1.
Introdução
Um Município
que objetiva reduzir a pobreza, as desigualdades sociais, combater a
marginalização e ainda ser auto sustentável como preconiza a Constituição Federal
de 88, no seu artigo 3º, inciso III, se faz urgente e necessário o
redirecionamento da gestão financeira municipal, visando dar um melhor equilíbrio
as despesas pública, e não obstante produzir um incremento no aumento de receita
tributária municipal, que possibilite, e permita também um incremento
importante na capacidade de investimento do Município, com o objetivo fundamental,
de alavancar a área social, buscando diminuir as desigualdades sociais,
brutalmente impostas pelo modelo econômico do pacto federativo brasileiro, e
atender as necessidades emergentes da população mais carente.
O
grande problema é que os cidadãos que residem no Município dependem dele no seu
dia-a-dia. O Município é uma empresa pública que presta uma gama de serviços
públicos em sua maioria gratuitos. E os Municípios estão dentro da escala
distributiva dos impostos dos governos, e são os menos favorecidos com a
chamada partilha tributária, sendo estas transferências tanto no âmbito federal,
quanto no âmbito estadual insuficiente, e o gestor municipal, digo o prefeito é
que deve atender as demandas sociais, e ainda promover o desenvolvimento
sustentável de sua Cidade.
Programas
como SUS, FUNDEB, Bolsa Família, PSF, Segundo Tempo, Minha Casa, Minha Vida e tantos
outros programas federais e estaduais tendem a diminuir este vácuo administrativo
existente entre a união, o estado e os municípios, mas de forma efetiva, não conseguem
modificar a cruel realidade pelos quais as populações menos favorecidas estão a
vivenciar no atual convívio social de seus Municípios.
Desta forma, a única alternativa para os Municípios resgatarem sua
capacidade de investimento, promovendo assim o equilíbrio social mais justo e
buscarem o desenvolvimento local com sustentabilidade, ferramenta fundamental
para a redução das desigualdades sociais, é a criação de um “Programa de
Arrecadação Inteligente - PAI” onde o Município possa gerenciar melhor seu
sistema de custeio para com a máquina pública, por exemplo, através da implementação
dos consórcios regionais, com a instituição de pregão presencial e eletrônico,
é apenas uma sugestão, dentre tantas outras, que podem ser introduzidas na
gestão municipal.
E ainda outras medidas, como instalação
do banco de horas, implantação do sistema de cartões de combustível, entre
outras formas de criar a cultura da economia no sistema de custeio da máquina
pública municipal.
Por
outro lado estruturar da Procuradoria Geral do Município é uma medida salutar, que
dotada de uma Procuradoria Fazendária e ainda com a Diretoria de Dívida Ativa,
profissionalizada buscará através de ações judiciais a recuperação de ativos e
parcelamentos administrativos de dívidas ativas, dos créditos tributários. O
incremento da arrecadação municipal, mediante ações de recuperação dos ativos
municipais já pode ser um bom início.
Essas
ações devem ter por finalidade não o aumento da carga tributária, para os
munícipes, mas o aumento do quadro de contribuinte, buscando um incremento na base
da arrecadação municipal, sem penalizar, contudo o contribuinte.
A busca de parcerias com órgãos fiscalizadores
é uma política de extrema importância, pois visa criar acordo de cooperação
técnica cuja finalidade é diminuir a inadimplência, a evasão fiscal, aumentando
assim a arrecadação tributária do Município.
1.1
Cenário
Com o
fim do regime militar, no início dos anos 80 e a consolidação do regime democrático
com a instalação da Assembleia Nacional Constituinte de 1989, e por via de consequência
a efetivação da Carta Régia do País, o nosso modelo federativo ficou mais
concentrado que nunca, transformando a união em grande agente concentrador de
receitas.
Em função
disso, Estados e Municípios passaram a recebem uma pequena fatia do grande
montante arrecadado pela união, e a união para manter os níveis de
empregabilidades na indústria nacional, equilibrar a balança comercial e manter
a competitividades nas exportações com os demais países, vem reduzindo as
alíquotas do IPI e do Imposto sobre Exportações, mas na verdade quem paga essa
desoneração - a conta mesmo são os Estados e principalmente os Municípios. Dessa
arrecadação, parte é transferida aos Municípios sob a sigla FPM – Fundo de Participação
dos Municípios e uma parte ainda menor a programas sociais, sem contar a DRU
para manter o superávit primário.
