sábado, 11 de maio de 2013

Saiba o destino do IPVA, Seguro DPVAT, Licenciamento e Multas



IPVA
Todos os anos proprietários de veículos pagam o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Seguro sobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e Licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Mas como esse dinheiro é revertido e quais são os órgãos responsáveis por direcioná-lo nem todo mundo sabe.
O IPVA é um imposto cobrado e recolhido pelo Estado. O pagamento cai diretamente na conta do Governo, que tem a função de dividi-lo. Segundo o artigo 158, inc. III da Constituição Federal de 1988, o Estado deve repassar 50% da arrecadação do imposto para as prefeituras dos municípios onde os veículos são registrados.
A arrecadação do IPVA é incorporada à receita do município e não necessariamente voltada para a manutenção e recuperação das vias urbanas. Cabe ao poder público aplicá-la da maneira conveniente, para os diversos serviços públicos, como educação, saúde e segurança.

Seguro DPVAT

Já o Seguro Obrigatório DPVAT é federal e institui que todo veículo automotor terrestre deve pagar esta taxa. A verba é destinada para indenização de vítimas, no caso de morte, invalidez ou despesas médicas e hospitalares. Para dar entrada no seguro basta procurar uma seguradora habilitada. A relação completa está no site www.dpvat.com.br.

Licenciamento do Detran            

Apenas o Licenciamento anual é recolhido e permanece no Detran. Esse valor é utilizado para manutenção do sistema integrado de informática e reposição de material de escritório e operacional. As demais taxas cobradas pela Autarquia são revertidas para o pagamento da folha de pessoal, manutenção administrativa e melhoria das condições de trabalho e atendimento de qualidade ao usuário.
A arrecadação do Departamento é informatizada, obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e todas suas Resoluções do Contran. “A arrecadação atendente ao planejamento do Detran, Plano Plurianual (PPA) e Plano Anual de Trabalho (PAT). Com a regularidade orçamentária e financeira, consegue atender às demandas da Autarquia.

MULTAS

A arrecadação proveniente de multas de trânsito é totalmente revertida para policiamento, fiscalização e educação do trânsito, segundo redação do artigo 320 do CTB. No mesmo artigo, parágrafo único, está instituído que 5% do valor de cada multa deve ser repassado para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), que desde 1997 recebe, mensalmente, recursos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal para aplicação em projetos, programas e ações voltadas para educação do trânsito e cumprimento das leis de trânsito.
Não faz parte das atribuições do Detran realizar mudanças na sinalização vertical e horizontal, além de faixas de pedestres e investimentos em asfalto e outras melhorias, ele apenas orienta na área de projeto de engenharia de trânsito e firma com Órgãos municipais Convênios de Delegação de Competências. Cabendo ao órgão, apenas fiscalizar veículos e condutores.

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