias moleculares.

Após a estabilização físico-química vem o processo de carbonização em atmosfera inerte em alta temperatura, o gás mais utilizado neste ponto do processo é o "Argônio" e a temperatura utilizada é em torno de 1.000°C.
No momento em que ocorre a pirólise começam a surgir sub - produtos devido à decomposição gasosa. A contração do material passa a ocorrer aumentando assim sua rigidez mecânica.
Em alguns tipos de fibras de carbono são liberados Nitrogênio, Dióxido de Carbono, Vapor d'água, Cianureto de Hidrogênio, e Amônia.
Após o processo de pirólise vem o processo de "grafitização". Este consiste num tratamento térmico que oscila entre 2.000°C e 3.000°C e proporciona uma "cristalização" ordenando os cristais de carbono no interior da fibra.

Na cristalização, os cristais de carbono podem assumir formas cristalinas diversas. Suas propriedades físicas e mecânicas variam conforme a matéria prima utilizada e as condições de produção. As fibras de carbono têm suas características dependentes de sua microestrutura, ou seja, de sua estrutura atômica.
Quando se usa a grafita cristalina de estrutura hexagonal de cadeia fechada com a forma de lâminas de 3,35 Ângstrons, esta possui propriedades físicas diferentes nos sentidos longitudinal e transversal do cristal. Temos uma fibra de carbono com alta resistência mecânica.
Sabe-se que os materiais de maior resistência mecânica são os grafitosos compostos de cristais dispostos em estrutura helicoidal perfeita. Para se obter fibras de carbono resistentes e rígidas, durante a sua indução se faz ocorrer uma estrutura grafítica que adquire a orientação desejada durante o tratamento térmico.

Se utilizarmos como precursor da fibra um material cuja formação é um tecido orgânico repuxado, a orientação de sua estrutura molecular é ordenada. O resultado será um cristal contendo camadas alinhadas paralelamente ao eixo das fibras. Depois de ocorrer o processo de grafitização, a estrutura resultante são fibras chamadas de "fibrilas", que são fibras extremamente finas compostas de 15 camadas de cristal separadas em 150 Ângstros e com um comprimento entre 10.000 Ângstrons a 100.000 Ângstrons, aproximadamente.

Utilização

As fibras carbônicas sozinhas não são apropriadas para uso, porém, ao serem combinadas com materiais matrizes, estas resultam num material com propriedades mecânicas excelentes.
Estes materiais compósitos, também designados por Materiais plásticos reforçados por fibra de carbono ("CFRP - Carbon Fiber Reinforced Plastic)" estão neste momento a assistir a uma demanda e um desenvolvimento extremamente elevados por parte da indústria aeronáutica, na fabricação de peças das asas, na indústria das bicicletas na construção de todo o tipo de peças desde quadros, guiadores, selins, rodas e até mesmo travões de disco em fibra de carbono e transmissões; na fórmula 1 e nas superbikes a estrutura principal das máquinas é de fibra de carbono; é basicamente em todos os desportos de competição que a fibra de carbono tem dado resposta à necessidade e procura constante de materiais cada vez mais leves e mais resistentes.

Utilizados processos de modelagem ou moldagem. As peças que utilizam estes componentes têm servido em equipamentos de diversas tecnologias, desde a produção aeroespacial até a fabricação de calçados.
A resistência das fibras de carbono à presença ou contato direto com produtos químicos corrosivos, etc, e suas estruturas moleculares têm permitido seu uso em peças móveis para a indústria automotiva. Dependendo de sua composição, os componentes podem ser utilizados em condições adversas de temperatura e pressão.
Exemplos do uso de fibras de carbono, são sua utilização concomitante na composição de ligas metálicas, peças cerâmicas, tecidos, materiais ablativos, blindagens resistentes à temperaturas, entre outros.

Ilo Jorge
É especialista em Petróleo e Gás Natural

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Regulamentação Municipal do Motofrete

PROJETO DE LEI Nº XXX/2011


Dispõe sobre regulamentação da prestação dos serviços de transporte remunerado de mercadorias por veículos do tipo motocicleta ou motoneta – MOTOFRETE e dá outras providências.

CAPÍTULO - I
DO CONCEITO

Art. 1º - A prestação dos serviços de transportes remunerado de mercadorias por veículos automotores, tipos motocicleta ou motoneta, no Município de Goiana, denominado – MOTOFRETE, será prestado mediante autorização do Poder Público Municipal, a partir desta Lei, conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.009/ 2009, nas regulamentações do CONTRAN e Resolução nº 012/2011, do CETRAN-PE. E ainda nos critérios a serem adotados pela Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos - SESTRAN, para a concessão de autorização para a prestação do referido serviço de transporte de mercadorias.
Parágrafo Único: A permissão para a exploração do serviço denominado MOTOFRETE poderá ser concedida a pessoa física ou a pessoa jurídica, constituída sob a forma de empresa comercial ou prestadora de serviço a terceiros. A outorga da Permissão, será pelo prazo de no máximo 04(quatro) anos.

CAPÍTULO-II
DA COMPETÊNCIA


Art. 2º - Por força de sua competência legal, a SESTRA, através de sua estrutura organizacional, é a responsável pelo gerenciamento, fiscalização e administração dos sistemas de registro e autorização dos veículos e condutores que realizam o serviço MOTOFRETE.

Parágrafo único. No exercício desses poderes, a SESTRAN compete dispor sobre a execução, autorização, disciplinamento e supervisão do serviço ora regulamentado, bem como aplicar as penalidades cabíveis aos transgressores das normas previstas pelo CTB e legislação complementar em vigor.

Art. 3º - Para atender às normas e critérios fixados na presente Lei, caberá ao SESTRAN providenciar condições organizacionais, operacionais e administrativas, em sistemas informatizados por meio de rede, para permitir o registro, acompanhamento e controle no exercício das funções exigidas nesta regulamentação.

Parágrafo Único - A SESTRAN deverá disponibilizar, através dos meios de consulta eletrônica que dispuser o cadastro dos veículos que estão autorizados e regularizados para prestação do serviço MOTOFRETE.

CAPÍTULO-III
DOS SERVIÇOS

Art. 4º - A permissão para a exploração do serviço denominado MOTOFRETE poderá ser concedida a pessoa física ou a pessoa jurídica, constituída sob a forma de empresa comercial ou prestadora de serviço a terceiros.

§ 1º - A pessoa física para ser considerada condutor autônomo para a prestação do serviço MOTOFRETE, denominado Motofretista ou Motoboy efetuará o cadastro de apenas um veículo para a operação;

§ 2º - A pessoa jurídica efetuará o cadastro dos seus veículos e respectivos condutores empregados devidamente habilitados para o serviço MOTOFRETE. Neste caso não haverá necessidade de vinculação do condutor a um determinado veículo.

Art. 5º - No processo de cadastramento o condutor autônomo poderá apresentar um Condutor Auxiliar ou Preposto, para operação conjunta do veículo, desde que o mesmo atenda a todas as exigências e deveres do titular da permissão.

Parágrafo Único - O Motofretista ou Motoboy, titular da permissão fornecida pela SESTRAN, responde solidariamente pelos atos cometidos pelo preposto, conforme prevê a legislação previdenciária.

Art. 6º - Para a realização do serviço MOTOFRETE ora regulamentado, devem ser obedecidos os critérios para entrega de documentos e pequenas cargas: objetos, alimentos, medicamentos e animais, desde que acondicionados em compartimento próprio instalado no veículo em baús ou presos na estrutura do veículo (grelhas ou suportes), alforjes, bolsas ou caixas laterais instaladas no veículo, ou ainda em carro lateral (sidecar), e que não extrapole a capacidade estabelecida pelo fabricante;

Parágrafo Único - Para o serviço regulamentado MOTOFRETE fica vedado a utilização do veículo para operar o serviço de transporte remunerado de passageiros, denominado Mototaxi, bem como operar o transporte remunerado de escolares, denominado Transporte Escolar.

CAPÍTULO-IV
DOS VEÍCULOS

Art. 7º - Os veículos tipo motocicleta ou motoneta destinados ao serviço MOTOFRETE para que possam ser cadastrados e circulem nas vias deverão atender e preencher os seguintes requisitos:
I.estar registrado e licenciado no DETRAN/PE na categoria veículo de carga para obtenção da placa de aluguel;

II. ter no máximo 05 (cinco) anos de fabricação;

III. ser aprovado em vistoria semestral realizada pela SESTRAN;


IV. manter as características do fabricante, ou alterações que tenham sido devidamente aprovadas e
regularizadas junto ao DETRAN/PE;


V. possuir os padrões de visualização a serem definidos pela SESTRAN;

VI. possuir os equipamentos obrigatórios definidos pelo CTB e legislação específica;


VII. ser dotado de compartimento fechado, tipo baú, ou outro equipamento específico (tipo grelha) ou carro lateral (sidecar), alforjes, bolsas ou caixas laterais, para transporte de carga, na forma estabelecida em Regulamentação do CONTRAN;

VIII. ter instalado dispositivo de proteção para pernas e motor do veículo (mata cachorro), fixado em sua estrutura, conforme Regulamentação do CONTRAN, obedecidas as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação;

IX. ter instalado dispositivo aparador de linha, fixado no guidon do veículo, conforme Regulamentação do CONTRAN;

X. possuir dispositivo de fixação no veículo, permanente ou removível, para os equipamentos elencados no inciso VII devendo, em qualquer hipótese, ser alterado o registro do veículo para a espécie carga, sendo vedado o uso do mesmo veículo para outra atividade;

XI. possuir o identificador do tipo de serviço prestado “FRETE”, e demais especificações de comunicação visual fixadas pela SESTRAN para a prestação do serviço;


XII. não apresentar débitos relativos a tributos, taxas, encargos e Alvará no âmbito municipal

§ 1º - É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos de acordo com o que estabelece o CTB, sendo admitido o transporte de gás de cozinha e galões de água mineral, exclusivamente com o auxílio de carro lateral (sidecar), conforme Regulamentação do CONTRAN.

