domingo, 11 de agosto de 2024

Trabalho de Conclusão de Curso

 

Curso de Formação Para Agente de Trânsito

 

 

Relatório Técnico: Legislação de Trânsito

 

 

 

Gustavo Henrique Marinho Carvalho

Ricardo Antônio de Carvalho

  

  

LAVRAS-MG

2024





DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO


       

Resumo

Este trabalho teve como objetivo analisar a legislação de trânsito vigente em Lavras, MG, com foco nas particularidades locais e nos desafios para a segurança viária. A pesquisa abrangeu um estudo aprofundado do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das leis municipais complementares, além da análise de dados estatísticos e da realidade do trânsito na cidade.

Conclui-se que a segurança no trânsito em Lavras exige uma abordagem integrada, envolvendo a atuação conjunta de órgãos públicos, sociedade civil e instituições de ensino. A atualização constante da legislação municipal, aliada a investimentos em infraestrutura e educação, são fundamentais para garantir um trânsito mais seguro e eficiente para todos os cidadãos.

Introdução

A legislação de trânsito brasileira é regida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece normas de conduta, infrações e penalidades aplicáveis em todo o território nacional. No entanto, municípios como Lavras, MG, possuem particularidades e desafios locais que necessitam de adaptações e regulamentações específicas para assegurar a eficácia da legislação e a segurança no trânsito. Este trabalho tem como objetivo analisar a legislação de trânsito vigente em Lavras, MG, destacando suas particularidades, desafios e as estratégias implementadas para melhorar a segurança viária na cidade.

1.     Contexto e Importância da Legislação de Trânsito



1.1. Histórico da Legislação de Trânsito no Brasil

A legislação de trânsito brasileira está em constante evolução. Estas mudanças ocorrem para assegurar o bom funcionamento das vias e também a intensificação da segurança no trânsito.

Estas mudanças ocorrem juntamente com a evolução tanto das tecnologias de locomoção, quando também da sociedade que rapidamente cresce e busca a necessidade de ter esta infraestrutura condizente de acordo com estas evoluções.

O primeiro Código que legislava sobre o trânsito trouxe decisões até hoje seguidas como, por exemplo:

  • A mão de direção do veículo ser pela direita;
  • A ultrapassagem de veículos ser pela esquerda mediante aviso prévio;
  • Manter as mãos sempre na direção;
  • Respeitar a sinalização de trânsito local ou em rodovias, as mesmas sendo fixas ou sinalizadas pelos agentes de trânsito;
  • Prestar socorro aos acidentados;
  • Trazerem documentos consigo de identificação do veículo e do condutor que forem exigidos por lei;

O mesmo Código foi revogado ainda em 1941, quando foi criado o Conselho Nacional de Trânsito ou CONTRAN como conhecemos hoje.

Em 1966, já no período de Ditadura Militar, foi criado o Segundo Código Brasileiro de Trânsito, a Lei n° 5.108 de 21 de setembro de 1966. Uma criação que segue até hoje presente na lei de trânsito e que veio da lei de 1966 é o Registro Nacional de Veículos Automotores ou RENAVAN.

O mesmo Código permaneceu ativo até 1997, quando foi criado o Terceiro Código Brasileiro de Trânsito, no qual regulariza até os dias de hoje as vias nacionais e os processos administrativos que o compõe.

É interessante olharmos para o passado para conhecermos os motivos dos problemas que encaramos no presente, para assim, definirmos estratégias que sejam benéficas para o nosso futuro.

1.2. Atribuições dos Municípios na Gestão do Trânsito

O objetivo do órgão ou entidade de trânsito deve ser o de proporcionar instrumentos e condições para que o processo de circulação de bens e pessoas desenvolva-se com padrões adequados de acessibilidade, mobilidade, segurança, fluidez e qualidade de vida.

Desse modo, a gestão de trânsito envolve a busca pela otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros destinados à resolução dos problemas de trânsito do município, visando reduzir ou até mesmo eliminar esses problemas.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a autoridade de trânsito é o dirigente máximo do órgão ou entidade executivo integrante do SNT ou pessoa por ele expressamente credenciada. Assim, a autoridade municipal de trânsito assume o papel de gestor(a) de trânsito no município. Portanto, seu trabalho deve ser voltado ao bem público, ou seja, ao bem da sociedade. E, para tanto, um(a) gestor(a) não pode se encastelar no órgão ou entidade em que trabalha, devendo ouvir e atender às necessidades e expectativas da população. Para que a autoridade municipal de trânsito possa exercer suas atribuições de forma legítima, isto é, para que possa ser reconhecida como autoridade legalmente constituída, é necessário que seja nomeado por meio de ato jurídico (portaria ou decreto de nomeação, por exemplo). 

