Publicado
no DOE em 26 mar 2014
Dispõe
sobre a alíquota do ICMS nas operações internas com óleo diesel passa a ser
8,5% (oito vírgula cinco por cento), observado o limite de litros mensais ali
previsto, quando destinadas a empresas operadoras de linhas de transporte
público coletivo de passageiros que operem no município de Garanhuns, sob a
gestão da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - AMTT.
O
Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no item 3.3 da alínea "i" do inciso I do art. 25 do Decreto nº 14.876 , de 12.03.1991, que dispõe sobre a aplicação da alíquota do ICMS de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) nas operações internas com óleo diesel, destinadas a empresas operadoras de linhas de transporte público coletivo de passageiros que operem em municípios que tenham promovido a regulamentação do referido serviço,
Resolve:
Art. 1º A partir de 01.04.2014, nos termos do subitem 3.3 da alínea "i" do inciso I do art. 25 do Decreto nº 14.876 , de 12.03.1991, a alíquota do ICMS nas operações internas com óleo diesel passa a ser 8,5% (oito vírgula cinco por cento), observado o limite de litros mensais ali previsto, quando destinadas a empresas operadoras de linhas de transporte público coletivo de passageiros que operem no município de Garanhuns, sob a gestão da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - AMTT.
Art. 2º A quota mensal de litros de óleo diesel a que cada empresa operadora tem direito de adquirir com a alíquota do ICMS prevista no art. 1º é aquela indicada no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 046/2014 (art. 2º )
Considerando o disposto no item 3.3 da alínea "i" do inciso I do art. 25 do Decreto nº 14.876 , de 12.03.1991, que dispõe sobre a aplicação da alíquota do ICMS de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) nas operações internas com óleo diesel, destinadas a empresas operadoras de linhas de transporte público coletivo de passageiros que operem em municípios que tenham promovido a regulamentação do referido serviço,
Resolve:
Art. 1º A partir de 01.04.2014, nos termos do subitem 3.3 da alínea "i" do inciso I do art. 25 do Decreto nº 14.876 , de 12.03.1991, a alíquota do ICMS nas operações internas com óleo diesel passa a ser 8,5% (oito vírgula cinco por cento), observado o limite de litros mensais ali previsto, quando destinadas a empresas operadoras de linhas de transporte público coletivo de passageiros que operem no município de Garanhuns, sob a gestão da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - AMTT.
Art. 2º A quota mensal de litros de óleo diesel a que cada empresa operadora tem direito de adquirir com a alíquota do ICMS prevista no art. 1º é aquela indicada no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 046/2014 (art. 2º )
MUNICÍPIO
DE GARANHUNS
|
||||
EMPRESA
OPERADORA
|
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
|
CNPJ
|
QUOTA
MENSAL DE ÓLEO DIESEL (LITROS)
|
DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTÍVEL
|
Coletivos
São Cristóvão Ltda
|
-
|
17.251.034/0002-32
|
60.000
|
Petrobras
Distribuidora S/
|
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