quinta-feira, 2 de agosto de 2012

ELEIÇÕES – 2012


CALENDÁRIO ELEITORAL
ELEIÇÕES – 2012

RESOLUÇÃO Nº. 23.341/2011.


No processo eleitoral o mês de agosto é um dos mais importantes, no dia 6 os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar no sítio do TSE pela internet, relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem. E no dia 21 é o início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, uma ferramenta forte na mídia de comunicação.


AGOSTO DE 2012

1º de agosto – quarta-feira (67 dias antes)

1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação do edital.

3 de agosto – sexta-feira (65 dias antes)

1. Último dia para o Juiz Eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora.

4 de agosto – sábado

1. Último dia para o partido político ou coligação comunicar à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária.


5 de agosto – domingo

1. Data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o Juízo Eleitoral.

6 de agosto – segunda-feira

1. Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela
Justiça Eleitoral para esse fim.

8 de agosto – quarta-feira (60 dias antes)

1. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.

2. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a
escolha de candidatos não terem indicado o número máximo.

3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

4. Último dia para a designação da localização das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

5. Último dia para nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

6. Último dia para a nomeação dos membros das Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.


7. Último dia para o Juízo Eleitoral mandar publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as Mesas no dia e lugares designados, às 7 horas.

8. Último dia para as empresas interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições solicitarem cadastramento à Justiça Eleitoral.

9. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer Cartório Eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona Eleitoral ou naquela em que a requereu.

11 de agosto – sábado

1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação.

12 de agosto – domingo

1. Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

13 de agosto – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 5 dias, contados da nomeação.

2. Último dia para os membros das Mesas Receptoras recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 dias da nomeação.

15 de agosto – quarta-feira 

1.    Último dia para o Juízo Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 48 horas da respectiva apresentação.

18 de agosto – sábado (50 dias antes)

1. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da Mesa Receptora, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação da decisão.

2. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juízo Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo
turnos de votação.

21 de agosto – terça-feira (47 dias antes)

1. Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

2. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 3 dias da chegada do recurso no Tribunal.

23 de agosto – quinta-feira (45 dias antes)

1. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.

2. Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.

28 de agosto – terça-feira (40 dias antes)

1.    Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.



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