quarta-feira, 31 de julho de 2024

Trabalho de Conclusão do Curso


                Agente de Trânsito do município de Lavras-MG

 



 

 

·         Priscilla Martins Rosa

·         Winner Gualberto Pereira

 

 

 



Resumo

 

            O trânsito seguro é direito de todos e dever do poder público, para tanto observa-se atuação da Prefeitura Municipal de Lavras na garantia desse direito Os órgãos municipais: Secretaria de Obras e Departamento de Trânsito de Lavras trabalham diariamente para garantir fluidez e segurança no trânsito, cada um em sua devida área de atuação, a Secretaria de Obras no recapeamento, abertura de novas vias, construção de viadutos e o Departamento na fiscalização e operação de trânsito, treinamento de agentes de trânsito, manutenção e instalação de sinalização de trânsito entre diversas outras atividades.

 

Palavras-chave: Trânsito; Prefeitura Municipal; DPTRAN.


 

Introdução

 

O presente trabalho de conclusão de curso visa apresentar a legislação de trânsito brasileira em seu aspecto introdutório, apresentar também toda a parte de crime de trânsito visando introduzir assim a realidade de lavras, suas peculiaridades no trânsito, as situações corriqueiras de ocorrência de sinistros de trânsito, a grande quantidade de veículos e como o município consegue lidar com tudo isso.


Também será abordado as atuações da prefeitura municipal, seja por meio de obras de mobilidade, como a construção do Anel Viário e Av.Marcos Possato, seja por meio da revitalização da sinalização horizontal do município e ações do EDUCAT, que visa levar às crianças o ensinamento educativo do trânsito, não só isso, será abordado também informações sobre o Departamento de Trânsito de Lavras, suas competências, estrutura e quadro de agentes de fiscalização de trânsito.

 

Legislação de Trânsito

 

O que é trânsito?

 

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro de 1997, trânsito é:

      “Art. 1º§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.” (C.T.B 1997)


Além disso, o código ainda determina que um trânsito seguro é direito de todos e é dever de todos os órgãos e entidades que compõe o Sistema Nacional de Trânsito, cabe a cada um deles, dentro de suas competências e circunscrições o dever de manter o trânsito em condições.



Imagem 1: O trânsito de nossas cidades
Fonte: Internet

 

Legislação de trânsito no Brasil, origem.

 

Ao longo do tempo, as autoridades públicas, de ante a inundação de veículos em solo nacional, sentiu-se na obrigação de regulamentar seu uso de forma à prevenir acidentes, criando regras de direitos e deveres não só para os motoristas, quanto passageiros e transeuntes, ou seja, pedestres. Para isso, frisa-se destacar as principais leis que regulamentaram o trânsito no passado e as que ainda vigoram atualmente.

 

·         1941 – 1º Código de Trânsito.

O 1° código de trânsito foi assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, era composto por 147 artigos e disciplinava a circulação de veículos de qualquer natureza em território nacional. Salienta-se que:


“Esse Código teve pouca duração, apenas oito meses, sendo revogado pelo segundo Código Nacional de Trânsito instituído pelo Decreto Lei N° 3.651, de 25 de setembro de 1941, assinado pelo então presidente da época Getúlio Vargas, publicado em 27/09/1941 no D.O.U, que lhe deu nova redação com 154 artigos “ (ROCHA, sem data)


Este rudimentar código determinou que a mão de direção no Brasil será sempre do lado direito da via.

 

·         1966 – Código Nacional de Trânsito, Lei n.º 5.108 de 21/09/1966.

Em 66, foi instituída a Lei n. 5.108 de 21 de setembro de 1966 a qual contava com 131 artigos.

 

·         Regulamento do Código Nacional de Trânsito, Decreto n.º 62.127 de 16/01/1968.


Já em 1968, foi aprovado o regulamento do Código Nacional de Trânsito, este código já previa que os Estados poderiam atuar ativamente nas normais locais, de acordo com suas particularidades.  Previu a criação do Sistema Nacional de Trânsito e demais conselhos de trânsitos a nível federal, estadual e municipal.

