Agente de Trânsito do município de Lavras-MG
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Priscilla
Martins Rosa
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Winner
Gualberto Pereira
Resumo
O trânsito seguro é direito de todos
e dever do poder público, para tanto observa-se atuação da Prefeitura Municipal
de Lavras na garantia desse direito Os órgãos municipais: Secretaria de Obras e
Departamento de Trânsito de Lavras trabalham diariamente para garantir fluidez
e segurança no trânsito, cada um em sua devida área de atuação, a Secretaria de
Obras no recapeamento, abertura de novas vias, construção de viadutos e o
Departamento na fiscalização e operação de trânsito, treinamento de agentes de
trânsito, manutenção e instalação de sinalização de trânsito entre diversas
outras atividades.
Palavras-chave: Trânsito; Prefeitura
Municipal; DPTRAN.
Introdução
O presente
trabalho de conclusão de curso visa apresentar a legislação de trânsito
brasileira em seu aspecto introdutório, apresentar também toda a parte de crime
de trânsito visando introduzir assim a realidade de lavras, suas peculiaridades
no trânsito, as situações corriqueiras de ocorrência de sinistros de trânsito,
a grande quantidade de veículos e como o município consegue lidar com tudo
isso.
Também será
abordado as atuações da prefeitura municipal, seja por meio de obras de
mobilidade, como a construção do Anel Viário e Av.Marcos Possato, seja por meio
da revitalização da sinalização horizontal do município e ações do EDUCAT, que
visa levar às crianças o ensinamento educativo do trânsito, não só isso, será
abordado também informações sobre o Departamento de Trânsito de Lavras, suas
competências, estrutura e quadro de agentes de fiscalização de trânsito.
Legislação de Trânsito
O que é trânsito?
Segundo o
Código de Trânsito Brasileiro de 1997, trânsito é:
“Art. 1º§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos
e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação,
parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.” (C.T.B 1997)
Além
disso, o código ainda determina que um trânsito seguro é direito de todos e é
dever de todos os órgãos e entidades que compõe o Sistema Nacional de Trânsito,
cabe a cada um deles, dentro de suas competências e circunscrições o dever de
manter o trânsito em condições.
Legislação de trânsito no Brasil, origem.
Ao longo
do tempo, as autoridades públicas, de ante a inundação de veículos em solo
nacional, sentiu-se na obrigação de regulamentar seu uso de forma à prevenir
acidentes, criando regras de direitos e deveres não só para os motoristas,
quanto passageiros e transeuntes, ou seja, pedestres. Para isso, frisa-se
destacar as principais leis que regulamentaram o trânsito no passado e as que
ainda vigoram atualmente.
·
1941 – 1º Código de Trânsito.
O 1°
código de trânsito foi assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, era
composto por 147 artigos e disciplinava a circulação de veículos de qualquer
natureza em território nacional. Salienta-se que:
“Esse
Código teve pouca duração, apenas oito meses, sendo revogado pelo segundo
Código Nacional de Trânsito instituído pelo Decreto Lei N° 3.651, de 25 de setembro de 1941, assinado
pelo então presidente da época Getúlio Vargas, publicado em 27/09/1941 no
D.O.U, que lhe deu nova redação com 154 artigos “ (ROCHA, sem data)
Este rudimentar
código determinou que a mão de direção no Brasil será sempre do lado direito da
via.
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1966 – Código Nacional de Trânsito, Lei n.º
5.108 de 21/09/1966.
Em
66, foi instituída a Lei n. 5.108 de 21 de setembro de 1966 a
qual contava com 131 artigos.
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Regulamento do Código Nacional de Trânsito,
Decreto n.º 62.127 de 16/01/1968.
Já em
1968, foi aprovado o regulamento do Código Nacional de Trânsito, este código já
previa que os Estados poderiam atuar ativamente nas normais locais, de acordo
com suas particularidades. Previu a
criação do Sistema Nacional de Trânsito e demais conselhos de trânsitos a nível
federal, estadual e municipal.
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Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de
23/09/1997.
Por fim,
em 1997 foi criado o Código de Trânsito Brasileiro, que está em vigor até hoje.