1.3. Importância da Legislação de Trânsito para a Segurança Pública

CTB estabelece regras e diretrizes para condutores, pedestres e ciclistas, buscando garantir a segurança e a fluidez do tráfego. Ele abrange uma ampla gama de tópicos, incluindo normas de circulação, infrações, penalidades, educação no trânsito e diretrizes para a regulamentação do tráfego urbano.

Via pública é a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, a ilha e o canteiro central. Podem ser urbanas ou rurais (estradas ou rodovias). Cada via tem suas características, que devem ser observadas para diminuir os riscos de acidentes.

Limites de velocidade: você tem a obrigação de dirigir numa velocidade compatível com as condições da via, respeitando os limites de velocidade estabelecidos. Embora os limites de velocidade sejam os que estão nas placas de sinalização, há determinadas circunstâncias momentâneas nas condições da via — tráfego, condições do tempo, obstáculos, aglomeração de pessoas — que exigem que você reduza a velocidade e redobre sua atenção, para dirigir com segurança. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves são os acidentes e maior a possibilidade de morte no trânsito.

Vias urbanas e rodovias: A diferença é visível. Nas vias urbanas o trânsito normalmente é lento e intenso, principalmente em horários de pico, com maior concentração de veículos e pedestres, atente para a sinalização e para o possível atravessamento de algum pedestre. Já nas rodovias o trânsito tem maior fluidez, com limites de velocidades mais altos.

2. Características do Trânsito em Lavras, MG

2.1. Aspectos Geográficos e Urbanísticos de Lavras

Foi em meados do Século XX que o município de Lavras constituiu seus atuais limites geográficos. Em sua divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município era formado por 8 distritos: Lavras, Carrancas, Ijaci (ex-Conceição do Rio Grande), Ingaí, Itumirim (ex-Rosário), Itutinga (ex-Santo Antônio da Ponte Nova), Luminárias (ex-Nossa Senhora do Carmo das Luminárias) e Ribeirão Vermelho. O município passou por separações político-administrativos em 1938, 1943, 1948 e 1962, quando seus antigos distritos se tornaram municípios vizinhos recém-criados, sendo atualmente composto por distrito único, a aglomeração urbana da sede. O município de Lavras está localizado entre as três maiores regiões metropolitanas do país. É ligado a Belo Horizonte e a São Paulo pela rodovia Fernão Dias e ao Rio de Janeiro pelas rodovias BR-265 e BR-040.


2.2. Dados Estatísticos de Trânsito na Cidade de Lavras, MG

Site:https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/arquivos-senatran/docs/renaest 

2.3. Principais Vias e Áreas Críticas

3. Legislação de Trânsito em Lavras, MG

3.1. Código de Trânsito Brasileiro e sua Aplicação Local

A legislação de trânsito desperta cada vez mais o interesse da sociedade. Pessoas de todas as idades – condutores de veículos e cidadãos em geral –, procuram atualizar-se no conhecimento do CTB e na sua regulamentação, seja como um meio para desenvolver comportamentos seguros no trânsito, ou para reivindicar de todos os agentes – públicos e privados –, com responsabilidade sobre a segurança da via e dos veículos, atenção à aplicação dos seus dispositivos.

- Aumentar a segurança de trânsito;

- Promover a educação para o trânsito;

 - Garantir a mobilidade e acessibilidade com segurança e qualidade ambiental a toda a população;

- Promover o exercício da cidadania, a participação e a comunicação com a sociedade, e

 - Fortalecer o Sistema Nacional de Trânsito

3.2. Legislações Municipais Complementares

Lei Federal nº 14.599

Foi publicada no dia 20 de junho de 2023, é a 44ª alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sendo a 12ª decorrente de Medida Provisória e a segunda com maior número de alterações nas regras de trânsito, ficando atrás apenas da Lei Federal nº. 14.071, do ano de 2020.

O presidente Lula (PT) sancionou nesta terça-feira, dia 20 de junho, a Lei Federal nº 14.599/2023, que amplia o poder de fiscalização dos agentes de trânsito de todo o Brasil. A partir dessa publicação, os agentes de trânsito poderão autuar em várias infrações antes apenas de outros órgãos.

A partir desta terça-feira, os órgãos de trânsito dos Municípios podem fiscalizar embriaguez ao volante, calçados inadequados para conduzir veículos, estado de conservação de automóveis, documentos vencidos, Carteira Nacional de Habilitação vencida, documentos irregulares e várias outras irregularidades.