 

·         Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23/09/1997.

Por fim, em 1997 foi criado o Código de Trânsito Brasileiro, que está em vigor até hoje.  Que determina em seu Art. 3º que: “As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.” (CTB,1997). Ou seja, o CTB é aplicável a todos que direta ou indiretamente utilizem do trânsito, seja a pé, de bicicleta, motocicleta, carros, seja como passageiros de ônibus, garupeiros, motoristas de ônibus, caminhões, pedestres, qualquer tipo de veículo em circulação, parada ou estacionamento, devendo todos eles respeitarem as normas de circulação e conduta no trânsito. E o que seriam essas normas e condutas?

 

“As normas gerais de circulação e conduta no trânsito são diretrizes estabelecidas por autoridades de trânsito em diferentes países para garantir a segurança e fluidez do tráfego. Essas normas são essenciais para prevenir acidentes, organizar o fluxo de veículos e proteger tanto motoristas quanto pedestres.” Portal da Gestão Pública (2024)


O CTB é composto por 20 capítulos e 341 artigos, além de diversas resoluções que têm o objetivo de manter o CTB sempre atualizado.

 

Crimes de Trânsito

 

O crime é composto por três elementos principais, são eles: fato típico (o crime precisa estar previsto em lei, como por exemplo o Art.171 do Código Penal que chamam de estelionato. Ilicito, que é o fato do indivíduo transgredir uma norma prevista legalmente e por último, culpável, o indivíduo possui plena capacidade mental de entender o fato que cometeu? A depender da resposta o tipo de punição aplicada será diferente, Portal Gestão Pública (2024).


No Brasil, algumas condutas no trânsito são consideradas crimes, ou seja, elas deixam de tratar na esfera administrativa, que é o caso de uma mera AIT (auto de infração de trânsito) e passam a ter caráter penal, tendo o indivíduo que responder na esfera criminal. Para isso o CTB prevê em que: “Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal”. (CTB 1997).


Exemplo de condutas criminosas ocorridas no âmbito do trânsito:

Embriaguez ao volante que é o fato de dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, colocando em risco a segurança no trânsito, artigo 306 do CTB que pode cominar em uma pena de detenção de 6 meses a 3 anos além de outras sanções.

                       Imagem 2: Se for dirigir, não beba!
                       Fonte: Internet

 

A embriaguez pode ser constatada por:


“I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou,

       

II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.” (Art.306 – CTB 1997)


Praticar homicídio culposo: “Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:” (CTB 1997)


Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, Art. 303


Deixar de prestar socorro à vítima, quando envolvido em acidente de trânsito:     


 Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.


Afastar-se do local do acidente: Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:  

Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código.

Participar de disputa em via pública: Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.


Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.


Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.


Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:


Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz.


Pode-se perceber que o Código estipulou uma série de condutas que configuram crime justamente pela gravidade e pela potencialidade de dano que elas podem causar, por exemplo, um motorista embriagado pode se envolver num acidente de trânsito vitimando assim diversas pessoas por causa de uma conduta completamente inconsequente e reprovável que é conduzir o veículo após consumir bebida alcóolica.

 

Trânsito e a realidade do Município de Lavras-MG

 

De acordo com o último Censo do IBGE de 2022, Lavras conta com pouco mais de 104 mil habitantes, além disso a frota da cidade é estimada em mais de 60 mil veículos conforme dados do Ministério de Transporte de 2023.


Mas nem sempre foi assim, no passado as pessoas utilizavam dos bondes como transporte público, alguns mas abastados possuíam charretes e raríssimos os casos de se ver um automóvel nas ruas.


                     Imagem 4 - Av. Pedro Salles
                     Fonte: Site História de Lavras 2014.

 

Na imagem 4, nota-se um bonde ao fundo e apenas 2 carros, a avenida larga impressionava pela quantidade de espaço livre entre um passeio ao outro. Atualmente avenida mantém a mesma distância entre um passeio e outro, mas logicamente não sobra quase nada de espaço livre na via a não ser em horários de madrugada.


