O sistema de escapamento constitui item obrigatório para a circulação do veículo nas vias.
Sua função é atenuar a poluição sonora, bem como coletar os gases propelidos durante a queima do combustível. Além disso, o escapamento adequado também melhora o desempenho do motor.
Segundo o CTB, é proibido fazer qualquer modificação nas características de fábrica do veículo sem permissão da autoridade competente.
Por sua vez, a Portaria do Denatran n°38 /2018 versa sobre as modificações permitidas em lei e não contempla a mudança de escapamento.
🚨 *FIQUE ATENTO!!*🚨
Substituir escapamento constitui infração de trânsito de natureza grave, prevista no art. 230, inciso XII, no valor de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na carteira. Além disso, o veículo fica retido para regularização.
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*SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING INSTITUCIONAL DO BPTRAN*
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