Autoridades Responsáveis pelo Departamento de Trânsito de Lavras

Renan Santos Chaves

Diretor de Mobilidade Urbana

Camilo José da Silva Paula

Especialista em Mobilidade Urbana e trânsito

TIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Gerente de Políticas de Trânsito

Wellington Freire dos Santos

Especialista em Engenharia de Tráfego

Endereço: Terminal Rodoviário 1° andar Centro – CEP: 37207-590

Expediente: Segunda a sexta de 8h às 16h

Telefone: (35) 3694-4074 / (35) 3694-4185

E-mail: atendimentotransito@lavras.mg.gov.br / transito@lavras.mg.gov.br 

3.3. Normas e Regulamentações Específicas de Lavras

Competências:

Art. 2º A Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade tem como competência planejar, coordenar, regular, fiscalizar e executar as políticas públicas relativas ao trânsito e a mobilidade urbana, tendo como atribuições:

I – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;

II – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;

III – Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV – Regular, gerir, integrar e fiscalizar os transportes coletivos e individuais de pessoas e de carga, motorizados e ativos, incluindo o transporte escolar, no âmbito de sua competência;

V – Planejar e executar os serviços de trânsito e controle de tráfego de sua competência, bem como promover a educação e a segurança de trânsito;

VI – Gerir o terminal rodoviário;

VII – Planejar e fiscalizar a concessão de transporte público no Município;

VIII – Executar atividades e serviços compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

4. Desafios e Problemas Identificados

4.1. Comportamento dos Condutores e Pedestres

A situação do trânsito em Lavras tem gerado diversas queixas entre motoristas, que apontam a falta de respeito às normas de trânsito como uma das principais causas de confusão e acidentes na cidade. Entre as reclamações mais frequentes estão os pedestres que atravessam as vias com o sinal verde para os carros, colocando-se em risco e atrapalhando o fluxo de veículos.

Além disso, os ciclistas que trafegam na contramão e ignoram a sinalização de trânsito são alvos de críticas. Segundo o Art. 58 do Código de Trânsito Brasileiro, é proibida a circulação de bicicletas na contramão. O artigo estabelece que os ciclistas devem trafegar nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Muitos motoristas relatam situações perigosas e incidentes evitáveis que resultam da imprudência desses ciclistas. A desordem no trânsito de Lavras, segundo os motoristas, poderia ser amenizada com uma maior conscientização e respeito às regras por parte de todos os usuários das vias.

4.2. Fiscalização e Aplicação de Penalidades

A fiscalização de trânsito, conforme definido do Anexo I do CTB, é o “ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito”. A fiscalização é fundamental para a obediência às leis de trânsito.

O MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito) expressa de quem é a competência para fiscalizar cada tipo de infração, Estado ou Município (em alguns casos os dois).

Com a Lei Federal nº 14.599/23, 90% das infrações passaram a ser de competência COMUM entre estes órgãos, com poucas ressalvas.

Dessa forma, o município passa a poder fiscalizar documentação de veículo e do condutor, coisa que antes só cabia ao Estado.

No Brasil, as penalidades de trânsito são estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo dessas penalidades é garantir a segurança nas vias, disciplinar o comportamento dos condutores e coibir infrações. As penalidades podem variar de advertências a multas e suspensão da habilitação, dependendo da gravidade da infração cometida.

As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Cada categoria tem uma pontuação específica e uma multa correspondente.

5. Iniciativas e Soluções Implementadas

5.1. Programas de Educação no Trânsito

É impossível ensinar o como ser e o como conviver, sem a participação efetiva das pessoas: crianças, jovens, adultos, idosos. Compete ao órgão ou entidade municipal de trânsito propor a participação da sociedade (cidadania ativa) nas questões relativas ao trânsito da cidade: o que as pessoas pensam, quais os seus anseios, quais as suas necessidades.

O artigo 76 do CTB estabelece que:

A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. 

5.2. Melhorias na Infraestrutura e Sinalização

Grande responsável pela melhoria na infraestrutura e sinalização é a engenharia de tráfego.

A engenharia de tráfego fornece recursos variados para melhorar as cidades. Os problemas muitas vezes podem ser resolvidos com obras pequenas e investimentos relativamente pequenos, como mudanças de circulação e sinalização.

As engenharias de tráfego e de campo são o conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito, tais como:

I - Elaboração e atualização de mapa viário;

II - Cadastramento e implantação da sinalização;

III - Desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já existentes;

IV - Identificação, estudo e análise de novos polos geradores de trânsito;

V - Estudos e estatísticas de acidentes de trânsito;

VI - Estudos e análises da utilização das faixas de domínio do sistema viário;

VII - atualização e manutenção do cadastro de projetos do sistema viário;

VIII - Estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de adequação e melhorias do sistema viário;

IX - Estudos e projetos necessários a adequações e melhorias no sistema viário.

