PARTE
2: CONSTITUIÇÃO
DE CONSÓRCIO DE EMPRESAS
Por:
Ilo Jorge de Souza pereira
Especialista
em Gestão Pública e Política
O
consórcio
de empresas
consiste na associação de companhias ou qualquer outra
sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua
personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado
empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado,
exigindo para sua execução conhecimento técnico especializado e
instrumental técnico de alto padrão. Há ainda a recente legislação
sobre consórcios públicos, que traz grandes diferenças em relação
aos consórcios privados. A legislação aplicada é a de finanças
públicas, por exemplo.
1. OBJETIVOS DO CONSÓRCIO
2. CARACTERÍSTICAS DO CONSÓRCIO
3. CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO
4. ARQUIVAMENTO DO CONTRATO
5. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
6. ENCERRAMENTO DO CONSÓRCIO
7. GRUPO DE SOCIEDADES
8. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
9. MODELO DE CONTRATO
1.
OBJETIVOS DO CONSÓRCIO
As
companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou
não, podem constituir consórcio para executar determinado
empreendimento, desde que observem o disposto nos artigos 278 e 279
da Lei 6.404, de 1976 (Lei das Sociedades por Ações).
As empresas se organizam em consórcios a fim de potencializar suas atividades empresariais e competir com maior força no mercado.
As empresas se organizam em consórcios a fim de potencializar suas atividades empresariais e competir com maior força no mercado.
Os
principais tipos de consórcios de empresas são constituídos
para:
a) execução de grandes obras de engenharia;
b) atuação no mercado de capitais;
c) acordos exploratórios de serviços de transporte;
d) exploração de atividades minerais e correlatas;
e) atividades de pesquisa ou uso comum de tecnologia;
f) licitações públicas.
a) execução de grandes obras de engenharia;
b) atuação no mercado de capitais;
c) acordos exploratórios de serviços de transporte;
d) exploração de atividades minerais e correlatas;
e) atividades de pesquisa ou uso comum de tecnologia;
f) licitações públicas.
É
vedada a participação em consórcios aos empresários (antigas
firmas individuais).
2. CARACTERÍSTICAS DO CONSÓRCIO
2. CARACTERÍSTICAS DO CONSÓRCIO
O
consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente
se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato,
respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de
solidariedade.
A
falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo
o consórcio com as demais contratantes. Assim, em caso de falência,
os créditos da falida, porventura existentes, serão apurados e
pagos na forma prevista no contrato de consórcio.
Em
tempo: Primeiramente
é importante dizer que o Direito se preocupa com o homem e com suas
relações, e para tal, determina as condutas a serem seguidas como
forma de permitir a vida social pacífica.
Dessa
forma, sabe-se que toda a pessoa natural possui a aptidão de exercer
direitos e deveres na Ordem Jurídica, ou seja, todas as pessoas têm
a possibilidade de exercê-los.
A
esse atributo, inerente a todas as pessoas, sem qualquer restrição,
dá-se o nome de personalidade jurídica.
Assim,
pode-se dizer que a personalidade jurídica é uma criação do
Direito, para que o indivíduo seja considerado pessoa, e, portanto,
tenha direitos e obrigações.
Essa regra está no art. 1º do Código Civil Brasileiro, que dispõe que toda pessoa é capaz de direitos e obrigações na vida civil.
Essa regra está no art. 1º do Código Civil Brasileiro, que dispõe que toda pessoa é capaz de direitos e obrigações na vida civil.
3.
CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO
O
consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão
da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do Ativo
Permanente. No contrato de consórcio deverão constar,
obrigatoriamente:
a)
a designação do consórcio, se houver;
b) o empreendimento que constitua o objeto do consórcio;
c) a duração, endereço e foro;
d) a definição das obrigações e responsabilidades de cada sociedade consorciada, e das prestações específicas;
e) as normas sobre o recebimento de receitas e a partilha de resultados;
f) as normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver;
g) a forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado;
h) a contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.
b) o empreendimento que constitua o objeto do consórcio;
c) a duração, endereço e foro;
d) a definição das obrigações e responsabilidades de cada sociedade consorciada, e das prestações específicas;
e) as normas sobre o recebimento de receitas e a partilha de resultados;
f) as normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver;
g) a forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado;
h) a contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.
APROVAÇÃO
DO CONTRATO DE CONSÓRCIO
São
competentes para aprovação do contrato de consórcio:
a)
nas sociedades anônimas:
– o Conselho de Administração, quando houver, salvo disposição estatutária em contrário;
– a assembleia geral, quando inexistir o Conselho de Administração;
b) nas sociedades contratuais: os sócios, por deliberação majoritária;
c) nas sociedades em comandita por ações: a assembleia geral.