O FPM –
Fundo de Participação dos Municípios não consegue
atender as necessidades básicas dos Municípios em questão, e da cota
participativa do Município no conjunto de arrecadação da união, ainda tem que
bancar a saúde com 15% e a educação com 25%, que inclusive é constitucional. O
interessante é que esta relação de cota participativa se torna mais grave,
quando relacionada aos Estados, pois a cota fonte do ICMS é inversamente
proporcional, as operações de compras e vendas que são realizados no Município,
e ainda o Estado, detêm o maior percentual nos valores arrecadados, caracterizando
assim uma política excludente, e de concentração de arrecadação nas mãos de
poucos, e nesse jogo de “leões” União (versus) Estados, quem perde realmente é
o menor – o Município.
E neste
cenário pouco sobra para o primo pobre, o Município, que a cada ano recebe mais
atribuições e por via de consequência, o aumento de seus problemas de gestão.
Em suma “A descentralização de receitas” deve ser uma luta a ser abraçados por
todos que defendem a democracia e o municipalismo. A Reforma Tributária e
Fiscal é um imperativo neste contexto atual.
Sem
recursos, como os Municípios poderão enfrentar os graves problemas sociais, que
afetam os grandes conglomerados urbanos instalados em suas periferias e áreas
rurais. Só com uma inversão do modelo
fiscal brasileiro é que se poderá abrir margens para soluções em médio prazo dos
problemas dos nossos Municípios.
1.2 Justificativa
A
verdade não pode ser ocultada, esse misto de gestão tributária, aliado com o
modelo de concentração de arrecadação imposto pela união tem levando os Municípios
brasileiros a um estado de Pré-falência, como se o modelo concentrador de
arrecadação não fosse suficiente, as constantes reduções nas transferências
constitucionais tem levado ao caos Municípios que dependem exclusivamente das
transferências voluntária dos Estados e da União.
Um tema que se tornou comum nas discussões com os Congressistas
em Brasília é a reforma tributária; porém não se consegue enxergar uma luz a
qual seus horizontes iluminem para realização de tal “reforma”. O mais grave é
que no Brasil se arrecada cada vez mais, e esse produto não é transferido para
sua origem, ou seja, os Municípios têm que se readequar a realidade, a União
detém os recursos arrecadados e destina aos Municípios a menor parcela desse
concentrador sistema de arrecadação, controlado pela Secretaria do Tesouro
Nacional e pelo Sistema Integrado de Administração Financeira.
A
sociedade não pode ficar imobilizada, de mãos atadas diante da política federal
de fortalecimento da União em detrimento dos Municípios, e ademais, os Municípios
que não se adequarem a essa nova realidade estão condenados à falência.
A falência do Município trará consequências terríveis para
o conjunto social em que o mesmo está inserindo, e será o caos da administração
pública, um duro golpe na democracia representativa e no povo.
1.3 Objetivo
Com
base no acima exposto, a necessidade de um novo modelo fiscal para os Municípios
é algo imprescindível, uma ação governamental de extrema necessidade, visando
garantir em longo prazo um modelo de gestão municipal que se possam atender as
necessidades administrativas do Município, como também responder com eficácia
às demandas sociais reprimidas e o cotidiano da cidade.
Essa é a nossa proposta, de ampliar
a arrecadação própria municipal, estabelecendo novos parâmetros na gestão
fiscal e a determinação de um sistema de economicidade de gastos do setor
públicos de modo a garantir a sustentabilidade do Município, bem como os
investimentos em longo prazo, a fim de garantir a redução das desigualdades
sociais, cruéis e maléficas ao conjunto da sociedade.
Assim
este Programa de Arrecadação Inteligente – PAI, proposto tem por finalidade, determinar
a prevenção de combater os desvios da má aplicação dos recursos públicos, como
também ampliar sistematicamente a capacidade de arrecadação do fisco municipal,
sem penalizar, contudo o sofrido contribuinte.
