Por:Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista
em Gestão Pública e Política
Vistoria visa veículos com mais de 3 (três) anos rodados ou comerciais, para verificar as condições de segurança e de emissões de poluentes.
O
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN publicou nesta sexta-feira,
8 de dezembro as regras do programa de inspeção técnica veicular,
que será obrigatório em todo o país até 31 de dezembro de 2019.
A
vistoria será implantada para verificar as condições de segurança
e de emissões de poluentes dos veículos em circulação no Brasil.
Ela
visa veículos com mais de 3 (três) anos rodados ou comerciais e de
frota de empresas.
A inspeção será obrigatória a cada 2 anos e sem a inspeção não será possível fazer o licenciamento.
A
Resolução nº 716, do CONTRAN não define o valor que os
proprietários deverão desembolsar.
Cada
DETRAN definirá este custo, que deverá ser igual para todos os
municípios dentro de um mesmo Estado ou Distrito Federal.
Quem deverá fazer?
Veículos
particulares novos, de até 7 (sete) lugares, ficarão isentos nos
primeiros 3 (três)anos de vida, desde que não tenham modificações
e não se envolvam em acidentes com danos médios ou graves.
Para
os de propriedade de empresas (pessoa jurídica), a isenção será
nos 2 (dois) primeiros anos.
A
inspeção será a cada 6 (seis) meses para veículos de transporte
escolar e a cada ano para os de transporte internacional de cargas ou
passageiros.
Os
veículos modelos de coleção ou de uso militar estão isentos.
Quando vai começar?
De
acordo com a Resolução do CONTRAN, cada DETRAN deverá apresentar
até 1º de julho de 2018, um cronograma para começar a implantar a
inspeção.
Só
então os proprietários devem saber as datas por tipo de veículo e
final da placa.
Até
31 de dezembro de 2019, o programa deve estar operando em todos os
estados brasileiros.
A
vistoria deverá ser feita pelo próprio DETRAN ou então por
empresas credenciadas, com equipamentos aprovados pelo Inmetro.
Quais são as exigências?
No
primeiro ano, serão reprovados veículos com "defeito muito
grave" em qualquer lugar, "defeito grave" nos freios,
pneus, rodas ou "equipamentos obrigatórios".
A
Resolução não identifica quais são esses equipamentos.
Também
não passarão modelos que emitem mais poluentes e barulho do que o
permitido ou que estejam utilizando equipamentos proibidos.
Nos
anos seguintes, as exigências ficarão maiores.
A
partir do segundo ano de operação do programa, "defeito grave"
na direção também será suficiente para a reprovação.
Já
no terceiro ano, não receberão o certificado de inspeção todos os
veículos que apresentarem defeito muito grave ou grave para os itens
de segurança, ou não atenderem os requisitos de emissão de
poluentes e ruídos.
Todos
os "defeitos leves" serão registrado no documento.
Caso
o mesmo problema leve se repita na próxima inspeção, ele passará
a ser considerado grave.
A
Resolução não esclarece o que são defeitos muito graves, graves
ou leves.
E se não passar?
Em
caso de problemas, o proprietário do veículo será comunicado dos
defeitos e deverá fazer os reparos necessários.
Depois
disso, ele deverá se apresentar para uma nova inspeção.
De
acordo com a Resolução, a primeira reinspeção será "isenta
da remuneração do serviço no mesmo operador, desde que obedecidos
os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito".
E se eu não fizer a inspeção?
A
inspeção veicular já estava prevista no Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, só não tinha essa regulamentação.
O
não cumprimento da lei será considerado infração grave, com multa
de R$ 195,23 e retenção do veículo.
Sem
a vistoria também não será possível fazer o licenciamento do
carro.