segunda-feira, 30 de maio de 2022

*BPtran orienta para cuidados com o uso do escapamento*

O sistema de escapamento constitui item obrigatório para a circulação do veículo nas vias. 

Sua função é atenuar a poluição sonora, bem como coletar os gases propelidos durante a queima do combustível.  Além disso, o escapamento adequado também melhora o desempenho do motor.

Segundo o CTB,  é proibido fazer qualquer modificação nas características de fábrica do veículo sem permissão da autoridade competente. 

Por sua vez, a Portaria do Denatran n°38 /2018 versa sobre as modificações permitidas em lei e não contempla a mudança de escapamento.

    🚨 *FIQUE ATENTO!!*🚨

Substituir escapamento constitui infração de trânsito de natureza grave, prevista no art. 230, inciso XII, no valor de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na carteira. Além disso, o veículo fica retido para regularização.

🚧🚧🚦🚔🏍️👮🏼🚧🚧

*SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING INSTITUCIONAL DO BPTRAN*

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Lei Seca: STF mantém punição a quem se recusar a fazer teste do “Bafômetro”.

Ministros também aprovaram proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais. Objetivo da Lei é manter tolerância “ZERO” ao álcool na direção.

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, por unanimidade, para manter os trechos da Lei Seca e do Código Brasileiro de Trânsito que têm por objetivo evitar que os motoristas dirijam embriagados.

Para os ministros, o texto da Lei Seca não fere os princípios constitucionais. Todos os 11 (onze) ministros foram favoráveis à tolerância zero com álcool na direção e da aplicação de sanções como multa de quase R$ 3 mil e suspensão do direito de dirigir por 12 meses a quem se recusar a fazer o teste de alcoolemia, através do bafômetro.

Os ministros do Supremo Tribunal Superior, também julgaram a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais. Por 10 a 1, a regra foi mantida. Apenas Kassio Nunes Marques votou contra. A deliberação começou na quarta-feira, dia 18 de maio, e só teve fim nesta quinta-feira, dia 19.

Entenda

A “Lei Seca” surgiu de uma medida provisória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2008, que proibia a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

O texto foi incrementado pelo Congresso Nacional. Com isso, foi aprovada também a proibição de consumo de qualquer gota de álcool para poder dirigir.

No mesmo ano, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram impetradas sob a autoria da CNC (Confederação Nacional do Comércio) e Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento).

Os documentos questionavam a punição com multa para a recusa do teste do bafômetro e também a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas.

quarta-feira, 4 de maio de 2022

Porte de Arma Funcional nas Guardas Municipais

"Mudança de normas que vai reduzir os custos de implantação do porte de arma funcional nas Guardas Municipais de todo o país. O Conselho estima que a readequação permitirá uma redução de até 50% nos custos de cada município".

Portaria emitida pela Polícia Federal aboliu a exigência de treinamentos específicos para uso de armas automáticas, como metralhadoras; e armas de repetição, a exemplo dos revólveres, na preparação dos agentes. Com a modificação, as Guardas poderão se ater exclusivamente ao treinamento com pistolas semiautomáticas (calibres .40, .380 e 9mm) que são o armamento efetivamente usado por este tipo de órgão no trabalho de segurança pública.

O número de disparos também foi readequado à realidade dos treinamentos de outras operativas de segurança, como as polícias militares. “A nova portaria vai desonerar a implantação do porte nas Guardas de municípios pequenos, que não teriam condições de custear o volume de treinamento exigido pela antiga norma. Com a mudança, mais cidades poderão implantar este importante instrumento de garantia da segurança e da ordem pública”.

O assunto foi discutido em Brasília, numa reunião na qual o então secretário-executivo do Ministério da Justiça (e atual diretor-geral da Polícia Federal), delegado Márcio Nunes, juntamente com o presidente do Consems, Coronel Pereira Neto e do secretário-executivo do Conselho, Guilherme Cabral.

Na ocasião, a comissão entregou a Nunes um expediente apontando distorções sobre pré-requisitos para a expedição de porte. Segundo o Conselho, a nova portaria elucidou muitos pontos que geravam dúvidas nos operadores de segurança pública municipais e democratizou a formação de Guardas Civis Municipais, facultando a possibilidade de uso de armamento de maior calibre para instituições dotadas de maior poder aquisitivo.

