domingo, 25 de maio de 2014

RECEITAS TRIBUTÁRIAS QUE CONSTITUEM O STPP



PROPOSTA PARA INCREMENTO DE RECEITAS DO SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICO DE PASSAGEIROS - STPP.
DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS QUE CONSTITUEM O STPP


“Conforme definido pela Lei 4320/64, receita é tributo e a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.”

I - Receitas Tributárias
1  - Imposto Sobre Serviços  -  ISS
Base de cálculo do ISS por estimativa de passagens
1.1  - para o modal convencional (ônibus).
Por um motivo justificável pelo não uso de catraca.
E que poderá ser aplicada aos demais modais do sistema.

Fórmula
Dados:
Número médio de passageiros transportados por dia - NMP
Número de viagens realizadas por mês pela frota – NVR
Tarifa cobrada em reais (R$) – TC
Alíquota em (%)
ISS (E) = NMP X NVR X TC X (ALÍQUOTA) %.

Aplicação.
Considere a seguinte situação.

Uma empresa y tem frota de apenas 02 veículos.
Cada veículo realiza por dia 05 viagens ida-volta.
Durante os 30 dias do mês.
Tarifa praticada de R$ 2,00.

Se em média cada viagem ida - volta o veículo transportar 40 passageiros.
Realizando cinco viagens por esse critério, transportará 5 x40 = 200 (passageiros).
Os dois veículos (a e b) transportarão por dia 2 x 200 = 400 (passageiros).

Logo, o valor apurado diário da empresa y será de 400 x R$ 2,00 = R$ 800,00.
E, durante os 30 dias do mês a empresa y movimentou o montante de 30 x R$ 800,00 = R$ 24.000,00.
Se a alíquota do ISS for de 3%.

ISS (e) = 3% x R$ 24.000,00 = 0,03 x 24.000,00 = R$ 720,00.

Nota: Isto é, um ônibus nestas condições corresponde a R$ 360,00. Agora considerando uma frota de 04 ônibus, o total de ISS a arrecadar será de 4 x R$ 360,00 = R$ 1.440,00, e anualmente a bagatela de R$ 17.800,00.

1.2 - modal complementar – (Kombi e vans)

Suponha que cada veículo realiza uma única viagem ida-volta.
Transportando uma lotação mínima de (2 x 8 = 16) passageiros.
Cobrando uma tarifa de R$ 2,50, por exemplo.

Terá um apurado diário R$ 40,00.
E, durante os 30 dias do mês o veículo movimentou: 30 x R$ 40,00 = R$ 1.200,00.

Se a alíquota do ISS for de 3%.
ISS (e) = 3% x R$ 1.200,00 = R$ 36,00.

Nota: Esse valor de R$ 36,00, na verdade é bastante irrisório se comparados a outros Municípios, mas cobrado de 98 veículos durante os 12 meses do ano, é algo equivalente a R$ 42.336,00, uma boa receita tributária.

O mais importante em nossa afirmativa é que na base de cálculo estimou-se que cada veículo realizou apenas uma única viagem diária (ida-volta), o que dificilmente acontece em nossas linhas.

1.3 - modal mototáxi

Base de cálculo do ISS (e)
Considerem que em média o mototaxista realize por dia apenas 03 viagens.
E que o preço da tarifa seja de R$ 2,00, que na maioria das vezes depende dos percursos realizados - as distâncias.

E que este mototáxi trabalhe os 30 dias do mês.
Diante deste quadro a sua arrecadação será de: 30 x 3 x R$ 2,00 = R$ 180,00.

Logo o ISS (e) = 3% x R$ 180,00 = R$ 5,40.

Nota: O valor está realmente muito aquém da realidade, mas mesmo assim multiplicando esse valor por 250 mototaxistas, teremos R$ 1.350,00, por mês e R$ 16.200,00, anualmente.

1.4 - modal táxi

Partindo do pressuposto que o taxista realize apenas uma corrida diária no valor de R$ 10,00.
No período de 30 dias terá apurado o montante de R$ 300,00.
Logo o ISS (e) = 3% x R$ 300,00 = R$ 9,00.

Nota: É um valor irrisório, mas multiplicado por 40 táxis é equivalente a R$ 360,00, ao mês e a R$ 4.320,00, ao ano.
 
Quadro Resumo

Utilizando uma base de cálculo por estimativa, dentro das normas legais estabelecidas no Código Tributário do Município, sem, contudo penalizar o contribuinte se teria uma razoável receita tributária de ISS, a saber:

Sistema Convencional – ônibus: R$ 17.800,00.
Sistema Complementar – Kombi/Vans: R$ 42.336,00.
Sistema Mototáxi: R$ 16.200,00.
Sistema Táxi: R$ 4.320,00. 

TOTAL: R$ 80.656,00.                              

2 – alvará

É outra receita tributária importante, se bem cobrada.
Em se tratando do sistema de transportes público de passageiros, cada empresa, cada veículo ou cada permissionário corresponde a um alvará para funcionamento ou prestação de serviços com valores diferenciados.
 
Pelos dados do Órgão Rodoviário de Transporte de determinado Município de Pernambuco, a composição de sua frota é a seguinte:

  1. Ônibus – 04 (Empresa 1002)
  2. Kombi / vans / Alternativos – 98
  3. mototáxi - 250
  4. táxi – 40
  5. veículos de fretamentos – 36 (Diversas Empresas de Fretamentos no Transportes de Trabalhadores) .
Totalizando 428 veículos, que segundo o Código Tributário do Município devem pagar os respectivos alvarás de anual de funcionamento e prestação de serviços.
Para esse tipo de prestação de serviços o valor é de uma UFM, que corresponde em média a R$ 100,00, em valores de 2013.
Como dissemos se bem arrecado teríamos um crédito tributário da ordem de R$ 42.800,00.

III - Taxa - Crédito Tributário na Prestação de Serviços Especiais do STPP
1 – Remuneração sobre serviços – RS  e remuneração sobre serviços técnicos – RST

Essas remunerações estão previstas na lei que estatuiu o Sistema de Transportes Públicos de Passageiros - STPP e no Decreto Regulamentador, que instituiu o Regulamento do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros– RSTPP.
A base de cálculo da RS e da RST é segundo a regulamentação de 20% do ISS praticado de cada modal de transportes do STPP.

Taxas = 20% X 80.656,00 = R$ 16.131,20
Assim:
Temos o seguinte Quadro geral das receitas do STPP

ISS (e) = R$ 80.656,00
ALVARÁ = R$ 42.800,00
TAXAS (RS E RST) = R$ 16.131,20

TOTAL = R$ 139.587,20.  

III - multas nos STPP

As multas aplicadas sobre as infrações praticadas ao STPP estão previstas na legislação municipal, e se constituem em fontes de receitas tributárias decorrentes das penalidades imputadas a permissionários e concessionários.

Pela falta de infraestrutura de transportes públicos de passageiros, principalmente os municipais, e até mesmo os intermunicipais o transporte dito alternativo na maioria dos Municípios pernambucanos se constituem num grande mercado, gerando emprego, renda e oportunidade de investimento.

E nos últimos anos surgiu com força o transporte individual de passageiros denominado de mototáxi, que hoje ocupa muitos pais de famílias desempregados. Nas zonas canavieiras de nosso estado é natural se trabalhar no corte da cana e nos outros seis meses os cortadores arriscarem no transporte alternativo, notadamente no mototáxi, até porque a moto é um veículo mais fácil de adquirir.  

Por: Ilo Jorge
Especialista em gestão pública com ênfase em: Segurança, Trânsito e Transportes Públicos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário