CALENDÁRIO
ELEITORAL
ELEIÇÕES
– 2012
RESOLUÇÃO
Nº. 23.341/2011.
No
processo eleitoral o mês de agosto é um dos mais importantes, no dia 6 os partidos políticos,
as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar no sítio do TSE pela
internet, relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em
dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os
gastos que realizarem. E no dia 21 é o início do período da propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão, uma ferramenta forte na mídia de comunicação.
AGOSTO
DE 2012
1º
de agosto – quarta-feira (67 dias antes)
1.
Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes
das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, observado o prazo de 3
dias, contados da publicação do edital.
3
de agosto – sexta-feira (65 dias antes)
1.
Último dia para o Juiz Eleitoral anunciar a realização de audiência pública
para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e
suplentes que irão compor a Mesa Receptora.
4
de agosto – sábado
1.
Último dia para o partido político ou coligação comunicar à Justiça Eleitoral
as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária.
5
de agosto – domingo
1.
Data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão
estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o Juízo Eleitoral.
6
de agosto – segunda-feira
1.
Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a
divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminado
dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento
da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela
Justiça
Eleitoral para esse fim.
8
de agosto – quarta-feira (60 dias antes)
1.
Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos
para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.
2.
Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas
remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo
e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a
escolha
de candidatos não terem indicado o número máximo.
3.
Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na
hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou
da decisão judicial que deu origem à substituição.
4.
Último dia para a designação da localização das Mesas Receptoras para o primeiro
e eventual segundo turnos de votação.
5.
Último dia para nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro e
eventual segundo turnos de votação.
6.
Último dia para a nomeação dos membros das Juntas Eleitorais para o primeiro e
eventual segundo turnos de votação.
7.
Último dia para o Juízo Eleitoral mandar publicar no jornal oficial, onde
houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo
constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as Mesas no
dia e lugares designados, às 7 horas.
8.
Último dia para as empresas interessadas em divulgar os resultados oficiais das
eleições solicitarem cadastramento à Justiça Eleitoral.
9.
Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer
a segunda via do título eleitoral em qualquer Cartório
Eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona
Eleitoral ou naquela em que a requereu.
11
de agosto – sábado
1.
Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das
Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado
o prazo de 3 dias, contados da publicação.
12
de agosto – domingo
1.
Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação
da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário
eleitoral gratuito.
13
de agosto – segunda-feira
1.
Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das
Mesas Receptoras, observado o prazo de 5 dias, contados da nomeação.
2.
Último dia para os membros das Mesas Receptoras recusarem a nomeação, observado
o prazo de 5 dias da nomeação.
15
de agosto – quarta-feira
1.
Último
dia para o Juízo Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a
nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 48 horas da respectiva
apresentação.
18
de agosto – sábado (50 dias antes)
1.
Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre
a nomeação dos membros da Mesa Receptora, observado o prazo de 3 dias, contados
da publicação da decisão.
2.
Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço
público oficiarem ao Juízo Eleitoral, informando o número, a espécie e a
lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual
segundo
turnos
de votação.
21
de agosto – terça-feira (47 dias antes)
1.
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
2.
Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos
contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 3 dias
da chegada do recurso no Tribunal.
23
de agosto – quinta-feira (45 dias antes)
1.
Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal
Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e
proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência
ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de
dados.
2.
Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar
julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
28
de agosto – terça-feira (40 dias antes)
1.
Último
dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes
da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual
segundo turnos de votação.
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