domingo, 10 de dezembro de 2017

ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA DAS PREFEITURAS




A TRANSPARÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO
Há um movimento em curso de abertura e conscientização sobre a importância da transparência no setor público.
 

Existe uma grande preocupação com o mau uso das informações pelo público, com a má interpretação ou descontextualização das informações.
 

As práticas de gestão de informações são bastante diversificadas.
 

Algumas áreas já possuem sistemas de informação e bancos de dados modernos, processos digitalizados, sistemas e vários canais de comunicação com a sociedade, outras ainda estão na era do papel.
 

Há uma preocupação quanto ao custo envolvido com o acesso à informação, principalmente em relação aos “homens-hora” dedicados ao atendimento de solicitações.  

OBJETIVO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAIS

Com fundamento no disposto no Art. 5º, Inciso XXXIII da Constituição Federal e com o objetivo de estimular a melhoria da transparência pública e, consequentemente, facilitar o controle social, pelo terceiro ano consecutivo o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco realizou uma avaliação dos portais da transparência no âmbito das prefeituras municipais do Estado de Pernambuco mediante o estabelecimento de um índice de transparência, agora intitulado Índice de Transparência das Prefeituras dos Municípios Pernambucanos (ITMPE-Prefeitura).

A seguir será apresentado o diagnóstico da transparência pública realizado no âmbito das Prefeituras dos municípios pernambucanos, para o exercício 2016.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E O ITMPE-PREFEITURA

A avaliação dos portais da transparência das prefeituras do Estado de Pernambuco tomou por base as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Complementar nº 131/2009, que determina a disponibilização em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e financeira, no Decreto nº 7.185/2010, que regulamenta a LC nº 131/2009, e na Lei nº 12.527/2011 (LAI), que regulamenta o acesso à informação previsto no Inciso XXXIII do Art. 5º da Constituição Federal de 1988.

A partir do levantamento das exigências legais, foram definidos critérios de avaliação, os quais foram detalhados em um ou mais subcritérios. Para cada subcritério foi atribuído um grau de atendimento (sim, não ou parcialmente).

Os critérios de avaliação foram organizados em dois grupos: Conteúdo e Requisitos Tecnológicos, conforme previamente noticiado.
No grupo Conteúdo, foram avaliados basicamente aspectos da divulgação de dados de interesse geral, por iniciativa do próprio setor público (transparência ativa).

No grupo Requisitos Tecnológicos, foram avaliados aspectos do sistema (software aplicativo) que implementa a disponibilização dos dados públicos aos cidadãos, tais como: cadastramento e senha de acesso, facilidade de uso, acessibilidade, dados abertos, dentre outros.

A tabela a seguir apresenta o conjunto de critérios avaliados para cada um dos dois grupos:

NÍVEIS DE TRANSPARÊNCIA

De acordo com o ITMPE - Prefeitura obtido, os portais foram classificados em 5 (cinco) Níveis de Transparência, conforme a seguinte gradação:

1. DESEJADO: DE 750 A 1000

2. MODERADO: DE 500 A 750

3. INSUFICIENTE: DE 250 A 500

4. CRÍTICO: DE 0 A 250

5. INEXISTENTE: 0 (ZERO)

O ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA DAS PREFEITURAS DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS (ITMPE-PREFEITURA):

Para cada portal da transparência avaliado, foi gerado um ITMPE-Prefeitura correspondente, calculado com base na pontuação alcançada por cada um dos critérios de avaliação estabelecidos.
Cada critério de avaliação tem uma nota máxima possível, definida conforme sua importância relativa.

A nota atribuída a cada critério avaliado depende do grau de atendimento às exigências legais para o conteúdo divulgado ou para os requisitos tecnológicos disponibilizados pelo Portal da Transparência da Prefeitura de cada município.

A pontuação obtida para o ITMPE-Prefeitura de um município pode variar entre 0 (zero) e 1000 pontos.

Saliente-se que cada critério foi avaliado de forma estática, isto é, a pontuação considerada foi aquela correspondente à informação disponibilizada pela prefeitura no momento da avaliação.

Caso a prefeitura tenha feito melhorias posteriores à data da avaliação, as mesmas somente serão levadas em consideração na avaliação do ITMPE-Prefeitura do exercício seguinte.

A tabela a seguir apresenta a pontuação consolidada dos grupos e critérios avaliados, a pontuação máxima possível e o percentual que a representa no cálculo do ITMPE-Prefeitura:


CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

  %  MÁXIMO
CONTEÚDO  
          600
         60,00%
1 Informações da Receita
          65
         6,50%
2 Informações da Despesa
          250
         25,00%
3 Informações de Licitações
          40
         4,00%
4 Informações de Contratos
          20
         2,00%
5 Informações Agentes Políticos e Servidores
          60
         6,00%
6 Instrumentos de transparência da gestão fiscal
          85
         8,50%
7 Outras informações
          60
         6,00%
8 Divulgação da estrutura e forma de contato
          20
         2,00%
REQUISITOS TECNOLÓGICOS
          400
         40,00%
9 Ferramenta de pesquisa de conteúdo
          15
         1,50%
10 Comunicação com o órgão/entidade detentor do site
          20
         2,00%
11 Acessibilidade para pessoas com deficiência
          24
         2,40%
12 Cadastramento e senha para acesso
          10
         1,00%
13 Endereço eletrônico do portal da transparência
          5
         0,50%
14 Usabilidade
          26
         2,60%
15 Requisitos tecnológicos para a sessão Receita
          66
         6,60%
16 Requisitos tecnológicos para a sessão Despesa
         84
         8,40%
17 Requisitos tecnológicos para a sessão Licitações
         84
         8,40%
18 Requisitos tecnológicos para a sessão Contratos
        66
         6,60%
Total
        1000
         100%



Nenhum comentário:

Postar um comentário