domingo, 1 de abril de 2018

FIQUE POR DENTRO DAS ELEIÇÕES DE 2018


 
Calendário Eleitoral - Abril de 2018

O mês de abril no calendário eleitoral é importantíssimo, pois tratam-se das condições de prazo de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilizações de cargos e funções públicas para as disputas eleitorais de 2018.

Por: Ilo Jorge
Especialista em Gestão Pública e Política
 


1º de abril — domingo

Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
 
7 de abril — sábado (6 meses antes)
 
1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2018 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
 
2. Data até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2018 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior.

3. Data até a qual o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos.

4. Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas em resolução específica.

10 de abril — terça-feira - (180 dias antes)
 
1. Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto.

2. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

30 de abril — segunda-feira

Data-limite para a prestação de contas anual dos partidos políticos.


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