Que determina em seu Art. 3º que: “As
disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos
proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas
nele expressamente mencionadas.” (CTB,1997). Ou seja, o CTB é aplicável a todos
que direta ou indiretamente utilizem do trânsito, seja a pé, de bicicleta,
motocicleta, carros, seja como passageiros de ônibus, garupeiros, motoristas de
ônibus, caminhões, pedestres, qualquer tipo de veículo em circulação, parada ou
estacionamento, devendo todos eles respeitarem as normas de circulação e
conduta no trânsito. E o que seriam essas normas e condutas?
“As normas gerais de circulação e conduta no
trânsito são diretrizes estabelecidas por autoridades de trânsito em diferentes
países para garantir a segurança e fluidez do tráfego. Essas normas são
essenciais para prevenir acidentes, organizar o fluxo de veículos e proteger
tanto motoristas quanto pedestres.” Portal da Gestão Pública (2024)
O CTB é composto por 20 capítulos e 341 artigos, além de
diversas resoluções que têm o objetivo de manter o CTB sempre atualizado.
Crimes de
Trânsito
O crime é composto por três elementos principais, são eles: fato
típico (o crime precisa estar previsto em lei, como por exemplo o Art.171
do Código Penal que chamam de estelionato. Ilicito, que é o fato do
indivíduo transgredir uma norma prevista legalmente e por último, culpável,
o indivíduo possui plena capacidade mental de entender o fato que cometeu? A
depender da resposta o tipo de punição aplicada será diferente, Portal Gestão
Pública (2024).
No Brasil, algumas condutas no trânsito são consideradas crimes, ou seja,
elas deixam de tratar na esfera administrativa, que é o caso de uma mera AIT
(auto de infração de trânsito) e passam a ter caráter penal, tendo o indivíduo
que responder na esfera criminal. Para isso o CTB prevê em que: “Art. 291. Aos
crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código,
aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal”.
(CTB 1997).
Exemplo de condutas criminosas ocorridas no âmbito do trânsito:
Embriaguez
ao volante que é o fato de dirigir sob influência de
álcool ou outras substâncias psicoativas, colocando em risco a segurança no
trânsito, artigo 306 do CTB que pode cominar em uma pena de detenção de 6 meses
a 3 anos além de outras sanções.
A embriaguez pode ser constatada por:
“I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou,
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração
da capacidade psicomotora.” (Art.306 – CTB 1997)
Praticar
homicídio culposo: “Art. 302. Praticar
homicídio culposo na direção de veículo automotor:” (CTB 1997)
Praticar
lesão corporal culposa na direção de
veículo automotor, Art. 303
Deixar de prestar socorro à vítima, quando envolvido em acidente de trânsito:
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na
ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo
fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade
pública.
Afastar-se
do local do acidente: Art. 305. Afastar-se o
condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal
ou civil que lhe possa ser atribuída:
Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou
a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste
Código.
Participar
de disputa em via pública: Art. 308.
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida,
disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de
perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade
competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida
Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de
dirigir, gerando perigo de dano.
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor
a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de
dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou
mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas
proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de
passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou
concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de sinistro
automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial
preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa
ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz.
Pode-se perceber que o Código estipulou uma série de condutas que
configuram crime justamente pela gravidade e pela potencialidade de dano que
elas podem causar, por exemplo, um motorista embriagado pode se envolver num
acidente de trânsito vitimando assim diversas pessoas por causa de uma conduta
completamente inconsequente e reprovável que é conduzir o veículo após consumir
bebida alcóolica.
Trânsito e
a realidade do Município de Lavras-MG
De acordo com o último Censo do IBGE de 2022, Lavras conta com pouco mais
de 104 mil habitantes, além disso a frota da cidade é estimada em mais de 60
mil veículos conforme dados do Ministério de Transporte de 2023.
Mas nem sempre foi assim, no passado as pessoas utilizavam dos bondes como transporte público, alguns mas abastados possuíam charretes e raríssimos os casos de se ver um automóvel nas ruas.
Na imagem 4, nota-se um bonde ao fundo e apenas 2 carros, a avenida larga
impressionava pela quantidade de espaço livre entre um passeio ao outro.
Atualmente avenida mantém a mesma distância entre um passeio e outro, mas
logicamente não sobra quase nada de espaço livre na via a não ser em horários
de madrugada.
