terça-feira, 8 de novembro de 2016

AUMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E REDUÇÃO DO CUSTO DA MÁQUINA PÚBLICA



1. Introdução

Um Município que objetiva reduzir a pobreza, as desigualdades sociais, combater a marginalização e ainda ser auto sustentável como preconiza a Constituição Federal de 88, no seu artigo 3º, inciso III, se faz urgente e necessário o redirecionamento da gestão financeira municipal, visando dar um melhor equilíbrio as despesas pública, e não obstante produzir um incremento no aumento de receita tributária municipal, que possibilite, e permita também um incremento importante na capacidade de investimento do Município, com o objetivo fundamental, de alavancar a área social, buscando diminuir as desigualdades sociais, brutalmente impostas pelo modelo econômico do pacto federativo brasileiro, e atender as necessidades emergentes da população mais carente.

O grande problema é que os cidadãos que residem no Município dependem dele no seu dia-a-dia. O Município é uma empresa pública que presta uma gama de serviços públicos em sua maioria gratuitos. E os Municípios estão dentro da escala distributiva dos impostos dos governos, e são os menos favorecidos com a chamada partilha tributária, sendo estas transferências tanto no âmbito federal, quanto no âmbito estadual insuficiente, e o gestor municipal, digo o prefeito é que deve atender as demandas sociais, e ainda promover o desenvolvimento sustentável de sua Cidade.

Programas como SUS, FUNDEB, Bolsa Família, PSF, Segundo Tempo, Minha Casa, Minha Vida e tantos outros programas federais e estaduais tendem a diminuir este vácuo administrativo existente entre a união, o estado e os municípios, mas de forma efetiva, não conseguem modificar a cruel realidade pelos quais as populações menos favorecidas estão a vivenciar no atual convívio social de seus Municípios.

Desta forma, a única alternativa para os Municípios resgatarem sua capacidade de investimento, promovendo assim o equilíbrio social mais justo e buscarem o desenvolvimento local com sustentabilidade, ferramenta fundamental para a redução das desigualdades sociais, é a criação de um “Programa de Arrecadação Inteligente - PAI” onde o Município possa gerenciar melhor seu sistema de custeio para com a máquina pública, por exemplo, através da implementação dos consórcios regionais, com a instituição de pregão presencial e eletrônico, é apenas uma sugestão, dentre tantas outras, que podem ser introduzidas na gestão municipal.

          E ainda outras medidas, como instalação do banco de horas, implantação do sistema de cartões de combustível, entre outras formas de criar a cultura da economia no sistema de custeio da máquina pública municipal.

Por outro lado estruturar da Procuradoria Geral do Município é uma medida salutar, que dotada de uma Procuradoria Fazendária e ainda com a Diretoria de Dívida Ativa, profissionalizada buscará através de ações judiciais a recuperação de ativos e parcelamentos administrativos de dívidas ativas, dos créditos tributários. O incremento da arrecadação municipal, mediante ações de recuperação dos ativos municipais já pode ser um bom início.

Essas ações devem ter por finalidade não o aumento da carga tributária, para os munícipes, mas o aumento do quadro de contribuinte, buscando um incremento na base da arrecadação municipal, sem penalizar, contudo o contribuinte.

A busca de parcerias com órgãos fiscalizadores é uma política de extrema importância, pois visa criar acordo de cooperação técnica cuja finalidade é diminuir a inadimplência, a evasão fiscal, aumentando assim a arrecadação tributária do Município.

1.1         Cenário

Com o fim do regime militar, no início dos anos 80 e a consolidação do regime democrático com a instalação da Assembleia Nacional Constituinte de 1989, e por via de consequência a efetivação da Carta Régia do País, o nosso modelo federativo ficou mais concentrado que nunca, transformando a união em grande agente concentrador de receitas.

