"Mudança de normas que vai reduzir os custos de
implantação do porte de arma funcional nas Guardas Municipais de
todo o país. O Conselho estima que a readequação permitirá uma redução de até
50% nos custos de cada município".
Portaria
emitida pela Polícia Federal aboliu a exigência de treinamentos específicos
para uso de armas automáticas, como metralhadoras; e armas de repetição, a
exemplo dos revólveres, na preparação dos agentes. Com a modificação, as
Guardas poderão se ater exclusivamente ao treinamento com
pistolas semiautomáticas (calibres .40, .380 e 9mm) que
são o armamento efetivamente usado por este tipo de órgão no trabalho de
segurança pública.
O número de
disparos também foi readequado à realidade dos treinamentos de outras
operativas de segurança, como as polícias militares. “A nova portaria vai desonerar
a implantação do porte nas Guardas de municípios pequenos, que
não teriam condições de custear o volume de treinamento exigido pela antiga
norma. Com a mudança, mais cidades poderão implantar este importante
instrumento de garantia da segurança e da ordem pública”.
O assunto foi
discutido em Brasília, numa reunião na qual o então secretário-executivo
do Ministério da Justiça (e atual diretor-geral da Polícia Federal), delegado
Márcio Nunes, juntamente com o presidente do Consems, Coronel
Pereira Neto e do secretário-executivo do Conselho, Guilherme Cabral.
Na
ocasião, a comissão entregou a Nunes um expediente apontando distorções sobre
pré-requisitos para a expedição de porte. Segundo o Conselho, a
nova portaria elucidou muitos pontos que geravam dúvidas nos operadores de
segurança pública municipais e democratizou a formação de
Guardas Civis Municipais, facultando a possibilidade de uso de armamento de
maior calibre para instituições dotadas de maior poder aquisitivo.
Presidente
do Consems e secretário de Segurança Urbana de Olinda, o Coronel Pereira
Neto elaborou, juntamente com Guilherme Cabral, um estudo
mostrando que a legislação anterior era draconiana na
medida em que exigia treinamento mais extenso aos guardas que a outros
profissionais de segurança.
Além de
estipular a prática obrigatória de armas de maior calibre e revólveres, a
norma determinava que o guarda fizesse no mínimo 400 disparos de pistola,
o que foi reduzido para 280. Também eram exigidas 200 horas/aula de treinamento
para os GMs, contra 110 horas/aula nas demais operativas.
A
Polícia Federal, posteriormente, comprovou que a antiga portaria estava em
desacordo com as outras instituições. As normas deixavam os municípios sem
condições sequer de adquirir a munição necessária ao treinamento, muito menos
contratar instrutores credenciados para os treinamentos específicos”, explica.
Apenas
dois municípios pernambucanos – Petrolina e o Cabo de Santo Agostinho
– têm guardas municipais com porte funcional atualmente, mas
esse número deverá se expandir a partir da nova portaria. O Coronel Pereira
Neto destaca as vantagens do porte funcional de armas, neste tipo de operação,
como um instrumento de dissuasão de conflitos.
“O guarda não
porta sua arma para matar, mas sim para proteger sua segurança e a dos
cidadãos. Qualquer servidor público com poder de polícia se vê em situações nas
quais estará contrariando interesses. O porte vai facilitar o patrulhamento
preventivo, as ações de controle urbano e a segurança dos
munícipes em praças e logradouros”, comenta.