Com o aumento exponencial da cidade, com a chegada de diversas empresas,
indústrias e multinacionais e com um número cada vez maior de pessoas e
veículos circulando diariamente pelas ruas e avenidas do município,
naturalmente também, aumentaram-se o número de acidentes de trânsito, nas quais
destacam-se colisões frontais, atropelamentos e o mais comum, acidentes
envolvendo motocicletas, dados locais indicam que 75% dos atendimentos de
sinistros de trânsito envolvem motociclistas que, levando em conta a dinâmica
do meio de transporte sob duas rodas, velocidade elevada e em certa parte,
imprudência, levam os pilotos a serem 2/3 do número de feridos atendidos na
rede municipal de saúde.
Imagem 5: Acidente numa das principais vias da cidade
Um dos casos mais recentes ocorrido no município e que chocou os
lavrenses, foi o caso de um atropelamento de um cadeirante muito querido pelos
frequentadores das ruas do centro da cidade, pois a vítima, mesmo sendo
cadeirante é um trabalhador, um vendedor ambulante que perambula pelas ruas
oferecendo salada de frutas às pessoas.
O
Município se empenha em obras de mobilidade urbana.
Levando em conta a já
supracitada situação caótica do trânsito de Lavras, a prefeitura municipal tem
intensificado nas obras de mobilidade urbana com o intuito de dar mais fluidez
ao trânsito urbana, tirando veículos de grande porte de circulação do centro e
possibilitando assim, aos demais motoristas acessarem bairros distantes por
caminhos mais curtos e mais seguros. Com isso, destaca-se algumas das
principais obras do municípios, umas já concluídas e outras em fase de
conclusão.
“A Prefeitura de Lavras já iniciou a pavimentação asfáltica da estrada
que leva à Comunidade do Funil, totalizando cerca de 10 quilômetros. Além da
pavimentação, o projeto também prevê melhorias no sistema de drenagem em alguns
pontos da estrada. A obra, muito aguardada pela população, trará benefícios
significativos para a mobilidade, agro e o turismo na região, tornando o acesso
à comunidade mais seguro e facilitando o deslocamento de moradores,
trabalhadores e visitantes. Em breve, a realização desse sonho se tornará
realidade e promete impulsionar o desenvolvimento da área.” (Prefeitura
Municipal de Lavras, 2024)
Imagem 8 – Conclusão da Obra do Anel Viário
Fonte: Prefeitura Municipal
Segundo a Prefeitura Municipal: “A 3ª e última alça do Anel Viário
“Tancredo Neves” está prestes a ser concluída em Lavras. Essa obra rodoviária
de grande importância acelerará o desenvolvimento, sendo aguardada há um bom
tempo, desviando o trânsito de veículos pesados da cidade, evitando
congestionamentos e desgastes do asfalto. Sua conclusão trará inúmeros
benefícios à cidade.”
Particularmente, a obra
do Anel Viário trará um importante benefício para o trânsito urbano, que é
justamente servir de “atalho” para caminhões e carretas de grande porte,
desviando-o de dentro da área urbana e os levando diretamente para a BR-265 e
381, veículos estes principalmente provenientes da cidade vizinha de Ijaci, na
qual tem instalado um importante complexo industrial de cimento, esses veículos
além de degradarem o asfaltamento urbano ainda causam congestionamentos e
confusões no trânsito da cidade.
Imagem 9 – Trabalho de recapeamento e tapa buracos
Fonte: Prefeitura Municipal
Visando trazer segurança
e melhorar a mobilidade de veículos, a prefeitura mantem regularmente serviços
de tapa buraco e recapeamento nas vias mais críticas, isso traz aos moradores
uma melhor fluidez, menor desgaste de componentes mecânicos dos veículos e
proporciona também segurança aos usuários dessas vias.
Imagem 10 – Av. Marcos Possato
Fonte: Prefeitura Municipal
Outra
importantíssima obra de mobilidade urbana é a Avenida Marcos Possato, que
ajudou a desafogar o trânsito da Avenida Silvio Menicucci e direciona-lo quase
que já para a saída da cidade. Nas palavras da Prefeitura Municipal: “A Avenida
Marcos Possato, inaugurada recentemente pela Administração Municipal de Lavras,
é um marco na mobilidade urbana. Projetada para facilitar o deslocamento entre
a região da UPA e o Bairro Vila Alzira, a via conta com redutores eletrônicos
de velocidade, reduzindo acidentes e promovendo um trânsito mais responsável.
Com ampla extensão, a avenida distribui melhor o tráfego, evitando
congestionamentos na parte central da cidade. A segurança dos pedestres foi
priorizada com calçadas largas e pontos de travessia seguros. Além disso, a via
se destaca pela iluminação sustentável solar e pela arborização, trazendo
beleza e sustentabilidade ao ambiente.”