Em função disso, Estados e Municípios passaram a recebem uma pequena fatia do grande montante arrecadado pela união, e a união para manter os níveis de empregabilidades na indústria nacional, equilibrar a balança comercial e manter a competitividades nas exportações com os demais países, vem reduzindo as alíquotas do IPI e do Imposto sobre Exportações, mas na verdade quem paga essa desoneração - a conta mesmo são os Estados e principalmente os Municípios. Dessa arrecadação, parte é transferida aos Municípios sob a sigla FPM – Fundo de Participação dos Municípios e uma parte ainda menor a programas sociais, sem contar a DRU para manter o superávit primário.

O FPM – Fundo de Participação dos Municípios não consegue atender as necessidades básicas dos Municípios em questão, e da cota participativa do Município no conjunto de arrecadação da união, ainda tem que bancar a saúde com 15% e a educação com 25%, que inclusive é constitucional. O interessante é que esta relação de cota participativa se torna mais grave, quando relacionada aos Estados, pois a cota fonte do ICMS é inversamente proporcional, as operações de compras e vendas que são realizados no Município, e ainda o Estado, detêm o maior percentual nos valores arrecadados, caracterizando assim uma política excludente, e de concentração de arrecadação nas mãos de poucos, e nesse jogo de “leões” União (versus) Estados, quem perde realmente é o menor – o Município.

E neste cenário pouco sobra para o primo pobre, o Município, que a cada ano recebe mais atribuições e por via de consequência, o aumento de seus problemas de gestão. Em suma “A descentralização de receitas” deve ser uma luta a ser abraçados por todos que defendem a democracia e o municipalismo. A Reforma Tributária e Fiscal é um imperativo neste contexto atual.

Sem recursos, como os Municípios poderão enfrentar os graves problemas sociais, que afetam os grandes conglomerados urbanos instalados em suas periferias e áreas rurais.  Só com uma inversão do modelo fiscal brasileiro é que se poderá abrir margens para soluções em médio prazo dos problemas dos nossos Municípios.

1.2 Justificativa

A verdade não pode ser ocultada, esse misto de gestão tributária, aliado com o modelo de concentração de arrecadação imposto pela união tem levando os Municípios brasileiros a um estado de Pré-falência, como se o modelo concentrador de arrecadação não fosse suficiente, as constantes reduções nas transferências constitucionais tem levado ao caos Municípios que dependem exclusivamente das transferências voluntária dos Estados e da União.

         Um tema que se tornou comum nas discussões com os Congressistas em Brasília é a reforma tributária; porém não se consegue enxergar uma luz a qual seus horizontes iluminem para realização de tal “reforma”. O mais grave é que no Brasil se arrecada cada vez mais, e esse produto não é transferido para sua origem, ou seja, os Municípios têm que se readequar a realidade, a União detém os recursos arrecadados e destina aos Municípios a menor parcela desse concentrador sistema de arrecadação, controlado pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Sistema Integrado de Administração Financeira.
           
A sociedade não pode ficar imobilizada, de mãos atadas diante da política federal de fortalecimento da União em detrimento dos Municípios, e ademais, os Municípios que não se adequarem a essa nova realidade estão condenados à falência.
          
          A falência do Município trará consequências terríveis para o conjunto social em que o mesmo está inserindo, e será o caos da administração pública, um duro golpe na democracia representativa e no povo.

1.3  Objetivo

Com base no acima exposto, a necessidade de um novo modelo fiscal para os Municípios é algo imprescindível, uma ação governamental de extrema necessidade, visando garantir em longo prazo um modelo de gestão municipal que se possam atender as necessidades administrativas do Município, como também responder com eficácia às demandas sociais reprimidas e o cotidiano da cidade.
           
Essa é a nossa proposta, de ampliar a arrecadação própria municipal, estabelecendo novos parâmetros na gestão fiscal e a determinação de um sistema de economicidade de gastos do setor públicos de modo a garantir a sustentabilidade do Município, bem como os investimentos em longo prazo, a fim de garantir a redução das desigualdades sociais, cruéis e maléficas ao conjunto da sociedade.