2.
Fundamentação
Um dos
grandes desafios da gestão municipal está em atender as demandas sociais sem
comprometer as finanças dos Municípios, é justamente neste momento que se faz
necessário inserir na gestão municipal o Órgão de “Gestão, Coordenação,
Direção, etc., não importa a nomenclatura, mas que pense em arrecadar e evitar
desperdício” para construir dentro da administração da cidade, um sistema
idêntico ao da Controladoria Geral da União, que tem suas prerrogativas legais
definidas na Constituição Federal de 88.
Artigo
74 – II inciso
“Comprovar a legalidade e avaliar os
resultados quanto à eficácia e a eficiência, da gestante orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgão e entidades da administração federal, bem
como a aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado”.
Assim caberá ao “Órgão” estabelecer
a auditoria interna sobre o modelo de gestão proposto pelo administrador
municipal com a finalidade de atender as expectativas de tornar o Município
eficiente, eficaz, economicamente equilibrado e viável ao longo prazo.
2.
Metodologia
Esse
programa para ser realizado tem que contar com o apoio das Secretarias de:
·
Arrecadação
e Finanças
·
Administração
e Gestão de Qualidade
·
Planejamento
Estratégico e Coordenação Geral
·
Comissão
de Controle Interno
Nota: A denominação das Secretarias ou
Órgãos dependerá da estrutura funcional da Prefeitura, é apenas um exemplo.
É de
fundamental importância à participação efetiva de todos os atores envolvidos
nas ações, definidas como necessárias para a redução de custeio de gestão da máquina
pública, bem como o aumento da arrecadação municipal, a fim de se obter os
resultados esperados – recursos para serem investidos no desenvolvimento da cidade.
2.1
Metas
2.1.1 – Redução
do custeio da Máquina pública
A
redução do custeio se dará através de ações ligadas as Secretarias definidas no
item, “metodologia”.
De forma
específica são essas as ações a serem alcançadas pelo Programa:
A.
Implantação
do banco de horas.
B.
Implantação
da modalidade “pregão” nos processos licitatórios (*). Reduzindo assim a frequência
da modalidade “Convite”.
* (Para aquisição de material de consumo,
material permanente, de informática e etc.) para todas as Secretarias.
C.
Estabelecimento
de cotas de consumo de energia elétrica / água / telefone para as Secretarias e
Órgão da administração direta.
D.
Implantação
do cartão de combustível e suas cotas.
E.
Redução
do BDI (Boletim de Despesas Indiretas) nas obras públicas para o percentual de
no máximo 10%.
F.
Implementação
do sistema reluz via BNDES, a fim de trocar o sistema da matriz elétrica da
iluminação pública municipal da modalidade vapor de mercúrio para vapor de
sódio.
G.
Implantação
de cotas de xérox em todas as unidades da Administração.
H.
Implantação
de cota de suprimento de informática em todas as divisões da Administração
municipal.
I.
Contratação
de estagiários para a realização de atividades temporárias principalmente em
programas conveniados com Estado e União, reduzindo custos e dando oportunidade
de aprendizados aos alunos de ensino médio e superior.
J.
Contratar
veículos cujo combustível seja Gás Natural Veicular, reduzindo assim custos e
desvios em relação à gasolina, álcool e óleo diesel, sempre que possível.
K.
Sempre
que possível contratar por concurso para o preenchimento de vagas existentes, e
assim aumentando a base contributiva do Fundo de Previdência Municipal.
L.
Orientar
a Direção do Fundo de Previdência Municipal a aplicar os recursos do mesmo em
programa de habitação popular visando beneficiar os servidores, principalmente
os aposentados. E ainda propor um encontro de contas junto ao INSS –
Parcelamento administrativo X compensação previdenciária, devidos os novos
concursados (efetivados).
M.
Realizar
campanhas publicitárias visando ampliar o número de matrícula de alunos da rede
municipal de ensino, bem como evitar as evasões escolares. É bom lembrar que o FUNDEB
paga ao Município por aluno matriculado no Sistema municipal de ensino
fundamental. Logo, quanto mais alunos da Rede, mais recurso financeiro para se
investir na educação.
