quinta-feira, 8 de maio de 2014

RESOLUÇÃO No 110, DE 24 FEVEREIRO DE 2000



 

Fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos e revoga a Resolução CONTRAN no 95/99.




                        O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei n o   9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro  – CTB, e conforme o Decreto n o   2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e

Considerando que a Resolução CONTRAN no 95/99, apresenta incompatibilidade com os prazos estipulados por alguns Estados para recolhimento do IPVA;

Considerando que essa incompatibilidade obrigaria os órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal a licenciar  veículos cujos proprietários ainda não tivessem recolhido o IPVA; e

Considerando que a alteração nos prazos fixados na Resolução CONTRAN no 95/99 não provoca prejuízos ao Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, nem à fiscalização da regularidade documental dos veículos, resolve:

                        Art. 1o   Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob  sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir:


Algarismo final da placa
Prazo final para renovação
1 e 2
Até setembro
3, 4 e 5
Até outubro
6, 7 e 8
Até novembro
9 e 0
Até dezembro


                        Art. 2o   As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.







                        Art.  3 o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CONTRAN no    95/99.



         ANTONIO   AUGUSTO  JUNHO ANASTASIA
Ministério da Justiça - Suplente


         CARLOS AMÉRICO PACHECO
                  Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente


LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
Ministério da Educação - Suplente

JOSÉ CARLOS CARVALHO
                 Ministério do Meio Ambiente - Suplente


OTÁVIO AZEVEDO MERCADANTE
Ministério da Saúde - Representante


JOÃO BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA
Ministério da Defesa - Representante


RAIMUNDO DANTAS
Ministério dos Transportes - Representante

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