§ 2º - Atingindo o limite máximo de 05 anos, a motocicleta ou motoneta deverá ser substituída por outra mais nova em pelo menos 02 (dois) anos.

Art. 8º - Os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta poderão ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas as dimensões máximas fixadas em Resolução do CONTRAN e as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação e ao peso máximo admissível.

§ 1º - Os alforjes, as bolsas ou caixas laterais, exclusivamente instalados no veículo, devem atender aos seguintes limites máximos externos:

I. largura: não poderá exceder as dimensões máximas dos veículos, medida entre a extremidade do guidon ou alavancas de freio à embreagem, a que for maior, conforme especificação do fabricante do veículo;

II. comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e

III. altura: não superior à altura do assento em seu limite superior.

§ 2º - O equipamento fechado (baú) deve atender aos seguintes limites máximos externos:

I. largura: 60 (sessenta) cm, desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores;

II. comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e

III. altura: não poderá exceder a 70 (setenta) cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo.

§ 3º - O equipamento aberto (grelha) deve atender aos seguintes limites máximos externos:
I. largura: 60 (sessenta) cm, desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores;

II. comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e
III. altura: a carga acomodada no dispositivo não poderá exceder a 40 (quarenta) cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo.

§ 4º - No caso do equipamento tipo aberto (grelha), as dimensões da carga a ser transportada não podem extrapolar a largura e comprimento da grelha.

§ 5º - Nos casos de montagem combinada dos dois tipos de equipamento, a caixa fechada (baú) não poderá exceder as dimensões de largura e comprimento da grelha, admitida a altura do conjunto em até 70 cm da base do assento do veículo.

§ 6º - Os dispositivos de transporte, assim como as cargas, não poderão comprometer a eficiência dos espelhos retrovisores.

Art. 9º - As caixas especialmente projetadas para a acomodação de capacetes não estão sujeitas às prescrições da Regulamentação do CONTRAN, podendo exceder a extremidade traseira do veículo em até 15 cm.



Art. 10 - As motocicletas serão vistoriadas semestralmente para aferição das condições de segurança e confiabilidade do veículo, com o propósito de aferir as características fixadas à espécie, especialmente no que concernem àquelas originais de fábrica ou aprovadas e autorizadas pelo DETRAN/PE, os equipamentos obrigatórios, a identificação e caracterização padrão.

§ 1º - Após efetuar a vistoria, a SESTRAN afixará no veículo selo de segurança comprovando a realização do evento semestral. O selo servirá de elemento identificador do cumprimento das vistorias semestrais obrigatórias, facilitando a ação da fiscalização na identificação do veículo corretamente vistoriado, devendo ter lay-out e cor diferentes a cada semestre de vistoria;

§ 2º - Independentemente das vistorias já previstas na legislação pertinente, poderão ser realizadas vistorias e extraordinárias, a qualquer tempo, a critério do Poder Público Municipal;

Art. 11 - O equipamento do tipo fechado (baú) deve conter faixas retrorrefletivas conforme especificação da Regulamentação do CONTRAN, de maneira a favorecer a visualização do veículo durante sua utilização diurna e noturna.

Art. 12 - O transporte de carga em carro lateral (sidecar) deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, não podendo a altura da carga exceder o limite superior do assento da motocicleta em mais de 40 (quarenta) cm.

Art. 13 - A SESTRAN poderá conceder autorização temporária, com validade máxima de até 60 (sessenta) dias, para que o Motofretista ou Motoboy possa realizar serviço MOTOFRETE em veículo substituto, nos casos de impossibilidade temporária do veículo principal em decorrência de roubo, furto, avarias e outras situações previamente comprovadas.


§ 1º - O veículo substituto deverá cumprir todas as exigências estabelecidas no CTB, nas Resoluções do CONTRAN e no presente regulamento, no que couber, devendo ser apresentado a SESTRAN para expedição da Permissão Provisória.

§ 2º - Nos casos previstos no caput deste artigo a Permissão de origem ficará automaticamente suspensa até que seja sanada a impossibilidade temporária e o veículo detentor da Permissão originária seja aprovado em vistoria, retomando a validade, com conseqüente recolhimento da Permissão temporária.

Art. 14 - As pessoas jurídicas poderão caracterizar as motocicletas ou motonetas de sua propriedade com padrão próprio de identificação do nome ou logomarca da empresa, endereço e telefone no baú, grelha, alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que não interfiram ou desvirtuem as identificações estabelecidas por Regulamentação da SESTRAN.

CAPÍTULO-VI
DA PUBLICIDADE

Art. 15 – Fica autorizada a veiculação de propagandas nas motocicletas que realizam o MOTOFRETE, desde que sejam restritas ao baú e no carro lateral (sidecar), sendo vedada aquelas referentes a cigarros, materiais ligados ao tabagismo, bebidas alcoólicas ou entorpecentes, literatura pornográfica ou atentatória à moral e ao pudor.

