domingo, 4 de maio de 2014

Portaria SF Nº 46 DE 25/03/2014



Publicado no DOE em 26 mar 2014

Dispõe sobre a alíquota do ICMS nas operações internas com óleo diesel passa a ser 8,5% (oito vírgula cinco por cento), observado o limite de litros mensais ali previsto, quando destinadas a empresas operadoras de linhas de transporte público coletivo de passageiros que operem no município de Garanhuns, sob a gestão da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - AMTT.

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no item 3.3 da alínea "i" do inciso I do art. 25 do Decreto nº 14.876 , de 12.03.1991, que dispõe sobre a aplicação da alíquota do ICMS de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) nas operações internas com óleo diesel, destinadas a empresas operadoras de linhas de transporte público coletivo de passageiros que operem em municípios que tenham promovido a regulamentação do referido serviço,

Resolve:

Art. 1º A partir de 01.04.2014, nos termos do subitem 3.3 da alínea "i" do inciso I do art. 25 do Decreto nº 14.876 , de 12.03.1991, a alíquota do ICMS nas operações internas com óleo diesel passa a ser 8,5% (oito vírgula cinco por cento), observado o limite de litros mensais ali previsto, quando destinadas a empresas operadoras de linhas de transporte público coletivo de passageiros que operem no município de Garanhuns, sob a gestão da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - AMTT.

Art. 2º A quota mensal de litros de óleo diesel a que cada empresa operadora tem direito de adquirir com a alíquota do ICMS prevista no art. 1º é aquela indicada no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 046/2014 (art. 2º )
MUNICÍPIO DE GARANHUNS
EMPRESA OPERADORA
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CNPJ
QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (LITROS)
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL
Coletivos São Cristóvão Ltda
-
17.251.034/0002-32
60.000
Petrobras Distribuidora S/

Nenhum comentário:

Postar um comentário