sábado, 31 de agosto de 2019

Transporte alternativo precisa de lei municipal regulamentada em São José da Coroa Grande

Após denúncias de que, em São José da Coroa Grande, há irregularidades no transporte alternativo de passageiros, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito Jaziel Lages para que haja a regulamentação municipal de táxis, mototáxis e demais serviços de transporte público.
A Prefeitura de São José da Coroa Grande terá 30 dias para elaborar um amplo projeto de lei e, ao finalizá-lo, comunicará por escrito e mediante divulgação em vários meios de comunicação a todas as cooperativas, associações e demais motoristas de transporte alternativo. Também terá 60 dias para realizar audiência na Câmara de Vereadores com todos os interessados, concedendo 30 dias para análises e apresentação de sugestões ao projeto.
Após a inclusão das sugestões, a Prefeitura reunirá novamente na Câmara de Vereadores representantes de transporte alternativo, táxis, mototáxis, associações e cooperativas para, de forma transparente e pública, divulgar o projeto final a ser votado na Câmara de Vereadores. O prazo para apresentar o texto final do projeto à Câmara de Vereadores é 10 de dezembro de 2019, comunicando o fato de forma pública em meios de comunicação local e, por escrito, ao MPPE.
“São José da Coroa Grande não possui lei específica regulamentando o transporte alternativo: táxis, mototáxis e demais serviços de transporte mediante autorização do poder público municipal”, considerou o promotor de Justiça Júlio César Elihimas.
O projeto deverá atender às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais normas do Contran e Detran-PE sobre transporte alternativo de passageiros. Após a sanção do projeto de lei, a Prefeitura de São José da Coroa Grande firmará convênio com a Polícia Militar de Pernambuco para fiscalização do trânsito municipal.
O presidente da Câmara de Vereadores, assim que receber o projeto de lei, adotará todas as medidas ao seu alcance, para submetê-lo à votação dos vereadores.
O inadimplemento das obrigações previstas no TAC implicará na aplicação de multa diária à Prefeitura no valor de R$ 500,00, aplicável cumulativamente, que serão destinados a entidades beneficentes da cidade de São José da Coroa Grande.

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Mafra e Rio Negro fazem reunião técnica para implantação do CIMU

Na manhã desta sexta-feira (7), as Prefeituras de Mafra e Rio Negro realizaram uma reunião técnica no Auditório Walmor Haas Furtado (Salão Azul) no 3º Piso do Paço Municipal de Rio Negro para a implantação do Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana - CIMU. A reunião contou com a participação do Jefferson Araújo Veras e Aristotelles Teixeria Mesquita, ambos do CIMU de Timon-MA/Teresina-PI, diretor executivo e contador, respectivamente. Jefferson também é servidor efetivo da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, cedido para a Prefeitura de Timon. 

Estavam presentes na reunião secretários municipais, técnicos das secretarias e procuradores, dos Municípios de Mafra e Rio Negro, além do presidente da Câmara de Vereadores de Mafra.

A reunião técnica serviu como base para Mafra e Rio Negro efetivarem o CIMU, onde os dois representantes do Consórcio de Timon-MA/Teresina-PI compartilharam a experiência da implantação nos dois municípios da região Nordeste, orientando e tirando as dúvidas dos profissionais das duas prefeituras locais.

Durante a reunião eles pontuaram que hoje a linha semi-urbana (Faxinal/Bom Jesus) está na pauta para ser licitada pela ANTT, mas caso o consórcio seja efetivado o lote desta linha sairá do processo licitatório, assim como a linha Timon/Teresina.

Explicou ainda que caso a ANTT licite a linha semi-urbana (Faxinal/Bom Jesus) será nos moldes da Agência que não leva em conta as particularidades dos dois municípios. Dando o exemplo que no caso da meia-passagem para estudante, um benefício, será cortado, pois não existe lei federal que determine esse tipo passagem de ônibus.