Imagem 11 – Revitalização de sinalização horizontal
Fonte: Prefeitura Municipal
Conforme Artigo 90, do Código de Trânsito Brasileiro:
“§ 1º O
órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela
implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou
incorreta colocação.”
Então, conforme atender a
disposições legais e visando trazer mais segurança aos motoristas, ciclistas e
pedestres a Prefeitura Municipal realiza rotineiramente trabalhos de
revitalização da sinalização horizontal da cidade, bem como a vertical também,
como placas, sinalização semafórica, entre outros.
Todas essas obras são realizadas
pelo setor de Obras da prefeitura, bem como o Departamento de Trânsito no
Município, no caso cuidar da sinalização é competência do DPTRAN-LAVRAS,
enquanto obras de recapeamento, tapa buracos entre outras, cabe à Secretaria de
Obras.
Departamento Municipal de Trânsito de Lavras
O município de Lavras-MG, conta com
um Departamento de Trânsito Municipal a qual cuida de toda a parte de
fiscalização de trânsito, manutenção e implementação de sinalização de trânsito
de todo o tipo, bem como do setor de recursos, cadastramento para motoristas
que desejam obter a credencial de idoso e PCD, além de atendimento à população
sobre qualquer tema que envolva o trânsito.
Atualmente a equipe conta com 23 agentes de trânsito, alguns em função
administrativas, conta também com secretárias especializadas em trânsito para
atendimento ao público, 3 viaturas, sendo uma delas voltada para a manutenção
de semáforos e 2 motocicletas. O departamento é dotado de toda uma
infraestrutura de sinalização de trânsito, tais como cones, cavaletes, fitas
zebradas, placas indicativas, entre outros, que são utilizadas em momentos de
emergência ou programação de atividades que exija a utilização de tais
equipamentos.
Atualmente
o departamento de trânsito conta com um manual de sinalização de obras públicas
em vias públicas, disponibilizada no site oficial e disponível assim a toda a
população;
O departamento de trânsito municipal faz questão de atender ao princípio
da Publicidade e sempre informa aos cidadãos as medidas que estão sendo
tomadas, como é o caso do informativo sobre radares de velocidade dentro da
circunscrição do município
Imagem 15:
Informativo sobre a operacionalização de radares municipais.
EDUCAT e o Dia Nacional do Trânsito e Maio
Amarelo
Celebra-se o Dia Nacional do Trânsito no dia 25 de setembro, mesma data
em que se promulgou, por meio da lei nº 9.503, o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) no ano de 1997. Essa lei surgiu para aumentar o rigor nas fiscalizações
das vias de tráfego do Brasil e para substituir a lei antiga, datada de 1966. O
objetivo primordial era diminuir o número de acidentes no país. O Dia do
Trânsito representa uma importante data, utilizada para a conscientização
pública, no sentido de promover um maior humanismo nas estradas e ruas por onde
se deslocam automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, ciclistas e pedestres.
A semana do dia 25 de setembro, por esse motivo, é demarcada como a Semana
Nacional do Trânsito.
O Maio Amarelo é uma campanha de conscientização realizada no Brasil e
em outros países no mês de maio. Tem como objetivo conscientizar condutores e
pedestres sobre a importância de respeitar as leis de trânsito para evitar que
acidentes aconteçam e, assim, reduzir o número de mortos e feridos em acidentes
de trânsito. No Brasil, a campanha começou a ser realizada a partir de 2014,
sendo criada pelo Observatório Nacional de Segurança Viária. Sua criação
aconteceu em resposta à resolução da ONU que fez com que a década iniciada em
2011 fosse o período para promover ações por um trânsito mais seguro. Durante o
Maio Amarelo, órgãos públicos, em parceria com empresas, fazem campanhas de
conscientização dos condutores, orientando-os a seguir as leis de trânsito e
incentivando a direção defensiva para evitar que acidentes aconteçam. Essas
campanhas podem ser realizadas em escolas, vias públicas ou mesmo em
instituições privadas. Em 2024, o Maio Amarelo teve como tema “Paz no trânsito
começa por você”.