4. ARQUIVAMENTO DO CONTRATO
– o Conselho de Administração, quando houver, salvo disposição estatutária em contrário;
– a assembleia geral, quando inexistir o Conselho de Administração;
b) nas sociedades contratuais: os sócios, por deliberação majoritária;
c) nas sociedades em comandita por ações: a assembleia geral.
4. ARQUIVAMENTO DO CONTRATO
O
contrato de consórcio, suas alterações e extinção serão
arquivados em prontuário próprio na Junta Comercial do lugar da sua
sede, devendo ser apresentada a seguinte documentação:
a) Capa de Processo/Requerimento;
b) contrato, alteração ou distrato do consórcio, no mínimo, em três vias, sendo pelo menos uma original;
c) decreto de autorização do Presidente da República, no caso de consórcio de mineração;
d) comprovante de pagamento do preço do serviço: recolhimento estadual.
a) Capa de Processo/Requerimento;
b) contrato, alteração ou distrato do consórcio, no mínimo, em três vias, sendo pelo menos uma original;
c) decreto de autorização do Presidente da República, no caso de consórcio de mineração;
d) comprovante de pagamento do preço do serviço: recolhimento estadual.
A
certidão do arquivamento deverá ser publicada na forma da lei.
5. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
5. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
Todas
as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, estão obrigadas a
se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
observadas as normas aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB).
O
consórcio de empresas, embora não possua personalidade jurídica,
também está obrigado a se inscrever no CNPJ.
6. ENCERRAMENTO DO CONSÓRCIO
6. ENCERRAMENTO DO CONSÓRCIO
O
consórcio se encerra uma vez executado o empreendimento para o qual
foi constituído.
7. GRUPO DE SOCIEDADES
7. GRUPO DE SOCIEDADES
O
consórcio de empresas, examinado neste Comentário, não se confunde
com grupo de sociedades, também permitido pela Lei das S/A. O grupo
é constituído mediante convenção, pela qual as sociedades se
obrigam a combinar recursos ou esforços para a realização dos
respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos
comuns.
Cada
empresa integrante do grupo conserva a personalidade jurídica e a
individualidade de seu patrimônio, mas se subordina a uma sociedade
controladora, ou de comando do grupo, que deve ser brasileira e
exercer, direta ou indiretamente, e de modo permanente, o controle
das filiadas.
8.
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
Como
não tem personalidade jurídica, o consórcio não recolhe tributos
como ICMS,
IPI,
ISS,
PIS,
COFINS,
IR.
Quem o faz são as consorciadas, na razão de suas atividades e
arrecadações, quando atuam pelo consórcio.
Os
impostos recolhidos na fonte serão objeto de contabilidade posterior
de cada organização que o compuser, na forma que estiver descrito
no contrato, compensando-se posteriormente por rateio entre as
consorciadas. Por não ter personalidade jurídica, o consórcio não
fatura, não apura lucro, não contrata e, portanto, não pode ser
contribuinte de impostos.
Na
hipótese do consórcio efetuar faturamento, não se tratará mais de
consórcio, mas de nova empresa, sujeita, daí, as regras próprias e
independentes de contabilização e tributação, como autônoma que
é.
9.
MODELO DE CONTRATO
Para
melhor ilustrar nosso trabalho, apresentamos a seguir um modelo de
contrato de consórcio de empresas:
CONTRATO DE CONSÓRCIO EMPRESARIAL
Que fazem __________ (razão social ou denominação social da 1ª empresa), com sede na rua___________, nº ______, cidade______________, Estado______________, NIRE nº ______________, CNPJ nº _______________, neste ato representada pelo seu ______________ (gerente ou diretor) _______________ (nome completo e qualificação, com nº da carteira de identidade, órgão expedidor e nº do CPF e endereço), e ______________ (razão social ou denominação social da 2ª empresa), com sede na rua ______________, nº ______ cidade __________, Estado ________, NIRE nº _________, CNPJ nº ____________, neste ato representada pelo seu __________ (gerente ou diretor) ___________ (nome completo e qualificação, com nº da carteira de identidade, órgão expedidor e nº do CPF e endereço) (e assim sucessivamente até completar as empresas participantes do consórcio) com a finalidade única de constituir um consórcio entre as empresas contratantes, que será regulado pelo que constar nas cláusulas seguintes:
CONTRATO DE CONSÓRCIO EMPRESARIAL
Que fazem __________ (razão social ou denominação social da 1ª empresa), com sede na rua___________, nº ______, cidade______________, Estado______________, NIRE nº ______________, CNPJ nº _______________, neste ato representada pelo seu ______________ (gerente ou diretor) _______________ (nome completo e qualificação, com nº da carteira de identidade, órgão expedidor e nº do CPF e endereço), e ______________ (razão social ou denominação social da 2ª empresa), com sede na rua ______________, nº ______ cidade __________, Estado ________, NIRE nº _________, CNPJ nº ____________, neste ato representada pelo seu __________ (gerente ou diretor) ___________ (nome completo e qualificação, com nº da carteira de identidade, órgão expedidor e nº do CPF e endereço) (e assim sucessivamente até completar as empresas participantes do consórcio) com a finalidade única de constituir um consórcio entre as empresas contratantes, que será regulado pelo que constar nas cláusulas seguintes:
1ª
CLÁUSULA: O Consórcio terá a designação de __________
(denominação, se houver).
