O mês de outubro poderemos até dizer,
que trata-se das eleições.
Sendo 2 de outubro o primeiro turno
em todo território nacional e no dia 30 de outubro o segundo turno,
naqueles Municípios com mais de 200 mil eleitores, e que nenhum dos candidatos
a prefeito obteve mais votos do que o somatório dos demais candidatos.
Por: Ilo Jorge
Especialista em Gestão Pública e Política
1º de outubro – sábado (1
dia antes)
1. Último dia para a entrega
da segunda via do título eleitoral.
2. Último dia para a
propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as
8 e as 22 horas.
3. Último dia, até as 22
horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada,
carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles
ou mensagens de candidatos.
4. Data em que a Comissão de
Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas deverá promover, entre as 9 e
as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções
eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria de
funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.
5. Último dia para o
Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da Internet,
arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção.
6. Data em que, após as 12
horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento nas Zonas
Eleitorais.
7. Data em que será
realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a cerimônia de verificação dos
Sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de arquivos.
8. Último dia para o
Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao
eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de
televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados,
podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por Tribunal
Regional Eleitoral.
2 de outubro – domingo
DIA
DAS ELEIÇÕES
1. Data em que se realizará
a votação do primeiro turno das eleições, observando-se, de acordo com o
horário local:
Às 7 horas
Instalação da seção
eleitoral.
Às 7h30
Constatado o não
comparecimento do presidente da Mesa Receptora, assumirá a presidência o primeiro
mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários
ou o suplente, podendo o membro da Mesa Receptora que assumir a presidência
nomear ad hoc, entre os eleitores presentes, os que forem necessários para
completar a mesa.
Às 8 horas
Início da votação.
A partir das 12 horas
Oficialização automática do
Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica.
Até as 16 horas
Horário final para a
atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada
Unidade da Federação, na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a continuidade
da votação eletrônica antes que o eleitor seguinte conclua seu voto e desde que
esgotadas as possibilidades previstas em resolução específica.
Às 17 horas
Encerramento da votação.
A partir das 17 horas
- Emissão dos boletins de
urna e início da apuração e da totalização dos resultados. - Realização da
verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash), se determinada
pelo Juiz Eleitoral.
2. Data em que há
possibilidade de funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos que
funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus
funcionários possam exercer o direito/dever do voto.
3. Data em que é permitida a
manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido
político, coligação ou candidato.
4. Data em que é vedada, até
o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado,
bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação
coletiva, com ou sem utilização de veículos.
5. Data em que, no recinto
das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça
Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que
contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
6. Data em que, no recinto
da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular,
máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a Mesa Receptora,
em caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
7. Data em que é vedado aos
fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado,
sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido
político ou coligação.
8. Data em que deverá ser
afixada, nas partes interna e externa das seções eleitorais e em local visível,
cópia do inteiro teor do disposto no art. 39A da Lei nº 9.504/1997.
9. Data em que constitui
crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício
ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a
divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus
candidatos.
10. Data em que serão
realizados, das 8 às 17 horas, em cada Unidade da Federação, em um só local,
público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo respectivo
Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de auditoria de
funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela sob condições
normais de uso.
11. Data em que é permitida
a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à
realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação
de pesquisas feitas no dia da eleição.
12. Data em que, havendo
necessidade e se não tiver sido iniciado o processo de votação, será permitida
a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos
e coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para,
querendo, participarem do ato.
13. Último dia para o
partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for
expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância
das normas estatutárias.
14. Último dia para
candidatos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese
de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não
pagas até esta data.
15. Data a partir da qual,
até 14 de outubro, os dados dos resultados relativos ao primeiro turno estarão
disponíveis em Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
3 de outubro – segunda-feira
(dia seguinte ao primeiro turno)
1. Data em que o Juízo
Eleitoral é obrigado, até as 12 horas, sob pena de responsabilidade e multa, a
transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos
partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada
uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da Zona
Eleitoral.
2. Data em que qualquer
candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter
cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado do qual constem as
informações sobre o número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o
total de votantes da Zona Eleitoral, sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou
procrastinar a sua entrega ao requerente.
3. Data a partir da qual,
decorrido o prazo de vinte e quatro horas do encerramento da votação (17 horas
no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de
material de propaganda política para o segundo turno, bem como a propaganda
eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22
horas, promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa,
entre as 8 e as 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas
quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
4 de outubro – terça-feira
(2 dias após o primeiro turno)
1. Término do prazo, às 17
horas, do período de validade de salvo-condutos expedidos por Juízo Eleitoral
ou por presidente de mesa receptora.
2. Término, após as 17
horas, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
5 de outubro – quarta-feira
(3 dias após o primeiro turno)
Último dia para o mesário
que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar justificativa ao Juízo
Eleitoral.
6 de outubro – quinta-feira
(4 dias após o primeiro turno)
1. Último dia para o Juízo
Eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para prefeito e
vice-prefeito, se obtida a maioria absoluta de votos, nos municípios com mais
de 200 mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados, sem prejuízo desta
divulgação provisória ocorrer, nas referidas localidades, tão logo se verifique
matematicamente a impossibilidade de qualquer candidato obter maioria absoluta
de votos.
2. Último dia para a
conclusão dos trabalhos de apuração pelas Juntas Eleitorais.
3. Último dia para os
Tribunais Regionais Eleitorais ou os Cartórios Eleitorais entregarem aos
partidos políticos e às coligações, quando solicitados, os relatórios dos
boletins de urna que estiverem pendentes, a sua motivação e a respectiva
decisão, observado o horário de encerramento da totalização.
4. Último dia para a Justiça
Eleitoral tornar disponível, em sua página na Internet, opção de visualização
dos boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de
correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento da totalização
em cada Unidade da Federação.
14 de outubro –
sexta-feira
Data até a qual os dados de
resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em Centro de Dados
provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
15 de outubro – sábado (15 dias antes do segundo turno)
1. Data a partir da qual
nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido
ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
2. Data limite para o início
do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa
ao segundo turno, observado o prazo final para a divulgação do resultado das
eleições.
25 de outubro – terça-feira
(5 dias antes do segundo turno)
1. Data a partir da qual
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por
desrespeito a salvo-conduto.
2. Último dia para que os
representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do
Brasil, do Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica
formalizem pedido ao Juízo Eleitoral para a verificação das assinaturas
digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema
de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos
da Justiça Eleitoral.
3. Último dia para os
Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão
de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da Junta
Eleitoral.
27 de outubro – quinta-feira
(3 dias antes do segundo turno)
1. Início do prazo de
validade do salvo-conduto expedido pelo Juízo Eleitoral ou pelo presidente da
mesa receptora.
2. Último dia para
propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e
utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com
exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por
mais duas horas.
3. Último dia para o Juízo
Eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à
votação.
4. Último dia para os
partidos políticos e coligações indicarem aos Juízos Eleitorais o nome das
pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados
habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o segundo turno das
eleições.
5. Data a partir da qual,
até 29 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados,
boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados
das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser
somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse
tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral.
28 de outubro – sexta-feira
(2 dias antes do segundo turno)
1. Último dia para a
divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na
televisão.
2. Último dia para a
divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.
3. Último dia para a
realização de debate, não podendo estender-se além da meia-noite.
4. Data em que o presidente
da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá
diligenciar para recebê-lo.
29 de outubro – sábado (1
dia antes do segundo turno)
1. Último dia para a
propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as
8 e as 22 horas.
2. Último dia, até as 22
horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada,
carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles
ou mensagens de candidatos.
3. Data em que a Comissão de
Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas deverá promover, entre as 9 e
as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções
eleitorais cujas urnas serão submetidas
aos procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio
de votação paralela.
4. Último dia para o
Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da Internet,
arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção.
5. Data em que será
realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a cerimônia de verificação dos
Sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de arquivos.
6. Último dia para o
Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao
eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de
televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias
espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por
Tribunal Regional Eleitoral.
7. Data em que, após as 12
horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento nas Zonas
Eleitorais.
30 de outubro – domingo
DIA DA ELEIÇÃO
1. Data em que se realizará
a votação do segundo turno das eleições, observando-se, de acordo com o horário
local:
Às 7 horas
Instalação da seção
eleitoral.
Às 7h30
Constatado o não
comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o
primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos
secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a
presidência nomear ad hoc, entre os eleitores presentes, os que forem
necessários para completar a mesa.
Às 8 horas
Início da votação.
A partir das 12 horas
Oficialização automática do
Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica.
Até as 16 horas
Horário final para a
atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada
Unidade da Federação, na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a
continuidade da votação eletrônica antes que o eleitor seguinte conclua seu
voto e desde que esgotadas as possibilidades previstas em resolução
específica.
Às 17 horas
Encerramento da votação.
A partir das 17 horas
- Emissão dos boletins de
urna e início da apuração e da totalização dos resultados. - Realização da
verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash), se determinada
pelo Juiz Eleitoral.
2. Data em que há
possibilidade de funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos que
funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus
funcionários possam exercer o direito/dever do voto.
3. Data em que é permitida a
manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido
político, coligação ou candidato.
4. Data em que é vedada, até
o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado,
bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação
coletiva, com ou sem utilização de veículos.
5. Data em que, no recinto
das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça
Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que
contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
6. Data em que, no recinto
da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular,
máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora,
em caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
7. Data em que é vedado aos
fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado,
sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido
político ou coligação.
8. Data em que deverá ser
afixada, nas partes interna e externa das seções eleitorais e em local visível,
cópia do inteiro teor do disposto no art. 39A da Lei nº 9.504/1997.
9. Data em que constitui
crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício
ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a
divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus
candidatos.
10. Data em que serão
realizados, das 8 às 17 horas, em cada Unidade da Federação, em um só local,
público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo respectivo
Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de auditoria de
funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela sob condições
normais de uso.
11. Data em que é permitida
a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à
realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação
de pesquisas feitas no dia da eleição.
12. Data em que, havendo
necessidade e se não tiver sido iniciado o processo de votação, será permitida
a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos
ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para,
querendo, participarem do ato.
13. Último dia para os
candidatos que disputarem o segundo turno arrecadarem recursos e contraírem
obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de
quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.
14. Data a partir da qual,
até 11 de novembro, os dados dos resultados relativos ao segundo turno estarão
disponíveis em Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
31 de outubro –
segunda-feira (dia seguinte ao segundo turno)
1. Data em que o Juízo Eleitoral
é obrigado, até as 12 horas, sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir
ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos
políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das
seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da Zona Eleitoral.
2. Data em que qualquer
candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter
cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado do qual constem as
informações sobre o número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o
total de votantes da Zona Eleitoral, sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou
procrastinar a sua entrega ao requerente.
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