CAPÍTULO-VII
DOS CONDUTORES

Art. 16 - O condutor de veículo destinado ao serviço MOTOFRETE deverá satisfazer os seguintes requisitos:

I. ser maior de 21 (vinte e um) anos;


II. possuir habilitação, por pelo menos 02 (dois) anos, na categoria A, com registro na CNH de que
exerce atividade remunerada;
III. ser aprovado em curso especializado, de acordo com Regulamentação do CONTRAN, constando na CNH a especialização;

IV. usar obrigatoriamente os seguintes equipamentos, além dos já exigidos pelo CTB e legislação específica:

a) Colete - Fabricado com material de alta resistência, sistema auto sensor de aquecimento e resfriamento termo moldagem e conformação, permitindo maior conforto; o colete deverá ser leve e
ergométrico, adaptado ao biotipo do condutor, sem prejuízo à sua resistência e eficiência; o condutor deve manter o colete ajustado e travado ao corpo durante o uso na motocicleta; deverá possuir dispositivos retrorrefletivos de acordo com Regulamentação do CONTRAN;

b) Capacete – viseira ou óculos de proteção, em cristal transparente, contendo o número da Autorização e inscrição da palavra FRETE;

c) Vestuário - calças compridas de material resistente, tipo jeans ou brim, camisa de manga e sapatos fechados ou botas, preferencialmente de cano longo.

V. quanto ao direito de dirigir, não estar penalizado ou cumprindo pena de suspensão, cassação da CNH, pena decorrente de crimes de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos;

VI. quando da renovação da CHN com atividade remunerada, do exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, o condutor deverá providenciar, com antecedência mínima de 06 (seis) meses, a atualização do curso especializado, evitando impedimentos da renovação da sua Autorização para a prestação do serviço MOTOFRETE;

VII. apresentar declaração ou comprovante nos termos da legislação vigente, através de documento hábil que comprove residência no Município, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias e número de telefone para contato;

VIII. possuir bons antecedentes comprovados através de certidões negativas criminais, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renováveis a cada 5 (cinco) anos;

IX. Alvará para o exercício da atividade profissional.

§ 1º - Para cumprimento do que dispõe o inciso IV supra, devem ser observados, as especificações de cor e comunicação visual fixadas pelo Município.

§ 2º - A viseira ou óculos de proteção em cristal transparente deverão ser substituídos sistematicamente sempre que apresentar riscos e arranhões que possam trazer prejuízos à visibilidade do condutor, bem como para garantia na segurança do trânsito.

§ 3º - Além das peças estabelecidas na alínea “c”, do inciso IV, é recomendável que sejam exigidas a utilização também de luvas, cotoveleiras e joelheiras, como acessórios que auxiliam na segurança do condutor minimizando os danos físicos quando da ocorrência de acidentes.

§ 4º - O condutor autônomo, além das exigências previstas neste artigo, apresentará o Certificado de Registro de Veículo – CRV, que deve estar em seu nome ou de empresa de arrendamento mercantil, em que o mesmo seja o arrendatário.

§ 5º - Será negado o cadastro, caso o condutor se encontre com CNH suspensa ou cassada por autoridade competente, bem como se houver mandado de prisão expedido contra o interessado.

CAPÍTULO-VIII
DO CADASTRAMENTO


Art. 17 - Para que a SESTRAN cadastre a motocicleta ou motoneta como “MOTOFRETE”, expedindo a Permissão na Categoria Aluguel,
é necessária a aprovação da documentação, bem como a vistoria e o veículo estar registrado como de carga.

§ 1º - A Autorização do veículo para o serviço MOTOFRETE terá validade de 01 (um) ano, desde que cumprida a exigência das vistorias semestrais, sendo concedida de acordo com modelo e especificações da Regulamentação, municipal.

§ 2º - O veículo, com anotação do serviço “MOTOFRETE”, que não renovar anualmente a Autorização terá seu cadastro bloqueado até a sua regularização, ou quando apresentar solicitação de exclusão do serviço, deverá ser comprovada a descaracterização do veículo, para retorno à Categoria PARTICULAR, com devolução da Permissão, se for o caso.

Art. 18 - A empresa prestadora de serviços a terceiros somente terão seus veículos, devidamente regularizados e cadastrados junto a SESTRAN para exploração do serviço MOTOFRETE, se atenderem os seguintes requisitos:
I. estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

II. apresentar certidões comprobatórias de regularidade expedidas pela Fazenda Municipal de Goiana;


III. apresentar certidões comprobatórias de regularidade perante Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

IV. apresentar a relação dos condutores que devem ser cadastrados, cumprindo todas as exigências constantes do Art. 14 deste instrumento, devendo estes comparecer ao SESTRAN para efetuar o cadastramento vinculando-os à empresa;

VI. apresentar o Certificado de Registro de Veículo – CRV dos veículos cadastrados e vinculados à empresa, que deverão estar em nome da solicitante ou de arrendamento mercantil, em que a mesma seja a arrendatária;

VII. Alvará para o exercício da atividade empresarial.

§ 1º - As Permissões só poderão ser liberadas após a conclusão do cadastramento dos condutores constantes na relação fornecida pela empresa.

