segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Lei obriga empresas a oferecerem cursos



Determinação é da Lei nº 14.771, assinada pelo governador Eduardo Campos

28/09/2012 02:01 - MIRTHYANI BEZERRA, da Folha de Pernambuco

As montadoras e revendedoras de motos, motocicletas e motonetas e cinquentinhas estão obrigadas a oferecer, em Pernambuco, curso de formação de condutores em motos. A determinação é da Lei nº 14.771, assinada pelo governador Eduardo Campos na última quarta-feira e publicada ontem no Diário Oficial (DO) do Estado. Segundo o secretário executivo do Comitê Estadual de Prevenção de Acidentes de Motos, João Veiga, esse é um dos esforços que vêm sendo desempenhado pelo Estado para diminuir as estatísticas.

“Estamos realizado um trabalho forte de educação de trânsito dentro das escolas, através da Secretaria de Educação, com capacitação de professores e abordagem do tema em sala de aula. O trabalho já foi realizado com mais de nove mil alunos. Além disso, foi proibido o acesso ao prédio da escola de estudantes com motocicletas, que não estejam com capacete ou de posse da CNH”, afirmou João Veiga.

A partir de janeiro do ano que vem Pernambuco só contratará empresas terceirizadas que atentem para o uso dos equipamentos de segurança por parte de profissionais que trabalham dirigindo veículos de duas rodas. Ainda de acordo com o secretário executivo, além da imprudência dos motoristas, a culpa pelos altos índices é das prefeituras.

“Os municípios são os responsáveis por realizar fiscalizações as motos, mas, como descumprem a legislação, essa tarefa acaba sendo executada pelo nosso efetivo. Ao Estado não compete, por exemplo, emplacar as cinquentinhas. Isso é um trabalho que deve ser realizado pelas prefeituras”, disse João Veiga.


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