Assim este Programa de Arrecadação Inteligente – PAI, proposto tem por finalidade, determinar a prevenção de combater os desvios da má aplicação dos recursos públicos, como também ampliar sistematicamente a capacidade de arrecadação do fisco municipal, sem penalizar, contudo o sofrido contribuinte.

2. Fundamentação

Um dos grandes desafios da gestão municipal está em atender as demandas sociais sem comprometer as finanças dos Municípios, é justamente neste momento que se faz necessário inserir na gestão municipal o Órgão de “Gestão, Coordenação, Direção, etc., não importa a nomenclatura, mas que pense em arrecadar e evitar desperdício” para construir dentro da administração da cidade, um sistema idêntico ao da Controladoria Geral da União, que tem suas prerrogativas legais definidas na Constituição Federal de 88. 
Artigo 74 – II inciso
            “Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e a eficiência, da gestante orçamentária, financeira e patrimonial nos órgão e entidades da administração federal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado”.
            Assim caberá ao “Órgão” estabelecer a auditoria interna sobre o modelo de gestão proposto pelo administrador municipal com a finalidade de atender as expectativas de tornar o Município eficiente, eficaz, economicamente equilibrado e viável ao longo prazo.

2.            Metodologia

Esse programa para ser realizado tem que contar com o apoio das Secretarias de:
·         Arrecadação e Finanças
·         Administração e Gestão de Qualidade
·         Planejamento Estratégico e Coordenação Geral
·         Comissão de Controle Interno

Nota: A denominação das Secretarias ou Órgãos dependerá da estrutura funcional da Prefeitura, é apenas um exemplo.

É de fundamental importância à participação efetiva de todos os atores envolvidos nas ações, definidas como necessárias para a redução de custeio de gestão da máquina pública, bem como o aumento da arrecadação municipal, a fim de se obter os resultados esperados – recursos para serem investidos no desenvolvimento da cidade.

2.1         Metas

2.1.1     Redução do custeio da Máquina pública

A redução do custeio se dará através de ações ligadas as Secretarias definidas no item, “metodologia”.
De forma específica são essas as ações a serem alcançadas pelo Programa:

A.   Implantação do banco de horas. 
B.   Implantação da modalidade “pregão” nos processos licitatórios (*). Reduzindo assim a frequência da modalidade “Convite”.
*    (Para aquisição de material de consumo, material permanente, de informática e etc.) para todas as Secretarias.
C.   Estabelecimento de cotas de consumo de energia elétrica / água / telefone para as Secretarias e Órgão da administração direta.
D.   Implantação do cartão de combustível e suas cotas.
E.   Redução do BDI (Boletim de Despesas Indiretas) nas obras públicas para o percentual de no máximo 10%.
F.    Implementação do sistema reluz via BNDES, a fim de trocar o sistema da matriz elétrica da iluminação pública municipal da modalidade vapor de mercúrio para vapor de sódio.
G.   Implantação de cotas de xérox em todas as unidades da Administração.
H.   Implantação de cota de suprimento de informática em todas as divisões da Administração municipal.
I.      Contratação de estagiários para a realização de atividades temporárias principalmente em programas conveniados com Estado e União, reduzindo custos e dando oportunidade de aprendizados aos alunos de ensino médio e superior.
J.    Contratar veículos cujo combustível seja Gás Natural Veicular, reduzindo assim custos e desvios em relação à gasolina, álcool e óleo diesel, sempre que possível.
K.   Sempre que possível contratar por concurso para o preenchimento de vagas existentes, e assim aumentando a base contributiva do Fundo de Previdência Municipal.
L.    Orientar a Direção do Fundo de Previdência Municipal a aplicar os recursos do mesmo em programa de habitação popular visando beneficiar os servidores, principalmente os aposentados. E ainda propor um encontro de contas junto ao INSS – Parcelamento administrativo X compensação previdenciária, devidos os novos concursados (efetivados).
M.   Realizar campanhas publicitárias visando ampliar o número de matrícula de alunos da rede municipal de ensino, bem como evitar as evasões escolares. É bom lembrar que o FUNDEB paga ao Município por aluno matriculado no Sistema municipal de ensino fundamental. Logo, quanto mais alunos da Rede, mais recurso financeiro para se investir na educação.
N.   Aumentar a produtividade dos PSF’s e dos ACS’s objetivando o aumento de repasse financeiro ao FUN-SUS.
O.   Aparelhar o Programa Bolsa Familiar, objetivando ampliar o número de beneficiários, bem como os recursos do IGD transferido ao Município por famílias beneficiadas.
P.   Realizar com eficiência as prestações de contas dos convênios evitando assim despesas com devoluções, cancelamento de parcerias e Tomada de Contas Especiais - TCE.
Q.   Implantar a Escola de Governo, objetivando através de sua estrutura técnico – pedagógica, economizar recursos em capacitações e formação continuada de servidores municipais.
R.   Reduzir o número de imóveis alugados para os programas sociais da educação, utilizando os espaços do Município, principalmente das Escolas.
S.   Estruturar equipes de manutenção nas áreas de elétrica, hidráulica, informática e infraestrutura, com servidores municipais, cujo objetivo é aperfeiçoar a manutenção e redução das despesas com empresas prestadoras de serviços desses.

