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segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Promulgada emenda constitucional da reforma eleitoral
Em sessão
solene semipresencial nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional promulgou a
Emenda Constitucional 111, de 2021, que traz mudanças nas regras eleitorais. As alterações aprovadas pelos
parlamentares têm origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021.
Essas mudanças precisavam ser promulgadas até 2 de outubro para ter validade
nas eleições de 2022.
De acordo com a
emenda, os votos dados a mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para
efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas
eleições de 2022 a 2030. O texto traz ainda a mudança do dia da posse do
presidente da República (para 5 de janeiro) e dos governadores (para 6 de
janeiro). Atualmente as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia
1º de janeiro. Essa regra só valerá a partir de janeiro de 2027.
A emenda também
constitucionaliza a fidelidade partidária: deputados federais, estaduais e
distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos só
não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. Outra mudança
se refere à incorporação de partidos: a legenda que incorpora outras siglas não
será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais
e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado,
inclusive as relativas à prestação de contas.
Além disso, a
emenda determina a realização de consultas populares sobre questões locais
junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas
câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da
data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não
poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Princípio democrático
Durante a
cerimônia de assinatura da emenda, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA)
disse esperar que a nova regra constitucional estimule a participação de
populações minoritárias e afaste o risco das chamadas candidaturas laranjas.
— As
candidaturas das mulheres com a segurança da contagem em dobro para fins de
fundo eleitoral e fundo partidário será fundamental para a ampliação dos
espaços de poder da mulher brasileira — avaliou.
O presidente do
Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, acrescentou que a reforma
política contida na emenda é “enxuta”, mas efetiva.
— Seus
preceitos contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira, com
efetivação de princípios tão relevantes para o Estado de Direito como a
isonomia e o princípio democrático. Aproximamo-nos desse modo, em nosso
entendimento, de uma representação política mais justa e equilibrada —
declarou.
A PEC que deu
origem a essa emenda constitucional foi aprovada na Câmara dos Deputados em
agosto (na forma da PEC 125/2011). Em 22 de setembro, o texto foi aprovado pelo Senado
(na forma da PEC 28/2021), com 70 votos favoráveis e 3 contrários na votação em
primeiro turno, e 66 favoráveis e 3 contrários na votação em segundo turno.
Várias mudanças feitas na PEC pelos deputados federais acabaram sendo
rejeitadas no Senado, como a volta das coligações partidárias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da
Agência Senado)
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