Com o aumento exponencial da cidade, com a chegada de diversas empresas, indústrias e multinacionais e com um número cada vez maior de pessoas e veículos circulando diariamente pelas ruas e avenidas do município, naturalmente também, aumentaram-se o número de acidentes de trânsito, nas quais destacam-se colisões frontais, atropelamentos e o mais comum, acidentes envolvendo motocicletas, dados locais indicam que 75% dos atendimentos de sinistros de trânsito envolvem motociclistas que, levando em conta a dinâmica do meio de transporte sob duas rodas, velocidade elevada e em certa parte, imprudência, levam os pilotos a serem 2/3 do número de feridos atendidos na rede municipal de saúde.


                   Imagem 5: Acidente numa das principais vias da cidade

                   Fonte: Jornal Lavras 24h (2016)

 

Um dos casos mais recentes ocorrido no município e que chocou os lavrenses, foi o caso de um atropelamento de um cadeirante muito querido pelos frequentadores das ruas do centro da cidade, pois a vítima, mesmo sendo cadeirante é um trabalhador, um vendedor ambulante que perambula pelas ruas oferecendo salada de frutas às pessoas.

 

                  Imagem 6: Atropelamento de um cadeirante no município
                  Fonte: Jornal Lavras 24h (2024)

 

Não se tem a comprovação clínica do estado de embriagues do motorista, mas pessoas que testemunharam a ocasião afirmaram que o indivíduo estava com claros sinais de embriaguez, além desses sinais, ele fugiu do local do acidente sem prestar nenhuma ajuda à vítima e se apresentou um dia depois à presença do delegado ao lado de seu advogado.

Estes foram apenas 2 exemplos de situações que ocorrem no município de Lavras, mesmo o CTB tendo mais de 300 artigos e prevendo até mesmo condutas criminosas, muitos motoristas e até mesmo pedestres não respeitam à sinalização de trânsito local, colocando as próprias vidas e a de terceiros em risco.

 

O Município se empenha em obras de mobilidade urbana.

 

            Levando em conta a já supracitada situação caótica do trânsito de Lavras, a prefeitura municipal tem intensificado nas obras de mobilidade urbana com o intuito de dar mais fluidez ao trânsito urbana, tirando veículos de grande porte de circulação do centro e possibilitando assim, aos demais motoristas acessarem bairros distantes por caminhos mais curtos e mais seguros. Com isso, destaca-se algumas das principais obras do municípios, umas já concluídas e outras em fase de conclusão.


Imagem 7 – Trabalho de pavimentação de vias rurais
Fonte: Prefeitura Municipal

 

“A Prefeitura de Lavras já iniciou a pavimentação asfáltica da estrada que leva à Comunidade do Funil, totalizando cerca de 10 quilômetros. Além da pavimentação, o projeto também prevê melhorias no sistema de drenagem em alguns pontos da estrada. A obra, muito aguardada pela população, trará benefícios significativos para a mobilidade, agro e o turismo na região, tornando o acesso à comunidade mais seguro e facilitando o deslocamento de moradores, trabalhadores e visitantes. Em breve, a realização desse sonho se tornará realidade e promete impulsionar o desenvolvimento da área.” (Prefeitura Municipal de Lavras, 2024)

 

Imagem 8 – Conclusão da Obra do Anel Viário

Fonte: Prefeitura Municipal

 

Segundo a Prefeitura Municipal: “A 3ª e última alça do Anel Viário “Tancredo Neves” está prestes a ser concluída em Lavras. Essa obra rodoviária de grande importância acelerará o desenvolvimento, sendo aguardada há um bom tempo, desviando o trânsito de veículos pesados da cidade, evitando congestionamentos e desgastes do asfalto. Sua conclusão trará inúmeros benefícios à cidade.”