§ 2º - A quantidade de condutores relacionados para cadastramento tem que ser no mímino igual à quantidade de veículos que serão cadastrados para a prestação do serviço MOTOFRETE.

CAPÍTULO-IX
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES

Art. 19 - Constituem deveres e obrigações do Motofretista ou Motoboy, Titular e Prepostos, dentre outros estabelecidos nesta Lei:

I. cumprir o disposto no CTB e legislações correlatas;

II. cumprir e fazer cumprir a presente legislação e demais normas legais pertinentes, observadas rigorosamente as especificações e características da exploração do serviço;

III. portar os documentos válidos que autorizem o serviço;

IV. não ceder ou transferir, seja a que título for, as Permissões fornecidas pela SESTRAN;

V. transportar carga somente em condições e limites de quantidade, peso e dimensões aprovados em legislação pertinente e especificações estabelecidas pelo fabricante;

VI. prestar os serviços com o veículo e seus equipamentos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene;
VII. manter as características fixadas para o veículo e/ou alterada e regularizada junto ao DETRAN/PE;
VIII. acatar e cumprir as determinações dos agentes de fiscalização e administrativos, quando no exercício de sua atividade;

IX. comparecer às convocações feitas pelo Poder Público, participar de programas e cursos destinados à qualificação e aperfeiçoamento para prestação do serviço, além dos cursos e capacitações obrigatórios;

X. fornecer a SESTRAN as informações que forem solicitadas sobre as atividades exercidas;

XI. recolher a motocicleta ou motoneta em caso de defeito mecânico que ponha em risco a segurança no trânsito;

XII. tratar com urbanidade e polidez o público e os agentes de fiscalização e administrativos;

XIII. não utilizar a motocicleta ou motoneta para executar o transporte remunerado de passageiros e/ou de escolares, e ainda para quaisquer outros fins não autorizados pela SESTRAN;

XIV. não utilizar a motocicleta ou motoneta para executar o transporte de produtos que pela sua natureza possam vir a oferecer riscos à saúde ou à segurança das pessoas e ao meio ambiente, exceto se houver legislação específica permissiva, e no estrito limite traçado por esta;

XV. permitir que apenas o Preposto utilize o veículo para o transporte remunerado de mercadorias;

XVI. estacionar o veículo sempre em local adequado e permitido, segundo regulamentações e especificações municipal e legislação pertinente;


XVII. renovar o cadastro dentro dos prazos fixados, de acordo com os procedimentos definidos pela SESTRAN e legislação pertinente em vigor;

XVIII. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do serviço, manutenção, tributos, bem como as despesas decorrentes da aquisição e ou substituição da motocicleta ou motoneta e equipamentos, com o propósito de garantir os níveis de qualidade, segurança e continuidade do serviço, ou ainda quando esta atingir o limite de vida útil estabelecida nesta Lei;

XIX. submeter a motocicleta ou motoneta, dentro dos prazos fixados, às inspeções e vistorias que lhes forem determinadas;

XX. utilizar na motocicleta ou motoneta somente combustível permitido pela legislação em vigor.

Art. 20 - A Pessoa Jurídica prestadora do serviço MOTOFRETE deverá, dentre outras obrigações constantes na presente Lei:

I. seguir a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato Patronal e Profissional, que prevalecerá sobre qualquer acordo individual firmado;

II. cumprir e fazer com que seus condutores empregados cumpram o disposto no CTB e nas normas correlatas em vigor;

III. controlar e fazer com que seus empregados cumpram as disposições da presente Lei, a regulamentação municipal, e as determinações da SESTRAN;

IV. atualizar o endereço, no caso de mudança de residência, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após tal ocorrência;

V. manter seus veículos e equipamentos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene;

VI. manter as características fixadas para os veículos;

VII. atender todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;

VIII. fornecer a SESTRAN as informações que forem solicitadas sobre as atividades exercidas;

IX. comparecer às convocações feitas pelo Poder Público Municipal;

X. acatar e cumprir as determinações dos agentes de fiscalização e administrativos, quando estes estiverem no exercício de suas atividades como representantes da SESTRAN;

XI. fazer com que seus condutores empregados portem os documentos válidos que autorizem o serviço;

XII. comunicar a SESTRAN a substituição de condutor e/ou de veículo cadastrado;

XIII. manter um controle da prestação do serviço MOTOFRETE, constando o veículo, o itinerário o Motofretista ou Motoboy que o executou.

Parágrafo Único - Durante o processo de cadastramento de novo condutor, os veículos da pessoa jurídica só poderão ser operados por condutor já cadastrado junto a SESTRAN/.

