quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

PROIBIÇÕES

PROIBIÇÕES NA ÁREA LITORÂNEA

1. Trafegar com quadriciclo na orla marítima.
Conforme os Artigos nº 120, 130 e 131 da Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro-CTB.
O quadriciclo é um veículo agrícola, para uso exclusivo em área rural, não atendendo as condições de segurança necessárias para a livre circulação. Passíveis de serem apreendidos e recolhidos ao depósito do DETRAN-PE;

2. Vender, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Conforme o Artigo 243 da Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Pena: detenção de dois a quatro anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave;

3. conduzir veículo automotor, na via pública, sob influência de álcool.
Conforme o Artigo 306, do Código e Trânsito Brasileiro – CTB. Pena: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor;

4. perturbar alquém, o trabalho ou o sossego alheio.
Conforme o Artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41, Lei das Contravenções Penais. Pena: prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, e

5. trafegar com veículos náuticos (lancha, jet skis, etc), em desacordo com o Capítulo 07 da Norma 03 da Diretoria de Portos e Costas. Pena: apreensão da embarcação.

Ilo Jorge
É Especialista em Gerenciamento de Cidades

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