Suas funções, competências,
estrutura organizacional, relação de autoridades, horários de atendimento e
legislação do Órgão.
Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública e Política
Após a extinção da Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU/Recife), foi criado formalmente, no
dia 08 de setembro de 2008, o Grande Recife Consórcio de Transporte, que é a
primeira experiência de consórcio no setor de transporte de passageiros em todo
o País.
Órgão vinculado a Secretaria das
Cidades.
A criação do Grande Recife só foi possível graças à lei federal nº 11.107, de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios constituírem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum.
Até chegar a criação formal da empresa, o governo estadual – através da Secretaria das Cidades e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) – percorreu um longo processo. Ao longo de 2007, o projeto de Lei que criava o consórcio foi analisado, votado e aprovado pela Assembleia Legislativa. As câmaras municipais de Recife e Olinda votaram e aprovaram a adesão do executivo municipal ao projeto.
Ainda no final de 2007, foi instituído o Comitê de Transição responsável pela coordenação do processo de criação formal do CTM e da migração dos serviços e pessoal da EMTU.
Ao longo dos meses, o comitê trabalhou na elaboração e obtenção da documentação que garantiu a formalização do CTM, com ênfase para o contrato de constituição e a elaboração e aprovação (na Assembleia Legislativa) da Lei nº 13.461, de 09/06/2008 que altera a Lei estadual nº 12.524, de 30/12/03, para inserir o Grande Recife na estrutura organizacional da Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE).
Além disso, os técnicos do comitê desenvolveram a proposta de estrutura organizacional, que dimensionou o tamanho da nova empresa.
Com a eleição da direção do Grande Recife, a liquidação da EMTU começou a ser executada de imediato. A chegada do Consórcio marca uma nova forma de tratar a questão do transporte público de passageiros. A gestão plenamente compartilhada traz maior integração ao sistema, garantindo a ampliação e a melhoria na prestação de serviços.
Hoje, o Grande Recife Consórcio de Transporte é uma empresa consolidada, com mais de 300 funcionários, e gerencia um sistema operacionalizado por 18 empresas de ônibus, que realizam mais de 26 mil viagens por dia, transportando cerca de 2 milhões de passageiros, diariamente. São mais de 3 mil ônibus e 390 linhas, atendendo a toda a RMR, com itinerários e quadros de horário que procuram beneficiar as comunidades mais distantes, independente do retorno financeiro. Novas ideias estão sendo consolidadas para que essa história continue no rumo da evolução.
O Grande Recife traduz o desejo e o empenho de uma gestão focada no cidadão.
Principais funções
- Planejar e gerir o STPP/RMR assegurando a qualidade e a universalidade dos serviços;
- Contratar os serviços de transportes, através de licitação pública;
- Regulamentar as atividades concedidas, e
- Fiscalizar e atualizar os contratos de concessão.
Reforma Institucional – Substituição da EMTU/Recife pelo Grande Recife Consórcio de Transportes
A criação do Grande Recife só foi possível graças à lei federal nº 11.107, de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios constituírem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum.
Até chegar a criação formal da empresa, o governo estadual – através da Secretaria das Cidades e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) – percorreu um longo processo. Ao longo de 2007, o projeto de Lei que criava o consórcio foi analisado, votado e aprovado pela Assembleia Legislativa. As câmaras municipais de Recife e Olinda votaram e aprovaram a adesão do executivo municipal ao projeto.
Ainda no final de 2007, foi instituído o Comitê de Transição responsável pela coordenação do processo de criação formal do CTM e da migração dos serviços e pessoal da EMTU.
Ao longo dos meses, o comitê trabalhou na elaboração e obtenção da documentação que garantiu a formalização do CTM, com ênfase para o contrato de constituição e a elaboração e aprovação (na Assembleia Legislativa) da Lei nº 13.461, de 09/06/2008 que altera a Lei estadual nº 12.524, de 30/12/03, para inserir o Grande Recife na estrutura organizacional da Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE).
Além disso, os técnicos do comitê desenvolveram a proposta de estrutura organizacional, que dimensionou o tamanho da nova empresa.
Com a eleição da direção do Grande Recife, a liquidação da EMTU começou a ser executada de imediato. A chegada do Consórcio marca uma nova forma de tratar a questão do transporte público de passageiros. A gestão plenamente compartilhada traz maior integração ao sistema, garantindo a ampliação e a melhoria na prestação de serviços.
Hoje, o Grande Recife Consórcio de Transporte é uma empresa consolidada, com mais de 300 funcionários, e gerencia um sistema operacionalizado por 18 empresas de ônibus, que realizam mais de 26 mil viagens por dia, transportando cerca de 2 milhões de passageiros, diariamente. São mais de 3 mil ônibus e 390 linhas, atendendo a toda a RMR, com itinerários e quadros de horário que procuram beneficiar as comunidades mais distantes, independente do retorno financeiro. Novas ideias estão sendo consolidadas para que essa história continue no rumo da evolução.