Art. 21 - Constitui proibição ao Motofretista ou Motoboy, conforme o caso:

I. transportar volume de dimensões que comprometam a segurança no trânsito;

II. efetuar o transporte de mercadoria em alforjes, bolsas ou qualquer outro tipo de acessório que seja colocado nas costas para não comprometer a estabilidade do veículo e a segurança no trânsito;

III. efetuar o transporte de animais, plantas, materiais inflamáveis, corrosivos e outros que possam comprometer a segurança no trânsito;

IV. fumar na motocicleta ou motoneta quando a estiver conduzindo;

V. portar qualquer tipo de arma em serviço;

VI. ceder ou transferir, seja a que título for, as Permissões fornecidas pela SESTRAN;

VII. abandonar a motocicleta ou motoneta, impossibilitando a ação da fiscalização;

VIII. apresentar documentação falsa, adulterada ou informações falsas com fins de cadastro ou sua renovação, bem como para burlar a ação da fiscalização;

IX. utilizar motocicleta ou motoneta não regularizada junto ao SESTRAN;

X. consertar ou reparar motocicleta ou motoneta na via pública;

XI. deixar de portar ou recusar a exibir os originais dos documentos obrigatórios quando solicitados pela fiscalização ou evadir-se quando por ela abordado;

XII. desacatar ou ameaçar servidores do Poder Público Municipal no exercício da função, bem como provocar danos ao patrimônio público;

XIII. manter em operação motocicleta ou motoneta impedida de operar o serviço por determinação do Poder Público;

XIV. operar o serviço:


a) sem os equipamentos de segurança exigidos na legislação de trânsito, no presente Regulamento e nas normas municipais, tais como:

colete, capacetes (com viseira e óculos de proteção), e outros que vierem a ser exigidos;

b) sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;


c) com motocicleta ou motoneta cuja placa de identificação encontre-se adulterada, amassada ou dobrada, bem como desprovida de condições de legibilidade e visibilidade;

d) com a utilização de camisa sem mangas, shorts, descalço ou com calçados em desacordo com o estabelecido na alínea “c”, Inciso IV do Art. 16 da presente Lei.
XV. portar, quando em serviço, documentação obrigatória irregular e/ou com validade vencida;

XVI. transportar:

a)armas;

b)drogas ilegais;

c)explosivos;

d) inflamáveis ou produtos perigosos.

XVII. tumultuar, perturbar ou criar quaisquer obstáculos ou transtornos no exercício da atividade;

XVIII. utilizar a motocicleta ou motoneta para quaisquer outros fins não autorizados pela SESTRAN;

XIX. utilizar ou, sob qualquer forma, concorrer para a utilização da motocicleta ou motoneta em prática de ação delituosa, como tal definida em lei;

XX. veicular publicidade e/ou propaganda de qualquer natureza na motocicleta ou motoneta, no vestuário, nos capacetes e em quaisquer acessórios ou equipamentos obrigatórios sem Autorização do Poder Público Municipal.

CAPÍTULO-XI
DA FISCALIZAÇÃO

Art. 22 - Compete a SESTRAN como Órgãos Executivos de Trânsito e Rodoviário de Goiana, efetuar a fiscalização por descumprimento do que estabelece o CTB, legislação complementar e a presente Lei.

§ 1º - Constatado pela fiscalização o uso indevido da Permissão, ou a não realização das vistorias semestrais exigidas, o veículo será considerado para todos os efeitos, “NÃO AUTORIZADO” para o serviço MOTOFRETE, aplicando-se para fins de fiscalização o disposto no Art. 232 do CTB.

§ 2º - A ação fiscalizadora da SESTRAN, não invalida a ação dos órgãos ou entidades executivos de trânsito e rodoviário na área territorial de Goiana, na constatação e lavratura de auto de infração de trânsito por descumprimento do que estabelece o CTB, notadamente os Artigos 230, incisos V, IX, X e XII; 231, inciso VIII; 232 e 244, incisos I, II e IX, e legislação complementar.

Art. 23 - A ação fiscalizadora, no âmbito da circunscrição do agente fiscalizador municipal, referente ao transporte, por descumprimento às normas emanadas pela SESTRAN e legislação pertinente, não invalida a constatação e lavratura de auto de infração de trânsito, por parte dos órgãos ou entidades executivos de trânsito e rodoviário.

Parágrafo Único - Infrações de Trânsito e Transporte são distintas e devem ser lavradas em separado através de documentos próprios ou de equipamento eletrônico para registro da autuação do cometimento da irregularidade, gerando o Auto de Infração, podendo ser aplicadas simultaneamente.

Art. 24 - A liberação das motocicletas ou motonetas retidas ou removidas que estejam devidamente cadastradas para o serviço MOTOFRETE, somente ocorrerá depois de comprovada a correção da irregularidade que lhe deu causa (quando for o caso) e mediante o pagamento das taxas, multas impostas, além das despesas com remoção e estada, e de outros encargos previstos na lei Complementar nº 015/2002.

Art. 25 - As motocicletas ou motonetas removidas ou apreendidas pela inobservância desta Lei, não reclamadas por seus proprietários dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de apreensão, serão levadas à hasta pública, deduzindo-se do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.

CAPÍTULO-XII
DA DESISTÊNCIA DOS SERVIÇOS

Art. 26 - É facultado ao Motofretista ou Motoboy desistir da Permissão sem que esta constitua, em seu favor ou em favor de terceiros, direitos de qualquer natureza, seja a que título for, devendo o mesmo, no ato da formalização da desistência, devolver a SESTRAN a documentação que permitiu a execução do serviço.

