PARTE
3: GRANDE
RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE
Por:
Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista
em Gestão Pública e Política
Suas
funções, competências, estrutura organizacional, relação de
autoridades, horários de atendimento e legislação do Órgão.
Após
a extinção da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos
(EMTU/Recife), foi criado formalmente, no dia 08 de setembro de 2008,
o Grande Recife Consórcio de Transporte, que é a primeira
experiência de consórcio no setor de transporte de passageiros em
todo o País.
Órgão
vinculado a Secretaria das Cidades.
A criação do Grande Recife só foi possível graças à lei federal nº 11.107, de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios constituírem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum.
Até chegar a criação formal da empresa, o governo estadual – através da Secretaria das Cidades e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) – percorreu um longo processo. Ao longo de 2007, o projeto de Lei que criava o consórcio foi analisado, votado e aprovado pela Assembleia Legislativa. As câmaras municipais de Recife e Olinda votaram e aprovaram a adesão do executivo municipal ao projeto.
Ainda no final de 2007, foi instituído o Comitê de Transição responsável pela coordenação do processo de criação formal do CTM e da migração dos serviços e pessoal da EMTU.
Ao longo dos meses, o comitê trabalhou na elaboração e obtenção da documentação que garantiu a formalização do CTM, com ênfase para o contrato de constituição e a elaboração e aprovação (na Assembleia Legislativa) da Lei nº 13.461, de 09/06/2008 que altera a Lei estadual nº 12.524, de 30/12/03, para inserir o Grande Recife na estrutura organizacional da Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE).
Além disso, os técnicos do comitê desenvolveram a proposta de estrutura organizacional, que dimensionou o tamanho da nova empresa.
Com a eleição da direção do Grande Recife, a liquidação da EMTU começou a ser executada de imediato. A chegada do Consórcio marca uma nova forma de tratar a questão do transporte público de passageiros. A gestão plenamente compartilhada traz maior integração ao sistema, garantindo a ampliação e a melhoria na prestação de serviços.
Hoje, o Grande Recife Consórcio de Transporte é uma empresa consolidada, com mais de 300 funcionários, e gerencia um sistema operacionalizado por 18 empresas de ônibus, que realizam mais de 26 mil viagens por dia, transportando cerca de 2 milhões de passageiros, diariamente. São mais de 3 mil ônibus e 390 linhas, atendendo a toda a RMR, com itinerários e quadros de horário que procuram beneficiar as comunidades mais distantes, independente do retorno financeiro. Novas ideias estão sendo consolidadas para que essa história continue no rumo da evolução.
O Grande Recife traduz o desejo e o empenho de uma gestão focada no cidadão.
Principais funções
- Planejar e gerir o STPP/RMR assegurando a qualidade e a universalidade dos serviços;
- Contratar os serviços de transportes, através de licitação pública;
- Regulamentar as atividades concedidas, e
- Fiscalizar e atualizar os contratos de concessão.
Reforma Institucional – Substituição da EMTU/Recife pelo Grande Recife Consórcio de Transportes
A criação do Grande Recife só foi possível graças à lei federal nº 11.107, de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios constituírem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum.
Até chegar a criação formal da empresa, o governo estadual – através da Secretaria das Cidades e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) – percorreu um longo processo. Ao longo de 2007, o projeto de Lei que criava o consórcio foi analisado, votado e aprovado pela Assembleia Legislativa. As câmaras municipais de Recife e Olinda votaram e aprovaram a adesão do executivo municipal ao projeto.
Ainda no final de 2007, foi instituído o Comitê de Transição responsável pela coordenação do processo de criação formal do CTM e da migração dos serviços e pessoal da EMTU.
Ao longo dos meses, o comitê trabalhou na elaboração e obtenção da documentação que garantiu a formalização do CTM, com ênfase para o contrato de constituição e a elaboração e aprovação (na Assembleia Legislativa) da Lei nº 13.461, de 09/06/2008 que altera a Lei estadual nº 12.524, de 30/12/03, para inserir o Grande Recife na estrutura organizacional da Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE).
Além disso, os técnicos do comitê desenvolveram a proposta de estrutura organizacional, que dimensionou o tamanho da nova empresa.
Com a eleição da direção do Grande Recife, a liquidação da EMTU começou a ser executada de imediato. A chegada do Consórcio marca uma nova forma de tratar a questão do transporte público de passageiros. A gestão plenamente compartilhada traz maior integração ao sistema, garantindo a ampliação e a melhoria na prestação de serviços.
Hoje, o Grande Recife Consórcio de Transporte é uma empresa consolidada, com mais de 300 funcionários, e gerencia um sistema operacionalizado por 18 empresas de ônibus, que realizam mais de 26 mil viagens por dia, transportando cerca de 2 milhões de passageiros, diariamente. São mais de 3 mil ônibus e 390 linhas, atendendo a toda a RMR, com itinerários e quadros de horário que procuram beneficiar as comunidades mais distantes, independente do retorno financeiro. Novas ideias estão sendo consolidadas para que essa história continue no rumo da evolução.