O Grande Recife traduz o desejo e o empenho de uma gestão focada no cidadão.
Principais funções
- Planejar e gerir o STPP/RMR assegurando a qualidade e a universalidade dos serviços;
- Contratar os serviços de transportes, através de licitação pública;
- Regulamentar as atividades concedidas, e
- Fiscalizar e atualizar os contratos de concessão.
Reforma Institucional – Substituição da EMTU/Recife pelo Grande Recife Consórcio de Transportes
·
Fortalecimento
da gestão metropolitana;
·
Melhoria
na qualidade e a eficiência do Órgão Gestor, com a reestruturação da empresa;
·
Integração
do Planejamento, da Operação e dos Recursos Financeiros do Estado e dos
Municípios, e
·
Fortalecimento
do papel dos municípios na gestão do STPP/RMR, através de uma instituição
sólida, fundamentada na Lei nº 11.107/05.
Reforma Operacional
·
Implantação
mais rápida do SEI, com maior prioridade para o transporte e com ações
conjuntas do Estado e dos municípios;
·
Maiores
investimentos em infraestrutura e tecnologia;
·
Maior
integração operacional e tarifária entre redes municipais e metropolitana;
·
Eliminação
da competição do transporte clandestino;
·
Maior
sustentabilidade financeira com responsabilidade social,
·
Melhoria
na eficiência e qualidade dos serviços de transporte na RMR.
Reforma Contratual
Transição do modelo de permissão
para Concessão, através de licitação pública, objetivando:
·
Cumprimento
da obrigação de licitação estabelecida na Constituição Federal;
·
Menor
custo de remuneração para concorrer no mercado – maior competitividade, e
·
Incentivos
a melhores práticas gerenciais – melhor serviço para os usuários.
VANTAGENS DO CONSÓRCIO
Para os Municípios
·
Participação
efetiva no planejamento e na gestão do STPP/RMR;
·
Maior
qualidade na gestão do Sistema com redução de custos;
·
Maior
integração operacional e tarifária através do SEI = melhor percepção da
qualidade do serviço municipal pelos usuários;
·
Facilidade
na obtenção de financiamentos para investimentos no setor de transportes,
respaldada na credibilidade do órgão gestor e do Sistema;
·
Otimização
na aplicação dos recursos materiais e financeiros, e
·
Acesso a
novas tecnologias, como por exemplo, ao sistema de bilhetagem eletrônica e a
instrumentos de gestão e de controle operacional (GPS).
Para os usuários
·
Maior
transparência na gestão: Empresa única responsável pelo planejamento, operação
e fiscalização dos sistemas municipais e metropolitano;
·
Integração
do sistema de transporte metropolitano com ações municipais relacionadas ao uso
do solo, trânsito e sistema viário;
·
Maior
mobilidade e inclusão social, com aceleração na implantação do SEI – mais
alternativas de deslocamentos com o pagamento de uma tarifa;
·
Maior
facilidade para obtenção de subsídios tarifários;
·
Universalidade,
com uniformização de tecnologias, da infraestrutura do nível de serviço das
linhas de metrô, ônibus e veículos de pequeno porte, independente de limites
municipais, e
·
Melhoria
da qualidade do transporte com maior quantidade de investimentos no setor.
Para os empresários
·
Empresa
única, com Estado e municípios, responsável pela gestão e pelo equilíbrio
econômico financeiro do STPP/RMR;
·
Facilidade
para obtenção de recursos financeiros para subsídios tarifários e renovação de
seus equipamentos;
·
Maior
racionalização dos serviços e compatibilização das redes metropolitana e municipais
(ônibus e VPP), e
·
Instrumento
contratual transparente, com obrigatoriedade de pagamento pelos serviços
prestados (Contrato de Concessão).
Diferenças: (EMTU) VERSUS (CONSÓRCIO)
Item
|
EMTU
|
Consórcio
|
Gestão do sistema
|
EMTU + Municípios
|
Conjunta
|
Nível de participação municipal
na gestão metropolitana |
Limitada
|
Ativa
|
Forma de participação municipal
na gestão metropolitana
|
Através de Convênios
|
Como sócio
|
Estrutura jurídica
|
Empresa Estadual
|
Empresa Pública
Multifederativa |
Obtenção de
financiamentos
para o Sistema |
Difícil
|
Mais fácil
|
Relação contratual com
operadores do sistema |
Precária
(permissões) |
Sólida
(contratos de concessão) |
Posicionamento frente a
terceiros
(usuário/governo federal) |
Menos sólido
|
Mais sólido
|
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