terça-feira, 24 de julho de 2018

CONSÓRCIOS: UMA SOLUÇÃO DE COOPERAÇÃO E ESFORÇOS


PARTE 3: GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE
Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública e Política
Suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades, horários de atendimento e legislação do Órgão.
Após a extinção da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU/Recife), foi criado formalmente, no dia 08 de setembro de 2008, o Grande Recife Consórcio de Transporte, que é a primeira experiência de consórcio no setor de transporte de passageiros em todo o País.
Órgão vinculado a Secretaria das Cidades.

A criação do Grande Recife só foi possível graças à lei federal nº 11.107, de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios constituírem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum.

Até chegar a criação formal da empresa, o governo estadual – através da Secretaria das Cidades e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) – percorreu um longo processo. Ao longo de 2007, o projeto de Lei que criava o consórcio foi analisado, votado e aprovado pela Assembleia Legislativa. As câmaras municipais de Recife e Olinda votaram e aprovaram a adesão do executivo municipal ao projeto.

Ainda no final de 2007, foi instituído o Comitê de Transição responsável pela coordenação do processo de criação formal do CTM e da migração dos serviços e pessoal da EMTU.

Ao longo dos meses, o comitê trabalhou na elaboração e obtenção da documentação que garantiu a formalização do CTM, com ênfase para o contrato de constituição e a elaboração e aprovação (na Assembleia Legislativa) da Lei nº 13.461, de 09/06/2008 que altera a Lei estadual nº 12.524, de 30/12/03, para inserir o Grande Recife na estrutura organizacional da Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE).

Além disso, os técnicos do comitê desenvolveram a proposta de estrutura organizacional, que dimensionou o tamanho da nova empresa.

Com a eleição da direção do Grande Recife, a liquidação da EMTU começou a ser executada de imediato. A chegada do Consórcio marca uma nova forma de tratar a questão do transporte público de passageiros. A gestão plenamente compartilhada traz maior integração ao sistema, garantindo a ampliação e a melhoria na prestação de serviços.

Hoje, o Grande Recife Consórcio de Transporte é uma empresa consolidada, com mais de 300 funcionários, e gerencia um sistema operacionalizado por 18 empresas de ônibus, que realizam mais de 26 mil viagens por dia, transportando cerca de 2 milhões de passageiros, diariamente. São mais de 3 mil ônibus e 390 linhas, atendendo a toda a RMR, com itinerários e quadros de horário que procuram beneficiar as comunidades mais distantes, independente do retorno financeiro. Novas ideias estão sendo consolidadas para que essa história continue no rumo da evolução.

O Grande Recife traduz o desejo e o empenho de uma gestão focada no cidadão.


Principais funções

- Planejar e gerir o STPP/RMR assegurando a qualidade e a universalidade dos serviços;

- Contratar os serviços de transportes, através de licitação pública;

- Regulamentar as atividades concedidas, e

- Fiscalizar e atualizar os contratos de concessão.

Reforma Institucional – Substituição da EMTU/Recife pelo Grande Recife Consórcio de Transportes
  • Fortalecimento da gestão metropolitana;
  • Melhoria na qualidade e a eficiência do Órgão Gestor, com a reestruturação da empresa;
  • Integração do Planejamento, da Operação e dos Recursos Financeiros do Estado e dos Municípios, e
  • Fortalecimento do papel dos municípios na gestão do STPP/RMR, através de uma instituição sólida, fundamentada na Lei nº 11.107/05.
Reforma Operacional
  • Implantação mais rápida do SEI, com maior prioridade para o transporte e com ações conjuntas do Estado e dos municípios;
  • Maiores investimentos em infraestrutura e tecnologia;
  • Maior integração operacional e tarifária entre redes municipais e metropolitana;
  • Eliminação da competição do transporte clandestino;
  • Maior sustentabilidade financeira com responsabilidade social,
  • Melhoria na eficiência e qualidade dos serviços de transporte na RMR.
Reforma Contratual
Transição do modelo de permissão para Concessão, através de licitação pública, objetivando:
  • Cumprimento da obrigação de licitação estabelecida na Constituição Federal;
  • Menor custo de remuneração para concorrer no mercado – maior competitividade, e
  • Incentivos a melhores práticas gerenciais – melhor serviço para os usuários.

VANTAGENS DO CONSÓRCIO
Para os Municípios
  • Participação efetiva no planejamento e na gestão do STPP/RMR;

  • Maior qualidade na gestão do Sistema com redução de custos;

  • Maior integração operacional e tarifária através do SEI = melhor percepção da qualidade do serviço municipal pelos usuários;

  • Facilidade na obtenção de financiamentos para investimentos no setor de transportes, respaldada na credibilidade do órgão gestor e do Sistema;

  • Otimização na aplicação dos recursos materiais e financeiros,e

  • Acesso a novas tecnologias, como por exemplo, ao sistema de bilhetagem eletrônica e a instrumentos de gestão e de controle operacional (GPS).

Para os usuários
  • Maior transparência na gestão: Empresa única responsável pelo planejamento, operação e fiscalização dos sistemas municipais e metropolitano;

  • Integração do sistema de transporte metropolitano com ações municipais relacionadas ao uso do solo, trânsito e sistema viário;

  • Maior mobilidade e inclusão social, com aceleração na implantação do SEI – mais alternativas de deslocamentos com o pagamento de uma tarifa;

  • Maior facilidade para obtenção de subsídios tarifários;

  • Universalidade, com uniformização de tecnologias, da infraestrutura do nível de serviço das linhas de metrô, ônibus e veículos de pequeno porte, independente de limites municipais, e

  • Melhoria da qualidade do transporte com maior quantidade de investimentos no setor.


Para os empresários
  • Empresa única, com Estado e municípios, responsável pela gestão e pelo equilíbrio econômico financeiro do STPP/RMR;
  • Facilidade para obtenção de recursos financeiros para subsídios tarifários e renovação de seus equipamentos;
  • Maior racionalização dos serviços e compatibilização das redes metropolitana e municipais (ônibus e VPP), e
  • Instrumento contratual transparente, com obrigatoriedade de pagamento pelos serviços prestados (Contrato de Concessão).

Diferenças: (EMTU) VERSUS (CONSÓRCIO)
Item
EMTU
Consórcio
Gestão do sistema
EMTU + Municípios
Conjunta
Nível de participação municipal
na gestão metropolitana
Limitada
Ativa
Forma de participação municipal na gestão metropolitana
Através de Convênios
Como sócio
Estrutura jurídica
Empresa Estadual
Empresa Pública
Multi-federativa
Obtenção de financiamentos
para o Sistema
Difícil
Mais fácil
Relação contratual com
operadores do sistema
Precária
(permissões)
Sólida
(contratos de concessão)
Posicionamento frente a terceiros
(usuário/governo federal)
Menos sólido
Mais sólido


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