Parágrafo Único - A desistência somente será consolidada após ser comprovada a descaracterização do veículo, para retorno à categoria PARTICULAR, após efetivada a baixa de cadastro e quitação de todos os débitos inerentes à prestação dos serviços;

Art. 27 - Caso o Motofretista ou Motoboy decida desistir da prestação do serviço MOTOFRETE deverá adotar os seguintes procedimentos para baixa do cadastro:

I. apresentar a SESTRAN solicitação por escrito da desistência da sua Permissão;

II. apresentar a quitação de todos os débitos porventura existentes perante o Poder Público Municipal;

III. devolver todos os documentos originais que permitiram a operação dos serviços;

IV. apresentar a liberação e/ou baixa obtida junto a SESTRAN;

V. comprovar a descaracterização da motocicleta e modificação junto ao DETRAN/PE para alteração de categoria “Aluguel” para “Particular”.

Art. 28 - Quando a empresa optar por desistir da Permissão ou efetuar o descredenciamento de Motofretista ou Motoboy, Titular ou Preposto a ela vinculada, deverá adotar todos os procedimentos constantes dos artigos 26 e 27.

Parágrafo Único - No caso do descredenciamento do Motofretista ou Motoboy o mesmo deverá assinar também a solicitação da desistência.

Art. 29 - A baixa de cadastro de Preposto poderá ser requerida diretamente pelo interessado ou, pelo Motofretista ou Motoboy Titular ao qual se encontra vinculado, observado, no que couber, o disposto no Art. 27, sendo necessário que o requerimento seja assinado por todos os interessados.

CAPÍTULO-XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

SECÇÃO-I
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Art. 30 – A SESTRAN poderá estabelecer exigências complementares, para o processo de Permissão, acompanhamento e controle do serviço MOTOFRETE, desde que respeitadas as legislações pertinentes.

Art. 31 - Excepcionalmente, o Motofretista ou Motoboy, caso ainda não tenha o registro na sua CNH, deverá portar o comprovante da realização do curso especializado exigido para o exercício da atividade, devendo porém, providenciar o registro.
Art. 32 - Os condutores, permissionários ou não, conduzindo motocicletas ou motonetas não cadastradas no serviço MOTOFRETE e, flagrados operando o serviço serão considerados clandestinos, nos termos da Lei Complementar 015/2002, e terão os veículos apreendidos e encaminhados ao depósito da SESTRAN.

§ 1º - Não se enquadram nos termos descritos no caput deste artigo, os condutores que utilizam motocicleta ou motoneta como veículo de locomoção para o exercício de suas atividades profissionais, não se caracterizando atividade remunerada ao volante, portanto, não passíveis de obtenção de Permissão e concessão de placa de aluguel.

§ 2º - A restituição das motocicletas ou motonetas removidas e/ou apreendidas nas condições descritas no caput, só ocorrerá mediante prévio pagamento das multas atribuídas, das taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos em legislação pertinente do Município de Goiana.

SECÇÃO-II
DOS RECURSOS

Art. 33- Na aplicação das penalidades definidas nesta Lei será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º - As penalidades e sanções para os casos de descumprimento das normas pelos veículos e condutores cadastrados regularmente e pelos condutores irregulares, não autorizados, denominados clandestinos, conforme descrito no Decreto nº xxx/2011, que regulamentou a Lei Complementar 015/2002.

§ 2º - As penalidades a serem instituídas deverão seguir os mesmos padrões adotados pelo CTB e legislações de trânsito e transporte correlatas.
§ 3º - As defesas das penalidades impostas nesta Lei devem ser interpostas no prazo de até 30 (trinta) dias.
§ 4º - O prazo mencionado no parágrafo anterior será contado a partir do primeiro dia útil do recebimento da notificação da penalidade.
§ 5º - A defesa deve ser dirigida em petição protocolada a SESTRAN, acompanhada da cópia da notificação da penalidade e, facultativamente, de qualquer outro documento que comprove os fatos alegados na defesa.
§ 6º - A SESTRAN tem o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da defesa, para, proceder ao julgamento.
§ 7º - Não acolhida a defesa , o permissionário é comunicado do julgamento no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da decisão.

Art. 34 – A SESTRAN não será responsáveis, quer em relação ao Motofretista ou Motoboy, quer perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da prestação do serviço, inclusive os resultantes de infrações a dispositivos legais e regimentais, dolo, ação ou omissão, negligência ou imprudência dos condutores, agentes ou prepostos das empresas prestadoras dos serviços.

Art.35 - Os casos omissos serão resolvidos pela SESTRAN.

Art.36 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Goiana, em 22 de novembro de 2011.

HENRIQUE FENELON DE BARROS FILHO
PREFEITO

Proposta elaborada por Ilo Jorge.
Secretário da SESTRAN-Goiana(PE).