            Particularmente, a obra do Anel Viário trará um importante benefício para o trânsito urbano, que é justamente servir de “atalho” para caminhões e carretas de grande porte, desviando-o de dentro da área urbana e os levando diretamente para a BR-265 e 381, veículos estes principalmente provenientes da cidade vizinha de Ijaci, na qual tem instalado um importante complexo industrial de cimento, esses veículos além de degradarem o asfaltamento urbano ainda causam congestionamentos e confusões no trânsito da cidade.

 

Imagem 9 – Trabalho de recapeamento e tapa buracos

Fonte: Prefeitura Municipal

 

            Visando trazer segurança e melhorar a mobilidade de veículos, a prefeitura mantem regularmente serviços de tapa buraco e recapeamento nas vias mais críticas, isso traz aos moradores uma melhor fluidez, menor desgaste de componentes mecânicos dos veículos e proporciona também segurança aos usuários dessas vias.


                            Imagem 10 – Av. Marcos Possato

                            Fonte: Prefeitura Municipal

 

Outra importantíssima obra de mobilidade urbana é a Avenida Marcos Possato, que ajudou a desafogar o trânsito da Avenida Silvio Menicucci e direciona-lo quase que já para a saída da cidade. Nas palavras da Prefeitura Municipal: “A Avenida Marcos Possato, inaugurada recentemente pela Administração Municipal de Lavras, é um marco na mobilidade urbana. Projetada para facilitar o deslocamento entre a região da UPA e o Bairro Vila Alzira, a via conta com redutores eletrônicos de velocidade, reduzindo acidentes e promovendo um trânsito mais responsável. Com ampla extensão, a avenida distribui melhor o tráfego, evitando congestionamentos na parte central da cidade. A segurança dos pedestres foi priorizada com calçadas largas e pontos de travessia seguros. Além disso, a via se destaca pela iluminação sustentável solar e pela arborização, trazendo beleza e sustentabilidade ao ambiente.”


Imagem 11 – Revitalização de sinalização horizontal

Fonte: Prefeitura Municipal

 

Conforme Artigo 90, do Código de Trânsito Brasileiro:

“§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.”


            Então, conforme atender a disposições legais e visando trazer mais segurança aos motoristas, ciclistas e pedestres a Prefeitura Municipal realiza rotineiramente trabalhos de revitalização da sinalização horizontal da cidade, bem como a vertical também, como placas, sinalização semafórica, entre outros.


            Todas essas obras são realizadas pelo setor de Obras da prefeitura, bem como o Departamento de Trânsito no Município, no caso cuidar da sinalização é competência do DPTRAN-LAVRAS, enquanto obras de recapeamento, tapa buracos entre outras, cabe à Secretaria de Obras.

 

Departamento Municipal de Trânsito de Lavras

 

            O município de Lavras-MG, conta com um Departamento de Trânsito Municipal a qual cuida de toda a parte de fiscalização de trânsito, manutenção e implementação de sinalização de trânsito de todo o tipo, bem como do setor de recursos, cadastramento para motoristas que desejam obter a credencial de idoso e PCD, além de atendimento à população sobre qualquer tema que envolva o trânsito.

 

              Imagem 12: Brasão Oficial do DPTRAN-LAVRAS-MG
              Fonte: Arquivos pessoais

 

 

           Imagem 13: Equipe de Agentes de Trânsito Municipais de Lavras
           Fonte: Prefeitura Municipal 2021
 

Atualmente a equipe conta com 23 agentes de trânsito, alguns em função administrativas, conta também com secretárias especializadas em trânsito para atendimento ao público, 3 viaturas, sendo uma delas voltada para a manutenção de semáforos e 2 motocicletas. O departamento é dotado de toda uma infraestrutura de sinalização de trânsito, tais como cones, cavaletes, fitas zebradas, placas indicativas, entre outros, que são utilizadas em momentos de emergência ou programação de atividades que exija a utilização de tais equipamentos.