O Grande Recife traduz o desejo e o empenho de uma gestão focada no cidadão.
Principais funções
- Planejar e gerir o STPP/RMR assegurando a qualidade e a universalidade dos serviços;
- Contratar os serviços de transportes, através de licitação pública;
- Regulamentar as atividades concedidas, e
- Fiscalizar e atualizar os contratos de concessão.
Reforma Institucional – Substituição da EMTU/Recife pelo Grande Recife Consórcio de Transportes
-
Fortalecimento da gestão metropolitana;
-
Melhoria na qualidade e a eficiência do Órgão Gestor, com a reestruturação da empresa;
-
Integração do Planejamento, da Operação e dos Recursos Financeiros do Estado e dos Municípios, e
-
Fortalecimento do papel dos municípios na gestão do STPP/RMR, através de uma instituição sólida, fundamentada na Lei nº 11.107/05.
Reforma
Operacional
-
Implantação mais rápida do SEI, com maior prioridade para o transporte e com ações conjuntas do Estado e dos municípios;
-
Maiores investimentos em infraestrutura e tecnologia;
-
Maior integração operacional e tarifária entre redes municipais e metropolitana;
-
Eliminação da competição do transporte clandestino;
-
Maior sustentabilidade financeira com responsabilidade social,
-
Melhoria na eficiência e qualidade dos serviços de transporte na RMR.
Reforma
Contratual
Transição
do modelo de permissão para Concessão,
através
de licitação pública, objetivando:
-
Cumprimento da obrigação de licitação estabelecida na Constituição Federal;
-
Menor custo de remuneração para concorrer no mercado – maior competitividade, e
-
Incentivos a melhores práticas gerenciais – melhor serviço para os usuários.
VANTAGENS
DO CONSÓRCIO
Para
os Municípios
-
Participação efetiva no planejamento e na gestão do STPP/RMR;
-
Maior qualidade na gestão do Sistema com redução de custos;
-
Maior integração operacional e tarifária através do SEI = melhor percepção da qualidade do serviço municipal pelos usuários;
-
Facilidade na obtenção de financiamentos para investimentos no setor de transportes, respaldada na credibilidade do órgão gestor e do Sistema;
-
Otimização na aplicação dos recursos materiais e financeiros,e
-
Acesso a novas tecnologias, como por exemplo, ao sistema de bilhetagem eletrônica e a instrumentos de gestão e de controle operacional (GPS).
Para
os usuários
-
Maior transparência na gestão: Empresa única responsável pelo planejamento, operação e fiscalização dos sistemas municipais e metropolitano;
-
Integração do sistema de transporte metropolitano com ações municipais relacionadas ao uso do solo, trânsito e sistema viário;
-
Maior mobilidade e inclusão social, com aceleração na implantação do SEI – mais alternativas de deslocamentos com o pagamento de uma tarifa;
-
Maior facilidade para obtenção de subsídios tarifários;
-
Universalidade, com uniformização de tecnologias, da infraestrutura do nível de serviço das linhas de metrô, ônibus e veículos de pequeno porte, independente de limites municipais, e
-
Melhoria da qualidade do transporte com maior quantidade de investimentos no setor.
Para
os empresários
-
Empresa única, com Estado e municípios, responsável pela gestão e pelo equilíbrio econômico financeiro do STPP/RMR;
-
Facilidade para obtenção de recursos financeiros para subsídios tarifários e renovação de seus equipamentos;
-
Maior racionalização dos serviços e compatibilização das redes metropolitana e municipais (ônibus e VPP), e
-
Instrumento contratual transparente, com obrigatoriedade de pagamento pelos serviços prestados (Contrato de Concessão).
Diferenças:
(EMTU) VERSUS (CONSÓRCIO)
Item
|
EMTU
|
Consórcio
|
Gestão
do sistema
|
EMTU
+ Municípios
|
Conjunta
|
Nível
de participação municipal
na gestão metropolitana |
Limitada
|
Ativa
|
Forma
de participação municipal na gestão metropolitana
|
Através
de Convênios
|
Como
sócio
|
Estrutura
jurídica
|
Empresa
Estadual
|
Empresa
Pública
Multi-federativa |
Obtenção
de financiamentos
para o Sistema |
Difícil
|
Mais
fácil
|
Relação
contratual com
operadores do sistema |
Precária
(permissões) |
Sólida
(contratos de concessão) |
Posicionamento
frente a terceiros
(usuário/governo federal) |
Menos
sólido
|
Mais
sólido
|
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