Esta cartilha pretende explicar, por meio de linguagem
fácil e acessível, os principais aspectos da Lei nº 16.205/2017, que
trata do serviço de fretamento intermunicipal no Estado de Pernambuco. E como se realiza o processo de cadastramento no Sistema.
Quem pode prestar o serviço de fretamento?
Apenas as pessoas jurídicas, inclusive os micro empreendedores
individuais (MEI).
O que é preciso fazer para se cadastrar?
5- Certidão de Regularidade Fiscal Municipal;(Na cidade da
empresa ou site da Prefeitura )
6- Certidão de Regularidade do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);(https://www.sifge.caixa.gov.br)
7-
Certidão da Justiça do Trabalho;(
http://www.tst.jus.br/certidao)
8- Certidão Negativa de
Falência e Concordata (no fórum), ou Certidão Cível mais Certidão
de Licitação; (www.tjpe.jus.br )
9- Relação de Frota (com
todos os veículos registrados no DETRAN-PE)
10-Cópia dos
CRLV’s/DPVAT;
11- Declaração de que todos os motoristas
possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou
E, com declaração de curso especializado para condutores de
veículos de transporte de passageiros na CNH;
11- Telefone
12-
E-mail;
OBS: Antes de protocolar o requerimento, importante
ligar para EPTI para saber se o cadastro deixou de ser feito por meio
do protocolo presencial e passou a ser enviado exclusivamente pela
internet. Esta mudança irá acontecer em breve.
Como fico sabendo se o meu cadastro foi aprovado?
A EPTI dispõe de até 30 dias para analisar o requerimento. Caso
aprovado, será enviado ao e-mail cadastrado a informação de que o
Certificado de Registro Cadastral (CRC) foi deferido e que a empresa
já está regular para prestar o serviço de fretamento.
Existindo pendência, também será enviado e-mail informativo
para que o interessado apresente a correção em até 5 dias, sob
pena de arquivamento do requerimento de cadastramento.
Depois de ter o cadastro aprovado, qual é o próximo passo?
Após a aprovação do CRC o interessado deverá providenciar o
cadastramento do(s) veículo(s) para iniciar a vistoria dos mesmos e
depois as licenças de viagens.
O que é preciso para fazer as vistorias?
Para o cadastramento dos veículos e solicitação das vistorias,
os ônibus e micro-ônibus precisam:
– Ser categoria aluguel
(placa vermelha);
– Ter seguro de responsabilidade civil dos
veículos com a apresentação dos pagamentos;
– Apresentar
laudo técnico atestado por engenheiro mecânico credenciado ao
CREA-PE (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de
Pernambuco);
– Nada consta do DETRAN-PE (Departamento Estadual
de Trânsito).
Se tudo estiver certo, deve ser protocolado na EPTI o requerimento
para a realização da vistoria com o comprovante de pagamento da
Taxa. Após esta vistoria será emitido o Cartão de Autorização de
Tráfego de Veículo.
Documentos para Vistoria
1. Cópia do CRLV com DPVAT;
2. Nada consta do DETRAN-PE;
3.
Laudo técnico atestado por engenheiro/técnico mecânico credenciado
ao CREA-PE (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de
Pernambuco);
Laudo com validade de 6 meses para veículos até
20P com mais de 06 (seis) anos
Laudo com validade de 6 meses
para veículos a partir de 21P com mais de 10 (dez) anos
4.
Apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos com cópias
dos boletos e pagamentos atualizados;
Valor do
Seguro
R$300.000,00 veículos com capacidade até 20P no
CRLV
R$500.000,00 veículos com capacidade a partir de 21P no
CRLV
5. Cópia do comprovante de pagamento taxa
FUSP-LV;
Depósito Caixa Econômica AG 1294 C/C
003.1895-0
R$156,33 veículos com capacidade até 20P no
CRLV
R$208,45 veículos com capacidade a partir de 21P no CRLV
OBS: Para a vistoria o veículo deverá ser na categoria aluguel
(placa vermelha) e com capacidade mínima de 16P no CRLV.
Deverá ser protocolado o requerimento na EPTI, após análise da
solicitação e aprovada a vistoria, será emitido o Cartão de
Autorização de Tráfego de Veículo.
Quais são os tipos de veículos que podem ser cadastrados e o
valor da taxa de vistoria?
A Taxa de Licença e Vistoria de Veículo (FUSP-LV) é prevista na
Lei nº 15.177/13 e, no ato de publicação desta Cartilha, é de R$
208,45 (duzentos e oito reais e quarenta e cinco centavos) para
ônibus com capacidade para mais de 20 (vinte) passageiros e de R$
156,33 (cento e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos)
para micro-ônibus com capacidade de até 20 (vinte) passageiros.
A
vistoria é anual para os ônibus com mais de 20 (vinte) passageiros
e com menos de 10 (dez) anos do primeiro emplacamento e para os
micro-ônibus com capacidade até 20 (vinte) passageiros e com menos
de 6 (seis) anos do primeiro emplacamento.
A vistoria é semestral para os ônibus com mais de 20 (vinte)
passageiros e com mais de 10 (dez) anos do primeiro emplacamento e
para os micro-ônibus com capacidade até 20 (vinte) passageiros e
com mais de 6 (seis) anos do primeiro emplacamento.
As “vans” não são tipo de veículos, e sim nome de carros.
Dessa forma, deve ser analisado o CRLV da “van” para saber se ela
poderá ser cadastrada como ônibus ou micro-ônibus ou se está de
fora do sistema.
Qual o valor da taxa de viagens e a frequência que deve ser
paga?
Após aprovação do veículo em vistoria e emissão do Cartão de
Autorização de Tráfego de Veículo, deve ser solicitada a Licença
para Realização de Viagens. Anteriormente, o pagamento da Taxa de
Fiscalização (FUSP-F), também prevista na Lei nº 11.177/13, era
feito por viagem e calculada de acordo com a distância percorrida.
Agora, a Taxa é fixa, no valor de R$ 39,60 (trinta e nove reais e
sessenta centavos), independentemente da distância percorrida.
A nova Licença de Viagem tem validade de 30 (trinta) dias a
partir de sua emissão.
Quais são os documentos de porte obrigatório nas viagens?
A depender do tipo de serviço (turismo, eventual, contínuo e
social) ocorrerão diferenças, e por isso é importante ler a Lei nº
16.205/17. Via de regra, o veículo deve portar a Licença de
Autorização de Tráfego de Veículo, Licença de Viagem e a relação
de passageiros, além dos documentos exigidos pelo Código de
Transito Brasileiro – CTB.
Para circular na Região Metropolitana é preciso se cadastrar?
Com a Lei nº 16.205/17 não existe mais separação entre Região
Metropolitana do Recife – RMR e o interior. Toda viagem
intermunicipal, ou seja, entre dois municípios, mesmo que dentro da
RMR ou fora dela, é preciso fazer todo procedimento desta cartilha.
Ainda tenho dúvidas. Como posso falar com a EPTI?
Para mais informações sobre o processo de cadastro de fretamento
intermunicipal, envie um e-mail para fretamento@epti.pe.gov.br.