Pontuou que com o Consórcio os sistemas de Mafra, Rio Negro, e da linha semi-urbana poderão ser integrados e atendidos por apenas uma licitação, sem a necessidade de cada cidade promover um processo licitatório para o transporte coletivo. Destacou que o CIMU de Timon/Teresina já está na fase do processo licitatório das linhas do transporte coletivo, o que deve acontecer agora no início de 2019.

O CIMU de Mafra/Rio Negro já tem a suas leis ratificadoras aprovada pelas duas Câmaras Municipais, agora os dois municípios deliberam para a sua efetivação.

Com o Consórcio a administração da Linha Faxina/Bom Jesus, passaria, através de convênio assinado com a ANTT para o CIMU, que também administraria as linhas de Mafra e Rio Negro, promovendo assim uma integração entre os sistemas, facilitando e modernizando o serviço ao usuário.
Segundo o Secretário de Administração da Prefeitura de Mafra, Alexandre Solesinski "a concretização do consórcio tem em vista a segurança jurídica, melhoria contínua e modernização dos serviços, além de garantir maior agilidade no que diz respeito à tomada de decisões, pois essas serão tomadas em comum acordo com os dois municípios que conhecem a realidade do sistema de transporte público"

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Transporte por Fretamento em Pernambuco


Esta cartilha pretende explicar, por meio de linguagem fácil e acessível, os principais aspectos da Lei nº 16.205/2017, que trata do serviço de fretamento intermunicipal no Estado de Pernambuco. E como se realiza o processo de cadastramento no Sistema.

Quem pode prestar o serviço de fretamento?

Apenas as pessoas jurídicas, inclusive os micro empreendedores individuais (MEI).

O que é preciso fazer para se cadastrar?

Protocolar na sede da EPTI todos os documentos previstos no art. 5º da Lei 16.205/2017:
1- Registro da empresa/Contrato Social/Estatuto (http://portal.jucepe.pe.gov.br/)
2- Inscrição do CNPJ com o Código de Atividade Econômico (CNAE)
CNAE 49.29-9-02 ou CNAE 49.29-9-04; (www.receita.fazenda.gov.br)
3- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;(www.receita.fazenda.gov.br)
4- Certidão de Regularidade Fiscal Estadual;(http://efisco.sefaz.pe.gov.br)
5- Certidão de Regularidade Fiscal Municipal;(Na cidade da empresa ou site da Prefeitura )
6- Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);(https://www.sifge.caixa.gov.br)
7- Certidão da Justiça do Trabalho;( http://www.tst.jus.br/certidao)
8- Certidão Negativa de Falência e Concordata (no fórum), ou Certidão Cível mais Certidão de Licitação; (www.tjpe.jus.br )
9- Relação de Frota (com todos os veículos registrados no DETRAN-PE)
10-Cópia dos CRLV’s/DPVAT;
11- Declaração de que todos os motoristas possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E, com declaração de curso especializado para condutores de veículos de transporte de passageiros na CNH;
11- Telefone
12- E-mail;
 
OBS: Antes de protocolar o requerimento, importante ligar para EPTI para saber se o cadastro deixou de ser feito por meio do protocolo presencial e passou a ser enviado exclusivamente pela internet. Esta mudança irá acontecer em breve.

Como fico sabendo se o meu cadastro foi aprovado?

A EPTI dispõe de até 30 dias para analisar o requerimento. Caso aprovado, será enviado ao e-mail cadastrado a informação de que o Certificado de Registro Cadastral (CRC) foi deferido e que a empresa já está regular para prestar o serviço de fretamento.
Existindo pendência, também será enviado e-mail informativo para que o interessado apresente a correção em até 5 dias, sob pena de arquivamento do requerimento de cadastramento.

Depois de ter o cadastro aprovado, qual é o próximo passo?

Após a aprovação do CRC o interessado deverá providenciar o cadastramento do(s) veículo(s) para iniciar a vistoria dos mesmos e depois as licenças de viagens.

O que é preciso para fazer as vistorias?

