O presidente e o vice-presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE),
conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Neves, entregaram ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-PE), nesta quarta-feira (7), a lista com
o nome de 1.267 prefeitos e gestores públicos que
tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos.
O documento foi recebido
pelo presidente do TRE-PE, desembargador Cândido Saraiva, na sede do órgão, no
bairro das Graças, em Recife. Também estavam presentes o vice-presidente do
TRE-PE, Humberto Vasconcelos, o procurador-geral do Ministério Público de
Contas, Ricardo Alexandre, o juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral,
Breno Duarte, e a coordenadora da vice-presidência do TCE-PE, Maria Paula Antão.
A relação de prefeitos
contém 144 nomes, de 108 municípios;
a de gestores chega a 1.123 nomes, oriundos
de 404
órgãos controlados pelo TCE-PE, como secretarias municipais,
autarquias e empresas públicas.
O documento é resultado
de 980 processos de contas rejeitadas (no caso de prefeitos) ou julgadas
irregulares (gestores).
“A lista tem dois
propósitos. O primeiro é cumprir um dever legal, em atendimento às exigências
da legislação eleitoral. O segundo objetivo, igualmente importante, é auxiliar
o cidadão a exercer o seu voto com qualidade e informação. Esse dado de
transparência qualifica a democracia”, afirmou o presidente Valdecir Pascoal.
Pela primeira vez a
lista foi gerada eletronicamente, por meio do Sistema
de Pós-Julgamento (SPJ), sob responsabilidade do vice-presidente do
TCE-PE, conselheiro Carlos Neves.
“É importante ressaltar
que esse documento é fruto de um trabalho que envolve todo o Tribunal de
Contas. A lista já está disponível no site do TCE-PE para todos os cidadãos
consultarem. Ainda é possível que haja pequenas modificações até o dia 15 deste
mês, em razão de processos no TCE-PE ou na Justiça”, explicou Neves.
O presidente do TRE-PE,
Cândido Saraiva, agradeceu ao TCE-PE pelo ágil cumprimento de sua
responsabilidade constitucional. “Estamos com esforços conjugados para entregar
uma eleição justa e a participação do Tribunal de Contas é essencial para
isso”, completou.
A lista é enviada ao
TRE-PE em anos eleitorais, conforme determina a Lei Federal
9.504/97. O documento, tal qual entregue ao TRE-PE, pode ser visualizado
aqui 📑.
Gerência
de Jornalismo (GEJO), 7/8/2024
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