Presidente do Consems e secretário de Segurança Urbana de Olinda, o Coronel Pereira Neto elaborou, juntamente com Guilherme Cabral, um estudo mostrando que a legislação anterior era draconiana na medida em que exigia treinamento mais extenso aos guardas que a outros profissionais de segurança.

Além de estipular a prática obrigatória de armas de maior calibre e revólveres, a norma determinava que o guarda fizesse no mínimo 400 disparos de pistola, o que foi reduzido para 280. Também eram exigidas 200 horas/aula de treinamento para os GMs, contra 110 horas/aula nas demais operativas.

A Polícia Federal, posteriormente, comprovou que a antiga portaria estava em desacordo com as outras instituições. As normas deixavam os municípios sem condições sequer de adquirir a munição necessária ao treinamento, muito menos contratar instrutores credenciados para os treinamentos específicos”, explica.

Apenas dois municípios pernambucanos – Petrolina e o Cabo de Santo Agostinho – têm guardas municipais com porte funcional atualmente, mas esse número deverá se expandir a partir da nova portaria. O Coronel Pereira Neto destaca as vantagens do porte funcional de armas, neste tipo de operação, como um instrumento de dissuasão de conflitos.

“O guarda não porta sua arma para matar, mas sim para proteger sua segurança e a dos cidadãos. Qualquer servidor público com poder de polícia se vê em situações nas quais estará contrariando interesses. O porte vai facilitar o patrulhamento preventivo, as ações de controle urbano e a segurança dos munícipes em praças e logradouros”, comenta.

segunda-feira, 2 de maio de 2022

FIQUE POR DENTRO DAS ELEIÇÕES DE 2022


Por: Ilo Jorge
Especialista em Gestão Pública e Política
Nos termos da Resolução nº 23.674, do TSE, o mês de maio poderemos até dizer, que trata-se de “Título Eleitoral” é o fechamento das solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral, a realização do Teste de Confirmação das correções aplicadas decorrentes dos resultados obtidos no Teste Público de Segurança ocorrido em novembro de 2021.

Abre o prazo para que candidatos e partidos captem recursos nas redes sociais a partir do dia 15 e vai até 2 de outubro. O limite para doação diária por pessoas físicas é de R$ 1.064,10 e não pode ultrapassar 10% da renda bruta registrada na prestação de contas do Imposto de Renda em 2017.

Os candidatos e partidos devem escolher entre os sites registrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber as doações. O sistema foi aprovado na minirreforma eleitoral em 2015 e será testado mais uma vez.

Calendário Eleitoral - Maio de 2022

- 3 de maio – quarta-feira:

1. Último dia para a eleitora ou o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão.

2. Último dia para utilização do serviço de pré-atendimento via internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão para eleitoras e eleitores no Brasil e no exterior.

3. Último dia para que as presas e os presos provisórios e os(as) adolescentes internados(as) que não possuírem inscrição eleitoral
regular na unidade da Federação onde estejam localizados(as) sejam alistados(as) ou requeiram a regularização de sua situação para votarem nas eleições de 2022, mediante revisão ou transferência do seu título eleitoral.

- 11 de maio – quarta-feira:

Data a partir da qual, até 13 de maio de 2022, será realizado o Teste de Confirmação das correções aplicadas decorrentes dos resultados obtidos no Teste Público de Segurança ocorrido no período de 22 a 27 de novembro de 2021.

- 13 de maio – sexta-feira:

Último dia para a realização do Teste de Confirmação das correções aplicadas decorrentes dos resultados obtidos no Teste Público de Segurança ocorrido no período de 22 a 27 de novembro de 2021.

- 15 de maio – domingo:

1. Data a partir da qual é facultada às pré-candidatas e aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pela candidata ou pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária.

2. Data a partir da qual é permitida a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

- 30 de maio – segunda-feira:

Data em que o Tribunal Superior Eleitoral publicará, em formato físico e eletrônico, compêndio da documentação produzida e conclusões da Comissão Avaliadora dos Testes Públicos de Segurança 2021 (TPS) no sistema eletrônico de votação.