terça-feira, 29 de maio de 2018

O QUE SÃO ELEIÇÕES SUPLEMENTARES ?


Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão PúbIica e Política

"São eleições convocadas quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre outros casos”.

O mundo da política envolve tantas informações que, nem sempre, as pessoas dominam todas as vertentes eleitorais. Além das eleições normais que acontecem a cada quatro anos, sejam para eleger os representantes populares nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, existe também as chamadas Eleições Suplementares ou Eleições Extemporâneas. Se por acaso você ainda não tenha ouvido falar nessa modalidade, chegou a hora de conhecê-la, pois poderá acontecer em Camaragibe, caso se confirme nos tribunais superiores a impugnação da chapa Meira/Dra. Nadegi vencedora do pleito municipal em 2016, com a cassação do mandato e a inelegibilidade de ambos pelo período de 8 (oito) anos.
E, como exemplo, Ipojuca em 02 de abril e Belo Jardim em 02 de julho de 2017, elegeram seus prefeitos respectivamente em eleições suplementares.
As eleições suplementares estão previstas no Código Eleitoral em casos específicos. Geralmente elas são convocadas quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre outros casos, por parte dos políticos. Quando o candidato não teve o processo julgado até o dia da diplomação, ele fica impossibilitado de comandar o cargo.
Nos casos em que são identificadas irregularidades entre os candidatos, o vice-prefeito, por exemplo, não pode assumir o cargo, já que, durante o processo, toda a chapa é vetada.
Dessa forma, quem assume a gestão municipal, até que outra medida seja tomada por parte da Justiça Eleitoral, é o presidente da Câmara de Vereadores. Essa configuração atesta a realização de uma Eleição Suplementar.

CASOS ESPECÍFICOS DE CONVOCAÇÃO DE UMA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

A partir do que já foi informado até aqui, já deu para se ter ideia de que uma Eleição Suplementar não é tão difícil de ser convocada, sobretudo em relação a conduta política assumida por alguns partidos e, mais ainda, por parte dos próprios políticos.
Veja de forma mais detalhada algumas das situações que exige a convocação de uma Eleição Suplementar:

VOTOS NULOS

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, uma situação particular refere-se à realização de Eleições Suplementares quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da república, governador e prefeito.

REGISTRO INDEFERIDO

Outro caso em que as Eleições Suplementares são convocadas é quando a Justiça Eleitoral importar no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesse caso, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.
No caso de eleições para prefeito, uma vez decidida a sua realização, as instruções são publicadas em resolução específica, aprovada pelo tribunal regional eleitoral respectivo, de acordo com o calendário estabelecido anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.


Nenhum comentário:

Postar um comentário