Para o cadastramento dos veículos e solicitação das vistorias, os ônibus e micro-ônibus precisam:
– Ser categoria aluguel (placa vermelha);
– Ter seguro de responsabilidade civil dos veículos com a apresentação dos pagamentos;
– Apresentar laudo técnico atestado por engenheiro mecânico credenciado ao CREA-PE (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco);
– Nada consta do DETRAN-PE (Departamento Estadual de Trânsito).
Se tudo estiver certo, deve ser protocolado na EPTI o requerimento para a realização da vistoria com o comprovante de pagamento da Taxa. Após esta vistoria será emitido o Cartão de Autorização de Tráfego de Veículo.

Documentos para Vistoria

1. Cópia do CRLV com DPVAT;
2. Nada consta do DETRAN-PE;
3. Laudo técnico atestado por engenheiro/técnico mecânico credenciado ao CREA-PE (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco);
Laudo com validade de 6 meses para veículos até 20P com mais de 06 (seis) anos
Laudo com validade de 6 meses para veículos a partir de 21P com mais de 10 (dez) anos
4. Apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos com cópias dos boletos e pagamentos atualizados;
Valor do Seguro
R$300.000,00 veículos com capacidade até 20P no CRLV
R$500.000,00 veículos com capacidade a partir de 21P no CRLV
5. Cópia do comprovante de pagamento taxa FUSP-LV;
Depósito Caixa Econômica AG 1294 C/C 003.1895-0
R$156,33 veículos com capacidade até 20P no CRLV
R$208,45 veículos com capacidade a partir de 21P no CRLV
OBS: Para a vistoria o veículo deverá ser na categoria aluguel (placa vermelha) e com capacidade mínima de 16P no CRLV.
Deverá ser protocolado o requerimento na EPTI, após análise da solicitação e aprovada a vistoria, será emitido o Cartão de Autorização de Tráfego de Veículo.

Quais são os tipos de veículos que podem ser cadastrados e o valor da taxa de vistoria?

A Taxa de Licença e Vistoria de Veículo (FUSP-LV) é prevista na Lei nº 15.177/13 e, no ato de publicação desta Cartilha, é de R$ 208,45 (duzentos e oito reais e quarenta e cinco centavos) para ônibus com capacidade para mais de 20 (vinte) passageiros e de R$ 156,33 (cento e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos) para micro-ônibus com capacidade de até 20 (vinte) passageiros.
 
A vistoria é anual para os ônibus com mais de 20 (vinte) passageiros e com menos de 10 (dez) anos do primeiro emplacamento e para os micro-ônibus com capacidade até 20 (vinte) passageiros e com menos de 6 (seis) anos do primeiro emplacamento.
A vistoria é semestral para os ônibus com mais de 20 (vinte) passageiros e com mais de 10 (dez) anos do primeiro emplacamento e para os micro-ônibus com capacidade até 20 (vinte) passageiros e com mais de 6 (seis) anos do primeiro emplacamento.
As “vans” não são tipo de veículos, e sim nome de carros. Dessa forma, deve ser analisado o CRLV da “van” para saber se ela poderá ser cadastrada como ônibus ou micro-ônibus ou se está de fora do sistema.

Qual o valor da taxa de viagens e a frequência que deve ser paga?

Após aprovação do veículo em vistoria e emissão do Cartão de Autorização de Tráfego de Veículo, deve ser solicitada a Licença para Realização de Viagens. Anteriormente, o pagamento da Taxa de Fiscalização (FUSP-F), também prevista na Lei nº 11.177/13, era feito por viagem e calculada de acordo com a distância percorrida. Agora, a Taxa é fixa, no valor de R$ 39,60 (trinta e nove reais e sessenta centavos), independentemente da distância percorrida.
A nova Licença de Viagem tem validade de 30 (trinta) dias a partir de sua emissão.

Quais são os documentos de porte obrigatório nas viagens?

A depender do tipo de serviço (turismo, eventual, contínuo e social) ocorrerão diferenças, e por isso é importante ler a Lei nº 16.205/17. Via de regra, o veículo deve portar a Licença de Autorização de Tráfego de Veículo, Licença de Viagem e a relação de passageiros, além dos documentos exigidos pelo Código de Transito Brasileiro – CTB.