Na última quarta-feira de maio, 29/5, os alunos da Escola Municipal
Álvaro Botelho, em Lavras-MG, participaram de uma blitz educativa organizada
pela Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade em parceria com o Programa de
Educação no Trânsito (EDUCAT). A ação, que teve como objetivo principal
conscientizar crianças e motoristas sobre a importância da segurança no
trânsito, incluiu panfletagem e orientações sobre comportamentos seguros. O
coordenador do EDUCAT, Juliano Heitor, destacou a importância da blitz
educativa na formação de cidadãos conscientes. “O objetivo dessa ação foi pra
gente finalizar o Maio Amarelo, que contou com diversas atividades ao longo do
mês. E o tema desse ano foi paz no trânsito, começa por você. Então, por isso,
a gente conta com a colaboração de toda a comunidade pra ajudar na prevenção de
acidentes”.
A blitz educativa realizada na Escola Municipal Álvaro Botelho é mais
uma ação do EDUCAT, que tem se destacado pela promoção de campanhas e
atividades voltadas para a educação no trânsito, com o objetivo de reduzir
acidentes e formar uma sociedade mais consciente e segura.
Imagem 16 – Blitz Educativa/EDUCAT
Capa Blitz educativa, EDUCAT 29/05/24
(lavras.mg.gov.br)
Conclusão
Lidar com trânsito não é uma tarefa
fácil, está sempre em transformação e em constante crescimento, para tanto
precisa que o poder público se empenhe para cuidar da segurança de todos os
usuários das vias urbanas e marginais do município. Com isso percebe-se que a
Prefeitura Municipal de Lavras, por intermédio da Secretaria de Obras e do
Departamento de Trânsito de Lavras, realiza diariamente diferentes trabalhos
visando proporcionar aos lavrenses e visitantes uma maior fluidez e segurança
no trânsito. Porém, como foi mostrado, há situações que independem de atuações
do poder público, cabendo única e exclusivamente ao condutor do veículo e
pedestre e neste caso é essencial que seja respeitado toda a sinalização de
trânsito bem como as dicas de segurança básicas, tais como manter distância de
segurança entre veículos, atravessar somente na faixa de segurança, respeitar a
sinalização semaforizada, respeitar limites de velocidades entre várias outras.
Além disso, a prefeitura municipal,
por meio do DPTRAN, realiza eventualmente blitz educativas com diferentes
organizações do município e com escolas da cidade, é através do EDUCAT que é
ensinado as crianças sobre a importância do cuidado no trânsito, pois é através
das crianças que o poder público consegue alcançar os adultos que muitas das
vezes só aprendem quando a notificação de infração de trânsito chega a sua
casa.
Os Agentes de Trânsito são a ponta
da lança no trânsito seguro, é através deles que o CTB é aplicado, o trânsito é
fiscalizado e os infratores repreendidos, com isso é necessário que os Agentes
estejam sempre atualizados quanto às novidades no CTB e suas resoluções,
estejam prontos para atender a sociedade de forma a transcender o mero ato de
autuar, trabalhando assim para a população visando levar educação, respeito e
segurança.
Referências Bibliográficas
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62.127, DE 16 DE JANEIRO DE 1968: Aprova o Regulamento do Código Nacional
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Acesso em 10 de jun. de 2024.
LAVRAS, Prefeitura Municipal. Lavras é uma das cidades que
apresentou maior crescimento populacional da região Disponível
em: <
https://pml.lavras.mg.gov.br/artigo/lavras-e-uma-das-cidades-que-apresentou-maior-crescimento-populacional-da-regiao/MTUxNzk=#:~:text=Dados%20divulgados%20nesta%20quarta%2Dfeira,popula%C3%A7%C3%A3o%20era%20de%2092.200%20pessoas.
> Acesso em 10 de jun. de 2024.
LAVRAS,
Prefeitura Municipal: Manual de
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PORTAL da
Gestão Pública. Disponível em: < https://portaldagestaopublica.eadplataforma.app/
> Acesso em 10 de jun. de 2024.
ROCHA, Rony. História do CTB. Disponível em: https://ronyrocha.com.br/codigo-de-transito/#:~:text=O%20primeiro%20C%C3%B3digo%20Nacional%20de%20Tr%C3%A2nsito%20foi%20institu%C3%ADdo%20pelo%20Decreto,qualquer%20natureza%2C%20nas%20vias%20terrestres%2C Acesso em: 10,jun de 2024.
Trabalho orientado pelo Professor
Ilo Jorge de Souza Pereira.
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