São considerados elementos de despesas com engenharia de tráfego e de campo:

I - Estudos relacionados com a fiscalização eletrônica;

II - Estudos de contagem de tráfego;

III - Estudos de movimentação de produtos perigosos;

IV - Estudos de autorização especial de tráfego;

V - Planejamento técnico dos equipamentos destinados à execução dos serviços de engenharia de tráfego e de campo;

VI - Estudo, planejamento e implantação de sistemas e conjuntos semafóricos;

VII - Controle e gerenciamento de tráfego;

VIII - Estudos de fiscalização e operação de proteção ao pedestre e ciclistas;

IX - Aquisição, conservação e manutenção de equipamentos necessários ao levantamento de dados de engenharia de tráfego e de campo;

X - Aquisição, conservação e manutenção de equipamentos necessários à atualização do cadastro de projetos do sistema viário;

XI - Estudos, apropriação e manutenção do cadastro dos acessos às faixas de domínio do sistema viário;

XII - Estudo e projeto para tratamento de segmentos críticos visando à minimização de acidentes de trânsito;

XIII - Projeto de alterações no sistema viário, como mudança na geometria das vias, alteração de sentido de circulação; 33

XIV - Estudo e projeto de calçadas, ciclovias e ciclofaixas;

XV - Estudo e projeto de faixas, pistas exclusivas ou preferenciais para transporte coletivo;

XVI - Estudo, projeto e implantação de medidas moderadoras de tráfego;

XVII - Avaliação e definição de medidas para reduzir possíveis impactos negativos de polos geradores de viagens;

XVIII - Aquisição, locação, manutenção e aferição de contador volumétrico de trafego.

A engenharia de tráfego é um ramo da engenharia que atua no planejamento, no projeto geométrico, na operação de trânsito, na sinalização e nos projetos de segurança e fluidez em vias terrestres, terminais, lotes lindeiros e vias públicas com a perspectiva de integração junto a outros modos de transporte.

Seu principal objetivo é assegurar o movimento ordenado e seguro das pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupo, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

5.3. Ações de Fiscalização e Campanhas de Conscientização

A fiscalização de trânsito, conforme definido do Anexo I do CTB, é o “ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito”. A fiscalização é fundamental para a obediência às leis de trânsito.

A fiscalização constitui a ferramenta complementar da operação de trânsito, na medida em que confere aos agentes municipais o poder de autuar e, consequentemente, “sensibilizar” o usuário da via no sentido de respeitar a legislação, fato que assegura a obtenção de melhorias das condições do trânsito.

A fiscalização de trânsito é uma atividade visada pela população e que exerce influência direta sobre a imagem do órgão ou entidade executivo municipal de trânsito, que deverá obedecer aos seguintes critérios para a constituição de um corpo de agentes civis municipais:

Concurso público para seleção de pessoal com perfil adequado à função de operação e fiscalização de trânsito;

Treinamento e capacitação de pessoal selecionado mediante cursos e treinamento;

Credenciamento e designação dos agentes de operação e fiscalização por meio de portaria, relacionando nominalmente cada agente.

Com base no artigo 23 do CTB, é possível que a fiscalização seja feita também pela PM, conforme convênio firmado entre o órgão de trânsito do Município e o Estado. O convênio deve definir a forma de trabalho e de relacionamento dos policiais militares com a autoridade municipal de trânsito.

Recomenda-se que o número de agentes de fiscalização seja de um agente para cada 1.000 ou 2.000 veículos.

Os agentes de fiscalização civis e os policiais militares credenciados não multam, somente autuam, isto é, registram no Auto de Infração de Trânsito (AIT) a infração cometida.

A presença física do agente, bem como uma postura atenta e segura, faz a diferença. Infrações deixam de ser cometidas, motoristas procuram obedecer à sinalização de trânsito, são mais respeitosos com os outros motoristas, com os pedestres e assim por diante.

A visibilidade do agente é muito importante. Por isso a escolha da cor do uniforme e dos materiais refletivos pode ajudar na sua identificação.

Conclusão

A legislação de trânsito em Lavras, MG, embora alinhada ao Código de Trânsito Brasileiro, enfrenta desafios específicos que exigem adaptações e estratégias locais. Através da análise das normas vigentes, dos desafios e das iniciativas implementadas, este trabalho destaca a importância de uma abordagem integrada e contínua para melhorar a segurança viária e a qualidade de vida dos cidadãos de Lavras.

Referências

  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • Leis Municipais de Trânsito de Lavras, MG.
  • Relatórios de Estatísticas de Trânsito do Município de Lavras.
  • Artigos e Estudos sobre Trânsito e Segurança Viária.
  • Jornal 24 Horas.
  • Portal Gestão Pública.
  • Site Gestão Municipal de Trânsito

Professor Orientador: Prof. Esp: Ilo Jorge de Souza Pereira.

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