N.
Aumentar
a produtividade dos PSF’s e dos ACS’s objetivando o aumento de repasse
financeiro ao FUN-SUS.
O.
Aparelhar
o Programa Bolsa Familiar, objetivando ampliar o número de beneficiários, bem
como os recursos do IGD transferido ao Município por famílias beneficiadas.
P.
Realizar
com eficiência as prestações de contas dos convênios evitando assim despesas
com devoluções, cancelamento de parcerias e Tomada de Contas Especiais - TCE.
Q.
Implantar
a Escola de Governo, objetivando através de sua estrutura técnico – pedagógica,
economizar recursos em capacitações e formação continuada de servidores
municipais.
R.
Reduzir
o número de imóveis alugados para os programas sociais da educação, utilizando
os espaços do Município, principalmente das Escolas.
S.
Estruturar
equipes de manutenção nas áreas de elétrica, hidráulica, informática e
infraestrutura, com servidores municipais, cujo objetivo é aperfeiçoar a manutenção
e redução das despesas com empresas prestadoras de serviços desses.
2.1.2 Aumento da arrecadação municipal
O
aumento da arrecadação, conforme foi colocado no texto acima é uma necessidade
real e nossa proposta seque a seguinte linha de ação:
1.
Reavaliação
da planta de valores dos imóveis cadastrados no sistema imobiliário do Município.
2.
Cadastramento
de novos imóveis, como também o recadastramento de todos os imóveis existentes
no Município.
3.
Reavaliação
das licenças de funcionamentos (alvará) levando em consideração o mapa fiscal
do contribuinte.
4.
Estabelecimento
de convênio para arrecadação do ISS das empresas prestadoras de serviços
públicos na cidade.
5.
Manter
a “Municipalização do trânsito com a integração ao Sistema Nacional de Trânsito
– SNT” e “Convênio com o DETRAN-PE, para utilização de seu banco de dados,
consolidando assim a participação do Município nas multas de trânsito aplicadas
em sua circunscrição” é uma fonte de receita adicional e uma janela aberta à
captação de recursos federais junto aos Ministérios da Justiça e das Cidades.
6.
Conscientizar
os proprietários de veículos, da frota de veículos contratadas e dos veículos
do STPP a terem nos seus veículos, placa de Goiana, ampliando dessa forma a
arrecadação do IPVA.
7.
Firmar convênio de cooperação técnica com o
INCRA para incrementar a cobrança do ITR – Imposto Territorial Rural (*).
(*) É importante lembrar que Goiana
tem uma extensa área rural e 50% do ITR pertence ao Município.
8.
Firmar
convênio de cooperação técnica com o DNPM para a fiscalização do recolhimento
da CFPM – Contribuição Federal sobre a Produção Mineral.
9.
Estabelecimento
dos consórcios integrado para a criação da taxa de exploração de vias públicas junto
às distribuidoras de água, energia elétrica e telefonia convencional.
10. Criar a Comissão de Valores
Imobiliários do Município, cujo objetivo é avaliar e fixar valores de imóveis,
terrenos e alugueis de imóveis, bem como acompanhar o recolhimento do ITBI –
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, junto aos Cartórios de Registros
de Imóveis do Município de Goiana.
11. Criar a CGT – Coordenadoria Gestora de
Tributos no âmbito da Secretaria de Arrecadação e Finanças, com o objetivo de realizar
a Gestão Tributária do Município.
12. Acompanhar e monitorar através dos
Agentes de Tributos Municipais a evolução mensal do ICMS, junto ao comércio e a
indústria local, evitando assim a evasão fiscal.
13. Criar Carnet de pagamento para aqueles
que usam prédios públicos, Box de mercados públicos, quiosques e espaços
públicos nas feiras do Município, e ainda para aqueles cujo ISS não pode ser
fiscalizado pela natureza do serviço prestado.
14. Individualizar ou ratear as despesas
de água e energia elétrica na rodoviária, mercados públicos, Box e quiosques.
15. Realizar ações de parcerias utilizando
o Aterro Sanitário e o Matadouro Público visando vender serviço de aterros de
resíduos sólidos e abatedouros de animais, respectivamente.