2.1.2      Aumento da arrecadação municipal

O aumento da arrecadação, conforme foi colocado no texto acima é uma necessidade real e nossa proposta seque a seguinte linha de ação:

1.    Reavaliação da planta de valores dos imóveis cadastrados no sistema imobiliário do Município.
2.    Cadastramento de novos imóveis, como também o recadastramento de todos os imóveis existentes no Município.
3.    Reavaliação das licenças de funcionamentos (alvará) levando em consideração o mapa fiscal do contribuinte.
4.    Estabelecimento de convênio para arrecadação do ISS das empresas prestadoras de serviços públicos na cidade.
5.    Manter a “Municipalização do trânsito com a integração ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT” e “Convênio com o DETRAN-PE, para utilização de seu banco de dados, consolidando assim a participação do Município nas multas de trânsito aplicadas em sua circunscrição” é uma fonte de receita adicional e uma janela aberta à captação de recursos federais junto aos Ministérios da Justiça e das Cidades.
6.    Conscientizar os proprietários de veículos, da frota de veículos contratadas e dos veículos do STPP a terem nos seus veículos, placa de Goiana, ampliando dessa forma a arrecadação do IPVA.
7.     Firmar convênio de cooperação técnica com o INCRA para incrementar a cobrança do ITR – Imposto Territorial Rural (*).
(*) É importante lembrar que Goiana tem uma extensa área rural e 50% do ITR pertence ao Município.
8.    Firmar convênio de cooperação técnica com o DNPM para a fiscalização do recolhimento da CFPM – Contribuição Federal sobre a Produção Mineral.
9.    Estabelecimento dos consórcios integrado para a criação da taxa de exploração de vias públicas junto às distribuidoras de água, energia elétrica e telefonia convencional.
10. Criar a Comissão de Valores Imobiliários do Município, cujo objetivo é avaliar e fixar valores de imóveis, terrenos e alugueis de imóveis, bem como acompanhar o recolhimento do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, junto aos Cartórios de Registros de Imóveis do Município de Goiana.
11. Criar a CGT – Coordenadoria Gestora de Tributos no âmbito da Secretaria de Arrecadação e Finanças, com o objetivo de realizar a Gestão Tributária do Município.
12. Acompanhar e monitorar através dos Agentes de Tributos Municipais a evolução mensal do ICMS, junto ao comércio e a indústria local, evitando assim a evasão fiscal.
13. Criar Carnet de pagamento para aqueles que usam prédios públicos, Box de mercados públicos, quiosques e espaços públicos nas feiras do Município, e ainda para aqueles cujo ISS não pode ser fiscalizado pela natureza do serviço prestado.
14. Individualizar ou ratear as despesas de água e energia elétrica na rodoviária, mercados públicos, Box e quiosques.
15. Realizar ações de parcerias utilizando o Aterro Sanitário e o Matadouro Público visando vender serviço de aterros de resíduos sólidos e abatedouros de animais, respectivamente.
16. Criar a Zona Verde de Estacionamento público, pago e regulamentado, bem como profissionalizar a cobrança da CPA – Contribuição de Proteção Ambiental nas praias de Ponta de Pedras.
17. Fiscalizar e monitorar as cobranças das taxas de: construção, reforma, demolição, remoção de entulhos e da vigilância sanitária das clínicas, hospitais, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises, farmácias e similares.
18. Criar o vale transporte de Goiana para os servidores que se deslocam para os Distritos.
19. Criar o vale estudantil para contemplar os alunos da rede pública municipal através de bilhetagem eletrônica do STPP-Goiana.
20. Criar o vale universitário de Goiana para os estudantes universitários de curso não oferecido pela FFPG.