Atualmente o departamento de trânsito conta com um manual de sinalização de obras públicas em vias públicas, disponibilizada no site oficial e disponível assim a toda a população;

 

Imagem 14: Manual de Sinalização

                                 Fonte: Departamento de Trânsito de Lavras

 

O departamento de trânsito municipal faz questão de atender ao princípio da Publicidade e sempre informa aos cidadãos as medidas que estão sendo tomadas, como é o caso do informativo sobre radares de velocidade dentro da circunscrição do município 

 

Imagem 15: Informativo sobre a operacionalização de radares municipais.

        Fonte: Departamento de Trânsito de Lavras

 

 

EDUCAT e o Dia Nacional do Trânsito e Maio Amarelo

 

Celebra-se o Dia Nacional do Trânsito no dia 25 de setembro, mesma data em que se promulgou, por meio da lei nº 9.503, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no ano de 1997. Essa lei surgiu para aumentar o rigor nas fiscalizações das vias de tráfego do Brasil e para substituir a lei antiga, datada de 1966. O objetivo primordial era diminuir o número de acidentes no país. O Dia do Trânsito representa uma importante data, utilizada para a conscientização pública, no sentido de promover um maior humanismo nas estradas e ruas por onde se deslocam automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, ciclistas e pedestres. A semana do dia 25 de setembro, por esse motivo, é demarcada como a Semana Nacional do Trânsito.


O Maio Amarelo é uma campanha de conscientização realizada no Brasil e em outros países no mês de maio. Tem como objetivo conscientizar condutores e pedestres sobre a importância de respeitar as leis de trânsito para evitar que acidentes aconteçam e, assim, reduzir o número de mortos e feridos em acidentes de trânsito. No Brasil, a campanha começou a ser realizada a partir de 2014, sendo criada pelo Observatório Nacional de Segurança Viária. Sua criação aconteceu em resposta à resolução da ONU que fez com que a década iniciada em 2011 fosse o período para promover ações por um trânsito mais seguro. Durante o Maio Amarelo, órgãos públicos, em parceria com empresas, fazem campanhas de conscientização dos condutores, orientando-os a seguir as leis de trânsito e incentivando a direção defensiva para evitar que acidentes aconteçam. Essas campanhas podem ser realizadas em escolas, vias públicas ou mesmo em instituições privadas. Em 2024, o Maio Amarelo teve como tema “Paz no trânsito começa por você”.


Na última quarta-feira de maio, 29/5, os alunos da Escola Municipal Álvaro Botelho, em Lavras-MG, participaram de uma blitz educativa organizada pela Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade em parceria com o Programa de Educação no Trânsito (EDUCAT). A ação, que teve como objetivo principal conscientizar crianças e motoristas sobre a importância da segurança no trânsito, incluiu panfletagem e orientações sobre comportamentos seguros. O coordenador do EDUCAT, Juliano Heitor, destacou a importância da blitz educativa na formação de cidadãos conscientes. “O objetivo dessa ação foi pra gente finalizar o Maio Amarelo, que contou com diversas atividades ao longo do mês. E o tema desse ano foi paz no trânsito, começa por você. Então, por isso, a gente conta com a colaboração de toda a comunidade pra ajudar na prevenção de acidentes”.


A blitz educativa realizada na Escola Municipal Álvaro Botelho é mais uma ação do EDUCAT, que tem se destacado pela promoção de campanhas e atividades voltadas para a educação no trânsito, com o objetivo de reduzir acidentes e formar uma sociedade mais consciente e segura.