TRANSPORTES PÚBLICOS DE PASSAGEIROS

Comissão aprova mobilidade urbana com prioridade ao transporte público

O projeto que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana foi aprovado nesta tarde pela Comissão Especial de Transporte Coletivo Urbano. A proposta estabelece o transporte público coletivo e o meios não-motorizados como prioridade e atribui ao poder público a competência para planejar, organizar e fiscalizar o transporte coletivo.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Angela Amin (PP-SC). A versão elaborada a partir da análise dos projetos de lei 694/95, 1974/96, 2234/96 e 1687/07, do Poder Executivo, recebeu emendas do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) para incluir o combate ao transporte ilegal de passageiros entre as atribuições do Poder Público e estabelecer que os serviços de transporte público interestadual de caráter urbano são atribuição da União.

As alterações visaram ainda evitar interpretações equivocadas sobre a oferta do serviço público de transporte individual de passageiros e sobre a prestação de transporte entre municípios de estados distintos. "As emendas ao substitutivo dão tratamento mais abrangente e maior precisão à matéria", afirmou a relatora.

Tarifas de transporte

No âmbito da regulação dos serviços de transporte público coletivo, o substitutivo estabelece diretrizes para a contratação desses serviços por licitação, para a revisão de tarifas e para a concessão de benefícios tarifários.
Segundo o texto, a periodicidade mínima dos reajustes de tarifas será de quatro anos e deverá constar no edital de licitação. No entanto, o texto prevê aumentos extraordinários, com a condição de que o prestador do serviço comprove sua "necessidade cabal".

No caso da concessão de benefícios tarifários a algumas categorias, o poder público deverá cobrir o déficit decorrente com receitas extratarifárias. Fica proibido transferir os custos da medida para os usuários do sistema.

Direitos dos usuários

O texto lista diversos direitos para os usuários, entre eles o de participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana. O usuário também terá o direito de ser informado, nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços.
Para assegurar a participação da sociedade civil, a Política de Mobilidade Urbana prevê a criação de órgãos colegiados e de ouvidorias, a realização de audiências e consultas públicas, e procedimentos sistemáticos de comunicação.

Plano de Mobilidade Urbana

Segundo o texto, a Política Nacional de Mobilidade Urbana será efetivada por meio de um plano de mobilidade urbana, a ser elaborado pelos municípios com mais de 20 mil habitantes ou que contem com plano diretor.
Nos municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o plano de mobilidade urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado, como o planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta.

Município

Os municípios terão prazo de três anos para elaborar o Plano de Mobilidade Urbana. Os que não cumprirem o prazo ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana

PLANO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA

Mobilidade Urbana

Lei que institui a política já foi aprovada no Congresso e aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff. Pesquisa do Ipea mostra que transporte público caiu 30% em 10 anos e que já existem 15 carros para cada 100 habitantes.

Seminário de Mobilidade Urbana: deputados querem urgência na sanção de lei que prioriza o transporte público. Para cada R$ 1 investido em transporte público, outros R$ 12 foram usados em incentivos para compra de carros e motos. A informação, de uma pesquisa do Instituto de Política Econômica Aplicada (Ipea) divulgada neste ano, foi um dos dados preocupantes apresentados no Seminário de Mobilidade Urbana promovido pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara nesta quarta-feira (7).

O mesmo estudo do Ipea mostra que existem 15 carros para cada 100 habitantes no Brasil e que o uso de transporte público caiu 30% em 10 anos. Participantes do evento acreditam, porém, que essa situação pode mudar com a lei que institui uma Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O texto, aprovado na Câmara em maio do ano passado, foi aprovado no Senado em setembro último e aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff. Ele define os princípios para a formulação da política nacional de mobilidade urbana.

O professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Leonardo Meira acredita que a lei permitirá a criação de alternativas ao cenário atual: segundo ele, a frota de carros dobrou nos últimos 10 anos e a tendência é que dobre de novo daqui a cinco anos.

“A Lei da Mobilidade vem para vincular projetos a investimentos em transporte público, a formas não motorizadas de transporte, ou seja, a ciclovias, ao uso da bicicleta, a melhorias das calçadas”, apontou Meira. “As pessoas precisam voltar a ter prazer de andar na rua, de curtir sua cidade. E o transporte público propicia isso."

A experiência de Curitiba foi apresentada pelo diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano da cidade, Cléver Teixeira. A cidade tem 1,3 milhões de veículos, mas seus 2.700 ônibus transportam 2,5 milhões de passageiros. Segundo Teixeira, 45% da população usa transporte público e apenas 22% utiliza carro, o que faz da capital do Paraná uma exceção no País.

O segredo, segundo Teixeira, foi focar o Plano de Mobilidade Urbana de Curitiba, criado em 2008, no pedestre. Os ciclistas também receberam atenção especial: a cidade possui atualmente 120 km de ciclovia e deve chegar a 300 km até 2020.

Entre as diretrizes da lei de mobilidade urbana, a ser sancionada pela presidente da República, está a prioridade dos modos de transporte não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado. Um grupo de deputados da comissão tentará uma audiência com Dilma Rousseff para pedir urgência na sanção da lei.