Para circular na Região Metropolitana é preciso se cadastrar?

Com a Lei nº 16.205/17 não existe mais separação entre Região Metropolitana do Recife – RMR e o interior. Toda viagem intermunicipal, ou seja, entre dois municípios, mesmo que dentro da RMR ou fora dela, é preciso fazer todo procedimento desta cartilha.

Ainda tenho dúvidas. Como posso falar com a EPTI?

Para mais informações sobre o processo de cadastro de fretamento intermunicipal, envie um e-mail para fretamento@epti.pe.gov.br.

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Governo de Pernambuco debate regulamentação de transporte alternativo no Estado






A mediação está sendo feita pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude junto à pasta de Infraestrutura, que hoje (15) receberam representantes de associações de transportes alternativos de Pesqueira e Arcoverde, Venturosa, Pedra, Buíque e Sertânia.

Por determinação do governador Paulo Câmara, a SDSCJ tem se reunido com representantes da categoria para mediar soluções

Com o objetivo de viabilizar soluções para os motoristas de transporte alternativo, conhecidos como loteiros, de municípios do Interior pernambucano, os secretários estaduais de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), Sileno Guedes, e de Infraestrutura, Fernandha Batista, se reuniram, na manhã dessa quarta-feira (14), com uma comissão de representantes da categoria no Sertão de Itaparica para ouvir as solicitações e definir os encaminhamentos. Nesta quinta, também foram ouvidos representantes do Sertão do Moxotó. O grupo busca alternativas para a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) gerada pela lei Federal nº 13.855, que foi sancionada pela Presidência da República, em julho deste ano. A norma determina que o transporte alternativo - seja de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens - passa a ser classificado de infração gravíssima, com multa e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa.

Os encontros, que estão sendo paralelos ao Todos por Pernambuco, em Floresta e Arcoverde, contaram ainda com a presença da presidente da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal, Marília Bezerra. Por determinação do governador Paulo Câmara, a SDSCJ tem se reunido com representantes da categoria para mediar soluções. Na ocasião, o secretário Sileno Guedes destacou que uma comissão foi criada pelo Governo de Pernambuco para debater com a categoria alternativas para viabilizar a manutenção da atividade. A nova norma do Governo Federal passa a vigorar em 09 de outubro de 2019.

Em julho, outro grupo de loteiros foi recebido pelo secretário. “Uma das atividades da nossa secretaria é de intermediar diálogos com a sociedade. E o governador Paulo Câmara nos pediu para buscar alternativas para essa demanda da categoria. Por isso, estamos fazendo essa ponte com a Secretaria de Infraestrutura, responsável técnica. O grupo é uma cadeia econômica que funciona há anos e vamos achar um meio termo para conciliar as demandas deles com a gestão atual. Estamos do mesmo lado”, pontuou Sileno Guedes.

A secretária Fernandha Batista destacou a importância do grupo para as economias locais e afirmou que ainda nesse segundo semestre fechará uma proposta para o grupo. “O objetivo é estudar e ouvir vocês para trazer uma solução ainda nesse segundo semestre para ficarmos no grupo de estados que têm sucesso nesse tema”, pontuou.

Já nesta quinta, Sileno Guedes e Marília Bezerra receberam representantes de associações de transportes alternativos de Pesqueira e Arcoverde, Venturosa, Pedra, Buíque e Sertânia.

Além da regularização da profissão, estão entre as principais reivindicações dos loteiros a legalização do deslocamento entre as cidades, o cadastramento individual dos profissionais e a descentralização da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Infraestrutura.

Conheça a íntegra da Lei Federal nº 13.855, de 8 de julho de 2019.

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não autorizado.
Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 230. .................................................................................................…
XX – ..........................................................................................................…
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes);
Medida administrativa – remoção do veículo;
...................................................................................................................” (NR)
“Art. 231. ...................................................................................................…
......................................................................................................................…
VIII – .........................................................................................................…
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
...................................................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Brasília, 8 de julho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2019