terça-feira, 28 de setembro de 2021

Senado derruba veto às federações partidárias; Câmara ainda tem que votar


Com o placar de 45 votos a 25, o Senado votou nesta segunda-feira (27) pela derrubada do veto total (VET 49/2021) de Jair Bolsonaro ao projeto de lei (PLS 477/2015) que institui as federações partidárias. O PL permite a união de partidos políticos a fim de atuarem como uma só legenda nas eleições e na legislatura. Agora, o veto segue para votação dos deputados federais. 

O projeto autoriza o estabelecimento da federação partidária para atuação conjunta das legendas com abrangência nacional, o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  e o programa político comum.

A chamada cláusula de barreira será calculada para a federação como um todo e não para cada partido individualmente. A cláusula de barreira é a regra legal que limita a atuação de legendas que não obtêm determinada porcentagem de votos para o Congresso. 

O texto aplica à federação de partidos todas as normas previstas para os partidos políticos nas eleições, como escolha de candidatos, propaganda eleitoral e arrecadação de recursos para campanhas, além da fidelidade partidária durante o mandato.

Em sua mensagem de veto, o presidente alegou que a proposta contrariava o interesse público, já que inauguraria um novo formato de atuação partidária análogo à das coligações partidárias. O chefe do Executivo argumentou que em 2017 já foi aprovada uma mudança na Constituição vedando as coligações partidárias nas eleições proporcionais. 

Segundo Bolsonaro, a emenda constitucional visou reduzir a fragmentação partidária, aprimorando o sistema representativo. “Assim, a possibilidade da federação partidária iria na contramão deste processo, o que contraria interesse público”, completou.

Regras

O projeto vetado surgiu de comissão especial do Senado para discutir uma reforma política, que funcionou em 2015, sob a presidência do ex-senador Jorge Viana (AC). Ele foi aprovado no mesmo ano, com relatoria do ex-senador Romero Jucá (RR). 

A tramitação da proposta foi encerrada em 12 de agosto deste ano, quando foi aprovada pela Câmara e enviada à sanção presidencial. 

Conforme o PLS 477/2015, os partidos que decidam formar uma federação devem permanecer nela por um mínimo de quatro anos e, para a federação continuar em funcionamento até a eleição seguinte, devem permanecer nela dois ou mais partidos. Valerá para a federação partidária todas as normas sobre as atividades dos partidos políticos nas eleições, como registro de candidatos, uso de recursos eleitorais, propaganda eleitoral, prestação de contas e convocação de suplentes. 

O projeto altera a Lei 9.096, de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei 9.504, de 1997 (Lei das Eleições).

O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) pediu a manutenção do veto.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) defendeu a derrubada do veto. Para ele, as federações vão possibilitar “a sobrevida de legendas políticas históricas”. 

— Nós não estamos falando de legendas políticas de aluguel. Nós estamos falando de legendas políticas que têm identidade programática, como é o caso do meu partido, a Rede Sustentabilidade; estamos falando de legendas políticas que têm quase cem anos de história, como é o caso do Partido Comunista do Brasil — disse Randolfe.

Paulo Rocha (PT-PA) disse que vários países já usam o instrumento.

— A Alemanha, por exemplo, tem essa experiência de governar através de federação de dois ou três partidos. Aqui mesmo, na América Latina, nossos vizinhos têm essa experiência. Por isso, nós defendemos a derrubada do veto da federação, porque oportuniza a dois, três partidos, inclusive partidos históricos como o PCdoB e agora também a Rede, que se consolida, e podem representar um programa de governo ou uma visão da sociedade que se junta em torno de poder ter a oportunidade de eleger aqui os seus representantes — afirmou Paulo Rocha.

Por sua vez, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que as federações de partidos políticos são diferentes das coligações partidárias.

José Aníbal (PSDB-SP) lembrou que o Brasil é um país plural e diverso.

— A promiscuidade partidária não significa que a pluralidade está bem representada, mas as federações, sem dúvida nenhuma, representam partidos políticos que são partidos com história, com posicionamentos e que fortalecem e ajudam a fortalecer e engrandecer o debate político — avaliou Aníbal.

A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) também apoiou a criação das federações partidárias.

— Na democracia, é assim mesmo: nós precisamos de todos presentes, a postos, mãos levantadas, com as nossas teses, com a vontade de brigar pela liberdade. E por que não fazê-lo através dos instrumentos partidários que temos, e não fazer a restrição desse instrumento. A federação, para mim, só vem a confirmar a essência da democracia ao reconhecer o direito de todos participarem e, inclusive, contribuírem nesta discussão sobre o princípio da federação, pois eu acho que há um elenco de atores políticos deste País que contribuíram e muito para que a democracia se confirmasse e não ficasse cambaleante — declarou Rose. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Um comentário:

  1. FEDERAÇÃO DE PARTIDOS, O QUE É ????

    Pretende-se instituir as federações de partidos, em que dois ou mais partidos políticos atuarão como se fossem uma única agremiação partidária.

    Diferentemente das coligações, cuja constituição se encerra no momento da proclamação dos eleitos, as federações de partidos mantêm compromisso com o exercício do poder político compartilhado no Parlamento, por parte dos partidos que a integram.

    Federações de partidos precisam mostrar identidade programática, registro na Justiça Eleitoral e, na forma proposta, vínculo de ao menos quatro anos.

    Outrossim, seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.

    Para preservar o compromisso com o prazo de filiação à federação são estabelecidas sanções aos partidos que descumprirem essa regra.

    Se o partido solicitar sua desfiliação antes do prazo de quatro anos perderá o direito ao programa partidário no semestre seguinte e ficará proibido de participar de outra federação ou participar de coligação nas duas eleições seguintes, além de estar sujeito a outras penalidades.

    Desse modo, a regulamentação ora proposta tornará as federações equivalentes aos partidos, protegendo o princípio da proporcionalidade, a fidelidade partidária e a soberania popular.

    Relator: Senador ROMERO JUCÁ

    ResponderExcluir