16. Criar a Zona Verde de Estacionamento
público, pago e regulamentado, bem como profissionalizar a cobrança da CPA –
Contribuição de Proteção Ambiental nas praias de Ponta de Pedras.
17. Fiscalizar e monitorar as cobranças
das taxas de: construção, reforma, demolição, remoção de entulhos e da
vigilância sanitária das clínicas, hospitais, consultórios médicos e
odontológicos, laboratórios de análises, farmácias e similares.
18. Criar o vale transporte de Goiana para
os servidores que se deslocam para os Distritos.
19. Criar o vale estudantil para
contemplar os alunos da rede pública municipal através de bilhetagem eletrônica
do STPP-Goiana.
20. Criar o vale universitário de Goiana
para os estudantes universitários de curso não oferecido pela FFPG.
2.2
Resultados
Esperados.
Diante da
crítica situação que passam os Municípios, esperamos que as medidas adotadas
não só indique um novo caminho administrativo, como também reduza o custeio
final da máquina pública, aumente a arrecadação própria dos impostos, das taxas
e das contribuições, permitindo assim uma melhora significativa na capacidade de
investimento da gestão municipal. O resultado esperado é a modernização do
serviço público, deixando de ser um mero agente assistencialista, para se
tornar uma máquina pública eficiente e bem gerenciada economicamente, a fim de
se tornar apta a vencer os desafios da administração pública municipal com seus
limites e controles, porém abrindo as perspectivas de tratar o bem público com
mais zelo e respeito, dentro da ótica global, o poder público para todos e pelo
bem estar de todos.
Esperamos que com
a adesão a proposta da gestão integrada, abordada neste Projeto, o Município
possa vir a economizar algo em torno de 10%, no tocante ao custeio da máquina
pública e ampliar sua base de arrecadação no percentual de aproximadamente 5%
do Orçamento Geral do Município, gerando assim receitas para investir na sua infraestrutura,
como: obras de engenharia, saúde, educação e etc. Ou seja uma economia
considerável, que poderá trazer bons resultados para a comunidade local, que
tanto anseia por mais investimento públicos na diversas áreas sociais.
3 Referências
BRASIL.
Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e Controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Lei Complementar
nº 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do
Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação, e dá outras providências.
Lei Complementar
nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá
outras providências.
Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Código Tributário Nacional e institui
Normas Gerais de Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à
União, Estados e Municípios. Brasília, 1966.
Lei Ordinária
10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição
Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras
providências. Brasília, DF, 11 jul. 2001.
Ministério da
Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - MCASP. Válido a partir do exercício de 2013 -
Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012. Brasília, 2012. 5ª edição.
Ministério da
Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público - Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários Aplicado à
União, Estados, Distrito Federal e Municípios - Válido a partir do exercício de
2013 - Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012. Brasília, 2012. 5ª edição
Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, Fundo de
Participação dos Municípios – FPM. Brasília, 2013.
Ministério da
Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, O Que Você Precisa Saber Sobre
Transferências Constitucionais e Legais - Lei Complementar 87/1996. Brasília,
2013.
GIACOMONI, James.
Orçamento Público. Atlas. São Paulo, 2012. 16. Ed.
GIAMBIAGI, Fabio;
ALÉM, Ana Claudia. Finanças Públicas: teoria e prática no Brasil. Elsevier, Rio
de Janeiro, 2011 – 2 reimpressão.
KOHAMA, Heilio.
Contabilidade Pública. Atlas. São Paulo, 1998. 6 Ed.
MATIAS PEREIRA,
José. Finanças Públicas: foco na política fiscal, no planejamento e orçamento
público. Atlas, São Paulo, 2012. 6 ed. 16
Manual Básico - A Lei de
Responsabilidade Fiscal. Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. São
Paulo, 2012.
ANEXO
COORDENADORIA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
COORDENADOR
- FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
- PROCURADOR FAZENDÁRIO
DIRETORIA
DE PROCESSOS E APURAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
- DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇAS
- DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
- DEPARTAMENTO DE CADASTRO E LANÇAMENTO DE TRIBUTOS
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