sábado, 1 de outubro de 2016

CALENDÁRIO ELEITORAL - OUTUBRO DE 2016


O mês de outubro poderemos até dizer, que trata-se das eleições.

Sendo 2 de outubro o primeiro turno em todo território nacional e no dia 30 de outubro o segundo turno, naqueles Municípios com mais de 200 mil eleitores, e que nenhum dos candidatos a prefeito obteve mais votos do que o somatório dos demais candidatos.


Por: Ilo Jorge
Especialista em Gestão Pública e Política



1º de outubro – sábado (1 dia antes)  

1. Último dia para a entrega da segunda via do título eleitoral.

2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas.

3. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

4. Data em que a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.     

5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da Internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção.

6. Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento nas Zonas Eleitorais. 

7. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a cerimônia de verificação dos Sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de arquivos.

8. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral.  

2 de outubro – domingo 

DIA DAS ELEIÇÕES 

1. Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, observando-se, de acordo com o horário local: 

Às 7 horas 

Instalação da seção eleitoral.  

Às 7h30 

Constatado o não comparecimento do presidente da Mesa Receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da Mesa Receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, entre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa.

Às 8 horas 

Início da votação.  

A partir das 12 horas 

Oficialização automática do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica.  

Até as 16 horas 

Horário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada Unidade da Federação, na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a continuidade da votação eletrônica antes que o eleitor seguinte conclua seu voto e desde que esgotadas as possibilidades previstas em resolução específica.  

Às 17 horas 

Encerramento da votação.  

A partir das 17 horas 

- Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados. - Realização da verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash), se determinada pelo Juiz Eleitoral. 

2. Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.

3. Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

4. Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

5. Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

6. Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a Mesa Receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

7. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação. 

8. Data em que deverá ser afixada, nas partes interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39A da Lei nº 9.504/1997.

9. Data em que constitui crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

10. Data em que serão realizados, das 8 às 17 horas, em cada Unidade da Federação, em um só local, público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela sob condições normais de uso.     

11. Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.

12. Data em que, havendo necessidade e se não tiver sido iniciado o processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos e coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participarem do ato. 

13. Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

14. Último dia para candidatos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data. 

15. Data a partir da qual, até 14 de outubro, os dados dos resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.  

3 de outubro – segunda-feira (dia seguinte ao primeiro turno)  

1. Data em que o Juízo Eleitoral é obrigado, até as 12 horas, sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da Zona Eleitoral.

2. Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado do qual constem as informações sobre o número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da Zona Eleitoral, sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente.

3. Data a partir da qual, decorrido o prazo de vinte e quatro horas do encerramento da votação (17 horas no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.  

4 de outubro – terça-feira (2 dias após o primeiro turno)  

1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade de salvo-condutos expedidos por Juízo Eleitoral ou por presidente de mesa receptora.

2. Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.  

5 de outubro – quarta-feira (3 dias após o primeiro turno)  

Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.  

6 de outubro – quinta-feira (4 dias após o primeiro turno)  

1. Último dia para o Juízo Eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para prefeito e vice-prefeito, se obtida a maioria absoluta de votos, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados, sem prejuízo desta divulgação provisória ocorrer, nas referidas localidades, tão logo se verifique matematicamente a impossibilidade de qualquer candidato obter maioria absoluta de votos.

2. Último dia para a conclusão dos trabalhos de apuração pelas Juntas Eleitorais. 

3. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais ou os Cartórios Eleitorais entregarem aos partidos políticos e às coligações, quando solicitados, os relatórios dos boletins de urna que estiverem pendentes, a sua motivação e a respectiva decisão, observado o horário de encerramento da totalização.

4. Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível, em sua página na Internet, opção de visualização dos boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento da totalização em cada Unidade da Federação.  

14 de outubro – sexta-feira  

Data até a qual os dados de resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.  

15 de outubro – sábado  (15 dias antes do segundo turno)  

1. Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. 

2. Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno, observado o prazo final para a divulgação do resultado das eleições.   

25 de outubro – terça-feira (5 dias antes do segundo turno)  

1. Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

2. Último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica formalizem pedido ao Juízo Eleitoral para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

3. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral.  

27 de outubro – quinta-feira (3 dias antes do segundo turno)  

1. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo Juízo Eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora.

2. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. 

3. Último dia para o Juízo Eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.

4. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos Juízos Eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o segundo turno das eleições.

5. Data a partir da qual, até 29 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral.  

28 de outubro – sexta-feira (2 dias antes do segundo turno)  

1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão.

2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.

3. Último dia para a realização de debate, não podendo estender-se além da meia-noite. 

4. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para recebê-lo.   

29 de outubro – sábado (1 dia antes do segundo turno)  

1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas.

2. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. 

3. Data em que a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão   submetidas aos procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.

4. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da Internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção. 

5. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a cerimônia de verificação dos Sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de arquivos. 

6. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral.

7. Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento nas Zonas Eleitorais.   

30 de outubro – domingo 

DIA DA ELEIÇÃO  

1. Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, observando-se, de acordo com o horário local:  

Às 7 horas 

Instalação da seção eleitoral.  

Às 7h30 

Constatado o não comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, entre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa.  

Às 8 horas 

Início da votação. 

A partir das 12 horas 

Oficialização automática do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica.  

Até as 16 horas 

Horário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada Unidade da Federação, na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a continuidade da votação eletrônica antes que o eleitor seguinte conclua seu voto e desde que esgotadas as possibilidades previstas em resolução específica.  

Às 17 horas 

Encerramento da votação.  

A partir das 17 horas 

- Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados. - Realização da verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash), se determinada pelo Juiz Eleitoral. 

2. Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.

3. Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

4. Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

5. Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

6. Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

7. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação. 

8. Data em que deverá ser afixada, nas partes interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39A da Lei nº 9.504/1997.

9. Data em que constitui crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.  
10. Data em que serão realizados, das 8 às 17 horas, em cada Unidade da Federação, em um só local, público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela sob condições normais de uso. 

11. Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição. 

12. Data em que, havendo necessidade e se não tiver sido iniciado o processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participarem do ato. 

13. Último dia para os candidatos que disputarem o segundo turno arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data. 

14. Data a partir da qual, até 11 de novembro, os dados dos resultados relativos ao segundo turno estarão disponíveis em Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.  

31 de outubro – segunda-feira (dia seguinte ao segundo turno)  

1. Data em que o Juízo Eleitoral é obrigado, até as 12 horas, sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da Zona Eleitoral. 

2. Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado do qual constem as informações sobre o número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da Zona Eleitoral, sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente.

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