2.2         Resultados Esperados.

Diante da crítica situação que passam os Municípios, esperamos que as medidas adotadas não só indique um novo caminho administrativo, como também reduza o custeio final da máquina pública, aumente a arrecadação própria dos impostos, das taxas e das contribuições, permitindo assim uma melhora significativa na capacidade de investimento da gestão municipal. O resultado esperado é a modernização do serviço público, deixando de ser um mero agente assistencialista, para se tornar uma máquina pública eficiente e bem gerenciada economicamente, a fim de se tornar apta a vencer os desafios da administração pública municipal com seus limites e controles, porém abrindo as perspectivas de tratar o bem público com mais zelo e respeito, dentro da ótica global, o poder público para todos e pelo bem estar de todos.

Esperamos que com a adesão a proposta da gestão integrada, abordada neste Projeto, o Município possa vir a economizar algo em torno de 10%, no tocante ao custeio da máquina pública e ampliar sua base de arrecadação no percentual de aproximadamente 5% do Orçamento Geral do Município, gerando assim receitas para investir na sua infraestrutura, como: obras de engenharia, saúde, educação e etc. Ou seja uma economia considerável, que poderá trazer bons resultados para a comunidade local, que tanto anseia por mais investimento públicos na diversas áreas sociais.

3 Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
 Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e Controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Código Tributário Nacional e institui Normas Gerais de Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, 1966.
Lei Ordinária 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, DF, 11 jul. 2001.
Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP. Válido a partir do exercício de 2013 - Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012. Brasília, 2012. 5ª edição.
Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios - Válido a partir do exercício de 2013 - Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012. Brasília, 2012. 5ª edição Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Brasília, 2013.
Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, O Que Você Precisa Saber Sobre Transferências Constitucionais e Legais - Lei Complementar 87/1996. Brasília, 2013.
GIACOMONI, James. Orçamento Público. Atlas. São Paulo, 2012. 16. Ed.
GIAMBIAGI, Fabio; ALÉM, Ana Claudia. Finanças Públicas: teoria e prática no Brasil. Elsevier, Rio de Janeiro, 2011 – 2 reimpressão.
KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública. Atlas. São Paulo, 1998. 6 Ed.
MATIAS PEREIRA, José. Finanças Públicas: foco na política fiscal, no planejamento e orçamento público. Atlas, São Paulo, 2012. 6 ed. 16
Manual Básico - A Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. São Paulo, 2012.


ANEXO

COORDENADORIA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

COORDENADOR

  • FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
  • PROCURADOR FAZENDÁRIO
DIRETORIA DE PROCESSOS E APURAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

  • DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇAS
  • DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
  • DEPARTAMENTO DE CADASTRO E LANÇAMENTO DE TRIBUTOS



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