domingo, 20 de novembro de 2016

Grande Recife Consórcio de Transporte

Suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades, horários de atendimento e legislação do Órgão. 

Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública e Política
Após a extinção da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU/Recife), foi criado formalmente, no dia 08 de setembro de 2008, o Grande Recife Consórcio de Transporte, que é a primeira experiência de consórcio no setor de transporte de passageiros em todo o País.
Órgão vinculado a Secretaria das Cidades.

A criação do Grande Recife só foi possível graças à lei federal nº 11.107, de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios constituírem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum.

Até chegar a criação formal da empresa, o governo estadual – através da Secretaria das Cidades e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) – percorreu um longo processo. Ao longo de 2007, o projeto de Lei que criava o consórcio foi analisado, votado e aprovado pela Assembleia Legislativa. As câmaras municipais de Recife e Olinda votaram e aprovaram a adesão do executivo municipal ao projeto.

Ainda no final de 2007, foi instituído o Comitê de Transição responsável pela coordenação do processo de criação formal do CTM e da migração dos serviços e pessoal da EMTU.

Ao longo dos meses, o comitê trabalhou na elaboração e obtenção da documentação que garantiu a formalização do CTM, com ênfase para o contrato de constituição e a elaboração e aprovação (na Assembleia Legislativa) da Lei nº 13.461, de 09/06/2008 que altera a Lei estadual nº 12.524, de 30/12/03, para inserir o Grande Recife na estrutura organizacional da Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE).

Além disso, os técnicos do comitê desenvolveram a proposta de estrutura organizacional, que dimensionou o tamanho da nova empresa.

Com a eleição da direção do Grande Recife, a liquidação da EMTU começou a ser executada de imediato. A chegada do Consórcio marca uma nova forma de tratar a questão do transporte público de passageiros. A gestão plenamente compartilhada traz maior integração ao sistema, garantindo a ampliação e a melhoria na prestação de serviços.

Hoje, o Grande Recife Consórcio de Transporte é uma empresa consolidada, com mais de 300 funcionários, e gerencia um sistema operacionalizado por 18 empresas de ônibus, que realizam mais de 26 mil viagens por dia, transportando cerca de 2 milhões de passageiros, diariamente. São mais de 3 mil ônibus e 390 linhas, atendendo a toda a RMR, com itinerários e quadros de horário que procuram beneficiar as comunidades mais distantes, independente do retorno financeiro. Novas ideias estão sendo consolidadas para que essa história continue no rumo da evolução.

O Grande Recife traduz o desejo e o empenho de uma gestão focada no cidadão.

Principais funções
- Planejar e gerir o STPP/RMR assegurando a qualidade e a universalidade dos serviços;

- Contratar os serviços de transportes, através de licitação pública;

- Regulamentar as atividades concedidas, e

- Fiscalizar e atualizar os contratos de concessão.
Reforma Institucional – Substituição da EMTU/Recife pelo Grande Recife Consórcio de Transportes
·         Fortalecimento da gestão metropolitana;

·         Melhoria na qualidade e a eficiência do Órgão Gestor, com a reestruturação da empresa;

·         Integração do Planejamento, da Operação e dos Recursos Financeiros do Estado e dos Municípios, e

·         Fortalecimento do papel dos municípios na gestão do STPP/RMR, através de uma instituição sólida, fundamentada na Lei nº 11.107/05.

Reforma Operacional
·         Implantação mais rápida do SEI, com maior prioridade para o transporte e com ações conjuntas do Estado e dos municípios;

·         Maiores investimentos em infraestrutura e tecnologia;

·         Maior integração operacional e tarifária entre redes municipais e metropolitana;

·         Eliminação da competição do transporte clandestino;

·         Maior sustentabilidade financeira com responsabilidade social,

·         Melhoria na eficiência e qualidade dos serviços de transporte na RMR.

Reforma Contratual
Transição do modelo de permissão para Concessão, através de licitação pública, objetivando:
·         Cumprimento da obrigação de licitação estabelecida na Constituição Federal;

·         Menor custo de remuneração para concorrer no mercado – maior competitividade, e

·         Incentivos a melhores práticas gerenciais – melhor serviço para os usuários.

VANTAGENS DO CONSÓRCIO
Para os Municípios
·         Participação efetiva no planejamento e na gestão do STPP/RMR;

·         Maior qualidade na gestão do Sistema com redução de custos;

·         Maior integração operacional e tarifária através do SEI = melhor percepção da qualidade do serviço municipal pelos usuários;

·         Facilidade na obtenção de financiamentos para investimentos no setor de transportes, respaldada na credibilidade do órgão gestor e do Sistema;

·         Otimização na aplicação dos recursos materiais e financeiros, e

·         Acesso a novas tecnologias, como por exemplo, ao sistema de bilhetagem eletrônica e a instrumentos de gestão e de controle operacional (GPS).

Para os usuários
·         Maior transparência na gestão: Empresa única responsável pelo planejamento, operação e fiscalização dos sistemas municipais e metropolitano;

·         Integração do sistema de transporte metropolitano com ações municipais relacionadas ao uso do solo, trânsito e sistema viário;

·         Maior mobilidade e inclusão social, com aceleração na implantação do SEI – mais alternativas de deslocamentos com o pagamento de uma tarifa;

·         Maior facilidade para obtenção de subsídios tarifários;

·         Universalidade, com uniformização de tecnologias, da infraestrutura do nível de serviço das linhas de metrô, ônibus e veículos de pequeno porte, independente de limites municipais, e

·         Melhoria da qualidade do transporte com maior quantidade de investimentos no setor.

Para os empresários
·         Empresa única, com Estado e municípios, responsável pela gestão e pelo equilíbrio econômico financeiro do STPP/RMR;

·         Facilidade para obtenção de recursos financeiros para subsídios tarifários e renovação de seus equipamentos;

·         Maior racionalização dos serviços e compatibilização das redes metropolitana e municipais (ônibus e VPP), e

·         Instrumento contratual transparente, com obrigatoriedade de pagamento pelos serviços prestados (Contrato de Concessão).


Diferenças: (EMTU) VERSUS (CONSÓRCIO)
Item
EMTU
Consórcio
Gestão do sistema
EMTU + Municípios
Conjunta
Nível de participação municipal
na gestão metropolitana
Limitada
Ativa
Forma de participação municipal na gestão metropolitana
Através de Convênios
Como sócio
Estrutura jurídica
Empresa Estadual
Empresa Pública
Multifederativa
Obtenção de financiamentos
para o Sistema
Difícil
Mais fácil
Relação contratual com
operadores do sistema
Precária
(permissões)
Sólida
(contratos de concessão)
Posicionamento frente a terceiros
(usuário/governo federal)
Menos sólido
Mais sólido

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