Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista
em Gestão PúbIica e Política
"São eleições convocadas quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre outros casos”.
O
mundo da política envolve tantas informações que, nem sempre, as
pessoas dominam todas as vertentes eleitorais. Além das eleições
normais que acontecem a cada quatro anos, sejam para eleger os
representantes populares nas esferas federal, estadual, distrital ou
municipal, existe também as chamadas Eleições Suplementares ou
Eleições Extemporâneas. Se por acaso você ainda não tenha ouvido
falar nessa modalidade, chegou a hora de conhecê-la, pois poderá
acontecer em Camaragibe, caso se confirme nos tribunais superiores a
impugnação da chapa Meira/Dra. Nadegi vencedora do pleito municipal
em 2016, com a cassação do mandato e a inelegibilidade de ambos
pelo período de 8 (oito) anos.
E,
como exemplo, Ipojuca em 02 de abril e Belo Jardim em 02 de julho de
2017, elegeram seus prefeitos respectivamente em eleições
suplementares.
As
eleições suplementares estão previstas no Código Eleitoral em
casos específicos. Geralmente elas são convocadas quando há
condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra
de votos, cassação de mandato, entre outros casos, por parte dos
políticos. Quando o candidato não teve o processo julgado até o
dia da diplomação, ele fica impossibilitado de comandar o cargo.
Nos
casos em que são identificadas irregularidades entre os candidatos,
o vice-prefeito, por exemplo, não pode assumir o cargo, já que,
durante o processo, toda a chapa é vetada.
Dessa
forma, quem assume a gestão municipal, até que outra medida seja
tomada por parte da Justiça Eleitoral, é o presidente da Câmara de
Vereadores. Essa configuração atesta a realização de uma Eleição
Suplementar.
CASOS ESPECÍFICOS DE CONVOCAÇÃO DE UMA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR
A
partir do que já foi informado até aqui, já deu para se ter ideia
de que uma Eleição Suplementar não é tão difícil de ser
convocada, sobretudo em relação a conduta política assumida por
alguns partidos e, mais ainda, por parte dos próprios políticos.
Veja
de forma mais detalhada algumas das situações que exige a
convocação de uma Eleição Suplementar:
VOTOS NULOS
De
acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, uma situação particular
refere-se à realização de Eleições Suplementares quando houver
nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os
cargos majoritários de presidente da república, governador e
prefeito.
REGISTRO INDEFERIDO
Outro
caso em que as Eleições Suplementares são convocadas é quando a
Justiça Eleitoral importar no indeferimento do registro, a cassação
do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito
majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesse
caso, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos
de seis meses do final do mandato.
No
caso de eleições para prefeito, uma vez decidida a sua realização,
as instruções são publicadas em resolução específica, aprovada
pelo tribunal regional eleitoral respectivo, de acordo com o
calendário estabelecido anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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