2ª
CLÁUSULA: O presente Consórcio é formado para _______________
(discriminar o empreendimento que será objeto), e sua duração será
por ________ (especificar o prazo de duração do consórcio).
3ª
CLÁUSULA: A administração central e geral será na rua __________,
nº ________, na cidade de ____________, Estado ____________, onde
também será seu foro jurídico, renunciando as partes, qualquer
outro foro, por mais privilegiado que seja.
4ª
CLÁUSULA: O Consórcio será administrado pela consorciada
_____________ (especificar o nome da consorciada responsável pela
administração), que designa o sr. ______________ (nome completo e
qualificação, com endereço, nº do CPF e nº e órgão expedidor
da carteira de identidade), para representá-la em todos os atos
administrativos, respondendo, inclusive, em juízo ou fora dele
(citar ainda quais as demais atribuições e poderes da
administração).
5ª
CLÁUSULA: As empresas consorciadas terão os seguintes desempenhos e
obrigações a serem cumpridos durante a vigência do presente
contrato:
Compete à empresa ________________ (denominação ou razão social da 1ª empresa) _____________ (definir suas obrigações e atribuições).
Compete à empresa ________________ (denominação ou razão social da 2ª empresa) _____________ (definir suas obrigações e atribuições).
Compete à empresa ________________ (denominação ou razão social da 1ª empresa) _____________ (definir suas obrigações e atribuições).
Compete à empresa ________________ (denominação ou razão social da 2ª empresa) _____________ (definir suas obrigações e atribuições).
6ª
CLÁUSULA: A receita dos serviços contratados será contabilizada da
seguinte forma: (especificar como será a emissão das notas fiscais,
a forma de contabilização e qual a proporção da partilha do
resultado).
7ª
CLÁUSULA: As empresas consorciadas pagarão uma taxa a título de
despesas de administração, equivalente a ___________ (especificar
forma de contribuição, se houver).
8ª
CLÁUSULA: As deliberações serão tomadas da seguinte forma:
(determinar como serão as deliberações, o nº de votos atribuído
a cada consorciado, etc.)
9ª
CLÁUSULA: (estabelecer outras normas ou regras a serem
convencionadas, assim como previsão de prorrogação do prazo de
existência do consórcio, em razão de atraso na conclusão dos
serviços, etc).
E,
por assim estarem certos e de pleno acordo, assinam o presente
instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, os
representantes das consorciadas e duas testemunhas
instrumentais.
Local e data
Seguem-se as assinaturas. As testemunhas deverão assinar sobre seus nomes legíveis e com o número e o órgão de expedição de suas carteiras de identidade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº6.404, de 15/12/76 – Lei das Sociedades por Ações – artigos 265, 278 e 279; Lei nº 9.457, de 5/5/97 – art. 1º; Decreto nº 3.000, de 26/3/99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigos 214 e 215; Instrução Normativa nº 74 DNRC, de 28/12/98; Instrução Normativa nº 748 RFB, 28/6/2007 – artigos 10, caput e 11, inciso III; Resolução nº 1.053 - CFC, de 7/10/2005 – item 10.2.1.4.
Local e data
Seguem-se as assinaturas. As testemunhas deverão assinar sobre seus nomes legíveis e com o número e o órgão de expedição de suas carteiras de identidade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº6.404, de 15/12/76 – Lei das Sociedades por Ações – artigos 265, 278 e 279; Lei nº 9.457, de 5/5/97 – art. 1º; Decreto nº 3.000, de 26/3/99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigos 214 e 215; Instrução Normativa nº 74 DNRC, de 28/12/98; Instrução Normativa nº 748 RFB, 28/6/2007 – artigos 10, caput e 11, inciso III; Resolução nº 1.053 - CFC, de 7/10/2005 – item 10.2.1.4.
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