LEI REGULARIZA TRANSIÇÃO DE GOVERNO EM
PERNAMBUCO
O
processo de transição de governo será mais rigoroso a partir desta terça-feira
(6), quando começa a valer a Lei de Responsabilidade da Transição, sancionada
nesta segunda (6) pelo governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB). A nova
regra estabelece que os princípios da responsabilidade e transparência da
gestão fiscal sejam obedecidos durante o período em que ocorre a transferência
da gestão no âmbito estadual. Uma comissão de transição poderá ser instituída
assim que a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições
estaduais ou municipais e deve ser finalizada com a posse do candidato eleito.
Entre
as informações que devem ser divulgadas para o próximo prefeito ou governador
estão a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os saldos financeiros disponíveis, além dos
custos a pagar. A medida, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa
de Pernambuco (Alepe), é de autoria da deputada Raquel Lyra (PSB), que destacou
a distinção entre a Lei de Responsabilidade Fiscal e Improbidade Administrativa
e a de Transição, que vale agora no estado. "Ela (Lei de Responsabilidade
da Transição) estabelece os prazos, procedimento e a relação de documentos
necessários para transição em complementação a Lei Federal que já existe. Quem
está na comissão de transição pode solicitar informações e quem está na gestão
terá o prazo de 15 dias para responder, passado o prazo a denúncia já se pode
fazer de imediato", pontuou.
Para
o governador, a Lei sancionada vai consolidar a "preservação do gestor que
saí e do que entra". "É muito importante que a gente possa consolidar
o que já vínhamos conseguindo sem uma norma específica. O estado de Pernambuco
teve um padrão de transição bem melhor do que média brasileira, isso pelo
padrão político que aqui sem tem. Mas nós queremos que a transparência na
mudança de uma gestão seja um direito dos pernambucanos", frisou Campos.
De
acordo com o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) no último processo de
transição municipal, de 2012 para 2013, mais de 100 processos foram instaurados
nos órgãos de controle estadual. "Nós nunca tivemos uma transição com
tantas dificuldades como tivemos na última gestão municipal. E houve esta
iniciativa já através desta questão, se juntaram todos os órgãos de controle e
se verificou que isso era muito mais uma forma preventiva e democrática do que
realmente um rigor desnecessário", frisou a presidente do TCE, Teresa
Duere.
A
conselheira também explicou que com a nova Lei será mais fácil "saber como
estão às políticas, a previdência, os ativos, os passivos, o que recebeu, o que
não recebeu, os contratos e convênios" evitando que os novos prefeitos
procurem órgãos como o TCE para saber quais são os bens e políticas da
prefeitura
CARTILHA MOSTRA O QUE É PROIBIDO AOS PREFEITOS EM FIM DE MANDATO
Em meio aos debates eleitorais para o
pleito municipal de 2016, em outubro, o Tribunal de Contas de Pernambuco
(TCE-PE) lançou uma cartilha para orientar prefeitos e vice-prefeitos sobre
normas de administração das contas públicas no fim de mandato. Muitos gestores
são candidatos à reeleição e a maioria está envolvida na sucessão. Por isso, o
manual se torna um instrumento importante para ajudar a população a compreender
o que é permitido e proibido no período que antecede a votação e a fiscalizar
as ações dos gestores públicos.
O “Manual de encerramento e transição
de mandato municipal” procura esclarecer questões como proibições legais para o
período, a exemplo da vedação ao aumento de despesa com pessoal nos últimos 180
dias do mandato. Também mostra que é contra a lei contrair dívida sem
disponibilidade de caixa nos dois últimos quadrimestres e exceder o limite da
dívida pública consolidada.
Destacam-se, ainda, as restrições
quanto aos gastos com publicidade, realização de shows, doação de bens
públicos, concessão de reajustes de vencimentos e admissão de servidores. O
documento reforça que os gestores devem observar as regras de transição,
assegurando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Lei das
Eleições.
A adoção dessas normas, segundo a
Corte de contas, contribui para que o período de transição eleitoral ocorra de
forma transparente. Isso permite o repasse ao candidato eleito, pelo seu
antecessor, de todos os dados e informações necessários à implementação da nova
gestão municipal.
De acordo com a cartilha, dividida em
três capítulos, cabe ao prefeito em exercício o dever de designar servidores
das áreas de controle interno, finanças, administração e Previdência (nos casos
dos municípios que contem com Regime Próprio de Previdência Social instituído),
com a responsabilidade de repassar as devidas informações e documentos à futura
gestão.
O presidente do TCE-PE, Carlos Porto,
destaca que o manual é um instrumento essencial para os
gestores. Para ele, a cartilha é importante, uma vez que esta será a primeira
eleição na qual as regras de transição passarão a valer, conforme a Lei
Complementar Estadual nº 260/14, publicada em 2014.
Obrigações
O Capítulo I trata da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Aborda o aumento de gastos com pessoal,
operações de crédito e despesas sem disponibilidade de caixa nos últimos dois
quadrimestres. As normas se aplicam mesmo em caso de reeleição.
No Capítulo II, estão as regras para
o final do mandato, conforme a Lei das Eleições. O manual informa que nos
três meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos é
proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar
servidor público, a não ser em casos específicos.
A partir dos 180 dias que antecedem o
pleito e até a posse dos eleitos, a revisão da remuneração dos servidores
somente poderá ser realizada se obedecidas alguma condições. O gestor não pode
exceder a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da
eleição. A aplicação da revisão deve atingir, sem distinção, todos os trabalhadores,
na data base fixada, e abrangendo os doze meses precedentes, com efeitos
financeiros imediatos.
O prefeito fica proibido de realizar
despesas com publicidade institucional três meses antes da eleição. Ficam
vedados, portanto, gastos com publicidade institucional dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas
entidades da administração indireta. Também está proibido distribuir
gratuitamente bens, valores ou benefícios durante todo o ano eleitoral.
O manual também informa que o gestor
público municipal fica proibido de realizar despesas com shows artísticos nos
três meses que antecedem o pleito eleitoral, inclusive na realização de
inaugurações. Caso esta regra seja descumprida, sem prejuízo da suspensão
imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará
sujeito à cassação do registro ou do diploma.
Transição
O Capítulo III aborda a transição de
gestões. O manual define que o novo prefeito deverá indicar representantes para
compor a comissão de transição, que se encarregará de solicitar os documentos e
informações junto aos setores correspondentes da administração municipal.
Para isso, deverá ser encaminhada ao
TCE, mediante ofício, uma relação contendo os nomes dos representantes das duas
gestões, no prazo de até 10 dias da proclamação do resultado oficial das
eleições, pela Justiça Eleitoral.
O prefeito que está encerrando o
mandato deve garantir a infraestrutura necessária para a realização dos
trabalhos da comissão e fornecer, em até 15 dias da sua constituição, os
seguintes documentos atualizados até o dia anterior ao de sua entrega:
Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o
exercício seguinte, contendo, se for o caso, os Anexos de Metas Fiscais e de
Riscos Fiscais, previstos nos artigos 4º e 5º da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000, Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício seguinte, além do
demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o
exercício seguinte.
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