 

Imagem 16 – Blitz Educativa/EDUCAT

Capa Blitz educativa, EDUCAT 29/05/24 (lavras.mg.gov.br)

 

Conclusão

 

            Lidar com trânsito não é uma tarefa fácil, está sempre em transformação e em constante crescimento, para tanto precisa que o poder público se empenhe para cuidar da segurança de todos os usuários das vias urbanas e marginais do município. Com isso percebe-se que a Prefeitura Municipal de Lavras, por intermédio da Secretaria de Obras e do Departamento de Trânsito de Lavras, realiza diariamente diferentes trabalhos visando proporcionar aos lavrenses e visitantes uma maior fluidez e segurança no trânsito. Porém, como foi mostrado, há situações que independem de atuações do poder público, cabendo única e exclusivamente ao condutor do veículo e pedestre e neste caso é essencial que seja respeitado toda a sinalização de trânsito bem como as dicas de segurança básicas, tais como manter distância de segurança entre veículos, atravessar somente na faixa de segurança, respeitar a sinalização semaforizada, respeitar limites de velocidades entre várias outras.


            Além disso, a prefeitura municipal, por meio do DPTRAN, realiza eventualmente blitz educativas com diferentes organizações do município e com escolas da cidade, é através do EDUCAT que é ensinado as crianças sobre a importância do cuidado no trânsito, pois é através das crianças que o poder público consegue alcançar os adultos que muitas das vezes só aprendem quando a notificação de infração de trânsito chega a sua casa.


            Os Agentes de Trânsito são a ponta da lança no trânsito seguro, é através deles que o CTB é aplicado, o trânsito é fiscalizado e os infratores repreendidos, com isso é necessário que os Agentes estejam sempre atualizados quanto às novidades no CTB e suas resoluções, estejam prontos para atender a sociedade de forma a transcender o mero ato de autuar, trabalhando assim para a população visando levar educação, respeito e segurança.

           

Referências Bibliográficas

 

BRASIL, DECRETO Nº 62.127, DE 16 DE JANEIRO DE 1968: Aprova o Regulamento do Código Nacional de Trânsito. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-62127-16-janeiro-1968-403515-publicacaooriginal-1-pe.html#:~:text=Das%20Disposi%C3%A7%C3%B5es%20Preliminares-,Art.,ou%20passagens%20de%20dom%C3%ADnio%20p%C3%BAblico.> Acesso em 10 de jun. de 2024

 

BRASIL: Lei nº 9.503/97 que institui o Código Nacional de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

 

FROTA de Veículos - 2023 Disponível em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/frota-de-veiculos-2023 Acesso em 10 de jun. de 2024.

 

HISTÓRIA de Lavras. Disponível em: < https://historiadelavras.blogspot.com/2014/01/os-bondes-de-lavras-por-allen-morrison.html> Acesso em 10 de jun. de 2024.

JORNAL, Lavras 24 Horas. Homem Com Sinais De Embriaguez Atropela Cadeirante No Centro De Lavras. Disponível em: < https://www.lavras24horas.com.br/portal/homem-com-sinais-de-embriaguez-atropela-cadeirante-no-centro-de-lavras/ Acesso em 10 de jun. de 2024.

 

LAVRAS, Prefeitura Municipal. Lavras é uma das cidades que apresentou maior crescimento populacional da região Disponível em: < https://pml.lavras.mg.gov.br/artigo/lavras-e-uma-das-cidades-que-apresentou-maior-crescimento-populacional-da-regiao/MTUxNzk=#:~:text=Dados%20divulgados%20nesta%20quarta%2Dfeira,popula%C3%A7%C3%A3o%20era%20de%2092.200%20pessoas. > Acesso em 10 de jun. de 2024.

 

LAVRAS, Prefeitura Municipal: Manual de Sinalização para Obras em Vias Públicas.

 

PORTAL da Gestão Pública. Disponível em: < https://portaldagestaopublica.eadplataforma.app/ > Acesso em 10 de jun. de 2024.

 

ROCHA, Rony. História do CTB. Disponível em: https://ronyrocha.com.br/codigo-de-transito/#:~:text=O%20primeiro%20C%C3%B3digo%20Nacional%20de%20Tr%C3%A2nsito%20foi%20institu%C3%ADdo%20pelo%20Decreto,qualquer%20natureza%2C%20nas%20vias%20terrestres%2C Acesso em: 10,jun de 2024.


Trabalho orientado pelo Professor
Ilo Jorge de Souza Pereira.